Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - Estrasburgo
Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012) ***I
 Situação na Síria, no Iémen e no Barém no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África
 Políticas externas da UE a favor da democratização
 Preparação para as eleições da Duma russa em Dezembro
 Alterações a Schengen
 Abordagem do Parlamento Europeu à aplicação dos artigos 9.º e 10.º do Protocolo n.º 1 do Tratado de Lisboa em matéria de cooperação parlamentar no domínio da PESC/PESD
 Regime de distribuição de alimentos às pessoas mais necessitadas da União
 Progressos registados nas acções de luta contra as minas
 República Democrática Congo, violações em massa na província do Kivu do Sul
 Indonésia, incluindo ataques a minorias
 Índia, em particular a pena de morte decretada contra Davinder Pal Singh

Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012) ***I
PDF 200kWORD 67k
Resolução
Texto
Anexo
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012) (COM(2010)0462 – C7-0253/2010 – 2010/0242(COD))
P7_TA(2011)0332A7-0061/2011

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0462),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0253/2010),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos sobre a compatibilidade financeira da proposta,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de Outubro de 2010(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de Maio de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 55.º e 38.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0061/2011),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Julho de 2011 tendo em vista a adopção da Decisão n.º .../2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (2012)

P7_TC1-COD(2010)0242


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Decisão n.º 940/2011/UE.)

ANEXO

Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o orçamento

Em conformidade com o artigo 8.°, o enquadramento financeiro para a execução do Ano Europeu será de, pelo menos, 5 milhões de euros. Desse montante, 2,3 milhões de euros serão provenientes do orçamento de 2011, sem utilizar as margens disponíveis, para financiar nomeadamente as actividades de comunicação e conferências da UE para o Ano Europeu, e pelo menos 2,7 milhões de euros, que serão objecto de uma redefinição de prioridades no âmbito dos recursos existentes sem utilizar as margens disponíveis, serão reservados e tornados visíveis numa rubrica orçamental do projecto de orçamento para o exercício de 2012.«

(1) JO C 51 de 17.2.2011, p. 55.


Situação na Síria, no Iémen e no Barém no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África
PDF 214kWORD 61k
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre a situação na Síria, no Iémen e no Barém no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África
P7_TA(2011)0333RC-B7-0389/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Síria, o Barém e o Iémen, em particular a sua resolução de 7 de Abril de 2011(1),

–  Tendo em conta o seu relatório, de 24 de Março de 2011, sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão meridional(3),

  Tendo em conta as declarações da Alta Representante da UE/Vice-Presidente da Comissão (VP/AR) sobre a Síria, de 18, 22, 24 e 26 de Março, de 23 de Abril e de 6 e 11 Junho de 2011, sobre o Iémen de 10, 12 e 18 de Março, de 27 de Abril, de 11, 26 e 31 de Maio e de 3 de Junho de 2011, e sobre o Barém, de 10, 12 e 18 de Março, de 3 de Maio e de 1 de Julho de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração da VP/AR em nome da UE sobre a Síria, de 29 de Abril de 2011,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta intitulada Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação«, de 25 de Maio de 2011, que complementa a comunicação conjunta »Uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade Partilhada com o Sul do Mediterrâneo«, de 8 de Março de 2011,

–  Tendo em conta a declaração relativa à vizinhança meridional, adoptada pelo Conselho Europeu, reunido em 23 e 24 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a resolução adoptada pelo Conselho dos Direitos do Homem sobre a Síria, de 29 de Abril de 2011,

–  Tendo em conta as decisões do Conselho 2011/273/PESC, de 9 de Maio de 2011, 2011/302/PESC, de 23 de Maio de 2011, e 2011/367/PESC, de 23 de Junho de 2011, sobre a Síria,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Relações Externas» de 23 de Maio e de 20 Junho de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração do Secretário-Geral da ONU sobre a Síria, de 3 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as sentenças proferidas contra 21 activistas políticos, defensores dos direitos humanos e líderes da oposição do Barém, de 23 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta o relatório preliminar sobre a Síria do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUDH), publicado em 14 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1990,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes, de 1975,

–  Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, actualizadas em 2008,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que manifestantes pacíficos no Norte de África e no Médio Oriente expressaram legítimas aspirações democráticas e uma forte reivindicação de reformas políticas, económicas e sociais conducentes a uma verdadeira democracia, combate à corrupção e ao nepotismo, garantia do respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, redução das desigualdades sociais e criação de melhores condições económicas e sociais,

B.  Considerando que a Comunicação Conjunta intitulada «Uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade Partilhada com o Sul do Mediterrâneo», de 25 de Maio de 2011, adopta uma nova abordagem, ao repor a aplicação dos princípios básicos da acção externa da União, nomeadamente, os valores universais dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito, no centro da política de vizinhança, ao mesmo tempo que reflecte a necessidade de a UE apoiar as transformações democráticas no Norte de África e no Médio Oriente,

Síria

C.  Considerando que, desde o início da repressão dos revoltosos na Síria, em Março de 2011, se tem assistido a uma escalada da violência e que as forças de segurança têm reagido aos protestos permanentes procedendo a detenções em massa e aumentando a brutalidade, de que resultou a morte de mais de 400 civis, só na província de Daraa, e de, possivelmente, mais de 1000 em toda a Síria,

D.  Considerando que foram recentemente difundido vídeos no mundo inteiro que mostram imagens perturbantes de crianças sírias vítimas, no decurso da sua detenção arbitrária, de tortura ou de maus-tratos que, por vezes, causaram a morte, como foi o trágico caso de Hamza al-Khateeb, um rapaz de 13 anos de idade; considerando, além disso, que a utilização de balas reais contra manifestantes já causou a morte a pelo menos 30 crianças, segundo o relatório de 31 de Maio de 2011 da Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a infância,

E.  Considerando que, no seu terceiro discurso à nação, em 20 de Junho de 2011, o Presidente Bashar al-Assad afirmou que o futuro da Síria seria definido no âmbito de um diálogo nacional; que, apesar das repetidas promessas de reformas e transformações políticas na Síria, as autoridades não deram quaisquer passos credíveis para as cumprir; que mais de 800 casos de desaparecimento forçado e 11.000 casos de detenção arbitrária já foram documentados por organizações de defesa dos direitos humanos,

F.  Considerando que, em 23 de Junho de 2011, face à gravidade da situação na Síria, o Conselho adoptou uma decisão e um regulamento que impõem medidas restritivas a sete pessoas para lá das que constavam da lista de 9 de Maio de 2011, que introduzia medidas especiais, como a proibição de concessão de vistos, o congelamento de fundos e recursos económicos e a proibição de armamento e material conexo passível de ser utilizado na repressão interna, contra quatro entidades associadas ao regime da Síria, naquele país,

G.  Considerando que o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, nunca foi assinado; que a assinatura desse acordo foi protelada a pedido da Síria desde Outubro de 2009 e que o Conselho já decidira não tomar medidas complementares; que o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais constitui uma parte essencial do Acordo,

H.  Considerando que se corre um sério risco de aumento dos ataques violentos por parte grupos extremistas, incluindo os grupos jihadistas armados; que importa garantir protecção às várias comunidades religiosas, incluindo ao elevado número de refugiados iraquianos que chegaram à Síria;

I.  Considerando que, depois do cerco a Daraa, as forças de segurança lançaram uma operação militar em larga escala e uma campanha de detenções arbitrárias em cidades vizinhas; que um número calculado em 12 000 sírios oriundos de Jisr al-Shugour teve de atravessar a fronteira com a Turquia receando represálias pelas forças de segurança, e que, segundo o Crescente Vermelho, outros 17 000 aguardam a oportunidade de atravessar a fronteira,

Iémen

J.  Considerando que a situação no Iémen continua a concitar viva preocupação na sequência de meses de violência e de tumultos que infligiram um sofrimento considerável ao povo do Iémen com a perda de muitas vidas humanas e um elevado número de feridos graves, bem como a detenção de manifestantes e o agravamento da situação económica e política no país,

K.  Considerando que o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) deu início a um plano de transferência pacífica do poder que ainda não foi assinado pelo Presidente do Iémen, Ali Abdullah Saleh,

L.  Considerando que durante os recentes ataques ao seu palácio, em 3 de Junho de 2011, o Presidente Saleh ficou gravemente ferido e se encontra actualmente a receber tratamento médico na Arábia Saudita; que o poder foi temporariamente transferido para o vice-presidente do país, Abd Rabbuh Mansur Hadi,

M.  Considerando que o Iémen é o país mais pobre do Médio Oriente, com malnutrição generalizada, reservas de petróleo que tendem a diminuir, uma população em crescimento, um governo central fraco, problemas crescentes de escassez de água e pouco investimento na economia do país; considerando que há sérios receios de uma desintegração do Estado iemenita, verificando-se, desde Fevereiro, uma frágil trégua com os rebeldes xiitas no Norte, um movimento separatista a sul e relatos de que muitos combatentes do al-Qaeda usam o Iémen como base de recuperação,

Barém

N.  Considerando que o estado de segurança nacional no Barém foi levantado em 1 de Junho de 2011 e que o Rei Hamad Bin Isa al-Khalifa lançou um apelo ao diálogo nacional, o qual teve início em 2 de Julho de 2011,

O.  Considerando que, em 29 de Junho de 2011, o Rei Hamad instaurou uma comissão independente que integra personalidades de vários países, encarregada de investigar as violações dos direitos humanos cometidas durante as duras acções de repressão governamental sobre as manifestações pró-reformas;

P.  Considerando que, em 22 de Junho de 2011, o Tribunal de Segurança Nacional do Barém, um tribunal militar, anunciou o seu veredicto contra 21 activistas da oposição baremita, sete dos quais in absentia; que oito activistas da oposição foram condenados a pena de prisão perpétua e 13 outros a penas de prisão que vão até 15 anos por «conspiração para derrube do governo»; considerando que muitos outros activistas políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas foram detidos durante os recentes protestos pró-reformas e que, de acordo com as organizações de direitos humanos, foram torturados, vítimas de maus-tratos e de assédio,

Q.  Considerando que, em 22 de Maio de 2011, a condenação à morte de dois homens, Ali Abdullah Hassan al-Sankis e Abdulaziz Abdulridha Ibrahim Hussain, por terem morto dois polícias durante protestos anti-governo no Barém, foi confirmada pelo Tribunal de Recurso da Defesa Nacional; considerando que as execuções foram adiadas para Setembro;

R.  Considerando que 47 médicos e enfermeiras do Barém foram acusados de «incitamento ao derrube do regime pela força» e estão a ser julgados pelo tribunal militar do Barém; considerando que o pessoal médico tratou da mesma forma todas as pessoas feridas, como exige o código deontológico da sua profissão,

S.  Considerando que, a pedido do governo do Barém, foram mobilizadas no país forças estrangeiras sob a égide do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG),

1.  Condena veementemente o uso da violência por parte do regime contra manifestantes pacíficos e lamenta o elevado número de pessoas mortas e feridas; apresenta as suas condolências às famílias dos mortos e dos feridos; apela ao fim imediato do derramamento de sangue e à libertação de todos os presos; solicita a realização de uma investigação sobre os assassinatos, as detenções e o alegado uso de tortura;

2.  Enaltece a coragem do povo, demonstrada na sua luta pacífica pela transformação democrática e, em especial, as mulheres que estiveram e muitas vezes continuam na vanguarda dos protestos;

3.  Solicita aos líderes políticos dos países árabes que respeitem os seus compromissos empreendendo, com a maior brevidade e sem condições prévias, um processo de diálogo político construtivo, com a participação de todos os partidos e movimentos políticos democráticos e da sociedade civil, visando preparar o caminho para a verdadeira democracia e a implementação de verdadeiras reformas institucionais, políticas, económicas e sociais ambiciosas e significativas, que são essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo destes países e da região, em geral;

Síria

4.  Condena com toda a firmeza a escalada da violência na Síria e as persistentes e graves violações dos direitos humanos, incluindo o cerco imposto a diversas cidades, como Daraa, Jisr al-Shughour e Hama, as detenções em massa, os assassinatos extrajudiciais, as detenções arbitrárias e as alegações de desaparecimentos forçados e de tortura;

5.  Lamenta que o levantamento do estado de emergência em 21 de Abril de 2011 e que as reformas prometidas pelo Presidente Assad não tenham sido aplicadas, e que os prisioneiros políticos permaneçam detidos a despeito da recente amnistia anunciada pelo Presidente; insta as autoridades sírias a levantarem sem demora o cerco às cidades em causa e a autorizarem imediatamente o acesso incondicional das organizações humanitárias e respectivo pessoal;

6.  Solicita às autoridades sírias e ao Presidente Bashar al Assad o fim dos assassinatos de manifestantes desarmados, a libertação imediata de todos os manifestantes detidos, jornalistas, defensores dos direitos humanos e prisioneiros políticos; apela ao envolvimento de todas as forças democráticas e intervenientes da sociedade civil num verdadeiro processo político que contribua para a transição democrática na Síria, com base numa agenda de reformas fundamentais concreta e no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;

7.  Exorta as autoridades sírias a autorizar a imprensa estrangeira a entrar no país para verificar as alegações, segundo as quais «bandos armados de extremistas» são os primeiros a disparar sobre as forças de segurança, justificação esta aduzida pelo regime para o inaceitável banho de sangue que está a acontecer; exorta as autoridades sírias a darem acesso incondicional e cooperarem plenamente com o gabinete do Alto Comissário e outros mecanismos das Nações Unidas;

8.  Exorta as autoridades sírias a libertarem imediatamente todas as crianças detidas no decurso dos actos de repressão de manifestações ou no contexto de eventos conexos, a investigarem cabalmente os alegados casos de violência contra crianças e a absterem-se de quaisquer outras detenções e actos de violência contra crianças ou qualquer outra violação dos direitos da criança;

9.  Saúda a decisão do Conselho de impor medidas restritivas contra a Síria e pessoas responsáveis pelos actos de repressão violenta contra a população civil, de suspender todos os preparativos relativos a novos programas de cooperação bilateral, de suspender os programas bilaterais em curso com as autoridades sírias no contexto da Política Europeia de Vizinhança e Parceria (IEVP) e do instrumento MEDA, de convidar o Banco Europeu de Investimento (BEI) a não aprovar no momento presente novas operações de financiamento do BEI na Síria, de considerar a suspensão de ulterior assistência comunitária à Síria à luz dos desenvolvimentos e de não tomar quaisquer outras medidas em relação ao Acordo de Associação com a Síria; apoia o conjunto de «sanções inteligentes» adoptadas pelo Conselho e insta o Conselho a lançar uma forte iniciativa diplomática, a fim de persuadir outros países a adoptar as mesmas sanções; é da opinião de que o Conselho deve continuar a alargar as sanções direccionadas a todas as pessoas e entidades ligadas ao regime, a fim de as enfraquecer e isolar, abrindo caminho a uma transição democrática;

10.  Apoia firmemente esforços diplomáticos que a UE está a desenvolver com parceiros da comunidade internacional para garantir que o Conselho de Segurança da ONU (CSNU) condene a violência em curso na Síria, recusa a impunidade e insta as autoridades sírias a responder às legítimas aspirações do povo sírio; lamenta que estes esforços não tenham sido bem sucedidos até à data e que não tenha sido adoptada uma resolução; insta os Estados­Membros e a VP/AR a continuarem a colaborar com os seus parceiros internacionais, tendo em vista o envolvimento do Conselho de Segurança da ONU na situação na Síria e a assumpção, pelas autoridades sírias, da sua responsabilidade de proteger a população síria;

11.  Congratula-se com a política seguida pela Turquia de manter as fronteiras abertas aos refugiados sírios e com a rápida mobilização dos recursos do Crescente Vermelho;

12.  Saúda o reconhecimento pela UE dos esforços desenvolvidos pela Turquia e por outros parceiros regionais em relação aos diversos aspectos da crise, em particular aos aspectos humanitários, e afirma que irá colaborar com todos eles para resolver a situação na Síria; exorta a Turquia e a UE a incrementarem a sua coordenação da sua política externa e encoraja vivamente a prossecução de esforços concertados em apoio da democratização e do desenvolvimento no Médio Oriente e no Norte de África;

13.  Exorta o Conselho e a Comissão a fornecerem ajuda e apoio imediatos às autoridades turcas e libanesas nos esforços por estas desenvolvidos para gerir a crise humanitária nas suas fronteiras com a Síria, incluindo através da criação de um corredor humanitário a nível da ONU;

14.  Apela à VP/AR, ao Conselho e à Comissão para que encorajam os movimentos de oposição democrática emergentes dentro e fora do país; insta, neste contexto, ao lançamento urgente de um verdadeiro diálogo político que conduza a uma substancial transição democrática na Síria;

Iémen

15.  Condena vivamente os recentes ataques perpetrados no Iémen, incluindo o de 3 de Junho de 2011 contra o palácio presidencial; apela a todas as partes para que cessem as hostilidades, respeitem os direitos humanos e respeitem um cessar-fogo permanente;

16.  Felicita o compromisso de Vice-presidente Abd Rabbuh Mansur Hadi de respeitar o cessar-fogo, de desmilitarizar as cidades do Iémen e garantir a devida protecção aos participantes em futuros protestos e manifestações pacíficas;

17.  Manifesta a sua solidariedade para com o povo do Iémen, saúda as suas aspirações a mudanças democráticas no país e apoia todos os esforços do CCG tendentes a encontrar uma solução negociada, o que pressupõe a demissão do Presidente Saleh e dos membros da sua família que conservam posições de poder, no âmbito de um sistema político mais inclusivo, orientado para a redução da pobreza e a melhoria das condições de vida da maioria da população;

18.  Lamenta o facto de as autoridades do Iémen se terem eximido a assegurar o trânsito seguro de diplomatas da Embaixada dos Emiratos Árabes Unidos, em Saná, em 22 de Maio de 2011, incluindo do Secretário-Geral do CCG e de embaixadores de países membros do CCG, da UE, do Reino Unido e dos Estados Unidos; insta as autoridades do Iémen a respeitarem na íntegra a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas;

