Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma Estratégia Espacial da União Europeia ao serviço do cidadão (2011/2148(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 189° do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à política de investigação e desenvolvimento tecnológico e à política espacial e mencionando, nomeadamente, a elaboração de uma política espacial europeia a fim de favorecer o progresso científico e técnico, a competitividade industrial e a execução das políticas da União,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a sua resolução de 16 de junho de 2010 sobre a estratégia Europa 2020(1),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão de 28 de outubro de 2010 intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano» (COM(2010)0614),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização(2),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão de 4 de abril de 2011 intitulada «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão» (COM(2011)0152),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 31 de maio de 2011, intituladas «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão»,
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 11 de novembro de 2003, intitulado «Espaço: uma nova fronteira europeia para uma União em expansão: Plano de Acção para Implementação da Política Espacial Europeia (COM(2003)0673),
– Tendo em conta a Decisão 2004/578/EC, do Conselho, de 29 abril 2004, relativa à assinatura do Acordo-Quadro entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia(3),
– Tendo em conta o relatório da Comissão «Exame intercalar dos programas europeus de radionavegação por satélite» (COM(2011)0005),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre o exame intercalar dos programas europeus de navegação por satélite: avaliação da implementação, desafios futuros e perspetivas financeiras(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de junho de 2007, sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e do quadro financeiro plurianual 2007-2013(5),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão de 29 de junho de 2011 intitulada «Um orçamento para a Europa 2020» (COM(2011)0500),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 683/2008 relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo)(6),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES): Para um Planeta mais Seguro» (COM(2008)0748),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada'Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES): Desafios e Próximas Etapas para a Componente Espacial' (COM(2009)0589),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n° 911/2010 de 22 de setembro de 2010 relativo ao Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações iniciais (2011 a 2013)(7),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n° 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu(8),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Plano de acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS)» (COM(2010)0308),
– Tendo em conta o artigo 48 do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0431/2011),
A. Considerando que o artigo 189° do TFUE confere à União Europeia um mandato explícito para elaborar uma política espacial a fim de favorecer o progresso científico e técnico, a competitividade industrial e a execução das suas políticas,
B. Considerando que a política espacial é um elemento-chave da estratégia Europa 2020 e constitui parte integrante da iniciativa emblemática «Política Industrial»,
C. Considerando que as comunicações por satélite se encontram já à disposição dos governos e dos cidadãos da União Europeia,
D. Considerando que esta política contribui para os objectivos de uma economia inteligente, duradoura e inclusiva, criando empregos altamente qualificados, oferecendo oportunidades de mercado, estimulando a inovação e melhorando o bem-estar e a segurança dos cidadãos,
E. Considerando que o espaço se reveste de uma importância estratégica para a Europa e é um elemento crucial para uma tomada de decisões e de medidas independente,
F. Considerando que a indústria espacial europeia gera um volume de negócios consolidado de 5,4 mil milhões de euros e emprega mais de 31 000 pessoas altamente qualificadas,
G. Considerando que o sector das comunicações por satélite é um elemento fundamental para sustentar uma indústria espacial europeia saudável e que mais de metade do volume de negócios da indústria europeia provém do desenvolvimento ou lançamento de satélites de telecomunicação,
H. Considerando que o Parlamento Europeu sempre apoiou, sem qualquer reserva, o GNSS europeu, executado através dos programas Galileo et EGNOS, procurando melhorar a vida quotidiana dos cidadãos europeus, assegurar a autonomia e independência da Europa e conquistar uma parte importante do mercado mundial da alta tecnologia associada à navegação por satélite,
I. Considerando que a UE depende actualmente do sistema norte-americano de posicionamento global (GPS), ao qual recorrem actividades que representam cerca de 7% do PIB e que o programa Galileo deve oferecer vantagens evidentes em relação ao sistema GPS norte-americano, tais como maior precisão, cobertura integral, autenticação e garantia de serviço, bem como autonomia estratégica da União Europeia, considerando a importância que o programa Galileo pode ter para a melhoria da competitividade e da qualidade de numerosos serviços na Europa;
J. Considerando que, devido aos custos crescentes do programa, consequência, nomeadamente, de previsões inexactas dos custos e de estratégias inadaptadas de gestão dos mesmos, o orçamento actual apenas pode financiar a implantação da capacidade operacional inicial,
