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Processo : 2011/2114(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0421/2011

Textos apresentados :

A7-0421/2011

Debates :

PV 19/01/2012 - 3
CRE 19/01/2012 - 3

Votação :

PV 19/01/2012 - 10.10
CRE 19/01/2012 - 10.10
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0011

Textos aprovados
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Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 - Estrasburgo
Cadeia de abastecimento dos produtos agrícolas
P7_TA(2012)0011A7-0421/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a cadeia de fornecimento de fatores de produção agrícolas: estrutura e implicações (2011/2114(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Junho de 2011, sobre a PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2011 sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Março de 2011 sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo?(4),

–  Tendo em conta o relatório preliminar da OCDE, de Maio de 2011, sobre «Uma Estratégia de Crescimento Ecológico para os Produtos Alimentares e a Agricultura»(5),

–  Tendo em conta os dados do Eurostat relativos aos índices dos preços dos meios de produção agrícola (custos dos factores de produção) e os índices dos preços dos produtos agrícolas (preços ao produtor)(6),

–  Tendo em conta o artigo 349.º do TFUE, que estabelece um regime específico para as regiões ultraperiféricas,

–  Tendo em conta o 3.º Exercício de Previsão CPIA do Comité Permanente de Investigação Agrícola (CPIA) da Comissão Europeia sobre «Consumo e produção sustentáveis de produtos alimentares num mundo com constrangimentos ao nível dos recursos» (Fevereiro de 2011)(7),

–  Tendo em conta o «Relatório Global – A agricultura numa encruzilhada» da Avaliação Internacional do Conhecimento, da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD),

–  Tendo em conta o Relatório do JRC de 2008 sobre «Sistemas agrícolas com baixo consumo de factores de produção: uma oportunidade de desenvolver a agricultura sustentável»(8),

–  Tendo em conta o relatório de 2007 do CCI intitulado «Biotecnologia na Europa: Consequências, oportunidades e desafios»,

–  Tendo em conta o relatório do CCI de 2010 intitulado «Compêndio de métodos de referência para a análise de OGM»,

–  Tendo em conta o relatório do CCI de 2010 intitulado «Impactos da meta de biocombustíveis da UE nos mercados agrícolas e uso da terra: uma avaliação comparativa de modelagem»,

–  Tendo em conta a Directiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas(9),

–  Tendo em conta as propostas legislativas da Comissão sobre a reforma da PAC, apresentadas em 12 de Outubro de 2011 (COM(2011)0625, COM(2011)0627, COM(2011)0628, COM(2011)0629, COM(2011)0630, COM(2011)0631), bem como a proposta de Regulamento «OCM única»,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0421/2011),

A.  Considerando que a elevada volatilidade dos produtos agrícolas de base e dos factores de produção agrícola aumentou a insegurança dos rendimentos agrícolas e dos investimentos a longo prazo dos agricultores, especialmente para as regiões isoladas, as regiões montanhosas, as regiões insulares e as regiões ultraperiféricas, para as quais os factores distância e afastamento implicam elevados custos adicionais, com um impacto negativo nos rendimentos dos agricultores dessas regiões;

B.  Considerando que o custo total dos factores de produção para os agricultores da UE registou um aumento médio de quase 40% entre 2000 e 2010, enquanto os preços ao produtor aumentaram em média menos de 25%, de acordo com o Eurostat; que o aumento dos custos dos factores de produção nessa década atingiu 60% no tocante à energia e aos lubrificantes, a quase 80% para os fertilizantes químicos e correctivos do solo, a mais de 30% para as rações animais, a cerca de 36% para a maquinaria e outros equipamentos, a quase 30% para as sementes e plantas e a perto de 13% para os produtos fitofarmacêuticos, pondo em destaque a necessidade de facilitar o acesso dos agricultores a factores de produção mais baratos, nomeadamente provenientes do mercado mundial;

C.  Considerando que o aumento do preço dos produtos alimentares não se traduz automaticamente no aumento dos rendimentos agrícolas, sobretudo devido à rapidez com que aumentam os custos dos factores de produção agrícola e à crescente diferença entre os preços no produtor e no consumidor;