19.  Declara-se preocupado face à inexistência de relatórios intercalares do comité de alto nível designado pelo Governo do Iémen com o mandato de investigar o ataque a manifestantes que teve lugar em 18 de Março de 2011, em Saná, durante o qual 54 pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas; reitera o seu apelo à VP/AR para que apoie os apelos à realização de uma investigação internacional independente do incidente;

20.  Saúda a missão do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUDH) no Iémen, que avaliou a situação dos direitos humanos no país e que apresentará recomendações ao Governo iemenita e à comunidade internacional;

Barém

21.  Condena os actos de repressão no Barém e exorta à libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos incluindo activistas políticos, jornalistas e defensores dos direitos humanos e de 47 médicos e enfermeiras do Barém que actuavam no exercício do seu dever profissional; manifesta a sua viva apreensão face à aplicação de penas de prisão perpétua a 8 activistas da oposição e de penas de prisão, que vão até 15 anos, a 13 outros;

22.  Saúda o levantamento do «estado de segurança nacional» no Barém e a apelo ao diálogo nacional lançado pelo Rei Hamad Bin Isa al-Khalifa; considera que o diálogo nacional lançado pelo Rei Hamad só poderia ser possível com a participação de todas as forças políticas, incluindo a oposição e a sociedade civil, para abrir caminho a uma verdadeira democracia e reformas políticas no Barém;

23.  Exorta as autoridades do Barém a comutar as penas capitais aplicadas a Ali Abdullah Hassan al-Sankis e Abdulaziz Abdulridha Ibrahim Hussai, e a repor de facto a moratória sobre a pena capital;

24.  Regista positivamente a decisão do Rei Hamad de instaurar uma comissão independente encarregada de investigar as violações dos direitos humanos cometidas durante as recentes acções de repressão governamental das manifestações pró-reformas; apela a uma total imparcialidade e transparência desta comissão e exorta o Governo do Barém a não interferir no seu trabalho;

25.  Regozija-se com a constituição de um Ministério dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social no Barém, exortando este ministério a nortear as suas acções pelas normas e obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

26.  Manifesta a sua profunda preocupação face à participação de tropas estrangeiras sob a égide do Conselho de Cooperação do Golfo no Barém; reitera o seu apelo ao Conselho de Cooperação do Golfo para que contribua com os seus recursos de órgão regional colectivo, para agir de forma construtiva e fazer de mediador no interesse de reformas pacíficas no Barém;

Mundo árabe e Norte de África

27.  Congratula-se com o processo de transição democrática em curso no Egipto e na Tunísia, enquanto primeiros exemplos do actual processo de democratização e da nova vaga de participação de cidadãos, nomeadamente da juventude, no mundo árabe; apoia vivamente as aspirações dos povos à liberdade, direitos humanos e democracia; apela para um processo eleitoral transparente, justo e livre em ambos os países, que tenha em conta as circunstâncias específicas de cada um; apela à comunidade internacional para que envide mais esforços para prosseguir e encorajar o processo de reforma política nos países do Norte de África e do Médio Oriente;

28.  Reitera o compromisso, assumido pela comunidade internacional, da protecção de civis na Líbia, nomeadamente mediante a intensificação das pressões sobre o regime líbio, e de apoiar a constituição de uma Estado líbio democrático; saúda a decisão da UE de agravar as suas sanções contra o regime aditando seis autoridades portuárias sob o controlo do regime à lista de congelamento de bens definida pela UE; reitera o seu apelo ao Coronel Muammar Mohammed Abu Minyar Kadhafi para que renuncie ao poder imediatamente;

29.  Está preocupado com as dificuldades enfrentadas pela população líbia devido à escassez de alimentos, ao acesso deficiente a ajuda médica e à inexistência de fluxos de caixa para pagar salários e responder a várias necessidades administrativas; exorta a VP/AR e os Estados­Membros da UE a actuarem com carácter de urgência para disponibilizar ao Conselho Nacional Transitório, sob a autorização e a supervisão do Comité de Sanções do Conselho de Segurança da ONU, parte dos bens líbios congelados, por forma a que as necessidades urgentes sejam asseguradas;

30.  Exorta o Conselho e a VP/AR a adoptarem ulteriores iniciativas para encontrar uma solução para o conflito tendo em conta o recente mandado de captura do TPI contra o coronel Kadhafi, o seu filho Saif al-Islam e Abdullah al-Sanussi;

31.  Saúda o processo de reformas em Marrocos e, em particular, a proposta de reforma constitucional que foi submetida a referendo, como um passo na direcção certa na via de abertura do sistema de governação, da democratização e de modernização; exorta todos os partidos políticos em Marrocos a participarem activamente neste processo de mudança; salienta que a opinião pública, as organizações da sociedade civil e os partidos políticos deveriam permanecer no centro do processo em curso de implementação das reformas; verifica que Marrocos foi o primeiro país na região a beneficiar do estatuto avançado nas relações com a UE;

32.  Toma nota do anúncio positivo feito pelo Presidente de Argélia de lançamento do processo de democratização e de garantia de uma melhor governação do país, incluindo o levantamento do estado de emergência e o plano de reforma constitucional; sublinha a necessidade de acelerar estas iniciativas e apela a um compromisso firme das autoridades argelinas neste processo de reforma, o qual deveria ser inclusivo e aberto à sociedade civil;

33.  Regozija-se com o empenho patenteado pela Jordânia em relação a reformas políticas, em particular, com a revisão da Constituição jordana e o trabalho do Comité de Diálogo Nacional; saúda os esforços envidados pelas autoridades jordanas e destaca a necessidade de uma concretização das reformas; verifica que a UE concordou com a concessão do «estatuto avançado» à Jordânia em 2010;

34.  Assinala que o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito humano fundamental, o qual deveria ser salvaguardado pelas autoridades; insta as autoridades a fornecer protecção fiável e eficaz às confissões religiosas presentes nos respectivos países e a assegurar a segurança pessoal e a integridade física de todos os membros das confissões religiosas;

35.  Apoia vivamente a posição do Conselho de que a política europeia de vizinhança terá de estar à altura dos novos desafios na Vizinhança Meridional; saúda o compromisso da UE e dos Estados­Membros de acompanhar e apoiar esforços concretos pelos governos verdadeiramente empenhados em levar a cabo reformas políticas e económicas, bem como as sociedades civis; congratula-se com a criação da «Task Force» para o Sul do Mediterrâneo pela VP/AR;

36.  Exorta a Comissão e o Conselho a seguirem uma abordagem diferenciada baseada na política de «mais por mais», como determinado na Comunicação Conjunta de 25 de Maio de 2011, em relação aos países do Sul do Mediterrâneo, ao abrigo da qual quaisquer progressos reais em termos de democracia, eleições livres e justas e, acima de tudo, direitos humanos devem ser recompensados;

37.  Solicita à União Europeia que continue a prestar a necessária ajuda humanitária aos deslocados da região, muitos dos quais vivem agora como refugiados nas fronteiras dos seus países;

38.  Acolhe com satisfação a «parceria de Deauville» com os povos da região lançada pelos membros do G-8; observa que o Egipto e a Tunísia serão os primeiros «países da parceria»; insta o Conselho e os Estados­Membros da UE a coordenarem os seus esforços com os membros do G8 que estejam dispostos a alargar esta parceria a todos os países da região que enveredem na via da transição para sociedades livres, democráticas e tolerantes;

o
o   o

39.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados­Membros, aos Governos e Parlamentos da República Árabe da Síria, da República do Iémen, da República da Turquia, do Reino do Barém, ao Conselho Nacional de Transição, aos Governos e Parlamentos do Reino de Marrocos, da República Democrática Popular da Argélia, do Reino da Jordânia, ao Governo da República Árabe do Egipto, ao Governo da República da Tunísia, ao Secretário-Geral do CCG e ao Secretário-Geral da União para o Mediterrâneo.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0148.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0109.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0154.


Políticas externas da UE a favor da democratização
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização (2011/2032(INI))
P7_TA(2011)0334A7-0231/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em especial o artigo 21.º, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em particular o seu artigo 25.º,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os compromissos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) acordados em Copenhaga em 1990 e na Cimeira de Istambul em 1999, na qual todos os Estados participantes da OSCE se comprometeram a convidar observadores internacionais e, especificamente, o Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR), para as suas eleições,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e a Convenção Americana sobre os Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, de 7 de Junho de 1989,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 21.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Estrasburgo em 12 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta o artigos 8.º, 9.º e 96.º do Acordo de Parceria ACP-UE (2000),

–  Tendo em conta a resolução intitulada «Promoção e a consolidação da Democracia»  da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 4 de Dezembro de 2000(1) , e a Resolução da mesma intitulada «Reforço do papel das organizações regionais, sub-regionais e outras na promoção e na consolidação da democracia», de 20 de Dezembro de 2004(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (IEDDH),

–  Tendo em conta a sua resolução de 20 de Setembro de 1996, sobre a Comunicação da Comissão relativa à tomada em consideração do respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos nos acordos entre a Comunidade e os países terceiros(3), bem como a sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2001, referente à Comunicação da Comissão sobre as missões de assistência e observação eleitorais da UE(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Abril de 2002 sobre a Comunicação da Comissão intitulada «O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros(6)»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Maio de 2008, sobre as missões de observação eleitoral da UE: objectivos, práticas e desafios futuros(7),

–  Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Março de 2010, sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Setembro de 2010, intitulada «Redução da pobreza e a criação de emprego nos países em desenvolvimento: a via a seguir», nomeadamente os respectivos n.ºs 71, 72 e 73(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Novembro de 2010, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais(12),

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo em 2009 e a política da UE sobre esta matéria(13),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Março de 2011, sobre fiscalidade e desenvolvimento - cooperação com os países em desenvolvimento a fim de promover a boa governação em questões fiscais(14),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Abril de 2011, sobre fluxos migratórios decorrentes da instabilidade: âmbito e papel da política externa da UE(15),

–  Tendo em conta todos os acordos celebrados entre a União Europeia e os países terceiros, bem como as disposições destes acordos relativas aos direitos do Homem e à democracia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de Maio de 2009 relativas ao «Apoio à governação democrática: Para um quadro reforçado da UE»,

–  Tendo em conta as duas séries de conclusões do Conselho sobre o apoio à democracia no âmbito das relações externas da UE, as de 17 de Novembro de 2009 e as de 13 de Dezembro de 2010, que contêm o relatório de progresso de 2010 e a lista de países piloto,

–  Tendo em conta o documento conjunto Comissão Europeia/Secretariado-Geral do Conselho sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE (SEC(2009)1095),

–  Tendo em conta a Comunicação comum ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, intitulada «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0200),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga de 22 de Junho de 1993,

  Tendo em conta os instrumentos financeiros, temáticos e geográficos, da Comissão Europeia relativos à democratização, aos Direitos do Homem e ao tráfico de seres humanos (como o AENEAS ou o seu sucessor, o Programa temático de cooperação com os países terceiros nos domínios da migração e do asilo, MIEUX, EIDHR, ENPI e TAIEX, etc.),

–  Tendo em conta o relatório do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a questão dos Direitos do Homem, das sociedades transnacionais e de outros tipos de empresas(16), de 21 de Março de 2011,

–  Tendo em conta a criação de um lugar de Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e de um Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) operacional a partir de 1 de Janeiro de 2011,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0231/2011),

A.  Considerando que os tratados da União Europeia proclamam os Direitos do Homem e a democracia como valores fundadores da União e como princípios e objectivos da acção externa que a União deve promover como valores universais,

B.  Considerando que a democracia é a melhor salvaguarda dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, da tolerância de todos os grupos da sociedade e da igualdade de oportunidades para todas as pessoas,

C.  Considerando que a democracia se tornou um valor universal, mas que os sistemas democráticos podem assumir várias formas, que são formas diferentes mas igualmente válidas da democracia, nos 27 Estados Membros da UE, moldadas pela história, cultura e circunstâncias, e que a própria União é uma forma de democracia supranacional única no mundo; considerando que não há um padrão ou modelo único de democracia, mas que existe um entendimento partilhado dos elementos essenciais da democracia;

D.  Considerando que esses elementos estão definidos em duas resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas(17) ,

E.  Considerando que os Direitos do Homem e a democracia estão inextrincavelmente ligados e que só em democracia os Direitos do Homem e as liberdades fundamentais das pessoas são plenamente respeitados; considerando que, se os Direitos do Homem não forem respeitados, não pode existir democracia;

F.  Considerando que o Estado de direito deve prevalecer, assegurando a igualdade perante a lei e reconhecendo o direito à propriedade privada e à ausência de ingerência arbitrária das autoridades públicas, tanto legalmente como na prática, e que, portanto, se exige às instituições públicas que exerçam os seus poderes através de representantes eleitos e funcionários públicos que actuam de forma transparente e são responsabilizados, com um poder judicial independente e imparcial;

G.  Considerando que a igualdade e a não discriminação são fundamentais e que todos têm direito a desfrutar de todos os direitos humanos, sem discriminação baseada na raça, género, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou de outra índole, origem nacional ou social, nascimento ou qualquer outra condição, considerando que a democracia deve assegurar os direitos de todos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias e os dos povos indígenas e outros grupos vulneráveis; considerando que a capacidade dos homens e das mulheres de participarem em pé de igualdade na vida política e no processo decisório constitui um requisito prévio para uma verdadeira democracia,

H.  Considerando que a governação democrática engloba, entre outras coisas, a protecção do Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, o acesso à justiça, um papel importante para os parlamentos e as autoridades locais no processo de tomada de decisões, bem como uma gestão transparente das finanças públicas; considerando que a responsabilidade dos governantes e funcionários públicos perante os cidadãos é um elemento essencial da democracia e que, neste contexto, a luta contra a corrupção é crucial; considerando que a governação democrática também requer o controlo civil do sector da segurança;

I.  Considerando que todos os cidadãos têm o direito de votar periodicamente em eleições livres e isentas e de candidatar-se a cargos públicos;

J.  Considerando que a liberdade de opinião e de expressão sobre questões políticas, sociais e económicas, definida em termos gerais, sem risco de sanções por parte do Estado, constitui um direito universal, tal como a possibilidade de procurar diversas fontes de informação;

K.  Considerando que todos os cidadãos têm o direito de constituir associações e organizações independentes, incluindo partidos políticos e grupos de interesse independentes;

L.  Considerando que os partidos políticos e a diversidade de perspectivas políticas, interesses, filiações regionais ou locais que estes representam são de crucial importância; que os partidos políticos têm de funcionar sem qualquer interferência do governo e dos funcionários governamentais; que os representantes eleitos, quer apoiem quer se oponham ao governo, carecem de autoridade e de recursos para debater e aprovar legislação e orçamentos nacionais, para responsabilizar o governo sobre a condução da administração pública e a utilização dos fundos públicos; que os parlamentos fortes, enquanto fóruns públicos de negociação pacífica de conceitos diversos de ordem política e social e órgãos nacionais de tomada de decisões legislativas, são fundamentais para a experiência de democracia inclusiva;

M.  Considerando que as organizações da sociedade civil e os intervenientes não governamentais constituem um alicerce essencial de uma democracia actuante e são fundamentais para o estabelecimento de uma cultura democrática profundamente enraizada na sociedade; considerando que estas organizações moldam as exigências públicas e responsabilizam as autoridades públicas pelos seus actos;

N.  Considerando que meios de comunicação social independentes e diversificados são fundamentais para assegurar que uma vasta gama de opiniões e pontos de vista é expressa e comunicada ao público; que o livre acesso à informação e à comunicação e o acesso à Internet sem censura (liberdade da Internet) constituem direitos universais e são indispensáveis para assegurar a transparência e a responsabilidade na vida pública,

O.  Considerando que a educação sobre os valores democráticos é importante para apoiar a democracia, do mesmo modo que a participação, consentânea com a idade, na tomada de decisões ao nível dos estabelecimentos de ensino;

P.  Considerando que as instituições da União devem tomar esses elementos essenciais da democracia como base para o seu apoio em domínios específicos na ajuda a países terceiros na construção da sua via própria para a democracia;

Q.  Considerando que as conclusões do Conselho, de 2009 e 2010, sobre o apoio à democracia no quadro das relações externas da UE reflectem esses elementos,

R.  Considerando que a adesão da União à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) irá reforçar o sistema europeu de protecção dos Direitos do Homem e fortalecer a posição da União face a países terceiros;

S.  Considerando que é de extrema importância reafirmar a interdependência e reforço mútuo entre os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais e que só a implementação de todos os direitos humanos pode contribuir para a fundação de uma verdadeira democracia, considerando que a democracia é o melhor meio de garantir e proteger os direitos humanos e promover o desenvolvimento económico sustentável, que a participação activa da sociedade civil e sua contribuição para o processo de governação é de suma importância, embora ainda seja muitas vezes negligenciada,

T.  Considerando que, no seu programa de acção para a democracia, o Conselho afirmou a sua vontade de aumentar a coerência e a eficácia do seu apoio, mas que poucos progressos se realizaram nesse sentido,

U.  Considerando que a União tem à sua disposição uma vasta gama de instrumentos para apoiar a democracia e os direitos humanos (entre os quais figuram acordos e parcerias políticos, económicos e comerciais que incluem cláusulas de respeito pelos direitos humanos e pela democracia, o regime especial de incentivo para o desenvolvimento sustentável e a boa governação (SPG+), os diálogos políticos, as acções da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), as missões da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), os instrumentos de financiamento especializados, os projectos de projectos de geminação e as missões de observação); que, no entanto, é necessário desenvolver uma política de direitos humanos e da democracia coerente, orientada para os resultados, baseada numa metodologia normalizada adequada à situação de cada país, que elimine as inconsistências existentes e a duplicidade de normas das políticas externas da UE em prol da democratização, e não introduza novas normas, que dê atenção especial às necessidades específicas de zonas em situações de fragilidade e de pós-conflito e promova a democracia, os direitos humanos e o desenvolvimento como objectivos interdependentes,

V.  Considerando que, quando decide conceder ou retirar preferências comerciais, como o SPG+, a União deve ser mais sensível às realidades sociais, políticas, económicas e estratégicas dos países;

