Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2011, sobre a nomeação de Karel Pinxten para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0349/2011 – 2011/0814(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0349/2011),
– Tendo em conta que, na sua reunião de 23 de Novembro de 2011, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas,
– Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0417/2011),
A. Considerando que Karel Pinxten preenche as condições previstas no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
1. Dá parecer favorável à nomeação, pelo Conselho, de Karel Pinxten para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de auditoria dos Estados-Membros.