D.  Considerando que o aumento dos custos de produção e as dificuldades em o repercutir ao longo da cadeia de distribuição alimentar poderá, a curto prazo, pôr em causa a sobrevivência de várias empresas e a destruição da estrutura de produção em vários Estados-Membros, o que agravará o problema da balança comercial, ao nível das importações, e a dependência da volatilidade dos mercados externos;

E.  Considerando que o consumidor é também prejudicado na presente situação, uma vez que os produtores não conseguem repercutir o aumento exponencial dos factores de produção junto da grande distribuição, a qual, por sua vez, repercute esse aumento no consumidor, com grandes margens de lucro;

F.  Considerando ser previsível um aumento da pressão ascendente dos preços dos factores de produção como resultado da escassez de recursos, do aumento da procura de produtos alimentares nas economias emergentes e de políticas que dificultam o acesso dos agricultores da UE acesso a rações mais baratas disponíveis no mercado mundial;

G.  Considerando que a produção de alimentos pode ser regularmente afectada por uma diversidade de factores entre os quais se incluem o impacto de pragas e doenças, a disponibilidade de recursos naturais e catástrofes naturais;

H.  Considerando que, actualmente, a agricultura da UE depende muito das importações dos factores de produção – sobretudo combustíveis fósseis, mas também rações animais e minerais de correcção dos solos como o fosfato, cada vez mais escassos – ficando assim vulnerável às subidas dos preços; considerando que esta situação suscitou fortes preocupações relativamente à competitividade dos agricultores da UE, designadamente no sector da pecuária;

I.  Considerando que o actual fenómeno de volatilidade de preços tem uma dimensão europeia e mundial, pelo que se exige uma solução comunitária específica para a cadeia agro-alimentar, atendendo ao seu carácter estratégico no seio da União Europeia, ao passo que no contexto mundial se exigem acções concertadas, ao nível do G20;

J.  Considerando que a UE é cada vez mais dependente dos factores de produção, necessários para a manutenção da agricultura no território europeu; exortando, por isso, a que esta dependência seja rapidamente diminuída, através de investimentos e decisões meramente politicas, por forma a garantir uma maior autonomia da UE em matéria alimentar;

K.  Considerando que a UE é fortemente dependente das importações de combustíveis fósseis; que o aumento da eficiência dos recursos é fulcral para a Estratégia Europa 2020 e para o Roteiro para uma Europa Eficiente em termos de Recursos, da Comissão;

L.  Considerando que a produção agrícola na UE está principalmente dependente do petróleo e que a cadeia de abastecimento alimentar depende fortemente da disponibilidade e acessibilidade do preço daquele combustível; considerando que se prevê que a produção mundial de petróleo comece a diminuir em média 2 a 3% por ano;

M.  Considerando que os aumentos dos preços do petróleo bruto são indissociáveis dos aumentos dos preços dos factores de produção agrícola, que se traduzem em preços mais elevados da energia, dos alimentos para animais e dos adubos, o que se repercute na produção global de produtos alimentares;

N.  Considerando que a produção de fertilizantes agrícolas está totalmente dependente do pronto aprovisionamento de fosfato natural; considerando que o preço desta matéria-prima aumentou 800% em 2007-2008 e que o pico da oferta poderá ocorrer no período 2033-2035, após o que passará a escassear cada vez mais;

O.  Considerando que, nomeadamente no setor da pecuária, os custos também têm subido devido aos requisitos em matéria fitossanitária, de bem-estar dos animais, de protecção ambiental, de higiene e de segurança dos alimentos, em consequência do que a competitividade dos produtores europeus continuará a diminuir em comparação com a dos produtores de países terceiros, que não têm de observar estes rigorosos requisitos;

P.  Considerando que a UE estabeleceu normas de elevado nível em matéria de segurança alimentar, protecção dos ser humano e do ambiente, o que tem consequências em termos do tempo e custo do desenvolvimento de novas práticas e instrumentos a montante e a jusante na cadeia alimentar;

Q.  Considerando que o consumidor, devido à diminuição do seu poder de compra, é induzido a optar, cada vez mais, por produtos com níveis de qualidade e segurança inferiores aos produzidos na União Europeia e sem rastreabilidade, nomeadamente no sector das carnes;