W.  Considerando que a União deve intensificar os seus esforços para promover normas e elementos democráticos através das suas actividades no âmbito de organizações internacionais e continuar a promover o respeito dos compromissos e das obrigações assumidos no âmbito e através dos fóruns em que participam Estados-Membros da União,

X.  Considerando que subsistem grandes desafios no que respeita ao acompanhamento e à aplicação de cláusulas de Direitos do Homem juridicamente vinculativas nos acordos internacionais da União; considerando que a suspensão de um acordo internacional entre a União e um país parceiro em resposta a graves violações dos Direitos Humanos ou das regras democráticas é um instrumento que existe para ser utilizado em determinadas situações; considerando que, apesar das frequentes violações da cláusula relativa aos Direitos do Homem e à democracia e do incumprimento dos compromissos contidos nos acordos por certos países terceiros, só muito excepcionalmente os respectivos governos são sancionados ou responsabilizados; considerando que o facto de a UE nunca utilizar este instrumento compromete a credibilidade da União enquanto actor forte e determinado na cena internacional,

Y.  Considerando que a escolha das sanções deve ser justa, proporcionada e inteligente e que as populações não devem, em circunstância alguma, ser as principais vítimas dessas sanções,

Z.  Considerando que a União dispõe de uma efectiva política de incentivos neste domínio para servir de alavanca às reformas, mas que, por razões políticas, o seu potencial não foi plenamente explorado, nomeadamente devido a uma falta de consciência e de consenso na União quanto à importância da promoção da democracia e do respeito dos Direitos do Homem em relação a outras prioridades; e considerando que não existe a priori qualquer entrave legal à utilização dos instrumentos financeiros externos para sustentar a democratização,

AA.  Considerando que a Resolução 63/168, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 2008, apela a uma moratória na aplicação da pena de morte; que, em muitos países, a pena de morte ainda é utilizada como método de punição, aplicado, em alguns casos, mesmo a menores,

AB.  Considerando que a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) é um elemento fundamental da política da União, devido à sua concentração em acções que não podem ser realizadas no âmbito dos instrumentos de cooperação bilateral,

AC.  Considerando que a IEDDH permite financiar as missões de observação das eleições da União Europeia, instrumentos essenciais de interacção em matéria de consolidação democrática, mas que, muitas vezes, se fez sentir a falta de seguimento e aplicação das suas recomendações,

AD.  Considerando que é possível que esta situação se deva a uma carência de vontade política dos governos dos países visitados por estas missões de observação eleitoral da UE, bem como à incapacidade da Comissão Europeia e dos Estados-Membros para traduzir essas recomendações em programas de apoio específicos, nomeadamente em favor dos parlamentos recém-eleitos,

AE.  Considerando que o Parlamento ainda não dispõe de análises suficientes para poder apreciar a extensão do apoio prestado à democracia pela União, incluindo os Estados-Membros; que esta situação é parcialmente devida a questões de transparência, de acesso aos documentos e de consulta ainda não resolvidas pelo Conselho,

AF.  Considerando que a única forma de realizar os objectivos de uma genuína democratização, de um genuíno respeito dos Direitos do Homem e de perspectivas económicas genuinamente melhores para as populações locais consiste em aplicar o princípio da condicionalidade; que este princípio da condicionalidade deve ser definido em conjunto com os países beneficiários e em estreita consulta não só com os governos, mas também com a sociedade civil, e no respeito das necessidades reais das populações locais;

AG.  Considerando que os partidos políticos e os parlamentos eleitos com liberdade e isenção são essenciais a todas as democracias e processos de democratização, e que o apoio e a aplicação da IEDDH ainda não corresponderam à importância destes actores no passado,

AH.  Considerando que o trabalho da ONU Mulheres é fundamental para apoiar as mulheres no seu contributo para o processo de democratização e na sua participação nesse processo,

AI.  Considerando que, nas instituições europeias, existe um amplo consenso em relação ao carácter multidimensional, complexo e de longo prazo da democracia, mas que, não obstante, a Comissão e os Estados-Membros não tiveram em conta todo o ciclo eleitoral na programação e execução de medidas de apoio à democracia,

AJ.  Considerando que, nos Estados em processo de democratização, as mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis ao tráfico de seres humanos, nomeadamente para prostituição,

A necessidade de uma mudança de paradigma

1.  Entende que só a democracia constitucional, assente no primado do direito, pode funcionar como alicerce de parcerias estruturais, equilibradas e legítimas entre países terceiros e a União, respeitadoras das necessidades e dos interesses de ambas as partes e das respectivas populações;

2.  Sublinha que as parcerias baseadas no diálogo e na consulta reforçam a apropriação dos processos de construção da democracia e de elementos da governação democrática; insta todas as instituições da União a intensificarem os esforços no sentido de utilizarem estes diferentes diálogos de forma mais coerente, consistente e coordenada;

3.  Considera que o papel da UE enquanto «poder brando» no sistema internacional apenas pode ser consolidado se a protecção dos Direitos do Homem constituir uma prioridade efectiva da sua política em relação a países terceiros;

4.  Salienta que, para ter uma política externa credível e apoiar o desenvolvimento da democracia, é essencial que seja praticada pela UE e pelos seus Estados-Membros uma política exemplar em matéria de respeito dos Direitos do Homem e de democracia, tanto agora como no futuro;

5.  Considera que a luta contra a pobreza e a eliminação dos obstáculos que impedem o desenvolvimento dos países podem contribuir decisivamente para os processos democráticos;

6.  Nota que os acontecimentos ocorridos no Norte de África e no Médio Oriente demonstraram as limitações de uma focalização na segurança – particularmente na luta contra as migrações irregulares – e na estabilidade, que não conseguiu reduzir a pobreza e a injustiça social; sublinha que «segurança ou democracia» é um falso dilema, dado que não pode existir segurança humana numa sociedade sem um governo democrático e responsável; considera que, embora se tenha registado um certo desenvolvimento económico, os seus benefícios não foram equitativamente repartidos; considera, em consequência, que a questão da justiça social e da luta contra as desigualdades tem de passar a constituir um objectivo fundamental da política externa da União, porquanto constitui um factor indispensável para a construção de uma sociedade pacífica, próspera e democrática;

7.  Sublinha a necessidade de uma mudança de paradigma centrada numa verdadeira consolidação da democracia, assente num desenvolvimento endógeno, sustentável e extenso em benefício das populações, que respeite o Estado de Direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais; considera que a UE deve incentivar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de uma sociedade democrática;

8.  Salienta que a Democracia, enquanto sistema de governo, proporciona mecanismos de repartição do poder político e de gestão dos conflitos, essenciais para garantir sociedades estáveis e pacíficas; observa, no entanto, que a democratização deve ser um processo endógeno, não podendo ser artificialmente imposta por agentes externos; sustenta que a UE, juntamente com a comunidade internacional, pode desempenhar um papel activo no apoio aos processos de consolidação democrática,

9.  Considera que, para a democratização ser bem-sucedida, é fundamental a sua articulação com o desenvolvimento socioeconómico do país, a fim de atender aos direitos básicos da população, como a educação, a saúde e o emprego;

10.  Entende que a experiência de transição democrática subsequente ao colapso das ditaduras comunistas da Europa Central e Oriental deve ser partilhada com as novas forças democráticas emergentes na África do Norte e no Médio Oriente; incentiva a Comissão e o SEAE a um empenhamento mais activo no processo de democratização em curso nesta importante região vizinha; incentiva os partidos europeus a desenvolverem programas de cooperação partido-a-partido com parceiros emergentes em todas as regiões vizinhas;

11.  Salienta que, doravante, tem de ser dada prioridade à utilização reforçada, concreta e enérgica do conjunto de instrumentos e incentivos da União, reunidos em estratégias concebidas em função da situação de cada país, e à eliminação das incoerências e dos duplos critérios em matéria de aplicação, que fragilizam a percepção da Europa e a sua capacidade para aplicar uma política externa forte e coerente; sublinha que esta abordagem requer uma genuína mudança de política, que transforme os Direitos do Homem e a democracia numa pedra angular da política externa da União, que não só deve traduzir-se em objectivos políticos, como deve igualmente converter-se em parte da sua articulação e da sua própria estrutura;

12.  Solicita que os acordos internacionais, os documentos de estratégia por país, os planos de acção, o programa SPG+ e quaisquer outras relações contratuais entre a União e um país terceiro sejam reforçados através de uma formulação mais precisa das cláusulas referentes aos Direitos do Homem, à democracia e ao direito dos povos autóctones a uma consulta prévia, da boa governação, de mecanismos precisos em caso de incumprimento (com base, no mínimo, nos previstos no Acordo de Cotonu) e de compromissos vinculados a critérios específicos, mensuráveis, exequíveis e limitados no tempo a fim de avaliar os progressos realizados, e de um calendário preciso de aplicação; lamenta que, apesar das cláusulas relativas aos Direitos do Homem do Acordo de Cotonu, a UE feche muitas vezes os olhos a contínuas e sistemáticas violações dos Direitos do Homem perpetradas pelos governos de alguns parceiros de Cotonu, adoptando uma abordagem de «nada de novo»; insta a Comissão a adoptar políticas consistentes destinadas a desencorajar violações dos Direitos do Homem, como a redução do apoio financeiro a governos que não respeitem a democracia e os Direitos do Homem, recusando-lhes apoio orçamental e aumentando, paralelamente, os recursos financeiros para apoiar o reforço da sociedade civil, contornando esses governos;

13.  Recorda que os objectivos da política comercial comum devem ser inteiramente coordenados com os objectivos globais da União Europeia; que, nos termos do artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a política comercial comum é desenvolvida de acordo com os princípios e objectivo da acção externa da União e deve contribuir, nomeadamente, em conformidade com o artigo 3.º do Tratado da União Europeia, para o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e a protecção dos Direitos do Homem;

14.  Salienta a importância de um acompanhamento constante da execução dos acordos e, neste contexto, insta à utilização de estudos sobre o impacto nos Direitos do Homem e na democracia, bem como no desenvolvimento sustentável, a fim de assegurar uma avaliação permanente dos acordos;

15.  Nota que os princípios e valores democráticos podem ser fomentados através da promoção da ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, devendo ser conferida prioridade às regiões que estão sub-representadas, a fim de reforçar o seu carácter universal e a luta contra a impunidade, o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade;

16.  Lamenta que a Comissão raramente accione os mecanismos que permitem a retirada das preferências concedidas no âmbito do SPG+ em caso de violação das convenções que lhe estão associadas; condena a atitude da Comissão, que, apesar de relatórios coincidentes de diversas organizações internacionais, se recusa a lançar inquéritos sobre vários países beneficiários do SPG+ sobre os quais recaem fortes suspeitas de não observância das convenções que subscreveram;

17.  Lembra a firma posição expressa pelo Parlamento a favor da inclusão em todos os acordos de cláusulas juridicamente vinculativas em matéria social, ambiental e de respeito dos Direitos do Homem, tendo como base mínima a lista das convenções incluídas no regulamento relativo ao SPG+;

18.  Reafirma que é necessário, para o Parlamento Europeu, proceder a um controlo rigoroso destes elementos; solicita, por conseguinte, que o Conselho e a Comissão associem o Parlamento em todas as fases relativas à negociação, celebração, aplicação e suspensão de acordos internacionais com países terceiros e, nomeadamente, na definição do mandato de negociação dos novos acordos, em particular no respeitante à promoção dos direitos humanos, no diálogo entre o Conselho de associação ou qualquer outro órgão político equivalente de gestão de um acordo, sobre a aplicação dos compromissos assumidos em matéria de democratização e no processo de decisão relativo ao início de consultas ou à suspensão de um acordo;

19.  Considera que devem ser extraídas lições do passado relativamente ao processo decisório no contexto do reforço das relações com países parceiros; salienta que o estatuto avançado apenas deve ser concedido se os países parceiros satisfizerem requisitos claros em matéria de Direitos Humanos e de democracia; solicita, uma vez mais, um mecanismo de consulta claro, que garanta que o Parlamento é mantido plenamente informado em todas as fases das negociações;

20.  Entende que é no âmbito das Nações Unidas que adquire principalmente a sua legitimidade o seguimento da situação dos Direitos do Homem em cada país e reitera a necessidade de uma posição comum dos países europeus em todos os órgãos da ONU; convida, no entanto, a Comissão e o SEAE a apresentar relatórios periódicos e exaustivos sobre a aplicação, pelos países terceiros, dos compromissos assumidos em matéria de democracia e de direitos humanos especificamente incluídos nos acordos celebrados com a União;

21.  Reafirma o constante apoio da União Europeia ao trabalho do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, da ONU Mulheres e da UNICEF; exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente com o Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem;

22.  Solicita igualmente à UE que, num domínio tão sensível como a democratização, alicerce as suas estratégias numa análise aprofundada das possibilidades de reforma nos países terceiros, da vontade política dos dirigentes para se empenharem nessa via e da identificação dos eventuais bloqueios, a fim de determinar as estratégias mais adequadas; entende que este processo de identificação deve basear-se em trocas de pontos de vista regulares com todas as componentes democráticas do país, de modo a alicerçar-se na confiança e no conhecimento mútuos;

23.  Observa que a ajuda europeia canalizada a título de apoio orçamental para Estados autoritários nem sempre garante o desenvolvimento democrático e que é nos resultados da ajuda, não na quantidade desta, que nos devemos centrar ao proceder à avaliação da eficácia desta;

24.  Recomenda à União Europeia que, no caso de parcerias mais difíceis, se abstenha de isolar os países em questão, antes estreite com eles relações com base numa condicionalidade pertinente e eficaz que sirva de real incentivo a reformas democráticas, à adesão a normas da boa governação e do respeito dos direitos humanos, e que garanta que as populações beneficiem efectivamente da cooperação; dá o seu aval à abordagem «mais por mais» enunciada na comunicação intitulada «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo»; entende, em contrapartida, que a União não deveria hesitar em redistribuir fundos anteriormente previstos para os países cujos governos não respeitam os seus compromissos em matéria de governação democrática a países que tenham realizado mais progressos no cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica e da Parceria Oriental, e solicita que se dedique maior esforço à promoção da democracia nas políticas de parceria e de vizinhança;

25.  Insta a UE a não hesitar em impor sanções adequadas, proporcionais e «inteligentes» contra as principais autoridades do regime - sem deixar de prestar apoio às populações e aumentando a assistência directa para fortalecer a sociedade civil - quando um país não mantenha os seus compromissos de respeitar os direitos humanos, boa governação e democratização, tomando devidamente em conta, antes de agir, os efeitos das sanções sobre as populações dos países beneficiários, sublinha que a cooperação com os países terceiros deve processar-se numa base de igualdade e de respeito mútuo entre os países; insta à criação de uma rede de apoio financeiro, sob a égide de um Banco Euromediterrânico, para promover iniciativas de desenvolvimento técnico e empresarial;

26.  Insiste, contudo, no facto de esta abordagem, aliada à próxima Política Europeia de Vizinhança (PEV) revista, implicar que a abordagem diferenciada apenas pode ser um instrumento útil e credível se tiver os mesmos objectivos em matéria de Direitos do Homem e de democracia para todos os países parceiros no âmbito da PEV; sublinha que a União perderá mais uma vez a credibilidade se estabelecer «critérios mínimos» a respeitar pelos países mais difíceis e critérios mais ambiciosos a observar pelos países mais avançados;

27.  Insta o Conselho e o SEAE a integrarem a aplicação de sanções «inteligentes», e a ameaça dessas sanções, como instrumentos da política da União em matéria de Direitos Humanos para os regimes mais repressivos; está persuadido de que se pode e deve recorrer à imposição de medidas punitivas selectivas, como o congelamento de activos e proibições de viajar a altas individualidades do regime, de forma a que tal não obvie à intensificação das diligências diplomáticas, ao comércio bilateral, à prestação de assistência da UE e a contactos entre os povos; reitera, contudo, que, para terem um efeito realmente dissuasivo contra as violações dos Direitos do Homem, as sanções dirigidas devem ser impostas sistemática e coerentemente e no âmbito de uma cooperação internacional tão alargada quanto possível;

28.  Insta a União Europeia e os Estados-Membros a, sempre que necessário, pressionarem os governos de Estados conhecidos pelo seu historial negativo em matéria de Direitos do Homem no sentido de melhorarem a situação nesses Estados e, dessa forma, acelerarem o processo de democratização;

29.  Pretende que seja criado um fórum que associe os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu para tratar de questões de política externa, nomeadamente de temas sensíveis, como os Direitos do Homem e a democracia;

Aprofundar a dimensão política

30.  Considera que é necessária uma abordagem global e coerente, baseada em estratégias orientadas para a promoção do desenvolvimento, dos Direitos do Homem, da boa governação, da inclusão social, das mulheres, das minorias e da tolerância religiosa, enquanto instrumento adicional da política externa da UE, fundamental para conciliar as duas abordagens existentes no domínio da promoção da democracia, a saber, a abordagem baseada no desenvolvimento, centrada nos progressos socioeconómicos para todos e no crescimento a favor dos mais pobres, e a abordagem política, que apoia o pluralismo político e a democracia parlamentar, o respeito pelo Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e uma sociedade civil em bom funcionamento; insiste em que este apoio à dimensão política dos países terceiros consista num suporte pluralista ao reforço das capacidades próprias - nomeadamente no que respeita à independência e à integridade do sistema judiciário e dos mecanismos de boa governação, incluindo a luta contra a corrupção - e num suporte institucional, em vez de uma ingerência; sublinha o valor acrescentado que representam os antigos deputados ao Parlamento Europeu nas acções da UE em prol da democratização;

31.  Insta a uma melhor integração dos Direitos Humanos, da democracia, da governação democrática e do Estado de direito em todas as actividades da União no domínio das relações externas, de acordo com compromissos existentes e novos, tanto numa perspectiva institucional como em instrumentos políticos e geográficos/temáticos;

32.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que continuem a defender o carácter apolítico da ajuda humanitária prestada durante o processo de democratização;

