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Processo : 2011/2948(RSP)
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RC-B7-0693/2011

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Votação :

PV 14/12/2011 - 7.10

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0575

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Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 - Estrasburgo
Cimeira UE-Rússia
P7_TA(2011)0575RC-B7-0693/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a próxima Cimeira UE-Rússia em 15 de Dezembro de 2011 e os resultados das eleições para a Duma de 4 de Dezembro de 2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 9 de Junho de 2011(1) sobre a Cimeira UE-Rússia em 9 e 10 de Junho de 2011 e de 17 de Junho de 2010 sobre a Cimeira UE-Rússia(2),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações UE-Rússia, nomeadamente a Resolução de 7 de Julho de 2011(3) sobre Os Preparativos para as eleições para a Duma do Estado russo em Dezembro de 2011, além da sua resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria(4),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a UE e a Federação da Rússia(5) e as negociações iniciadas em 2008 com vista a um novo acordo UE-Rússia, bem como a «Parceria para a Modernização», que teve início em 2010,

–  Tendo em conta o objectivo partilhado pela UE e pela Rússia, definido na Declaração Conjunta publicada na sequência da 11.ª Cimeira UE-Rússia realizada em S. Petersburgo, em 31 de Maio de 2003, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspectos de natureza cultural (os «quatro espaços comuns»),

–  Tendo em conta a Declaração Final conjunta e a Recomendação adoptadas na reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia, realizada em 19 e 20 de Setembro de 2011, em Varsóvia,

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho Permanente de Parceria UE-Rússia sobre liberdade, segurança e justiça reunido em 11 de Outubro de 2011 em Varsóvia,

–  Tendo em conta as observações da AR/VP, Catherine Ashton, por ocasião da 8.ª reunião do Conselho Permanente de Parceria UE-Rússia realizada em 17 Novembro de 2011 em Moscovo,

–  Tendo em conta o último Diálogo UE-Rússia sobre Direitos do Homem em 29 de Novembro de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração da AR/VP, Catherine Ashton, sobre as eleições para a Duma do Estado russo de 6 e 7 de Dezembro de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões preliminares de 5 de Dezembro apresentadas pela OSCE, Escritório para as Instituições Democráticas e Direitos Humanos (OSCE/ODIHR), pela Assembleia Parlamentar da OSCE (OSCE PA) e pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE) na sequência da missão internacional de observação das eleições para a Duma do Estado russo realizadas em 4 de Dezembro de 2011,

–  Tendo em conta a agenda da Cimeira UE-Rússia em Bruxelas em 15 de Dezembro de 2011,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE e a Rússia são mutuamente interdependentes tanto económica como politicamente; considerando, por isso, que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia são fundamentais para a estabilidade, a segurança e a prosperidade da Europa e fora dela; considerando que a União Europeia continua a estar empenhada em aprofundar e desenvolver ainda mais as relações entre ela própria e a Rússia, com base num apego profundo aos princípios democráticos; considerando que a conclusão de um Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e a Federação da Rússia continua a ser da máxima importância para a construção de uma genuína parceria estratégica;

B.  Considerando que a segurança do abastecimento energético constitui um dos maiores desafios que se colocam à UE e um dos domínios mais importantes de cooperação com a Rússia; considerando que é da máxima importância que a UE fale em uníssono e demonstre uma forte solidariedade interna;

C.  Considerando que a Rússia, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, é responsável, a par dos outros membros, pela manutenção da estabilidade global; considerando que muitos desafios a nível internacional – nomeadamente os que se colocam na vizinhança comum (Sul do Cáucaso e República da Moldávia), no Norte de África, na Síria, no Médio Oriente e no Irão, e em relação ao terrorismo, à segurança energética, às alterações climáticas e à crise financeira – só poderão ser enfrentados por meio de uma abordagem coordenada que inclua a Rússia;

