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Processo : 2011/0188(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0004/2012

Textos apresentados :

A7-0004/2012

Debates :

Votação :

PV 19/01/2012 - 10.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0006

Textos aprovados
PDF 196kWORD 30k
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 - Estrasburgo
Segurança dos peões e fontes de iluminação por díodo emissor de luz ***
P7_TA(2012)0006A7-0004/2012

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à posição da União Europeia sobre o projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à segurança dos peões e ao projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às fontes de iluminação por díodo emissor de luz (LED) (13895/2011 – C7-0302/2011 – 2011/0188(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13895/2011),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão, da Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»)(1) (C7-0302/2011),

–  Tendo em conta o artigo 81.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0004/2012),

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.

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