33.  Reconhece os esforços empreendidos pela União, para apoiar grupos de activistas que pugnam por reformas democráticas, nomeadamente os defensores dos direitos do Homem e os meios de comunicação independentes; insiste na necessidade de reforçar o pluralismo político, com vista a promover a transição democrática; apela a um apoio sistemático aos parlamentos recém-eleitos em condições livres e justas, sobretudo nos países em transição ou que tenham beneficiado de uma missão de observação eleitoral da UE; entende que esse apoio deve ser automaticamente financiado não só pela IEDDH como também por instrumentos geográficos;

34.  Congratula-se com a decisão da Comissão e da Alta Representante de apoiar a criação de um Fundo Europeu para a Democracia (FED) como ferramenta independente, flexível e especializada para apoiar os actores políticos no seu trabalho para a mudança democrática nos países não democráticos e nos países em transição, nomeadamente no Leste da UE e da Vizinhança Meridional; sublinha que o futuro FED deve complementar o trabalho do IEDDH e outras ferramentas de democratização e instrumentos de financiamento externo já existentes, em termos dos seus objectivos e de modalidades financeiras e operacionais; apoia a ideia de descentralizar a política da UE de apoio à Democracia através da geminação dos respectivos intervenientes na UE com os seus homólogos nos países beneficiários; insta o SEAE, a Comissão e a próxima Presidência polaca a apresentarem uma demarcação clara das competências de um futuro FED em relação a estes instrumentos e estruturas; insiste na necessidade de reconhecer ao Parlamento Europeu um direito de escrutínio e de participação no processo de criação e funcionamento do possível futuro FED, na determinação dos seus objectivos e prioridades anuais, dos resultados esperados e da atribuição de recursos financeiros em termos gerais, e no desenvolvimento e supervisão das suas actividades;

35.  Exorta os doadores de ajuda a encararem a consolidação da Democracia como um processo político e moral, e não como um exercício técnico, e a desenvolverem os seus conhecimentos do país beneficiário a nível local, de modo que a ajuda possa ser canalizada para responder eficazmente às circunstâncias locais,

36.  Sublinha que, para ser plenamente legítima e enraizada na vontade popular, qualquer estratégia de promoção da democracia deve basear-se no diálogo com um leque de intervenientes locais tão vasto quanto possível; insta o Conselho, o SEAE e a Comissão a realizar consultas amplas e aprofundadas com todas as partes interessadas;

37.  Congratula-se com a resposta eficaz, imediata e integrada do Instrumento de Estabilidade a situações de crise e de instabilidade em países terceiros e com a assistência prestada na criação das condições necessárias à aplicação das políticas apoiadas pelos outros instrumentos, nomeadamente o Instrumento de Ajuda de Pré-Adesão, o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e o Instrumento de Cooperação Económica;

38.  Sublinha a importância da protecção dos direitos das raparigas e das mulheres, incluindo o direito à igualdade de tratamento e à educação, para a democratização de qualquer sociedade; apoia firmemente as iniciativas, os incentivos e as medidas de reforço da capacidade institucional incluídas no políticas externas da UE, para promover a participação das mulheres na tomada de decisões a todos os níveis, tanto na esfera pública, como na esfera privada; realça que a participação equilibrada de mulheres e homens em todos os domínios da vida é um elemento essencial para a Democracia e que a participação das mulheres no desenvolvimento constitui um valor fundamental universalmente aceite, bem como uma condição prévia para o desenvolvimento socioeconómico e a boa governação democrática; insta, pois, as instituições da UE a conferir prioridade à igualdade de géneros na sua agenda de promoção da Democracia; salienta a importância de apoiar os defensores dos direitos das mulheres e as mulheres parlamentares, nomeadamente através do desenvolvimento da capacidade de integração da dimensão de género no orçamento; solicita à União, em especial, que apoie financeiramente e ajude a reforçar organizações de defesa dos direitos da mulher e apoie as candidatas a lugares políticos; defende a integração e o reforço da igualdade de género em assuntos prioritário, através do recurso a abordagens participativas na concepção e no desenvolvimento dos programas que põem a tónica na luta contra os estereótipos sexuais e todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;

39.  Propõe que o mandato do Grupo de Coordenação das Eleições (GCE) seja alargado, a fim de incluir as políticas de apoio à democracia, sem prejuízo das competências das comissões relevantes, e incentiva o Gabinete para a Promoção da Democracia Parlamentar (GPDP) a cooperar estreitamente com o GCE;

40.  Solicita ao SEAE e às Delegações da UE que reconheçam a importância de aumentar a sensibilização dos funcionários colocados nas Delegações para as acções em prol da democracia e, especialmente, para o apoio aos parlamentos;

41.  Sublinha a importância da integração das políticas em prol da democratização em todo o trabalho do Parlamento Europeu e das delegações do Parlamento Europeu; reconhece também a importância de uma cooperação inter-parlamentar à escala mundial sobre políticas de democratização, no âmbito de fóruns como o dos parlamentares para uma acção global;

42.  Salienta o papel que os partidos políticos democráticos e legítimos, os movimentos sociais genuínos e uma imprensa livre podem desempenhar em prol da salvaguarda do interesse público ao supervisionarem a observância do princípio de transparência e a responsabilidade por parte dos governos, o que permite aos Estados salvaguardar os Direitos Humanos e promover o desenvolvimento socioeconómico;

43.  Sublinha o importante papel desempenhado pela sociedade civil e pelos parlamentos dos países terceiros no controlo democrático do orçamento e está convencido de que qualquer apoio orçamental directo prestado pela União tem de ser complementado por medidas técnicas e política de reforço da capacidade de controlo de controlos dos parlamentos nacionais; afirma que a União deveria informar activamente os parlamentos dos países terceiros sobre o conteúdo da cooperação da União; insta o GPDP a desempenhar um papel activo de ajuda aos Parlamentos em matéria de supervisão orçamental democrática; neste contexto, saúda vivamente o estreitamento da cooperação com os parlamentos da Parceria Oriental no âmbito da assembleia Euronest, que realizou a sua reunião constitutiva em 3 de Maio de 2011, e deposita grandes expectativas nesta cooperação; chama a atenção para o significado desta iniciativa do Parlamento Europeu, que constitui um aspecto importante das políticas externas da UE a favor da democratização;

44.  Reconhece os esforços envidados pelo OPPD para assistir e apoiar os parlamentos das democracias novas e emergentes, bem como os parlamentos regionais; reconhece o contributo do OPPD para o reforço da capacidade institucional e administrativa dos parlamentos de democracias novas e emergentes e a sua cooperação com o PNUD e com a UIP neste contexto; incentiva o OPPD a procurar obter um consenso global sobre as normas fundamentais das boas práticas parlamentares;

45.  Considera essencial que, futuramente, a sociedade civil contribua directamente para os processos de boa governação e, por conseguinte, para a supervisão da execução dos acordos; neste contexto, solicita à Comissão e ao Conselho que criem um mecanismo estruturado de acompanhamento dos acordos internacionais da UE que envolva todos os componentes da sociedade civil de países terceiros, incluindo intervenientes não estatais e parceiros sociais, no processo de avaliação da execução dos acordos;

46.  Congratula-se com a decisão da União de elaborar estratégias por país em matéria de direitos humanos; salienta que as mesmas devem abranger igualmente aspectos relativos à democratização e encoraja a sua rápida aplicação a fim de que a União possa dotar-se, quanto antes, de uma análise comum da situação e das necessidades em cada país, bem como de um plano de acção que precise a forma como os instrumentos da União serão plenamente utilizados de modo complementar; salienta, simultaneamente, que as novas estratégias, e a forma como estas são executadas, devem conduzir à eliminação das incoerências e dos duplos critérios existentes nas políticas externas da UE a favor dos Direitos do Homem e da democratização e não devem introduzir novos; observa que os documentos de estratégia por país deveriam influenciar todas as políticas externas relativamente ao país em causa, bem como moldar o uso dos instrumentos da UE; solicita a disponibilização dos documentos de estratégia por país ao Parlamento;

47.  Insta a UE a condicionar futuros compromissos financeiros aos progressos realizados por países terceiros na execução de estratégias em matéria de Direitos do Homem e aos progressos democráticos efectivos;

48.  Sublinha a necessidade de construir coligações fortes com outros actores da cena mundial, como a União Africana e a Liga Árabe, para promover mais eficazmente os valores democráticos; exorta a UE a procurar activamente formar estas coligações, em especial com os Estados Unidos da América, no quadro dos esforços comuns da UE e dos EUA para reforçar a coordenação das suas políticas para o desenvolvimento;

49.  Saúda a criação de uma Direcção dos Direitos Humanos e da Democracia no SEAE e solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante que assegure que nas representações da UE no exterior exista uma pessoa de contacto para os Direitos do Homem e a democracia;

50.  Promove o papel das mulheres como «mediadoras da paz» na prevenção e na resolução dos conflitos e empenha-se no seu envolvimento activo para benefício da sociedade;

51.  Apoia programas regionais de protecção das pessoas mais vulneráveis, especialmente, que revertam a favor das crianças, das mulheres e dos idosos;

52.  Está firmemente convicto de que a capacitação dos indivíduos, principalmente das mulheres e da sociedade civil, através da educação, da formação e da sensibilização, ao mesmo tempo que permite uma promoção eficaz dos direitos humanos, incluindo os direitos sociais, económicos e culturais, também é um complemento essencial da elaboração e execução de todas políticas e programas que visam a democratização, devendo assegurar-se o seu necessário financiamento;

53.  Convida o Conselho e a Comissão a elaborarem uma verdadeira estratégia política em torno das missões de observação eleitoral da UE, nomeadamente através da apresentação do projecto político em que se inscreve cada missão; requer, dois anos após cada missão, um balanço dos progressos democráticos realizados e dos pontos que cumpre ainda reforçar, aquando do debate anual, no Parlamento Europeu, sobre os direitos humanos com a Alta Representante/Vice-Presidente; reafirma os benefícios resultantes do convite a ex-parlamentares no sentido de disponibilizarem sua competência e experiência para missões de observação eleitoral ou o seu seguimento;

54.  Sublinha, sobretudo tendo em conta os limitados recursos disponíveis, a importância de escolher os países prioritários para as missões de observação eleitoral com base no impacto real que poderá ter uma missão na promoção de uma verdadeira democratização a longo prazo; convida o SEAE a adoptar uma abordagem muito selectiva para a escolha desses países; recorda que o Grupo de Coordenação da Observação de Eleições, que é consultado sobre o programa anual das missões de observação eleitoral da União, estabeleceu critérios precisos na matéria; insta a uma vigilância acrescida da observância da metodologia e das regras estabelecidas a nível internacional, nomeadamente no que respeita à independência e à eficácia da missão;

55.  Sublinha a importância de que, no termo de cada missão de observação eleitoral, sejam elaboradas recomendações realistas e exequíveis; solicita que as instituições da União e dos Estados-Membros se sintonizem com as conclusões das missões, e uma atenção particular da Comissão, do SEAE e dos Estados-Membros tendo em vista apoiar a aplicação das recomendações por meio da cooperação; salienta a importância de um acompanhamento adequado da aplicação dessas recomendações; solicita que a divulgação e monitorização dessas recomendações seja confiada às delegações da UE, e fornecidos os meios necessários; defende também a necessidade de uma estreita cooperação com os signatários da Declaração de Princípios para a Observação Eleitoral Internacional, para reforçar a eficácia do trabalho em prol da democracia em todo o mundo;

56.  Entende que as delegações permanentes do PE e as assembleias parlamentares paritárias devem desempenhar um papel significativamente mais importante no acompanhamento das recomendações das missões de observações das eleições e na análise dos progressos em matéria de direitos humanos e democracia;

57.  Salienta a importância de um processo de apoio político que não se concentre unicamente no período imediatamente anterior e posterior às eleições, mas que tenha continuidade; neste contexto, saúda o excelente trabalho desenvolvido pelas fundações políticas;

58.  Sublinha que os governos devem ser responsabilizados pelas violações dos Direitos do Homem, pela má governação, pela corrupção e pela apropriação indevida de recursos nacionais que deveriam ser utilizados em benefício de toda a sociedade; a este propósito, insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a promover a boa governação e a lutar contra a impunidade, nomeadamente solicitando a plena cooperação de países terceiros com o Tribunal Penal Internacional (TPI) e zelando pela inclusão nos novos acordos de disposições relativas à observância do Estatuto de Roma;

59.  Solicita às instituições pertinentes da UE que mantenham e reforcem a IEDDH e que melhorem e simplifiquem outros instrumentos e enquadramentos existentes de apoio à Democracia em países terceiros;

Apoio à sociedade civil

60.  Sublinha a necessidade de uma abordagem descentralizada complementar à dimensão política e mais capaz de ter em conta as realidades da vida quotidiana nos países em causa, prestando apoio às organizações locais e regionais que ajudam a consolidar a democracia através da criação de fóruns de diálogo e do intercâmbio de boas práticas com a União e com outros países parceiros da mesma região;

61.  Propõe o desenvolvimento de uma política mais aberta e mais dinâmica de apoio às forças motrizes da sociedade civil e a quantos encorajam a participação dos cidadãos; sugere a promoção da influência da sociedade civil através de programas específicos e da integração desta noção nos programas existentes;

62.  Sublinha a necessidade de reforçar as capacidades da sociedade civil, através da educação e da sensibilização, e de lhe permitir participar nos processos políticos; salienta que uma parceria estreita entre os sectores público e privado, bem como a capacitação das instituições de supervisão, incluindo os parlamentos nacionais, são fundamentais para a promoção da Democracia;

63.  Solicita que os movimentos sociais não extremistas, os meios de comunicação verdadeiramente independentes e os partidos políticos que trabalham em prol da Democracia em Estados autoritários e em novas democracias sejam apoiados, a fim de promover a participação dos cidadãos, apoiar sistemas multipartidários duradouros e reforçar os Direitos Humanos; considera que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos deve desempenhar um papel fundamental nesse sentido;

64.  Solicita que seja apoiada uma ampla participação de todas as partes interessadas no desenvolvimento dos países e incentiva todas as partes da sociedade a participarem no processo de construção da democracia; reconhece a importância fundamental do papel desempenhado pelas ONG e por outros actores não governamentais na promoção da democracia, da justiça social e dos Direitos do Homem;

65.  Apoia a prática estabelecida de procurar formas inovadoras de envolver a sociedade civil, os partidos políticos, os meios de comunicação social e outros agentes políticos não governamentais no diálogo da UE com países terceiros; reitera o seu apoio à liberdade, protecção e promoção dos meios de comunicação social, à redução da fractura digital e à simplificação do acesso à Internet;

66.  Apoia o financiamento da sociedade civil através da IEDDH e a atribuição de fundos a projectos locais das ONG; sugere que os fundos atribuídos sejam progressivamente aumentados, se a situação no país estiver a evoluir no sentido da construção da sociedade civil e da democracia;

67.  Sublinha que o acesso à informação e a meios de comunicação social independentes é fundamental para estimular a necessidade de reformas democráticas na opinião pública; em consequência, solicita um apoio acrescido em matéria de promoção da liberdade dos «antigos» e dos «novos» media e de protecção dos mesmos, de redução da fractura digital e de simplificação do acesso à Internet;

68.  Congratula se com as medidas tomadas pelos Estados-Membros da União em apoio da democratização em todo o mundo, como o programa de cooperação entre provedores de justiça dos países da Parceria Oriental 2009 2013, desenvolvido conjuntamente pelos provedores de justiça polaco e francês para reforçar a capacidade dos gabinetes dos provedores de justiça, dos organismos governamentais e das organizações não governamentais dos países da Parceria Oriental para proteger os direitos individuais e construir Estados democráticos baseados no primado do direito; sublinha a necessidade de este tipo de medida ser coordenado no seio da União e de as instituições da UE extraírem ilações da experiência adquirida neste contexto;

69.  Reafirma o empenhamento da UE na luta contra o tráfico de seres humanos e solicita à Comissão que preste especial atenção aos Estados em processo de democratização, porquanto as suas populações estão particularmente vulneráveis ao tráfico de seres humanos; solicita uma estreita cooperação nesta matéria entre a DG DEVCO, a DG ENLAR, a DG HOME e o Coordenador da Luta Anti-Tráfico da União;

70.  Reconhece a importância da cooperação entre a UE e o Conselho da Europa relativamente à democratização em todo o mundo; saúda o lançamento de programas conjuntos EU-Conselho da Europa em apoio da democracia, da boa governação e da estabilidade nos países da Parceria Oriental;

o
o   o

71.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao SEAE, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) A/RES/55/96.
(2) A/RES/59/201.
(3) JO C 320 de 28.10.1996. p. 261.
(4) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.
(5) JO C 343 de 5.12.2001. p. 270.
(6) JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.
(7) JO C 271 E de 12.11.2009, p. 31.
(8) JO C 265 E de 30.9.2010, p. 3.
(9) JO C 4 E de 7.1.2011, p. 34.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0327.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0446.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0434.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
(14) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0082.
(15) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0121.
(16) A/HRC/17/31, 2011.
(17)1 A/RES/55/96 e A/RES/59/201.