R.  Considerando que, em média, 42% do abastecimento total de água na Europa é utilizado na agricultura (Grécia 88%, Espanha 72%, Portugal 59%) e que os custos da irrigação, do transporte de água em condutas nas regiões húmidas e da drenagem aumentaram, para tornar mais eficazes as tecnologias de irrigação, e considerando que alguma da água utilizada pela agricultura regressa ao ciclo natural da água;

S.  Considerando que o preço das terras agrícolas e o custo do arrendamento de terrenos exercem um impacto direito na viabilidade da actividade agrícola e na capacidade dos jovens que ingressam nessa actividade nela se estabelecerem;

T.  Considerando que a concentração do mercado entre os fornecedores de factores de produção agrícola é muito elevada, sendo que seis empresas controlam quase 75% do mercado dos produtos agroquímicos e três empresas controlam mais de 45% do mercado das sementes; considerando que esta concentração contribui para a manutenção dos preços elevados das sementes e tem um impacto negativo substancial na diversidade das colheitas, e considerando que a participação dos agricultores no desenvolvimento das tendências dos preços é limitada; considerando que há uma elevada concentração do mercado, não só a montante, mas também no comércio (retalhista) de produtos alimentares, o que coloca a atividade agrícola sob uma pressão de custos adicional;

U.  Considerando que a viabilidade e a competitividade da produção em pequena escala (culturas menores) são afectadas de forma desproporcionada pelas modificações legislativas e estruturais nas indústrias de factores de produção, e considerando que é necessário saber mais sobre o impacto destas modificações;

V.  Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis, fertilizantes e alimentos para animais representam o principal aumento nos custos para os agricultores;

W.  Considerando que, à luz das flutuações extremas nos preços agrícolas em toda a cadeia alimentar, bem como da especulação financeira a elas associada, a transparência dos mercados a montante da cadeia alimentar também é essencial para melhorar a concorrência e a resistência à volatilidade dos preços;

X.  Considerando que são necessários investimentos de longo prazo uma gestão mais eficaz dos factores de produção e dos recursos, incluindo a energia, o solo e os nutrientes, a tecnologia da água, as sementes e os produtos agroquímicos, para dar resposta aos novos desafios económicos e ambientais, designadamente no contexto da Estratégia Europa 2020; considerando que a extensão dos serviços e as melhorias institucionais e inovações que afectam a utilização de factores de produção, as atitudes e competências dos agricultores são de importância crítica para a adopção de sistemas de exploração agrícola mais eficazes em termos dos recursos, mais sustentáveis e inovadores;

Y.  Considerando que a fermentação do estrume é desejável em termos da cultura das plantas e do ambiente, sendo igualmente necessário criar incentivos à produção de energia a partir da biomassa, o que contribuirá, além disso, para a sustentabilidade da agricultura;

Z.  Considerando que a agricultura tem um potencial considerável de poupança de energia e custos, através de uma melhor eficiência energética, que pode ser também melhorada através da produção local de energias renováveis, que explore plenamente o potencial das energias renováveis (designadamente, da energia eólica, da energia solar, da biomassa, do biogás, dos biocombustíveis, da utilização de resíduos, etc.);

AA.  Considerando que a diversificação e rotação de culturas podem contribuir para a mitigação das alterações climáticas e permitir a utilização sustentável de fertilizantes químicos e pesticidas;

AB.  Considerando que a produção de culturas de leguminosas/proteaginosas na UE, bem como a melhoria dos sistemas de produção a pasto, reduziriam o défice de proteínas da UE, bem como a sua dependência da importação de rações e poderiam ter importantes benefícios económicos para os agricultores, mas não serão uma solução de «tipo único» para os múltiplos desequilíbrios existentes na cadeia de aprovisionamento de factores de produção agrícolas e poderiam também conduzir a uma redução da produção de outras culturas arvenses mais eficientes em termos de recursos;

AC.  Considerando que as sementes produzidas na própria exploração podem oferecer, em determinadas circunstâncias e para variedades específicas, uma alternativa às sementes comerciais;

AD.  Considerando que condições inadequadas de armazenamento e transporte levam a que quantidades consideráveis de produtos agrícolas de base se estraguem e tenham de ser eliminadas, deixando de estar disponíveis para serem utilizados como produtos alimentares ou alimentos para animais (FAO, Perdas Globais de Alimentos e Resíduos Alimentares, 2011);