D.  Considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia e os direitos fundamentais; considerando que continuam a existir preocupações em relação à situação dos direitos humanos, ao Estado de direito, à independência do sistema judicial e às medidas repressivas adoptadas contra jornalistas e a oposição;

E.  Considerando que 2011 representa o 20.º aniversário da dissolução da URSS, que constituiu um acontecimento maior da história europeia; Considerando que importa reconhecer o contributo para estes acontecimentos de todos quantos se opuseram activamente ao totalitarismo e que contribuíram para o derrubar;

F.  Considerando que, em 12 de Abril de 2011, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem teceu críticas aos morosos processos de registo dos partidos políticos na Rússia, que não respeitam as normas eleitorais estabelecidas pelo Conselho da Europa e pela OSCE; considerando que existem graves preocupações em relação às dificuldades enfrentadas por alguns partidos políticos no contexto da participação em eleições, o que, de facto, obsta à concorrência e ao pluralismo políticos na Rússia e põe em causa a legitimidade das eleições;

G.  Considerando que foram relatadas numerosas irregularidades no dia das eleições, incluindo voto múltiplo, obstrução dos observadores partidários e boletins de voto fraudulentos; considerando que a polícia deteve centenas de activistas da oposição que tentaram realizar comícios em 4 de Dezembro de 2011 e nos dias seguintes em Moscovo, São Petersburgo e noutras cidades russas, para protestar contra a condução das eleições;

H.  Considerando que, em 10 de Dezembro de 2011, pelo menos 50 000 pessoas se reuniram na praça Bolotnaya, em Moscovo, pedindo a anulação dos resultados das eleições de 4 de Dezembro de 2011, a realização de novas eleições, a demissão do chefe da Comissão Eleitoral, uma investigação dos supostos votos fraudulentos e a libertação imediata dos manifestantes detidos; considerando que se realizaram manifestações semelhantes noutras cidades russas;

I.  Considerando que decorreu um ano desde que o Parlamento Europeu apelou ao Conselho para que, na ausência de acções positivas por parte das autoridades russas no sentido de cooperar e de investigar o caso de Sergei Magnitsky, insistisse junto das autoridades russas para levar os responsáveis a julgamento e ponderasse a possibilidade de impor uma proibição da entrada na UE, e também exortou as autoridades da UE a cooperarem em relação ao congelamento das contas bancárias e outros activos dos responsáveis russos em todos os Estados-Membros da UE(6);

1.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um dos parceiros mais importantes da União Europeia no desenvolvimento da cooperação estratégica, partilhando não só interesses económicos e comerciais, como o objectivo de uma colaboração estreita no plano internacional;

2.  Convida a UE e a Rússia a aproveitarem a oportunidade da próxima cimeira para acelerarem as negociações sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação; reitera o seu apoio a um acordo abrangente, juridicamente vinculativo, que abranja as questões políticas, económicas e sociais e que inclua todos os domínios relacionados com a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos; reitera a sua opinião de que a democracia e os direitos humanos devem ser parte integrante do acordo no que se refere, em particular, à definição e inclusão de uma cláusula efectiva e operativa em matéria de direitos humanos;

3.  Deseja ver um maior esforço com vista a fazer avançar a Parceria para a Modernização UE-Rússia; realça a sua confiança em que a Parceria para a Modernização irá promover reformas e conferir um novo impulso às relações UE-Rússia e desenvolver uma cooperação mutuamente vantajosa nos domínios do comércio, da economia e da segurança energética, contribuindo simultaneamente para a recuperação económica global; entende que a Parceria para a Modernização tem de ser acompanhada por um ambicioso processo de reformas internas, que incluam a consolidação das instituições democráticas e de um sistema jurídico fiável; convida, a este respeito, a UE e o Governo russo a definir as medidas que é necessário tomar para alcançar estes objectivos;