Preparação para as eleições da Duma russa em Dezembro
PDF 116kWORD 35k
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre os preparativos para as eleições para a Duma do Estado russo em Dezembro de 2011
P7_TA(2011)0335RC-B7-0396/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Federação da Rússia, que entrou em vigor em 1997 e foi prorrogado até à sua substituição por um novo acordo,

–  Tendo em conta as negociações em curso para um novo acordo que estabelecerá um novo quadro global para as relações UE-Rússia, bem como a «Parceria para a Modernização», que teve início em 2010,

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia e as relações UE-Rússia, nomeadamente as suas resoluções de 9 de Junho de 2011 sobre a Cimeira UE-Rússia(1), de 17 de Fevereiro de 2011 sobre o Estado de direito na Rússia(2), de 17 de Junho de 2010 sobre a Cimeira UE-Rússia(3), de 12 de Novembro de 2009(4) sobre os preparativos da Cimeira UE-Rússia de 18 de Novembro de 2009, em Estocolmo, e as suas resoluções de 17 de Setembro de 2009 sobre os assassinatos de defensores dos direitos do Homem na Rússia(5) e sobre os aspectos externos da segurança energética(6),

–  Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre direitos humanos, nomeadamente a última reunião realizada neste contexto, em 4 de Maio de 2011,

–  Tendo em conta a decisão do Ministério da Justiça russo, em 22 de Junho de 2011, no sentido de indeferir o pedido de registo oficial do Partido da Liberdade Popular (PARNAS), bem como anteriores casos semelhantes, o que impossibilitará estes partidos de participar nas eleições,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton, de 22 de Junho de 2011, sobre o registo dos partidos na Rússia,

–  Tendo em conta a obrigação de respeitar os princípios democráticos que incumbe à Rússia em virtude de ser país membro do Conselho da Europa e signatário da Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-Rússia que teve lugar em Nizhny Novgorod, em 9 e 10 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o pluralismo político é uma pedra basilar da democracia e da sociedade moderna, bem como uma fonte de legitimidade política,

B.  Considerando que, em 12 de Abril de 2011, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem teceu críticas aos morosos processos de registo dos partidos políticos na Rússia, que não respeitam a Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

C.  Considerando que observadores do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) visitaram a Rússia durante as eleições parlamentares de 2003 e recomendaram que uma missão normal da OSCE iniciasse os trabalhos seis semanas antes das eleições e incluísse 60 observadores de longo prazo e 400 de curto prazo,

D.  Considerando que se mantêm as preocupações em relação aos desenvolvimentos na Federação da Rússia em matéria de respeito e protecção dos direitos humanos e de respeito pelos princípios, regras e processos democráticos comummente acordados; considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e das Nações Unidas, e que, por conseguinte, se comprometeu a defender os princípios da democracia e do respeito dos direitos humanos, promovidos pelas organizações referidas,

1.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um dos parceiros mais importantes da União Europeia para criar uma cooperação estratégica, partilhando não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita a nível da vizinhança comum e no plano internacional;

2.  Reafirma a sua resolução de 9 de Junho de 2011 sobre a Cimeira UE-Rússia em Nizhny Novgorod;

3.  Lamenta a decisão das autoridades russas no sentido de recusar o registo do Partido da Liberdade Popular (PARNAS) nas próximas eleições para a Duma em Dezembro de 2011; insta as autoridades russas a garantir eleições livres e justas e a revogar todas as decisões e disposições que contrariem este princípio;

4.  Reitera as suas preocupações em relação às dificuldades enfrentadas pelos partidos políticos para participarem nas eleições, facto que restringe efectivamente a concorrência política na Rússia, reduz o leque de opções do eleitorado e revela que continuam a existir obstáculos reais ao pluralismo político no país;

5.  Acentua que as eleições para a Duma do Estado russo deveriam decorrer com base na aplicação dos critérios eleitorais estabelecidos pelo Conselho da Europa e pela OSCE; exorta as autoridades russas a autorizar a missão de observação das eleições pela OSCE/Conselho da Europa durante um período alargado e a cooperar plenamente com essa missão desde o primeiro instante, e convida a VP/AR a insistir no estabelecimento de uma missão para este fim; solicita uma cooperação estreita entre a referida missão de observação, a sociedade civil e os grupos de monitorização;

6.  Lamenta a proibição de viajar durante seis meses imposta a Boris Nemtsov em 5 de Julho de 2011 e solicita o seu levantamento imediato;

7.  Manifesta a sua preocupação relativamente à proposta de projecto de lei, que será discutida na Duma, e que permitiria aos tribunais russos ignorar os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em algumas áreas, uma vez que tal iniciativa estaria em contradição com os princípios básicos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; congratula-se com a recente decisão da Duma russa de não ter em conta temporariamente este projecto de lei e espera que renuncie definitivamente a esta iniciativa;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à OSCE, ao Conselho da Europa e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0268.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0066.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0234.
(4) JO C 271 E de 7.10.2010, p. 2.
(5) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 27.
(6) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 23.


Alterações a Schengen
PDF 124kWORD 43k
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre as alterações ao acordo de Schengen
P7_TA(2011)0336RC-B7-0392/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.º do TUE e os artigos 3.º, 20.º, 18.º, 21.º, 67.º, 77.º e 80.º do TFUE,

–  Tendo em conta o artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985,

–  Tendo em conta a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 19 de Junho de 1990,

–  Tendo em conta a Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)(2),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de avaliação para verificar a aplicação do acervo de Schengen (COM(2010)0624),

–  Tendo em conta o projecto de relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de avaliação para verificar a aplicação do acervo de Schengen (PE460.834),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de Abril de 2009, sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a migração, de 4 de Maio de 2011, (COM(2011)0248),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Justiça e Assuntos Internos», de 9 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a criação do espaço Schengen e a integração do acervo de Schengen no quadro normativo da UE constituem uma das maiores realizações no âmbito do processo de integração europeia, marcada pela supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras internas e pela liberdade de circulação sem precedentes para uma população de mais de 400 milhões de cidadãos numa área de 4 312 099 Km2,

B.  Considerando que a liberdade de circulação se tornou um dos pilares da cidadania da UE e um dos fundamentos da União Europeia enquanto espaço de liberdade, segurança e justiça, que consagra o direito de livre circulação e residência em todos os Estados-Membros, gozando dos mesmos direitos, protecções e garantias, incluindo a proibição de todas as formas de discriminação em razão da nacionalidade,

C.  Considerando que, de acordo com o Código das Fronteiras Schengen e com o artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União, a liberdade de circulação na UE pode também ser aplicada, sob condições específicas, a nacionais de países terceiros que residam legalmente na União Europeia,

Acontecimentos recentes

D.  Considerando que, em particular durante o último ano, se assistiu a deslocações maciças de pessoas provenientes de vários países do norte de África; considerando que o sistema de Schengen sofreu recentemente uma pressão significativa devido ao facto de alguns Estados-Membros ponderarem a hipótese de reintrodução dos controlos nas fronteiras nacionais como reacção ao afluxo repentino e maciço de imigrantes,

E.  Considerando que, em 4 de Maio de 2011, a Comissão apresentou várias iniciativas para uma abordagem mais estruturada à migração, tendo em conta, em particular, os recentes desenvolvimentos na região do Mediterrâneo e incluindo uma proposta relativa ao Acordo de Schengen; considerando que, nas conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Junho de 2011, se solicita à Comissão que apresente uma proposta para um «mecanismo de salvaguarda» que permita dar resposta a «circunstâncias excepcionais» que possam pôr em causa a cooperação Schengen,

Código das Fronteiras Schengen/ política de migração

F.  Considerando que as regras de Schengen relativas à circulação de pessoas entre as fronteiras internas foram estabelecidas no Código das Fronteiras Schengen, em cujos artigos 23.º a 26.º estão definidas as medidas e os procedimentos relativos à reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas; considerando, no entanto, que estes controlos, sendo de natureza unilateral, não permitem a prevalência do interesse colectivo da UE,

G.  Considerando que a criação do espaço Schengen definiu uma fronteira externa, por cuja gestão a UE tem uma responsabilidade conjunta nos termos do artigo 80.º do TFUE; considerando que a UE não cumpriu ainda plenamente este requisito, embora tenha procurado estabelecer controlos eficazes e a cooperação entre as autoridades aduaneiras, policiais e judiciais, definir uma política comum em matéria de imigração, asilo e vistos e desenvolver a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS), bem como o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS),

Mecanismo de avaliação

H.  Considerando que a eliminação dos controlos nas fronteiras internas exige uma confiança total entre os Estados-Membros no que respeita à sua capacidade de aplicação plena das medidas de acompanhamento que permitem essa supressão; considerando que a segurança do espaço Schengen depende do rigor e da eficácia que cada Estado-Membro coloca no controlo das suas fronteiras externas e também da qualidade e rapidez do intercâmbio de informações através do SIS; considerando que o inadequado funcionamento de qualquer destes elementos põe em risco a segurança de toda a UE,

I.  Considerando que é essencial avaliar o respeito por parte dos Estados-Membros do acervo de Schengen, a fim de garantir o bom funcionamento do espaço Schengen; considerando que o mecanismo de avaliação baseado no Grupo de Avaliação de Schengen (SCH-EVAL), de carácter puramente intergovernamental, não revelou ser suficientemente eficaz,

J.  Considerando que se deve pôr fim à dualidade normativa que vigora actualmente ao abrigo de Schengen, de acordo com a qual são colocadas grandes exigências a todos os países candidatos, enquanto os países que já fazem parte do espaço Schengen são tratados de forma demasiado complacente,

K.  Considerando que a proposta de regulamento que cria um mecanismo de avaliação para verificar a aplicação do acervo de Schengen, presentemente a ser analisada pelo PE de acordo com o processo legislativo ordinário, cria um novo mecanismo de avaliação; considerando que este mecanismo já define procedimentos, princípios e instrumentos de apoio e avaliação do cumprimento do acervo de Schengen por parte dos Estados-Membros, incluindo no caso da ocorrência de acontecimentos imprevistos,

Co-decisão

L.  Considerando que, de acordo com o artigo 77.º do TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adoptam as medidas relativas nomeadamente aos controlos a que são sujeitas as pessoas na passagem das fronteiras externas, bem como à ausência de quaisquer controlos de pessoas, independentemente da sua nacionalidade, na passagem das fronteiras internas,

A importância de Schengen

1.  Sublinha que a livre circulação de pessoas no interior do espaço Schengen constitui uma das maiores conquistas da integração europeia, que Schengen tem um impacto positivo na vida de centenas de milhares de cidadãos da UE, tornando a passagem das fronteiras mais cómoda e incrementando a economia, e que a liberdade de circulação é um direito fundamental e um pilar da cidadania da UE, cujas condições de exercício se encontram definidas nos Tratados e na Directiva 2004/38/CE;

Governação Schengen / mecanismo de avaliação

2.  Recomenda vivamente o reforço da governação Schengen, a fim de contribuir para que cada Estado-Membro possa controlar de forma eficaz a sua parte das fronteiras externas da UE, para aumentar a confiança mútua e para fomentar a confiança na eficácia do sistema da UE de gestão da migração; insiste firmemente na necessidade de uma maior solidariedade para com os Estados-Membros que enfrentam o maior afluxo de migrantes, a fim de os ajudar a dar resposta a situações extraordinárias desta natureza;

3.  Considera que o novo mecanismo de avaliação de Schengen, presentemente em discussão no Parlamento, fará parte da resposta a estas preocupações, na medida em que garante um controlo eficaz de qualquer tentativa de introduzir controlos ilegais nas fronteiras internas e reforça a confiança mútua; crê também que o novo sistema de avaliação de Schengen já possibilita o pedido e a obtenção de apoio para os Estados-Membros, tendo em vista garantir o respeito do acervo de Schengen em casos de pressão excepcional nas fronteiras externas da UE;

4.  Salienta a necessidade de garantir uma execução e aplicação adequadas das regras de Schengen por parte dos Estados-Membros, mesmo após a respectiva adesão; realça que tal também implica ajudar, numa fase inicial, aqueles Estados-Membros que enfrentam problemas, a fim de poderem corrigir as suas deficiências com o apoio prático das agências europeias; é de opinião que o actual mecanismo de avaliação deve ser reforçado e transformado num sistema da UE;

5.  Crê que a eficácia do mecanismo de avaliação assenta na possibilidade de prever sanções nos casos em que as deficiências persistam e coloquem em causa a segurança global do espaço Schengen; recorda que o objectivo primário destas sanções é a dissuasão;

Código das Fronteiras Schengen

6.  Considera que as condições necessárias para a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas em circunstâncias excepcionais já estão claramente definidas no Regulamento (CE) n.º 562/2006 (Código das Fronteiras Schengen), cujos artigos 23.º, 24.º e 25.º prevêem a possibilidade de reintroduzir os controlos nas fronteiras internas apenas em caso de ameaça grave contra a ordem pública ou a segurança interna; pede à Comissão que apresente uma iniciativa com vista a definir a aplicação rigorosa dos referidos artigos pelos Estados-Membros;

7.  É, portanto, de opinião que quaisquer novas derrogações suplementares às regras em vigor, tais como novos motivos para a reintrodução dos controlos transfronteiriços a título «excepcional», certamente não contribuirão para reforçar o sistema Schengen; salienta que o afluxo de migrantes e requerentes de asilo às fronteiras externas não pode em caso algum ser considerado como motivo adicional para a reintrodução de controlos nas fronteiras;

8.  Lamenta profundamente o facto de vários Estados-Membros tentarem reintroduzir o controlo de fronteiras, o que coloca claramente em causa o verdadeiro espírito do acervo de Schengen;

9.  Considera que os recentes problemas relacionados com o espaço Schengen se devem à relutância em aplicar as políticas comuns europeias noutros domínios, sobretudo um sistema comum europeu de asilo e migração (que incluiria o combate à imigração ilegal e ao crime organizado);

10.  Reitera que é extremamente importante alcançar progressos nesta matéria, uma vez que o prazo para o estabelecimento de um sistema comum europeu de asilo termina em 2012;

11.  Reitera a sua forte oposição a qualquer mecanismo de Schengen novo que não tenha como objectivo senão a promoção da liberdade de circulação e o reforço da governação da UE no espaço Schengen;

Co-decisão

12.  Realça que qualquer tentativa de afastamento do artigo 77.º do TFUE, enquanto base jurídica adequada de todas as medidas neste domínio, será considerado como um desvio em relação aos Tratados da UE, e reserva-se o direito de utilizar todas as vias de recurso disponíveis, caso seja necessário;

o
o   o

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 158 de 30.4.2004, pág. 77.
(2) JO L 105 de 13.4.2006, pág. 1.
(3) JO C 137 E de 27.5.2010, pág. 6.


Abordagem do Parlamento Europeu à aplicação dos artigos 9.º e 10.º do Protocolo n.º 1 do Tratado de Lisboa em matéria de cooperação parlamentar no domínio da PESC/PESD
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre a abordagem do Parlamento Europeu em relação à aplicação dos artigos 9.º e 10.º do Protocolo n.º 1 do Tratado de Lisboa no que se refere à cooperação parlamentar no domínio da PESC/PCSD
P7_TA(2011)0337B7-0388/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º do seu Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia,

–  Tendo em conta a sua posição, de 8 de Julho de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa(1) e a declaração a esta anexa da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre responsabilidade política(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Maio de 2011, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2009, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006(3), nomeadamente o n.º 18 referida resolução,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Maio de 2011, sobre o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa(4), nomeadamente os seus n.ºs 12, 13 e 14,

–  Tendo em conta a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, que se realizou em Bruxelas, em 4 e 5 de Abril de 2011,

–  Tendo em conta a contribuição e as conclusões da XLV reunião da COSAC, que se realizou em Budapeste, de 29 a 31 de Maio de 2011,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o artigo 9.º do Protocolo n.º 1 estipula que a organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular devem ser definidas em conjunto pelo Parlamento Europeu e pelos Parlamentos nacionais,

B.  Considerando que, na sua qualidade de membro do Colégio de Comissários, a VP/AR está sujeita a um voto de aprovação do Parlamento Europeu,

C.  Considerando que o Parlamento Europeu aprova, em conjunto com o Conselho, o orçamento da acção externa da UE, incluindo o orçamento das missões civis da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), e os custos administrativos da coordenação militar da UE,

D.  Considerando que, de acordo com o Tratado, o Parlamento Europeu é regularmente consultado sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC e que a sua aprovação é necessária para converter as estratégias da União em actos legislativos e para concluir acordos internacionais, incluindo acordos relacionados principalmente com a PESC, com a única excepção dos que a esta dizem exclusivamente respeito,

1.  Recorda que o Parlamento Europeu é uma fonte de legitimidade democrática para a PESC e a PCSD, sobre as quais exerce controlo político;

2.  Manifesta simultaneamente a sua convicção de que a intensificação da cooperação interparlamentar no domínio da PESC e da PCSD reforçaria a influência parlamentar sobre as opções políticas efectuadas pela UE e pelos seus Estados-Membros, graças às competências do Parlamento Europeu em matéria de políticas comuns da União, incluindo a PESC/PCSD, e às prerrogativas de cada Parlamento nacional nas decisões nacionais sobre a política de segurança e de defesa;

3.  Lamenta que a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE de 4 e 5 de Abril de 2011 não tenha chegado a acordo e espera apoiar os esforços da Presidência polaca tendentes a alcançar um acordo entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais sobre novas formas de cooperação interparlamentar neste domínio;

4.  Confirma a sua posição já enunciada nos relatórios pertinentes e considera, em particular:

   que, nos termos do artigo 9.º do Protocolo n.º 1 do Tratado de Lisboa, o «Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais definem em conjunto a organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular ao nível da União», a fim de promover a partilha de responsabilidades na organização e no exercício de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular;
   que a sua própria representação em qualquer nova forma de cooperação interparlamentar deve reflectir o alcance e a importância do seu papel no controlo da PESC/PCSD, reconhecer o carácter europeu comum destas políticas e satisfazer a necessidade de ter em conta o seu pluralismo político e geográfico;
   que, tanto para criar valor acrescentado como para conter os custos, o Secretariado e as instalações do Parlamento Europeu estão, em princípio, disponíveis para apoiar a organização e a realização de reuniões interparlamentares;
   que as conclusões das reuniões interparlamentares não devem ser vinculativas para as partes participantes;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência polaca da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE, aos Presidentes dos Parlamentos da UE e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0280.
(2) Ibid, anexo II.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0227.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0228.


Regime de distribuição de alimentos às pessoas mais necessitadas da União
PDF 119kWORD 40k
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União
P7_TA(2011)0338RC-B7-0397/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta artigo 27.º do Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»)(1) e o Regulamento (CE) nº 983/2008 da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, que adopta um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2009, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade(2),

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na União (COM (2010)0486).