Soluções gerais

1.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a transparência dos preços dos factores de produção agrícola e a garantirem que as regras da concorrência se apliquem em toda a cadeia de comercialização de produtos alimentares, a montante e a jusante;

2.  Exorta a um maior controlo e a uma melhor análise, a nível da UE e a nível mundial, das razões económicas subjacentes à subida dos preços dos produtos alimentares, com ênfase nas interacções entre as flutuações da oferta e da procura, bem como nas crescentes interacções entre as variações dos preços da energia, dos factores de produção e dos produtos alimentares;

3.  Solicita à Comissão que aperfeiçoe a sua análise das razões subjacentes às flutuações extremas do mercado e procure esclarecer melhor as interacções entre especulação e mercados agrícolas, bem como entre os mercados da energia e os preços dos produtos alimentares; frisa que tal deve fazer parte dos esforços para regulamentar melhor e para aumentar a transparência e a qualidade da informação sobre os mercados financeiros a nível mundial e a nível da UE, incluindo na próxima revisão da Directiva relativa a Mercados de Instrumentos Financeiros (Directiva MIF) e da Directiva relativa ao Abuso de Mercado (DAM);

4.  Exorta a Comissão a incentivar práticas agronómicas mais eficazes e de melhor qualidade e de gestão dos recursos agrícolas melhores e sustentáveis, tendo em vista a consecução de uma agricultura estável e produtiva, a redução dos custos dos factores de produção e do desperdício de nutrientes e aumentar a inovação, a eficiência dos recursos e a eficácia e sustentabilidade no âmbito dos sistemas de exploração agrícola; está convencido de que tal poderia ser feito no quadro da anunciada Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas; salienta a necessidade de uma abordagem integrada para os agricultores, que traga equilíbrio a todas as vertentes da agricultura (produção, ambiente, rentabilidade, dimensão social);

5.  Exorta a Comissão a continuar a apoiar uma agricultura sustentável e produtiva, a fim de responder aos desafios ambientais e alimentares, bem como a assegurar que continue a ser rentável e competitiva no mercado mundial;

6.  Acolhe favoravelmente a Ferramenta de Monitorização dos Preços dos Produtos Alimentares criada pelo Eurostat e a criação do Fórum de Alto Nível para um melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, que deve incluir o sector dos factores de produção a montante e proporcionar uma maior transparência no desenvolvimento dos preços dos factores de produção e contribuir para a melhoria dos preços «à saída da exploração»; insiste em que devem ser transmitidos ao Parlamento Europeu, e com este discutidos, relatórios periódicos sobre os progressos alcançados, bem como propostas concretas;

7.  Considera que os produtores primários não podem beneficiar plenamente do aumento dos preços na produção porque estão «entalados» entre, por um lado, preços baixos à saída da exploração, em virtude das posições fortes de transformadores e retalhistas, e, por outro lado, preços elevados dos factores de produção, em virtude do aumento da concentração de empresas de factores de produção;

8.  Exorta a Comissão a avaliar melhor o impacto da legislação da UE na sustentabilidade e competitividade da agricultura europeia; entende, que deve ter-se em consideração, nomeadamente, os custos do cumprimento da legislação e o respectivo impacto na disponibilidade de factores de produção, bem como nos preços desses factores de produção;

9.  Insta as autoridades da concorrência nacionais e europeias a abordarem os abusos de posição dominante detida pelos comerciantes do sector agro-industrial, pelos retalhistas e pelos fabricantes de factores de produção, e a aplicarem a legislação antitrust da EU, nomeadamente no sector dos fertilizantes, em que os agricultores enfrentam dificuldades tremendas para comprarem a prazo fertilizantes essenciais; considera que as autoridades europeias da concorrência (DG Concorrência) devem, por conseguinte, lançar um inquérito a todo o sector para fazer face a todas as práticas anticoncorrenciais;

10.  Salienta que toda a acção neste domínio requer uma definição prévia, que deve ser conceptualmente objectiva e rigorosa, de práticas abusivas, desleais e anticoncorrenciais, a fim de viabilizar as necessárias formas específicas de regulamentação e fiscalização;

11.  Insta urgentemente a Comissão a efectuar um estudo aprofundado das diferenças de abordagem entre as 27 autoridades e políticas nacionais em matéria de concorrência e a incentivar soluções que envolvam todos os parceiros na cadeia de produção alimentar e que impeçam posições dominantes de uma ou de apenas algumas partes da cadeia de factores de produção ou da cadeia de produção, as quais ocorrem frequentemente à custa do produtor agrícola;