4.  Saúda a conclusão das negociações de adesão da Rússia à OMC, que ajudará a criar as condições de uma maior igualdade de concorrência para as empresas de ambas as partes e favorecerá e liberalizará o comércio na economia global; salienta que, por força desta adesão, a Rússia tem a obrigação legal de respeitar todas as normas da OMC incluindo a renúncia a medidas proteccionistas; expressa, neste contexto, a sua preocupação em relação à união aduaneira Rússia-Cazaquistão-Bielorrússia, que conduziu a direitos consolidados mais elevados; manifesta a sua convicção de que a adesão da Rússia à OMC também será um passo importante para o aprofundamento da integração económica bilateral, nomeadamente através da conclusão das negociações em curso sobre o novo acordo;

5.  Salienta a importância de intensificar a parceria energética com a Rússia; reitera que o fornecimento de recursos naturais não deve ser instrumentalizado politicamente; sublinha a importância mútua de que a colaboração no domínio da energia se reveste, que representa uma oportunidade para aprofundar a colaboração económica e comercial num mercado aberto e transparente, com a compreensão plena da necessidade da UE de diversificar os canais de transporte e os fornecedores de energia; salienta que o princípio da interdependência e transparência deverá constituir a base dessa cooperação juntamente com a igualdade de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento e um enquadramento energético juridicamente vinculativo que garanta um abastecimento de energia fiável e seguro, baseado nas mesmas condições para todos os Estados-Membros da UE;

6.  Convida o Conselho e a Comissão a diligenciarem no sentido de que os princípios enunciados no Tratado da Carta da Energia e no protocolo de trânsito a ele anexo figurem num novo Acordo de Parceria entre a UE e a Rússia; saúda a assinatura, em Fevereiro de 2011, de um Mecanismo de Alerta Precoce actualizado destinado a melhorar a coordenação em caso emergência a nível da procura ou da oferta;

7.  Salienta que a UE deverá alargar a cooperação com a Rússia no domínio da energia a áreas como a eficiência energética e a investigação no âmbito das tecnologias das energias renováveis; reitera que os acordos intergovernamentais e comerciais no domínio da energia entre a Rússia e entidades e entidades da UE têm de ser conformes às obrigações legais de ambas as partes;

8.  Insta a Federação da Rússia a reforçar o seu contributo para fazer face às alterações climáticas mediante reduções das emissões de gases com efeito de estufa a nível nacional e a sua participação em negociações internacionais com vista à criação de um quadro abrangente de políticas climáticas após 2012 ao abrigo da CQNUAC e do Protocolo de Quioto; neste contexto, salienta que, para alcançar as reduções necessárias até 2020 comparativamente aos níveis de emissões de 1990 referentes aos países do Anexo I, todos os países industrializados devem comprometer-se a cumprir objectivos que representem reduções substanciais relativamente aos actuais níveis de emissões e a aumentar a captura de carbono nas florestas;

9.  Solicita à Rússia que ratifique e cumpra imediatamente a Convenção da UNECE (Espoo) e lembra o compromisso assumido pela Rússia de desenvolver normas unificadas para as avaliações de impacto ambiental de projectos transfronteiriços;

10.  Toma nota das conclusões conjuntas de 11 de Outubro de 2011 nas quais é anunciada a finalização da lista de medidas comuns tendo em vista regimes de isenção de vistos e apoia a sua aprovação oficial e subsequente aplicação; recorda a importância de assegurar a coerência regional na abordagem adoptada tendo em vista a liberalização de vistos com a Rússia e os países da Parceria Oriental; saúda a finalização das negociações relativas a alterações ao actual acordo de 2006 entre a UE e a Rússia em matéria de facilitação de vistos e o estabelecimento do Diálogo sobre Migração UE-Rússia; salienta a importância da aplicação efectiva do acordo de readmissão Rússia-UE; deseja uma cooperação aprofundada no domínio da imigração ilegal, a melhoria dos controlos nas fronteiras e o intercâmbio de informações sobre o terrorismo e a criminalidade organizada;