–  Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu no processo T-576/08,

–  Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.º 562/2011 da Comissão, de 10 de Junho de 2011, que adopta o plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2012, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da União Europeia e que derroga determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 807/2010(3),

–  Tendo em conta a sua posição, de 26 de Março de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento  (CE) n.º 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum e o Regulamento  (CE) n.º 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na Comunidade(4).

–  Tendo em conta a declaração do Parlamento de 4 de Abril de 2006(5) sobre este regime, a sua resolução de 22 de Maio de 2008(6), a sua posição de 26 de Março de 2009 e a proposta da Comissão COM(2010)0486,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho 92/441/CEE relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção sociais,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão estima que 43 milhões de pessoas na UE se encontram em risco de pobreza alimentar,

B.  Considerando que a crise económica e financeira e o forte aumento dos preços dos alimentos expõem um número cada vez maior de pessoas ao risco de pobreza alimentar,

C.  Considerando que a Comissão estima que 80 milhões de pessoas na UE se encontram em risco de pobreza e que, devido à crise económica e financeira, o número de pessoas afectadas pela pobreza poderá aumentar; considerando que uma das cinco prioridades da Estratégia 2020 da UE consiste em reduzir a pobreza e a exclusão social na União Europeia,

D.  Considerando que o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União, criado em 1987 no âmbito da PAC, fornece actualmente ajuda alimentar a 13 milhões de pessoas em situação de pobreza em 19 Estados-Membros e envolve cerca de 240 bancos alimentares e organizações de beneficência nas cadeias de distribuição,

E.  Considerando que as existências de intervenção da UE foram reduzidas em grande medida,

F.  Considerando que o regime passou a contar cada vez mais com as compras no mercado em consequência da reforma da Política Agrícola Comum e que assim se foram reduzindo os níveis das existências de intervenção, fonte tradicional de fornecimento de alimentos para o regime,

G.  Considerando que o Tribunal de Justiça decidiu anular o artigo 2 º do Regulamento (CE) n.º 983/2008 sobre compras adicionais de alimentos no mercado,

H.  Considerando que, após a decisão do TJCE, a proposta da Comissão para 2012 inclui uma redução súbita de 500 milhões de euros em 2011 para 113 milhões de euros em 2012,

I.  Considerando que a PAC e os regimes relacionados, bem como os Fundos Estruturais, incluindo o Fundo Social Europeu, vão iniciar um novo período de financiamento em 2014,

1.  Sublinha que a interrupção de um programa de ajuda, que está em vigor e funciona bem, sem aviso prévio nem preparação tem graves repercussões nos cidadãos mais vulneráveis da UE e não constitui uma prática de financiamento fiável;

2.  Insta, portanto, a Comissão e o Conselho a encontrarem uma solução de transição para os anos que restam do período de financiamento (2012 e 2013), a fim de evitar uma redução imediata e drástica da ajuda alimentar em consequência da redução do financiamento de 500 para 113 milhões de euros, e de assegurar que as pessoas que dependem da ajuda alimentar não sofram de pobreza alimentar;

3.  Insta, portanto, a Comissão e o Conselho a encontrarem a forma de prosseguir o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas nos restantes anos do período de financiamento (2012 e 2013) e no novo período de financiamento 2014-2020, com uma base jurídica que não possa ser impugnada pelo TJUE, mantendo os 500 milhões de euros como limite financeiro anual, de modo a garantir que as pessoas dependentes da ajuda alimentar não irão sofrer de pobreza alimentar;

4.  Solicita que, a longo prazo, todos os agentes implicados avaliem cuidadosamente a adequação do programa de ajuda alimentar, em particular como um elemento da PAC, no contexto do novo período de financiamento a partir de 2014;

5.  Regista o anúncio realizado pelo Comissário Ciolos em 29 de Junho de 2011 sobre a proposta de transferir para fora da PAC o regime de distribuição de alimentos às pessoas mais necessitadas, e observa que se deve garantir una financiamento adequado;

6.  Recorda que os programas a favor das pessoas mais necessitadas devem ser executados tendo em conta os processos perante o Tribunal de Primeira Instância, como justamente assinalado pela Comissão na sua previsão de receitas e despesas para o exercício 2012; observa que, no seu acórdão T576/08 de 13 de Abril de 2011, o Tribunal afirma que o programa só cobre a distribuição de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção, e não a geração de despesas pela aquisição de géneros alimentícios no mercado; considera que, como consequência da sentença do TJUE, o artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 983/2008 não pode ser utilizado como base jurídica para a distribuição de alimentos às pessoas necessitadas;

7.  Convida a Comissão a propor uma modificação do regulamento relativo ao regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas, a fim de encontrar uma solução para o actual impasse em que se encontra esta questão a nível do Conselho; considera que para o próximo período de programação financeira deve encontrar-se a base jurídica mais adequada;

8.  Considera que o direito à alimentação é um direito básico e um direito humano fundamental, que é alcançado quando todas as pessoas têm, em permanência, acesso físico e económico a alimentos adequados, seguros e nutritivos que satisfaçam as suas necessidades e preferências alimentares para levarem uma vida activa e saudável; salienta que uma alimentação pobre influi negativamente na saúde;

9.  Sublinha que uma alimentação de boa qualidade e saudável é especialmente importante para as crianças e contribui para suas necessidades de desenvolvimento e educação;

10.  Acolhe com satisfação a iniciativa da Comissão Europeia e das agências das Nações Unidas de criar uma frente comum contra a insegurança alimentar e a malnutrição em todo o mundo;

11.  Salienta que os agricultores precisam de ter a certeza de poderem obter um rendimento digno e justo e a remuneração do seu trabalho; observa que, em muitas regiões, os agricultores experimentam graves dificuldades financeiras; insta a Comissão a abordar a questão da pobreza rural e do colapso das comunidades rurais;

12.  Acredita que, visando o aumento da segurança alimentar e a criação de sistemas de produção e de abastecimento sustentáveis, a minimização do desperdício de alimentos permanece crucial a longo prazo;

13.  Destaca a importância de prestar ajuda, a nível europeu, aos membros mais vulneráveis e desfavorecidos da sociedade, especialmente face à actual crise económica, financeira e social;

14.  Recorda que uma das cinco prioridades da Estratégia 2020 da UE consiste em reduzir a pobreza e a exclusão social na União Europeia, sublinha que para lutar contra a pobreza é necessária uma política integrada que vincule rendimentos decentes e condições dignas de trabalho e de vida, bem como o acesso a todos os direitos fundamentais: políticos, económicos, sociais e culturais; entende que as medidas de ajuda alimentar só poderiam ser um elemento temporário entre outros se houvesse uma mais ampla política integrada de combate à pobreza; salienta que um efeito colateral da pobreza é muitas vezes a malnutrição e a pobreza alimentar;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e Parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 268 de 9.10.2008, p. 3.
(3) JO L 152 de 11.6.2011, p. 24.
(4) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 258.
(5) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 170.
(6) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 71.


Progressos registados nas acções de luta contra as minas
PDF 227kWORD 65k
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre os progressos registados nas acções de luta contra as minas (2011/2007(INI))
P7_TA(2011)0339A7-0211/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção de Otava, de 3 de Dezembro de 1997, sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Anti-pessoal e sobre a sua Destruição (a seguir designado Tratado de Otava sobre a Proibição de Minas), que entrou em vigor em 1 de Março de 1999,

–  Tendo em conta a Convenção de 1980 sobre a Proibição de Certas Armas Convencionais (CCW) e os Protocolos constantes da mesma, nomeadamente o Protocolo II modificado sobre minas terrestres, armadilhas e outros dispositivos, bem como o Protocolo V sobre resíduos explosivos de guerra,

–  Tendo em conta as suas mais recentes resoluções, de 22 de Abril de 2004, sobre as minas terrestres anti-pessoal(1), de 7 de Julho de 2005, sobre um mundo sem minas terrestres(2), de 19 de Janeiro de 2006, sobre deficiência e desenvolvimento(3), de 13 de Dezembro de 2007, sobre o 10.º aniversário da Convenção de Otava sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Anti-pessoal e sobre a sua Destruição(4), e de 6 de Setembro de 2001, sobre as acções a favor da adesão dos actores não estatais a uma proibição total das minas terrestres anti-pessoal(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1724/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2001, relativo à acção na luta contra as minas terrestres antipessoal nos países em desenvolvimento(6), e o Regulamento (CE) n.º 1725/2001 do Conselho, de 23 de Julho de 2001, à acção na luta contra as minas terrestres antipessoal em países terceiros, com excepção dos países em desenvolvimento(7),

–  Tendo em conta o Plano de Acção de Cartagena 2010-2014: «Pôr termo ao sofrimento causado pelas minas antipessoal», adoptado na Segunda Conferência de Revisão da Convenção de Otava de 1997, que teve lugar em Cartagena, na Colômbia, de 30 de Novembro a 4 de Dezembro de 2009,

–  Tendo em conta as directrizes da Comissão relativas à acção comunitária no domínio da luta contra as minas 2008-2013,

–  Tendo em conta as suas inúmeras resoluções sobre munições de fragmentação, nomeadamente a resolução mais recente com data de 8 de Julho de 2010(8), e sobre a Convenção de Oslo sobre as Munições de Fragmentação (CCM) assinada por 94 Estados, que entrou em vigor em 1 de Agosto de 2010,

–  Tendo em conta o relatório 2009 do serviço de acção contra as minas, das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0211/2011),

A.  Considerando que a UE tem estado activamente empenhada em acções de luta contra as minas, nomeadamente desde a sua acção comum de 1995, e que a mesma envida esforços em prol da realização do objectivo de proibição total e de eliminação das minas anti-pessoal (MTAP) a nível mundial; considerando que a UE apoia activamente, com lugar de destaque, as acções no domínio da luta contra as minas e contribui de forma considerável para as mesmas, luta esta que se encontra entre as suas prioridades em matéria de direitos humanos, ajuda humanitária e de desenvolvimento,

B.  Considerando que a «acção de luta contra as minas» inclui o reconhecimento, a detecção, a marcação e a remoção de minas terrestres anti-pessoal (MTAP) e de outros resíduos explosivos de guerra (REG) – incluindo munições explosivas abandonadas (AO), explosivos não detonados (UXO), resíduos de munições de fragmentação e engenhos explosivos improvisados (EEI), bem como a educação e programas de formação sobre os riscos inerentes às minas e aos REG, especialmente para crianças, a assistência às vítimas, a destruição das reservas de minas, a par de campanhas destinadas a promover a universalização das convenções e tratados internacionais aplicáveis, a fim de pôr termo à produção, comércio e utilização de MTAP,

C.  Considerando que as MTAP e os REG persistentes, incluindo os EEI e os resíduos de munições de fragmentação, além de infligirem a perda de vidas humanas, em particular entre a população civil, representam um grave obstáculo à reconstrução pós-conflito dos países afectados e podem servir de matéria-prima para o fabrico de EEI,

D.  Considerando que, em 1 de Dezembro de 2010, 156 Estados haviam oficialmente decidido acatar o Tratado sobre a proibição de minas anti-pessoal,

E.  Considerando que, em 1999, se registou um número estimado de 18 000 vítimas de MTAP e de REG e que, em 2009, o número baixou para aproximadamente 4 000, de acordo com a iniciativa «Landmine and Cluster Munition Monitor»; considerando que 70 % destas vítimas serão civis, um terço das quais são crianças, e que são muitas as pessoas que a nível mundial continuam a ser vítimas de MTAP e de REG,

F.  Considerando que apenas dois governos – o da Birmânia/Myanmar e da Líbia – recorreram recentemente à colocação de MTAP, que não se registaram quaisquer exportações ou transferências de MTAP entre Estados e que apenas três países são suspeitos de prosseguir o respectivo fabrico, sendo que grupos de insurgentes como as FARC continuam a produzir os seus próprios dispositivos,

G.  Considerando que a maioria das forças armadas deixaram de utilizar MTAP, mas que diversos actores armados não estatais continuam a utilizar esses dispositivos, bem como EEI activados pelas vítimas e munições de fragmentação,

H.  Considerando que mais de 90 países continuam, de algum modo, a ser afectados pelas MTAP e por outros REG, sendo o Afeganistão, a Colômbia, o Paquistão, o Myanmar, o Camboja e o Laos os mais gravemente afectados,

I.  Considerando que, em primeira instância, é da responsabilidade dos Estados afectados acometer os problemas inerentes às MTAP e aos REG no seu território, em particular antes, durante e após os conflitos,

J.  Considerando ser reduzido o número de militares adstritos às actividades de desminagem em muitos dos países afectados, em que os conflitos cessaram, mas em que subsistem forças armadas locais com um grande número de efectivos,

K.  Considerando que a assistência às vítimas continuará a ser indispensável durante muito tempo após o fim da ameaça constituída pelas MTAP,

L.  Considerando que a comunidade internacional respondeu com generosidade exemplar ao repto da tragédia devida às MTAP, contribuindo com cerca de 3,9 mil milhões de dólares norte-americanos para a luta contra as minas entre 1999 e 2009, e que os principais financiadores são os EUA (902,4 milhões de dólares), a CE (521,9 milhões de dólares), o Japão (336,9 milhões de dólares), a Noruega (342,7 milhões de dólares), o Canadá (259,8 milhões de dólares) o Reino Unido (220,6 milhões de dólares), a Alemanha (206,9 milhões de dólares) e os Países Baixos (201,9 milhões de dólares),

M.  Considerando que a percepção de uma ameaça de mina é frequentemente maior do que a realidade e que, de acordo com os cálculos efectuados, apenas 2 % do território objecto do processo oneroso de desminagem física se encontra efectivamente contaminado com MTAP ou com outros REG; considerando que existem indícios claros de uma utilização ineficiente dos fundos consagrados à acção de luta contra as minas, verificando que melhores metodologias de investigação e de leitura dos resultados dessa investigação podem reduzir, e reduziram efectivamente nos últimos anos, a necessidade de desminagem total de áreas perigosas suspeitas,

N.  Considerando que, mau grado os muitos investimentos realizados, as técnicas e as tecnologias de detecção de explosivos não registam grandes progressos e que nos encontramos na presença de um novo imperativo face à utilização crescente de EEI,

O.  Considerando que a educação para a redução de riscos constitui um elemento-chave para ajudar as populações, nomeadamente as crianças, em regiões afectadas pelo flagelo das minas, a viver de forma mais segura e a conhecer os riscos associados às MTAP e aos REG,

Esforços envidados a nível mundial em matéria de luta contra as minas

1.  Regozija-se com os progressos observados no domínio da luta contra as minas ao longo da última década, mas assinala que os esforços envidados necessitam de ser reorientados e intensificados para pôr cobro à ameaça representada pelas MTAP num prazo específico;

2.  Congratula-se vivamente com o facto de 156 países, entre os quais 25 Estados-Membros da UE, terem assinado e ratificado o Tratado sobre a proibição das minas anti-pessoal, mas lamenta que cerca de 37 países ainda não o tenham assinado; exorta todos os Estados que não sejam partes a aderirem ao Tratado sobre a Proibição de Minas Anti-pessoal e à Convenção sobre Munições de Fragmentação (CCM); encoraja, em particular, os Estados-Membros da UE que ainda não aderiram ao Tratado a fazê-lo e preconiza uma maior sinergia entre os vários instrumentos internacionais;

3.  Congratula-se vivamente com o facto de 56 países, entre os quais 15 Estados-Membros da UE, já terem aderido à Convenção sobre Munições de Fragmentação; regozija-se também com a adopção da declaração de Vientiane de 2010 e o respectivo Plano de Acção; exorta a UE e todos os seus Estados-Membros a promoverem a universalização e implementação do Tratado sobre a Proibição de Minas e da Convenção sobre Munições de Fragmentação;

4.  Apoia plenamente a aplicação do plano de acção de Cartagena, que prevê um plano quinquenal circunstanciado de compromissos em todos os domínios da acção de luta contra as minas, e exorta o Conselho a adoptar com a brevidade possível uma decisão para apoiar este plano;

5.  Salienta a necessidade de encontrar sinergias entre as várias dimensões da acção de luta contra as minas, com especial incidência nos aspectos humanitários e de desenvolvimento e através do reforço da autonomia local e da participação em projectos relacionados, a fim de melhor responder à necessidade da população directamente afectada;

6.  Reconhece o precioso contributo dos doadores internacionais, das agências internacionais e das ONG para o combate ao flagelo que são as MTAP, bem como a dedicação e o espírito de sacrifício do pessoal local e internacional;

7.  Acolhe favoravelmente o facto de mais 7 países terem anunciado a conclusão das suas actividades de desminagem em 2009 e 2010, ascendendo a 16 o número de Estados que, até à data, a tal procederam;

8.  Reconhece que os EUA têm sido os principais patrocinadores mundiais das acções de desminagem, apoiando energicamente os programas internacionais de desminagem e de assistência às vítimas, e deram já cumprimento à maioria das principais disposições do Tratado sobre a Proibição das Minas Anti-pessoal, pelo que incentiva aquele país a aderir ao Tratado;

9.  Insta a Rússia a aderir ao Tratado sobre a Proibição das Minas Anti-pessoal, assinalando que este país, que foi, no passado, um grande produtor de MTAP, tendo figurado durante muito tempo na lista dos países utilizadores de MTAP, foi retirado dessa lista em 2010 após ter declarado que pôs termo à respectiva utilização;

10.  Recorda aos Estados no Tratado a sua obrigação internacional de destruir as suas reservas de minas anti-pessoal; declara-se preocupado pelo facto de a China e a Rússia possuírem as maiores reservas de MTAP, estimadas, respectivamente, em 100 milhões e 24,5 milhões; insta a UE a incluir no capítulo das negociações com a Rússia e a China a questão da destruição das suas reservas e da sua rápida adesão ao Tratado sobre a Proibição de Minas Anti-pessoal e exorta a UE a continuar a promover a universalização do Tratado sobre a Proibição de Minas e de outras convenções relevantes, incluindo também a questão da acção de luta contra as minas no seu diálogo político e acordos assinados com países terceiros;

