Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2011/2839(RSO))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
– Tendo em conta a sua decisão de 14 de Setembro de 2009 sobre a composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais(1),
– Tendo em conta o artigo 198.º do seu Regimento,
A. Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos seus trabalhos,
B. Considerando que, na sequência da entrada em vigor do protocolo que altera o Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, os novos deputados têm o direito de ocupar o seu lugar no Parlamento Europeu e nos seus órgãos no pleno gozo dos seus direitos,
1. Decide alterar a composição numérica das delegações interparlamentares como se segue:
Delegação para as Relações com a Península Arábica: 18 membros
Delegação para as Relações com a Índia: 28 membros
Delegação para as Relações com a Península da Coreia: 17 membros
Delegação para as Relações com a África do Sul: 17 membros
2.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.