Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (09737/2011 – C7-0202/2011 – 2011/0090(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09737/2011),
– Tendo em conta Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (09738/2011),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 207.º, n.° 4, primeiro parágrafo, 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e 218.º, n.° 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0202/2011),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.° 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0450/2011),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Geórgia.