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Processo : 2010/0254(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0224/2011

Textos apresentados :

A7-0224/2011

Debates :

PV 13/12/2011 - 15
CRE 13/12/2011 - 15

Votação :

PV 14/12/2011 - 7.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0567

Textos aprovados
PDF 194kWORD 53k
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 - Estrasburgo
Sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana ***I
P7_TA(2011)0567A7-0224/2011
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana (COM(2010)0490 – C7-0278/2010 – 2010/0254(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0490),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0278/2010),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de Janeiro de 2011(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 18 de Novembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0224/2011),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

(1) JO C 84 de 17.3.2011, p.45.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de dezembro de 2011 tendo em vista a adoção da Diretiva 2012/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana
P7_TC1-COD(2010)0254

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/12/UE.)

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