12.  Importa estabelecer um sistema de controlo efectivo destas práticas, por via administrativa ou jurisdicional, bem como um sistema de avaliação e de seguimento dos Estados-Membros por parte da Comissão, e ainda sanções adequadamente dissuasoras e aplicadas em tempo útil;

13.  Sublinha também a necessidade de um sistema de intercâmbio de informações à escala da União sobre boas práticas de gestão de nutrientes, energia e recursos naturais e de outros factores de produção a fim de se atingir maior eficácia e eficiência dos factores de produção;

14.  Apela a que a nova PAC inclua medidas específicas de apoio visando uma melhor e mais eficaz gestão dos recursos, bem como práticas sustentáveis que reduzam a utilização e os custos dos factores de produção e melhorem a capacidade dos agricultores de se adaptarem à volatilidade dos preços, incluindo medidas de apoio às pequenas cadeias de factores de produção e alimentares;

15.  Congratula-se com o acréscimo do enfoque da Comissão na bioeconomia da Europa; exorta a que uma parte substancial do próximo Programa-Quadro de Investigação seja atribuída à I&D na área da utilização e gestão eficazes dos factores de produção agrícola e da melhoria da eficácia agronómica; assinala que os resultados da investigação têm de se traduzir no aumento concreto da produção agrícola através da formação e da criação de capacidade para os agricultores; assinala a necessidade de melhor colaboração entre os sectores público e privado e as organizações de agricultores, a este respeito, concretizando, assim, aplicações práticas no terreno susceptíveis de melhorar e modernizar o sector;

16.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a analisarem mais aprofundadamente o papel que as organizações e cooperativas de produtores poderiam desempenhar na organização de compras colectivas de factores de produção agrícola, com vista a reforçar as posições negociais dos agricultores relativamente à indústria a montante;

17.  Insta a Comissão a informar melhor os agricultores e consumidores sobre a necessidade de uma mais eficaz gestão da energia, da água e dos recursos naturais ao longo da cadeia alimentar, a fim de reduzir significativamente o desperdício de recursos e produtos alimentares;

18.  Reconhece que o crescimento sustentável é uma das prioridades fundamentais da Estratégia Europa 2020 e que a dependência da União de combustíveis fósseis a expõe aos choques nestes mercados; reitera a necessidade de substituir essa dependência relativamente a recursos finitos por alternativas suficientemente robustas, tendo sempre em mente o equilíbrio entre a manutenção da produção de alimentos e a promoção da criação de energia;

Energia

19.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem os investimentos na poupança de energia e na produção de energias renováveis (energia eólica, solar, biogás, geotérmica, etc.) nas explorações agrícolas ou no âmbito de projectos de parceria local (energia eólica, solar, biogás, geotérmica, etc.) promovidos pelos intervenientes locais, com especial incidência na utilização de resíduos e subprodutos;

20.  Frisa a importância da transformação do estrume, que não fornece apenas energia renovável, mas também reduz a pressão sobre o ambiente e é um substituto do fertilizante artificial sob a forma de concentrados de minerais; exorta a Comissão, com vista a que o estrume seja considerado uma fonte de energia, a reconhecer o estrume transformado como um substituto dos fertilizantes artificiais na Directiva «Nitratos»;

21.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a certificarem-se de que as medidas de apoio público à biomassa e aos agrocombustíveis – incluindo o biogás – não contribuem para uma concorrência insustentável pelos recursos entre os sectores de produção de produtos alimentares e de energia;

22.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que ajudem a gerar novas receitas para os agricultores através da facilitação da integração da energia e calor produzidos a partir de fontes agrícolas renováveis nos sistemas e redes de energia públicas e privadas;

23.  Considera que devem ser disponibilizadas, em toda a EU, medidas eficazes de poupança e gestão de energia nas explorações, através de programas de desenvolvimento rural e das medidas opcionais de «ecologização» do futuro da PAC;

24.  Convida a Comissão a analisar os custos de energia nos diferentes sistemas agrícolas existentes, nos fornecedores dos factores de produção, na indústria transformadora e nos sistemas de distribuição associados relativamente à produtividade e à produção, tendo em conta a eficiência energética e a utilização de fontes de energia sustentável para fazer face aos novos desafios;

