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Processo : 2011/2838(RSO)
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Ciclo relativo ao documento : B7-0619/2011

Textos apresentados :

B7-0619/2011

Debates :

Votação :

PV 14/12/2011 - 7.5
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Textos aprovados :

P7_TA(2011)0570

Textos aprovados
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Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 - Estrasburgo
Composição numérica das comissões permanentes
P7_TA(2011)0570B7-0619/2011

Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2011/2838(RSO))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta a sua decisão de 15 Julho de 2009 sobre a composição numérica das comissões permanentes(1),

–  Tendo em conta o artigo 183.º do seu Regimento,

A.  Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos seus trabalhos,

B.  Considerando que, na sequência da entrada em vigor do protocolo que altera o Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, os novos deputados têm o direito de ocupar o seu lugar no Parlamento Europeu e nos seus órgãos no pleno gozo dos seus direitos,

1.  Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como se segue:

  

Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros

  

Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

  

Comissão do Comércio Internacional: 29 membros

  

Comissão dos Orçamentos: 44 membros

  

Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros

  

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros

  

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 51 membros

  

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 68 membros

  

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 60 membros

  

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores: 41 membros

  

Comissão dos Transportes e do Turismo: 46 membros

  

Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

  

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

  

Comissão das Pescas: 24 membros

  

Comissão da Cultura e da Educação: 32 membros

  

Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

  

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros

  

Comissão dos Assuntos Constitucionais: 25 membros

  

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

  

Comissão das Petições: 35 membros

  

e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como se segue:

  

Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros

  

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros

   2. Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 9 de Julho de 2009 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;
   3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.

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