11.  Lamenta a utilização persistente das MTAP por grupos de insurgentes e terroristas e por outros actores não estatais, chamando, neste contexto, a atenção para a situação na Colômbia onde, segundo as estimativas, as FARC continuam a constituir o maior utilizador de MTAP entre grupos rebeldes no mundo;

Estudo de Caso – Afeganistão

12.  Verifica que a utilização generalizada e indiscriminada de MTAP durante mais de três décadas de conflito fez do Afeganistão um dos países mais contaminados do mundo, situação essa ainda mais agravada pela utilização de EEI pelos talibãs;

13.  Deplora que, a despeito de ter decorrido mais de uma década de desminagem através do programa humanitário neste domínio mais vasto e mais dotado em recursos financeiros do mundo, o Afeganistão continua a apresentar uma das maiores taxas de vítimas no mundo, manifestando a sua viva apreensão pelo facto de mais de metade das 508 vítimas de MTAP/REG/EEI entre 1 de Março de 2009 e 1 de Março de 2010 serem crianças;

14.  Reconhece que o conflito em curso em numerosas regiões torna a desminagem uma actividade excepcionalmente perigosa e que os talibãs têm como alvo os gabinetes das Nações Unidas e o pessoal local e internacional;

15.  Salienta que o montante doado pela comunidade internacional para acções de desminagem no Afeganistão em 2009 se elevou a cerca de 80 milhões de dólares norte-americanos e que, desde 2002, a assistência técnica e financeira da União Europeia no valor de 89 milhões de euros contribuiu para proceder à desminagem de aproximadamente 240 km² de zonas contendo MTAP no país, tornando as terras economicamente acessíveis e viabilizando a reconstrução de bens e o regresso a casa das famílias afectadas; destaca a necessidade de colocar a ênfase na assistência a vítimas e na educação para os riscos colocados pelas minas;

16.  Regozija-se com o facto de as operações serem levadas a cabo quase exclusivamente por pessoal local (cerca de 10.000 pessoas), com o apoio internacional, reforçando a componente de apropriação do processo almejada;

17.  Expressa a sua inquietação face à aparente falta de vontade do Governo afegão, a nível central e provincial, para assumir as suas responsabilidades em matéria de luta contra as minas;

Estudo de Caso – Angola

18.  Assinala que 30 anos de conflito fizeram com que Angola, à semelhança do Afeganistão, se tornasse num dos países mais atingidos por MTAP;

19.  Regista que a CNIDAH (comissão nacional inter-sectorial de desminagem e assistência humanitária) foi instituída com sucesso enquanto autoridade nacional incumbida da luta contra as minas, mas observa que os países doadores exercem uma escassa influência na referida comissão e que o Governo tem acesso aos seus consideráveis recursos financeiros próprios, provenientes sobretudo das receitas petrolíferas;

20.  Manifesta a sua preocupação face ao grande número de problemas estruturais destacados pela Comissão, na sua avaliação de 2009, nomeadamente a ausência de resultados dos 2,7 milhões de euros despendidos com 22 membros do pessoal da CNIDAH; exorta a UE a supervisionar, controlar e avaliar a utilização eficaz do dinheiro e a assegurar que o orçamento atribuído seja usado de forma eficiente e orientada para lograr os resultados necessários em termos de desminagem de terras;

21.  Lamenta que, não obstante a conclusão de um estudo nacional, em 2007, e de um importante programa de acção no domínio da luta contra as minas, o alcance da ameaça representada pelos MTAP/REG não seja ainda conhecido com precisão e que, ao ritmo actual da realização dos progressos, sejam necessários 100 anos para desminar o território do país; frisa a necessidade urgente de estabelecer uma relação diferente entre Governo e doadores internacionais e de consagrar um maior volume de recursos nacionais à resolução deste problema, introduzindo técnicas melhoradas de redução das áreas contaminadas e de reforço das capacidades nacionais de desminagem, por forma a que o solo possa ser mais rapidamente reafectado a uma utilização produtiva;

Estudo de Caso – Bósnia

22.  Lamenta que, volvidos 16 anos sobre o final do conflito na Bósnia-Herzegovina, se observa ainda um elevado nível de contaminação por MTAP/REG, existindo cerca de 11.000 zonas minadas e um número de MTAP e REG estimado em 220.000 em todo o país, o que representa um grave desafio para a segurança e um obstáculo ao desenvolvimento económico e social;

23.  Regista as melhorias verificadas na gestão da luta contra as minas mercê da criação de um centro nacional de luta contra as minas na Bósnia-Herzegovina, lamentando, porém, que este país esteja bastante aquém dos objectivos de financiamento e de desminagem enunciados no seu pedido adicional nos termos do Tratado sobre a Proibição de Minas;

24.  Reconhece que a mobilização dos recursos suscita problemas notórios ao Governo e que a estratégia de luta contra as minas 2009-2019 está ainda por adoptar; lamenta que a comissão de desminagem, principal órgão do governo responsável pela acção de luta contra as minas, não se tenha, durante anos, reunido com representantes dos doadores sedeados em Sarajevo e que os seus membros não tenham participado em reuniões internacionais do Tratado sobre a Proibição de Minas desde a segunda conferência de revisão do Tratado de 2009, exortando o governo a apropriar-se de forma plena da acção de luta contra as minas para assegurar a sua programação estratégica e gestão;

25.  Felicita o Fundo fiduciário internacional de desminagem e assistência às vítimas (ITFD), com sede na Eslovénia, pelo seu contributo para as acções de luta contra as minas na Bósnia-Herzegovina e realça a necessidade de que o mesmo mantenha como sua prioridade a luta contra as minas na Bósnia-Herzegovina até que esse problema tenha sido inteiramente superado;

26.  Assinala que 33 organizações de desminagem acreditadas operam na Bósnia-Herzegovina, mas que, para o efeito, se poderia recorrer em maior medida ao pessoal militar;

27.  Louva a missão EUFOR ALTHEA e os formadores especializados na educação para os riscos colocados pelas minas por terem concedido formação a vários milhares de pessoas e encoraja-os a prosseguirem os seus esforços;

Assistência às vítimas

28.  Reconhece que a vida e a subsistência das vítimas de MTAP e outros REG ficarão marcadas para sempre, que as mesmas são sobretudo civis e são frequentemente oriundas das populações mais vulneráveis de alguns dos países mais pobres, requerendo apoio e assistência médica e social contínuos e especializados durante muitos anos, mesmo quando deixarem de se registar vítimas;

29.  Congratula-se com o facto de as acções de luta contra as minas terem reduzido drasticamente o número de acidentes, mas lamenta profundamente que, em 2009, 70% das vítimas tenham sido civis, deplorando, em particular, a elevada proporção de vítimas infantis;

30.  Lamenta que os sobreviventes de minas terrestres ou as organizações que os representam tenham participado na implementação da assistência às vítimas em menos de metade dos países afectados e concorda com a necessidade imperiosa de respeitar plenamente as opiniões e os direitos desses sobreviventes; exorta a comunidade internacional e a UE a aumentarem de forma significativa a quota-parte do financiamento disponível para assistência às vítimas, sem comprometer a acção de desminagem;

Progressos registados nas técnicas de detecção e de reconhecimento de zonas minadas

31.  Reconhece que a população local em zonas minadas fornece as indicações iniciais mais precisas quanto à existência de uma ameaça devida a uma mina;

32.  Verifica que, mesmo que tenham sido efectuados progressos no domínio das tecnologias, técnicas e da formação em matéria de detecção de minas, continua a ser difícil lograr soluções rápidas, fiáveis e rentáveis, continuando, inevitavelmente, a ser generalizado o recurso a técnicas tradicionais trabalhosas, lentas e perigosas, que utilizam sondas manuais; reconhece que as normas internacionais da acção de luta contra as minas (IMAS) contribuem, em larga escala, para aumentar a segurança e a eficácia da luta contra as minas através da definição de normas e da prestação de orientações; reconhece o papel desempenhado pelo serviço de acção de luta contra as minas sob a alçada das Nações Unidas para coordenar os esforços desenvolvidos no quadro dessa luta;

33.  Constata que as perspectivas mais promitentes para fazer progredir as técnicas de detecção residem em métodos específicos alicerçados na conjugação de várias tecnologias, a fim de evitar vítimas e de realizar as operações de desminagem com um impacto mínimo no ambiente;

34.  Reconhece que acções de reconhecimento devidamente conduzidas só se revestem de utilidade quando seguidas de relatórios precisos e eficazes e considera que os doadores devem velar por que os recursos financeiros que concedem a essas acções sejam despendidos de modo judicioso;

35.  Insta a Comissão a disponibilizar um maior volume de recursos ao financiamento da investigação de tecnologias e técnicas no domínio da detecção e do reconhecimento de zonas minadas, em estreita cooperação internacional com parceiros especializados neste domínio, e a utilizar os fundos disponíveis no contexto do 7.º programa-quadro e das acções de investigação no domínio da segurança;

Rumo ao fim da ameaça constituída pelas MTAP

36.  Declara-se preocupado pelo facto de alguns dos países afectados por MTAP dependerem excessivamente da assistência financeira internacional para a realização de acções de luta contra as minas, não mobilizando, suficientemente, os seus próprios recursos em termos de pessoal ou de receitas; exorta a UE a assegurar um maior envolvimento dos países afectados e a recordar a esses países as responsabilidades que lhes incumbem e insta a que a situação em Angola, em particular, seja supervisionada, a fim de mobilizar um maior contributo nacional;

37.  Manifesta a sua preocupação perante o desvio de recursos para a «remoção de minas» em zonas em que a ameaça à situação humanitária ou ao desenvolvimento económico é negligenciável, ou em que a ameaça é percepcionada, não sendo, porém real, em detrimento das zonas em que a vida se encontra seriamente comprometida; exorta a um maior enfoque na melhoria do planeamento e da gestão das operações e à realização de um primeiro reconhecimento mais rigoroso de zonas suspeitas;

38.  Manifesta a sua apreensão face ao fraco nível de segurança e de controlo dos arsenais militares que contêm armas e munições explosivas, incluindo minas terrestres, nomeadamente em países assolados por movimentos revoltosos ou por tumultos;

39.  Entende que a comunidade internacional deveria fazer incidir a sua atenção nos países menos aptos a resolverem os seus próprios problemas, na remoção de minas e na assistência às vítimas; sustenta que o objectivo deveria consistir numa transição mais rápida para uma situação em que os países possam ser declarados livres da ameaça que as minas representam para a vida e o desenvolvimento económico;

40.  Insta os doadores a concederem financiamento, fazendo-o acompanhar de uma definição de objectivos, supervisão e avaliação mais eficientes;

41.  Sustenta que os esforços deveriam concentrar-se na criação e no reforço de maiores capacidades locais, o que poderá incluir uma formação especializada do pessoal local numa base estruturada e profissional ou um maior recurso a unidades militares treinadas especificamente para a desminagem humanitária em situações de pós-conflito;

42.  Apela a um melhor planeamento nacional, com base em práticas de excelência, e ao reforço da coordenação internacional no quadro das acções de luta contra as minas, bem como a uma mais eficiente distribuição dos recursos às zonas de maior necessidade, mantendo, simultaneamente, estruturas burocráticas flexíveis;

43.  Lamenta a inexistência de uma inventariação fiável sobre o actual número das vítimas de MTAP/REG/EEI e exorta à realização de uma análise adequada que sirva de orientação a uma distribuição mais eficiente e selectiva dos recursos, contexto em que cumpre prestar especial atenção às necessidades das vítimas e das suas famílias;

44.  Deplora que, desde a abolição da respectiva rubrica no orçamento geral da UE em 2007, a União Europeia não disponha de nenhum instrumento flexível e de dimensão transnacional que responda coerentemente às prioridades da luta contra as minas e que a contribuição financeira geral da UE para as acções de luta contra as minas tenha diminuído em termos quantitativos; insta, por conseguinte, a União a dotar-se de uma abordagem mais especializada, que preveja uma rubrica orçamental sob a tutela de uma direcção competente, o que testemunhará a firmeza do contínuo empenho da UE em prol da luta contra as minas, que deve ter em conta as necessidades específicas dos países assinalados nos documentos de estratégia por país e, paralelamente, o facto de, em certos países, a existência de minas terrestres se ter tornado um problema estrutural e, logo, uma questão da política da União Europeia em matéria de desenvolvimento;

45.  Lamenta que, até à data, nem as medidas de assistência com carácter excepcional (artigo 3.º), nem a componente a longo prazo (artigo 4.º) do Instrumento de Estabilidade, não tenham sido utilizadas para financiar programas de luta contra as minas;

46.  Salienta que as acções conduzidas no domínio da luta contra as minas podem contribuir de modo significativo para o desarmamento, a desmobilização e a reabilitação em situações de pós-conflito, designadamente fornecendo formação e emprego altamente respeitados aos antigos combatentes;

47.  Convida os doadores a harmonizarem os seus métodos de supervisão e avaliação da rentabilidade das acções de luta contra as minas, a fim de viabilizar a comparação e a avaliação país por país; insta-os a definirem e a divulgarem as melhores práticas por intermédio do grupo de apoio às operações de luta contra as minas (MASG);

48.  Exorta a Comissão a actualizar as suas «Linhas de Orientação do Plano Europeu de Luta contra as Minas para o período 2008-2013», visando reflectir as alterações propostas à arquitectura institucional e de financiamento, assegurar uma distribuição mais célere e flexível dos fundos e fornecer instruções claras em matéria de acesso ao financiamento, com incidência nas prioridades mais urgentes e nas melhores práticas; exorta, ainda, a Comissão a prever programas de assistência de molde a possibilitar aos países mais necessitados o cumprimento das obrigações que lhes incumbem nos termos do Tratado sobre a proibição de minas anti-pessoal, bem como a controlar e a avaliar devidamente a eficácia do financiamento;

49.  Salienta que a acção de luta contra as minas deveria constituir um elemento obrigatório das estratégias de um país que possua e/ ou mantenha reservas de minas;

50.  É sua convicção que, graças a uma melhor coordenação internacional e a uma melhor hierarquização das prioridades, a melhores práticas de gestão, de reconhecimento e de desminagem, a práticas de supervisão e a relatórios mais precisos e a uma utilização mais avisada e judiciosa dos fundos, se afigura realista esperar obter, dentro de um prazo determinado, um mundo em que a vida, a subsistência e o desenvolvimento económico deixem de estar ameaçados pelas MTAP;

o
o   o

51.  Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho e aos Governos dos Estados-Membros, ao Serviço Europeu para a Acção Externa e à Comissão, às Nações Unidas, ao Presidente dos Estados Unidos da América e ao Congresso dos EUA, aos Governos dos países mais afectados pelo problema das minas e às ONG internacionais.

(1) JO C 104 de 30.4.2004, p. 1075.
(2) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 473.
(3) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 336.
(4) JO C 323 E de 18.12.2008, p. 485.
(5) JO C 72 E de 21.3.2002, p. 352.
(6) JO L 234 de 1.9.2001, p. 1.
(7) JO L 234 de 1.9.2001, p. 6.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0285.


República Democrática Congo, violações em massa na província do Kivu do Sul
PDF 126kWORD 42k
Resolução do Parlamento Europeu, de7 de Julho de 2011, sobre a República Democrática Congo e as violações em massa na província do Sul do Kivu
P7_TA(2011)0340RC-B7-0442/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em Junho de 2000,

–  Tendo em conta as directrizes da União Europeia relativas à violência e à luta contra todas as formas de discriminação contra as mulheres,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 1998, em especial os artigos 7.º e 8.º, que definem a violação, a escravatura sexual, a prostituição forçada, a gravidez forçada, a esterilização forçada e todas as outras formas de violência sexual como crimes contra a humanidade e crimes de guerra, equiparando-os a uma forma de tortura e classificando-os como crimes de guerra graves, sejam ou não perpetrados sistematicamente, no âmbito de conflitos internacionais ou internos,

–  Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) sobre as mulheres, a paz e a segurança, e a Resolução 1888 (2009) sobre a violência sexual contra as mulheres e crianças em situações de conflitos armados, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Resolução 1925 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica o mandato da missão das Nações Unidas na RDC (MONUSC0),

–  Tendo em conta a Resolução 1991, de 28 de Junho de 2011, do Conselho de Segurança da ONU sobre o mandato da MONUSCO,

–  Tendo em conta a declaração, de 23 de Junho de 2011, da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos Armados, Margot Wallström,

–  Tendo em conta o comunicado final da 6.ª Reunião Regional da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Iaundé, nos Camarões, em 28 e 29 de Abril de 2011,

–  Tendo em conta a lei sobre violência sexual adoptada pelo Parlamento da República Democrática Congo em 2006, concebida para acelerar a condenação de casos de violação e a impor sanções mais severas,

–  Tendo em conta o n.° 5 do artigo 122.° do seu Regimento,

A.  Considerando que 170 pessoas foram vítimas de violação ou de violências físicas entre 10 e 12 de Junho de 2011 nas aldeias de Nakiele e Abala, na província do Sul do Kivu; que membros do mesmo grupo armado responsável por esses actos tinham estado anteriormente implicados em violações em massa, detenções e pilhagens na mesma zona, em Janeiro de 2011,

B.  Considerando que a situação em matéria de segurança no Sul do Kivu permanece extremamente frágil e que os problemas que afectam o Leste da República Democrática do Congo conduziram a uma multiplicação das violações dos Direitos do Homem e dos crimes de guerra, nomeadamente, de actos de violência sexual contra as mulheres, de violações em massa e de outros actos de tortura, ao massacre de civis, bem como à mobilização generalizada de crianças soldados por parte de grupos rebeldes armados, do exército governamental e das forças policiais,

C.  Considerando que a violação, verdadeira arma de guerra utilizada pelos combatentes para intimidar, punir e controlar as suas vítimas, se generalizou de forma atroz no Leste da República Democrática do Congo desde o lançamento das operações militares em 2009; que as atrocidades contra as mulheres se centram na violação, na violação colectiva, na escravatura sexual, no assassínio, o que tem consequências muito graves para a destruição psicológica e física das mulheres,

