Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à adesão da União Europeia ao Regulamento n.º 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre as prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à proteção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial (13894/2011 – C7-0303/2011 – 2011/0191(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13894/2011),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão, da Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»)(1) (C7-0303/2011),
– Tendo em conta o artigo 81.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0005/2012),
1. Aprova o projeto de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.