11.  Saúda a proposta de simplificação do regime de pequeno tráfego fronteiriço na região de Kaliningrado, salientando que a mesma contribuirá para promover em maior medida a parceria estratégica entre a UE e a Rússia, em conformidade com as prioridades fixadas no roteiro para o espaço comum de liberdade, segurança e justiça;

12.  Toma nota dos resultados das eleições para a Duma de 4 de Dezembro de 2011; salienta que o desenrolar destas eleições revelou que a Rússia não observa as normas eleitorais definidas pela OSCE; manifesta a sua apreensão face a alegações de fraude e às constatações preliminares do relatório da OSCE/ODIHR sobre violações processuais, falta de imparcialidade dos meios de comunicação social, intimidação de observadores independentes e não separação entre partido e Estado;

13.  Reitera que o complexo processo de registo conduziu à exclusão de vários partidos da oposição e atentou seriamente contra a liberdade de associação, a concorrência política e o pluralismo desde o início;

14.  Condena as acções empreendidas pelas autoridades russas contra a organização «Golos», um grupo russo de observação, após este ter criado um sítio web especial destinado ao registo de fraudes eleitorais e irregularidades;

15.  Saúda as manifestações na Rússia como uma forma de exprimir a aspiração do povo russo a mais democracia; Condena a repressão policial das manifestações pacíficas de protesto contra as fraudes e irregularidades eleitorais relatadas por observadores internacionais; exorta as autoridades russas a respeitarem a liberdade de reunião e de expressão, a não importunarem manifestantes pacíficos e a libertarem imediata e incondicionalmente todos os manifestantes pacíficos que foram detidos no contexto das eleições; deseja uma investigação imediata e exaustiva de todas as alegações de fraude e intimidação e a punição de quem for considerado responsável, e espera que a investigação destes factos ordenada pelo Presidente Medvedev se revele substancial e transparente;

16.  Toma nota dos recentes pedidos de anulação das eleições para a Duma do Estado russo de 4 de Dezembro de 2011; convida as autoridades russas a investigarem exaustivamente todos os casos de irregularidade eleitoral com vista a penalizar os responsáveis envolvidos e a repetir o acto eleitoral nos locais onde as irregularidades se verificaram;

17.  Pede para que se realizem novas eleições livres e justas após o registo de todos os partidos da oposição;

18.  Convida o Presidente do Conselho Europeu, o Presidente da Comissão e a AR/VP a colocar a questão da eleições de 4 de Dezembro de 2011 na cimeira, exortando a Rússia a respeitar as obrigações internacionais que lhe incumbem, em especial, por força da sua qualidade de membro do Conselho da Europa e da OSCE; convida o Conselho da Europa e a OSCE a analisar o cumprimento das obrigações decorrentes da qualidade de membro destas organizações pela Rússia;

19.  Exorta as autoridades russas a dar seguimento às constatações do relatório de observação da OSCE/ODIHR, a reformar as leis eleitorais de acordo com as normas da OSCE e do Conselho da Europa em cooperação com a Comissão de Veneza e a cumprir essas normas na prática a fim de garantir que as eleições presidenciais de 2012 sejam livres e democráticas, com igualdade de oportunidades para os candidatos da oposição; convida a Rússia a criar condições para observação suficiente e eficiente das eleições, em conformidade com as normas da OSCE/ODIHR e do Conselho da Europa;

20.  Reitera a sua preocupação face à situação dos direitos humanos na Rússia e à inexistência de um Estado de direito e de um poder judiciário independente; manifesta a sua séria apreensão em especial em relação ao caso de Sergei Magnitsky, nomeadamente a não punição das pessoas cuja culpa na morte de Sergei Magnitsky está provada; toma nota do relatório divulgado em Julho de 2011 pelo Conselho dos Direitos Humanos do Presidente Medvedev, que forneceu provas de que a prisão de Sergei Magnitsky foi ilegal e que a sua detenção foi manchada por espancamentos e pela tortura para extrair uma confissão de culpa; observa que o Departamento de Estado dos Estados Unidos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido e o Parlamento neerlandês decidiram em 2011 impor proibições de visto a cerca de 60 responsáveis russos, que se crê estarem relacionados com a morte de Sergei Magnitsky, em resultado da inacção das autoridades russas;