D.  Considerando que, em 29 de Junho de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu prolongar por mais um ano a Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo ( MONUSCO), e recordando que a missão dispõe de um mandato que a autoriza a recorrer a todos os meios necessários para proteger os civis contra as violações do Direito internacional humanitário e dos Direitos do Homem,

E.  Considerando que as vitimas de violação se deparam com uma falta considerável de infra-estruturas, não podendo beneficiar uma assistência ou de cuidados médicos adequados; que as mulheres são deliberadamente agredidas em público, e que estas agressões lhes custam, frequentemente, o seu lugar na sociedade, a sua capacidade de tomar conta dos seus filhos e que os riscos de contaminação pelo vírus da SIDA são consideráveis; que a resposta médica de emergência apenas é garantida pelas numerosas ONG activas no terreno e cuja coordenação e o acesso às vitimas já não estão garantidos,

F.  Considerando que a capacidade da República Democrática do Congo de apresentar à Justiça membros do seu próprio exército e dos grupos armados por crimes condenados pelo Direito internacional favoreceu uma cultura da impunidade; que o exército congolês não dispõe de meios humanos, técnicos e financeiros suficientes para cumprir as suas missões nas províncias orientais da República Democrática do Congo e para garantir a protecção da população,

G.  Considerando que a aplicação da lei sobre violência sexual, adoptada pelo Parlamento da República Democrática do Congo em 2006, é muito limitada,

H.  Considerando que os meios de comunicação social têm um papel essencial a desempenhar para que a mobilização continue forte e para alertar a opinião pública,

1.  Condena veementemente as violações em massa, os actos de violência sexual e outras violações dos Direitos Humanos perpetrados entre 10 e 12 de Junho de 2011 no Sul do Kivu; associar-se à a dor e à tristeza de todas as vítimas de actos de violência sexual, especialmente de violações em massa, cometidos de forma repetida na parte oriental da RDC nos últimos quatro anos;

2.  Solicita ao Governo da RDC que considere a luta contra as violações em massa e a violência sexual perpetrada contra as mulheres uma prioridade nacional;

3.  Congratula-se com a decisão da ONU de proceder a uma investigação sobre estes acontecimentos; apela a que estes crimes sejam objecto de inquéritos imediatos, independentes e imparciais, de acordo com as normas internacionais; lamenta o facto de criminosos de guerra ainda ocuparem importantes posições de comando; exige medidas efectivas e imediatas para garantir a protecção das vítimas e das testemunhas durante e após esses inquéritos;

4.  Solicita à Comissão e à República Democrática do Congo que procedam à revisão do Documento de Estratégia por País da RDC e do Programa Indicativo Nacional do 10.º FED (2008-2013), para que a questão das violações em massa e da violência sexual contra as mulheres se torne numa prioridade nacional para lutar contra a impunidade;

5.  Manifesta-se preocupado face ao risco de banalização da violência sexual; salienta que incumbe ao governo da RDC garantir a segurança no seu território e proteger os civis; recorda ao Presidente Kabila que se comprometeu pessoalmente a conduzir uma política de tolerância zero contra a violência sexual, a julgar os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade cometidos no país, assim como a cooperar com o Tribunal Penal Internacional e os países da região;

6.  Saúda o trabalho das ONG que prestam assistência às vítimas de violação e de crimes de guerra, e, designadamente, os cuidados médicos prestados por alguns hospitais, como o de Panzi, em Bukavu; sublinha que a maioria das vítimas de agressão sexual não beneficia da assistência médica, social ou jurídica necessária; sugere que o Governo da RDC elabore um programa completo de assistência e de reintegração das vítimas na sociedade congolesa e no mercado de trabalho; solicita à Comissão que desbloqueie fundos suplementares para a luta contra a violência sexual e que envide esforços visando a criação de casas para as vítimas de violência sexual nas zonas sensíveis; sugere a elaboração de um projecto-piloto destinado a melhorar a assistência médica às vítimas de violência sexual na RDC;

7.  Preocupado com a supressão, há um ano e meio, do subgrupo VBG (violência baseada no género), que deveria assegurar a coordenação da resposta humanitária às violências sexuais, por falta de liderança por parte do FNUAP (Fundo das Nações Unidas para a População), o que exige uma revisão do sistema de coordenação humanitária no terreno;

8.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a MONUSCO não poder usar o seu mandato e as normas de intervenção de forma mais activa para facultar protecção contra tais violações maciças, incluindo os abusos cometidos pelas suas próprias forças; reconhece, no entanto, que a sua presença continua a ser indispensável para o acesso à ajuda humanitária; insiste para que o mandato e as normas de intervenção da MONUSCO sejam executados com determinação, para garantir a segurança da população de forma mais eficaz; saúda a decisão de prorrogar o mandato da missão até 30 de Junho de 2012;

9.  Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a apoiarem as actividades das missões EUSEC RD e EUPOL; solicita que as questões de luta contra a violência sexual sejam totalmente integradas nas operações de segurança e de defesa comum;

10.  Continua profundamente preocupado com a actual situação humanitária na RDC e com o subfinanciamento nesta região, devido à redução dos financiamentos de alguns doadores bilaterais; lamenta vivamente que, até à data, os fundos afectados tenham chegado a poucas vítimas; insta a Comissão a manter o financiamento concedido à ajuda humanitária no Leste da RDC;

11.  Exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas sobre os «minérios de conflito», que alimentam a guerra e as violações em massa na RDC, tendo em vista combater a impunidade, semelhante à lei Dodd-Frank Act (em especial a sua secção 1502), que impõe novas exigências em matéria de informação sobre os produtos fabricados com estes «minérios de conflito»;

12.  Constata que o plano de resolução do conflito no Sul do Kivu, que consiste em privilegiar a solução militar, provou ser um fracasso; entende que a solução para este conflito deve ser política e lamenta a falta de coragem por parte da comunidade internacional; considera que chegou a hora de ir para além da mera condenação e que o governo congolês, a UE e as Nações Unidas devem assumir as suas responsabilidades e tomar medidas concretas para pôr cobro estas atrocidades; assinala que, se nada mudar, a presença dos actores humanitários no terreno continuará por um longo período de tempo;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta  Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos governos dos países da Região dos Grandes Lagos, ao Presidente, ao Primeiro Ministro e ao Parlamento da RDC, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos Armados, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU.


Indonésia, incluindo ataques a minorias
PDF 120kWORD 39k
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre a Indonésia, incluindo ataques a minorias
P7_TA(2011)0341RC-B7-0394/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Dezembro de 2010, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria(1),

–  Tendo em conta a eleição da Indonésia para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) e o facto de os membros do CDHNU terem de defender as normas mais exigentes em matéria de promoção e protecção dos direitos humanos,

–  Tendo em conta a Presidência indonésia da ASEAN em 2011, a Carta da ASEAN, que entrou em vigor em 15 de Dezembro de 2008, e a criação da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, em 23 de Outubro de 2009,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pela Indonésia em 2006,

–  Tendo em conta o Capítulo 29 da Constituição da Indonésia, que garante a liberdade de religião,

–  Tendo em conta os artigos 156 e 156(a) do Código de Processo Penal da Indonésia, que proíbem a blasfémia, a heresia e a difamação religiosa,

–  Tendo em conta o decreto presidencial n.º 1/PNPS/1965 sobre a prevenção da blasfémia e a utilização abusiva das religiões,

–  Tendo em conta a declaração da UE, de 8 de Fevereiro de 2011, sobre os recentes ataques e assassinatos de que foram vítimas ahmadis na província de Banten,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Indonésia (APC) e a primeira ronda do diálogo sobre direitos humanos realizada no âmbito desse acordo em Junho de 2010, em Jacarta,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Indonésia é a maior nação do mundo predominantemente muçulmana e que a tradição indonésia de pluralismo, harmonia cultural, liberdade de religião e justiça social está consagrada na ideologia nacional de «Pancasila»,

B.  Considerando que se registou um aumento significativo de ataques a minorias religiosas, especialmente ahmadis, que se consideram muçulmanos, bem como a cristãos, budistas e organizações progressistas da sociedade civil,

C.  Considerando que, na sequência da proibição da difusão da doutrina muçulmana ahmadi em 2008, o ministro indonésio dos Assuntos Religiosos apelou repetidamente à imposição da proibição total da comunidade muçulmana ahmadi, medida que já foi adoptada por três províncias, a saber, Java Ocidental, Sulawesi Meridional e Sumatra Ocidental; que, em 6 de Fevereiro de 2011, uma multidão de pelo menos 1500 pessoas atacou 20 muçulmanos ahmadi em Cikeusik, na província de Banten, assassinando três deles e ferindo gravemente alguns outros, actos que o Presidente da Indonésia condenou e relativamente aos quais solicitou um inquérito,

D.  Considerando que, na sequência deste ataque, em 8 de Fevereiro de 2011 centenas de pessoas incendiaram três igrejas e atacaram um padre na cidade de Temanggung (Java Central), depois de um cristão acusado de insultar o Islão ter sido condenado a cinco anos de prisão, e não à pena de morte como esperavam os autores dos ataques, e considerando que a Comunhão das Igrejas na Indonésia registou 430 ataques a igrejas cristãs nos últimos seis anos,

E.  Considerando que mais de 150 pessoas já foram presas ou detidas ao abrigo dos artigos 156 e 156(a) do Código de Processo Penal da Indonésia, e que existem provas de que extremistas usam regulamentações locais relativas à blasfémia, à heresia e à difamação religiosa para reprimir a liberdade de religião e fomentar as tensões e a violência entre comunidades,

F.  Considerando que, em 19 de Abril de 2010, o Tribunal Constitucional da Indonésia aprovou as leis relativas à blasfémia e à heresia e rejeitou o pedido para que estas fossem revogadas, o qual havia sido apresentado por quatro destacados intelectuais muçulmanos e por, pelo menos, sete organizações indonésias da sociedade civil e de defesa dos direitos humanos e recebido o apoio de, pelo menos, 40 outras organizações,

G.  Considerando que existem informações credíveis, nomeadamente da Comissão Nacional dos Direitos do Homem, sobre violações dos direitos humanos por parte de membros das forças de segurança da Indonésia, incluindo tortura e outras formas de maus tratos e o uso desnecessário e excessivo da força, em particular na Papua e nas Ilhas Molucas; que os responsáveis são raramente julgados por um tribunal independente,

1.  Congratula-se com a declaração conjunta, de 24 de Maio de 2011, do Presidente, do Presidente da Câmara dos Representantes, do Presidente do Conselho dos Representantes Regionais, do Presidente da Assembleia Consultiva Popular, dos Presidentes do Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional e de outros altos funcionários, em que estes apelam à manutenção da «Pancasila» e à protecção do pluralismo;

2.  Sublinha os progressos efectuados pela Indonésia no domínio da democracia e do Estado de Direito nos últimos anos, e atribui grande importância à manutenção e ao aprofundamento de relações harmoniosas entre a União Europeia e a Indonésia em grande número de áreas, como previsto no APC UE-Indonésia;

3.  Aplaude os compromissos assumidos pela Indonésia antes da sua eleição para o CDHNU, em 20 de Maio de 2011, como o de ratificar todos os instrumentos importantes em matéria de direitos humanos, em particular a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;

4.  Manifesta profunda preocupação face aos casos de violência contra as minorias religiosas, em particular os muçulmanos ahmadis, os cristãos, os baha'is e os budistas; manifesta preocupação por as violações da liberdade de religião comprometerem o respeito dos direitos humanos garantidos na Constituição da Indonésia, como a proibição da discriminação e a liberdade de expressão, de opinião e de reunião pacífica;

5.  Solicita ao Governo da Indonésia, nomeadamente ao ministro dos Assuntos Religiosos, e ao poder judicial deste país que garantam a aplicação e o respeito do Estado de Direito e o julgamento dos autores de violência e incitação ao ódio;

6.  Manifesta profunda preocupação face às regulamentações locais relativas à blasfémia, à heresia e à difamação religiosa, que dão azo a abusos, e ao decreto ministerial conjunto de 2008, que proíbe a difusão da doutrina muçulmana ahmadi, e exorta as autoridades indonésias a revogá-los e revê-los;

7.  Aplaude o trabalho da sociedade civil indonésia, incluindo os grupos de reflexão muçulmanos, cristãos e laicos, as organizações de defesa dos direitos humanos e as organizações de luta contra o extremismo, a favor da promoção do pluralismo, da liberdade de religião, da harmonia religiosa e dos direitos humanos;

8.  Exorta o Governo indonésio a seguir as recomendações do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e, em particular, a convidar o relator especial das Nações Unidas para a liberdade de religião ou crença a visitar o país;

9.  Congratula-se com o inquérito sobre os ataques mortíferos perpetrados em Fevereiro de 2011 contra a comunidade ahmadi em Java Ocidental, que resultou na substituição dos chefes da polícia regionais e provinciais, na acusação de nove agentes da polícia por negligência e no julgamento de 14 outras pessoas por crimes cometidos; solicita um acompanhamento independente do julgamento das pessoas acusadas, a fim de garantir justiça a todas as partes implicadas;

10.  Solicita às autoridades indonésias que investiguem as denúncias de violações dos direitos humanos por membros das forças de segurança e que instaurem acções penais contra as pessoas consideradas responsáveis, incluindo pessoas com responsabilidades de chefia;

11.  Solicita a libertação imediata e incondicional de todos os presos de consciência, que foram detidos e acusados apenas por terem participado em protestos políticos pacíficos, o que é contrário ao espírito da Lei da Autonomia Especial de 2001, que concede aos cidadãos da Papua e das Ilhas Molucas, bem como aos membros de outras minorias étnicas e religiosas o direito de manifestarem a sua identidade cultural;

12.  Solicita à delegação da UE e às missões diplomáticas dos Estados-Membros que continuem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos, em particular em regiões sensíveis, como a Papua, as Molucas e Achém;

13.  Sublinha a importância de incluir a vertente dos direitos humanos, dando especial atenção à liberdade de religião e ao respeito das minorias, no diálogo político levado a cabo no âmbito do APC UE-Indonésia;

14.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem a sociedade civil indonésia e as organizações de defesa dos direitos humanos que promovem activamente a democracia, a tolerância e a co-existência pacífica de diferentes grupos étnicos e religiosos;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento da Indonésia, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos e ao Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2010)0489.


Índia, em particular a pena de morte decretada contra Davinder Pal Singh
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre a Índia, especialmente a pena de morte contra Davinder Pal Singh
P7_TA(2011)0342RC-B7-0467/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Resolução 63/168 da Assembleia-Geral da ONU, que reclama a aplicação da Resolução 62/149 da Assembleia Geral da ONU de 18 de Dezembro de 2007, na qual 106 países votaram a favor de uma resolução que apelava a uma moratória mundial sobre as penas de morte e execuções, com 34 abstenções e apenas 46 votos contra,

–  Tendo em conta a Resolução 65/206 da Assembleia-Geral da ONU, de 21 de Dezembro de 2010, sobre uma moratória do uso da pena de morte,

–  Tendo em conta as orientações da UE sobre a pena de morte,

–  Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre uma moratória universal à pena de morte(1),

–  Tendo em conta o acordo de cooperação de 1994 entre a Comunidade Europeia e a República da Índia,

–  Tendo em conta o diálogo temático UE-Índia sobre os direitos humanos,

–  Tendo em conta o artigo 2.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre o Dia Mundial contra a pena de morte(2),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que em 2011 – até Maio – ocorreram execuções em apenas 9 países, o que constitui uma indicação clara de que há um reconhecimento global crescente da natureza cruel e desumana da pena capital,

B.  Considerando que a Índia não executou a pena de morte desde 2004,

C.  Considerando que foi dada a autorização para a execução de dois condenados,

D.  Considerando que, por recomendação do Ministério do Interior da União, o Presidente da Índia Pratibha Patil rejeitou os pedidos de revisão apresentados ao abrigo do artigo 72.° da Constituição indiana em nome de Davinder Pal Singh Bhullar, do Punjab, e Mahendra Nath, de Assam,

E.  Considerando que Mahendra Nath Das foi condenado à morte em 1997 após ter sido condenado por homicídio; considerando que todos os recursos foram esgotados e que a sua execução foi suspensa até 21 de Julho de 2011 pelo Alto Tribunal de Gauhati em Assam (nordeste da Índia) enquanto o governo indiano procurou ganhar tempo para responder ao tribunal,

F.  Considerando que Davinder Pal Singh Bhullar foi condenado à morte em 29 de Agosto de 2001 após ter sido considerado culpado de participação na colocação de bombas em 1993 nos escritórios da Juventude do Congresso em Nova Deli,

G.  Considerando que as circunstâncias que rodeiam o retorno de Davinder Pal Singh Bhullar à Índia, vindo da Alemanha, e a estadia prolongada no corredor da morte de Mahendra Nath Das suscitam questões,

H.  Considerando que a Índia, ao apresentar a sua candidatura ao Conselho dos Direitos do Homem antes das eleições de 20 de Maio de 2011 se comprometeu a observar os mais altos padrões em termos de promoção e protecção dos direitos humanos,

1.  Exprime a sua grave preocupação com o facto de o Governo da Índia poder reavivar a aplicação da pena de morte após uma moratória de facto de sete anos, contrariando com isso a tendência mundial para a abolição da pena capital;

2.  Reitera o seu firme apoio ao apelo da Assembleia-Geral da ONU a que se estabeleça uma moratória sobre as execuções tendo em vista a abolição da pena de morte;

3.  Apela com urgência ao governo da Índia para que não execute Davinder Pal Singh Bhullar nem Mahendra Nath Das, e para que comute as suas penas de morte;

4.  Solicita às autoridades indianas que se ocupem dos casos de Davinder Pal Singh Bhullar e Mahendra Nath Das de maneira particularmente transparente;

5.  Apela ao Governo e Parlamento da Índia para que adoptem legislação que introduza uma moratória permanente sobre as execuções, com o objectivo de abolir a pena de morte num futuro próximo;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente, Governo e Parlamento da Índia, ao Ministro da Lei e da Justiça da Índia, ao Ministro do Interior da Índia, ao Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 219 E de 28.8.2008, p. 306.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2010)0351.

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