Corretivos dos solos e produtos fitofarmacêuticos

25.  Exorta à inclusão de medidas e incentivos eficazes, como a diversificação das culturas, incluindo a cultura de leguminosas e a rotação de culturas adaptadas às condições locais, na reforma da PAC após 2013, dado o efeito positivo que têm na mitigação das alterações climáticas, na qualidade dos solos e da água e na capacidade dos agricultores de reduzirem os custos dos factores de produção;

26.  Exorta, além disso, a Comissão e o Conselho a incluírem os investimentos na agricultura de precisão numa lista opcional de «ecologização» à escala da UE a privilegiar na PAC, atendendo a que estas práticas inovadoras (como a monitorização dos solos com base no sistema GPS) têm efeitos positivos na mitigação das alterações climáticas, na qualidade dos solos e da água e nas finanças dos agricultores (com uma redução significativa da utilização de fertilizantes, água, correctivos do solo, produtos fitofarmacêuticos e pesticidas, o que reduzirá os custos dos factores de produção para os agricultores);

27.  Salienta que a produção agrícola da UE está dependente da importação de fosfato natural para a produção de fertilizantes, sendo a maioria do fosfato extraído de minas em cinco países do mundo; insta a Comissão a debruçar-se sobre esta questão;

28.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que incentivem – mediante uma investigação aprofundada sobre a sua possível utilização, tratamento adequado de substâncias potencialmente nocivas e controlos rigorosos – a reciclagem de nutrientes (especialmente fosfato e nitrogénio) dos fluxos de resíduos e, em particular, a reciclagem de resíduos como parte de um processo em cascata depois de os utilizar para produzir energia térmica; sublinha que o estrume líquido que respeita os requisitos de qualidade impostos por lei aos fertilizantes e se destina a ser transformado para esse fim não é um resíduo, mesmo que tenha sido previamente fermentado numa instalação de biogás agrícola;

29.  Exorta a Comissão a avaliar melhor o impacto da perda de produtos fitossanitários na competitividade e sustentabilidade da agricultura europeia, olhando nomeadamente para a adequação de produtos ainda disponíveis e para o impacto nos preços com menos produtos concorrentes no mercado;

30.  Exorta a Comissão a considerar maneiras de garantir a viabilidade futura de culturas e utilizações menores assegurando simultaneamente total compatibilidade e coerência com a política agrícola comum e chamando a participar todos os que estão associados à cadeia de abastecimento alimentar;

Alimentação para animais

31.  Renova o seu apelo à Comissão para que apresente rapidamente ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre as possibilidades e opções de aumento da produção interna de proteaginosas na UE; frisa que, embora o aumento da produção interna de proteaginosas traga alguns benefícios, é improvável que exerça um impacto significativo na importação de rações do exterior da UE; considera por isso que será necessário explorar outras vias a curto prazo para tratar do problema do défice de proteína na UE, e aponta especificamente para o papel fundamental das importações de soja; insta a Comissão a certificar-se de que estas medidas não colocam em perigo o objectivo global da UE, que é a segurança do abastecimento de alimentos em termos de níveis de produtividade e produção;

32.  Sublinha uma vez mais a necessidade de introduzir na nova PAC medidas e instrumentos adequados de apoio aos agricultores que produzem proteaginosas, reduzindo desta forma potencialmente o défice de proteínas nas colheitas da UE e a volatilidade dos preços, e melhorando também simultaneamente as práticas agrícolas e a fertilidade dos solos

Sementes

33.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros, no contexto da próxima revisão do Regulamento (CE) N.º 2100/94, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais, a manterem a possibilidade de os agricultores utilizarem sementes produzidas nas próprias explorações e sementes transformadas nas próprias explorações, como previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º do mesmo regulamento, dados os benefícios económicos, culturais e ambientais e o contributo para a agrobiodiversidade que desta prática podem advir, exorta, neste contexto, a um exame justo e equilibrado da protecção justa e equilibrada dos direitos de selecção vegetal e das actuais restrições à utilização de sementes produzidas na própria exploração, com o objectivo de melhorar e simplificar o quadro legal e de assegurar um equilíbrio adequado entre a necessidade de inovação e a preservação e reforço da diversidade de culturas, bem como a melhoria da subsistência dos pequenos agricultores;