21.  Convida a Comissão de Inquérito a realizar uma investigação completa e exaustiva sem qualquer tabu, a apresentar sem demora conclusões concretas e a promover todas as medidas necessárias para julgar os responsáveis; pede para que, no caso da continuação da inacção das autoridades russas, o Conselho tome em consideração acções como a proibição de viajar a nível da UE e o congelamento dos activos financeiros das pessoas consideradas culpadas da tortura e da morte de Sergei Magnitsky, bem como do encobrimento do caso;

22.  Sublinha a importância de prosseguir a troca de pontos de vista sobre direitos humanos com a Rússia no âmbito das consultas UE-Rússia nesta matéria enquanto forma de consolidar a interoperabilidade das partes em todos os domínios de cooperação, e solicita que a fórmula destes encontros seja melhorada a fim de reforçar a sua eficácia, prestando particular atenção à acção comum contra o racismo e a xenofobia; solicita igualmente que este processo beneficie de um verdadeiro contributo do Parlamento Europeu, da Duma e das ONG que actuam no domínio dos direitos humanos, quer o diálogo tenha lugar na Rússia ou num Estado-Membro da UE;

23.  Condena as recentes propostas no sentido de criminalizar a informação pública sobre a orientação sexual e a identidade de género em várias regiões russas e a nível federal;

24.  Convida a Vice-Presidente / Alta Representante e a Comissão a desenvolver iniciativas conjuntas com o Governo russo destinadas a reforçar a segurança e a estabilidade na vizinhança comum; convida a Rússia a contribuir activamente para a solução de «conflitos latentes» na sua vizinhança e a respeitar a soberania e a integridade territorial de todos os Estados envolvidos em «conflitos latentes»;

25.  Reitera a obrigação da Rússia de aplicar plenamente o Acordo de Cessar-Fogo em Seis Pontos, incluindo o respeito pela soberania e integridade territorial da Geórgia; congratula-se com a disponibilidade da Rússia para avançar para um acordo-quadro no domínio das operações de gestão de crises; solicita, neste contexto, às autoridades russas que dêem provas de coerência e autorizem, por conseguinte, a Missão de Observação da UE na Geórgia a ter acesso aos territórios ocupados da Abcásia e da Ossétia do Sul em conformidade com o acordo de cessar-fogo de 2008;

26.  Apoia o Grupo de Minsk da OSCE e o seu Co-Presidente nos esforços desenvolvidos com vista à resolução do conflito no Nagorno-Karabakh;

27.  Congratula-se com o reinício das negociações no formato 5+2 em relação ao conflito na Transnístria e toma nota da primeira reunião oficial realizada em 1 de Dezembro de 2011, que se espera venha a constituir o início de uma solução para o conflito;

28.  Considera que a Rússia, que tem direito de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas, tem de estar à altura das suas responsabilidades no contexto das crises internacionais; salienta que os desafios a nível internacional, em particular em relação à Síria e ao Irão, não podem ser solucionados sem uma abordagem coordenada que inclua a Rússia; convida a Rússia a ter uma abordagem mais construtiva, em especial no que respeita às resoluções do Conselho de Segurança da ONU; convida a Rússia a juntar-se aos esforços globais com vista a travar as tentativas de enriquecimento de urânio e outras actividades nucleares do Irão destinadas à construção de armas nucleares; convida as autoridades russas a subscrever as sanções internacionais contra entidades iranianas em resposta ao assalto à Embaixada britânica em Teerão;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0268.
(2) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 101.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0335.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
(5) JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.
(6) Ver a resolução de 16 Dezembro de 2010 acima referida.

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