34.  Verifica a importância dos projectos de investigação na área da criação de variedades que mantêm as suas características a longo prazo, e encoraja os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem esses projectos, para além da promoção de medidas de incentivo ao cultivo de espécies forrageiras locais como o linho, o triticale e a ervilhaca (Vicia Lathyroides), etc;

35.  Exorta a Comissão a considerar a criação de um banco europeu de sementes, para armazenar e preservar a variedade genética das plantas, combater a perda de biodiversidade e ligar a diversificação de culturas ao património cultural dos Estados-Membros;

36.  Apela, à luz da próxima conferência mundial Rio+20, no sentido de uma nova iniciativa da UE no domínio da conservação, utilização sustentável e comercialização de qualidade da agrobiodiversidade, com vista a aumentar o valor acrescentado da agricultura;

Preços e arrendamento das terras

37.  Convida a Comissão a realizar um estudo sobre o impacto que o aluguer de terras e o aumento dos custos de compra e aluguer de terras estão a ter nos sectores agrícolas nos Estados-Membros da UE;

38.  Sublinha que os direitos ao Pagamento Único por Exploração, quando baseados em valores históricos ou quando negociáveis sem terra, podem ser comprados a preços inflacionados por investidores e especuladores para fins de obtenção de receitas adicionais em oposição à actividade agrícola activa; faz notar que as distorções criadas funcionam como um custo considerável de factores de produção e um entrave ao ingresso de novos agricultores; exorta a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros e regiões a assegurarem que a reforma da PAC trate adequadamente estes problemas e que os direitos a pagamento estejam disponíveis para todos os agricultores para fins de produção activa;

39.  Exorta a Comissão a elaborar um relatório sobre o impacto que a utilização do solo para fins de desenvolvimento de infraestruturas, habitação e superfícies de protecção tem sobre os custos das explorações agrícolas;

Água

40.  Apela à Comissão para que diligencie, no âmbito da reforma da PAC e da Directiva-Quadro «Água», no sentido da obtenção de melhores sistemas de irrigação e drenagem e armazenamento das águas destinadas à agricultura, de forma a incluírem a melhoria das capacidades de armazenamento de águas no solo, de recolha de água em zonas secas e de drenagem da água em zonas húmidas, como forma de reduzir a utilização de água doce e também como precaução contra as alterações nos padrões de pluviosidade devidas às alterações climáticas;

41.  Exorta a Comissão a trabalhar para encontrar soluções para problemas de drenagem que levem em conta factores como a precipitação intensa, áreas planas e águas estagnadas;

42.  Chama, a este respeito, a atenção da Comissão para o efeito positivo que a agricultura de precisão exerce na utilização da água (através da monitorização das condições do solo e das previsões meteorológicas com base no sistema GPS) e requer que os investimentos nestas e noutras soluções inovadoras que diminuam a utilização de fatores de produção como a água, os fertilizantes e os produtos fitofarmacêuticos possam ser abrangidos pelas opções de «Ecologização» da futura PAC;

43.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a gestão e reafectação dos direitos à água e a reforçarem os agro-ecossistemas e os sistemas agro-florestais multifuncionais;

44.  Apela a que seja dado um maior apoio à formação dos agricultores no domínio da gestão da água e da irrigação, incluindo ferramentas práticas para o armazenamento da água e medidas para prevenir a perda de nutrientes ou a salinização e paludificação, bem como regimes melhorados de preços e de administração da água ao nível local e regional, de forma a contribuir para prevenir o desperdício de água e reduzir os custos dos factores de produção a longo prazo; entende que deve ser igualmente incentivado o controlo das condutas de água, a fim de assegurar que as fugas de água não tenham um impacto significativo nos custos de produção e na qualidade dos produtos;

o
o   o

45.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297.
(2) JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0006.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0084.
(5) http://www.oecd.org/dataoecd/37/32/48224584.pdf
(6) http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/statistics/search_database
(7) http://ec.europa.eu/research/agriculture/conference/pdf/feg3-report-web-version.pdf
(8) http://agrienv.jrc.ec.europa.eu/publications/pdfs/LIFS_final.pdf
(9) JO L 309 de 24.11.2009, p. 71.

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