K. Considerando que a Comissão apresentou uma proposta relativa ao financiamento do programa Galileo para o quadro financeiro plurianual 2014-2020, mas que este quadro não inclui o financiamento do programa GMES, pondo assim seriamente em perigo o futuro deste programa,
L. Considerando que a Comissão deve apresentar uma avaliação precisa e detalhada de todas as opções técnicas possíveis e dos respectivos custos e vantagens dos programas Galileo e GMES, antes de se poder tomar uma decisão quanto a um maior compromisso financeiro no orçamento da União no próximo quadro financeiro plurianual,
M. Considerando que o programa GMES constitui igualmente um projecto emblemático liderado por europeus ao serviço dos seus cidadãos, que fornece informações geográficas que auxiliam as instituições públicas a implementar as suas políticas, nas quais se incluem a gestão ambiental, a gestão de riscos e a protecção dos cidadãos; considerando que a continuidade de acesso à informação sobre o ambiente e a segurança baseada em infraestruturas de observação espaciais «in situ'e permanentes deve ser garantida pelo programa GMES utilizando da melhor forma possível os recursos existentes na Europa,
N. Considerando que a continuidade de uma indústria espacial competitiva de alta tecnologia, sustentada por um programa ambicioso de I&D, e actividades complementares como a exploração espacial, a segurança das infra-estruturas espaciais e a cooperação internacional constituem setores-chave para uma política espacial coroada de êxito,
O. Considerando que, como sublinha a Comissão Europeia, o acesso independente ao espaço deve ser assegurado, a fim de alcançar os objectivos da política espacial europeia,
P. Considerando o «know-how» industrial europeu é de vital importância para uma política espacial bem sucedida e que os principais programas europeus desempenham um importante papel na integração europeia e na sua competitividade,
Os objetivos de uma estratégia espacial europeia
1. Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada «Para uma estratégia espacial da União Europeia» ao serviço dos interesses dos seus cidadãos, das suas políticas e da sua diplomacia; considera que a União Europeia deve concentrar os seus esforços no desenvolvimento de serviços espaciais a jusante que beneficiem os cidadãos e que visem melhorar a definição e execução de políticas; considera que a adequada utilização dos programas espaciais, como Galileo e GMES, levaria a significativas poupanças para os sectores envolvidos, bem como a benefícios a jusante para as regiões e comunidades locais;
2. Considera importante que a política espacial seja uma política realista que procure melhorar a vida quotidiana dos cidadãos europeus, gerar um novo crescimento económico, fomentar o potencial de inovação e apoiar os progressos científicos a nível internacional; sublinha que as soluções espaciais (baseadas nas tecnologias mais avançadas e numa base industrial europeia competitiva) são indispensáveis para enfrentar os importantes desafios societais da actualidade, como as catástrofes naturais, a monitorização climática e dos recursos, desenvolver o sector das telecomunicações e fomentar aplicações relevantes nos âmbitos das políticas de luta contra as alterações climáticas, o ordenamento do território, a gestão do meio ambiente, da agricultura, segurança marítima, pesca e transportes;
3. Salienta a importância do papel desempenhado pelas redes de satélite para assegurar a cobertura total da UE com Internet de banda larga até 2013, contribuindo, deste modo, para cumprir os objectivos da Estratégia Digital da União Europeia;
4. Congratula-se com a intenção de a Comissão desenvolver uma política espacial adaptada especificamente aos diversos âmbitos do sector; salienta que, neste contexto, esta política deverá ser coordenada não apenas com a ESA e os Estados-Membros, como também com o Parlamento Europeu;
5. Considera que a União Europeia tem a responsabilidade de coordenar e consolidar as políticas e programas espaciais nacionais com vista a estabelecer uma abordagem europeia coerente em colaboração com todas as partes interessadas; destaca que esta abordagem deve ter como objectivo o apoio a uma base industrial europeia sólida, competitiva e independente bem como a consolidação de uma política industrial capaz de conceber, desenvolver, lançar, operar e explorar os sistemas espaciais a médio e longo prazo, incluindo os mecanismos financeiros e legislativos;
6. Acolhe favoravelmente os objectivos da estratégia no sentido de reforçar a infraestrutura espacial europeia e o apoio à investigação tendo em vista aumentar a independência tecnológica europeia da base industrial europeia, encorajar a fertilização cruzada entre o setor espacial e outros sectores industriais, e estimular a inovação como motor da competitividade europeia;
7. Observa, porém, que as acções prioritárias se encontram bem identificadas na comunicação da Comissão mas permanecem, em parte, vagas; sublinha que deveriam ser precisadas e incluir uma avaliação de todas as opções técnicas, respectivos custos, riscos e vantagens, bem como as suas implicações sociais, nomeadamente todos os efeitos possíveis na base industrial da União Europeia e a política industrial europeia; considera que um programa espacial europeu deve centrar-se nos âmbitos do valor acrescentado europeu e evitar uma dispersão de esforços ou duplicações no que se refere às actividades da Agência Espacial Europeia (ESA);
8. Sublinha a necessidade de uma governação clara no que respeita à política espacial que faça o melhor uso das competências técnicas disponíveis na Europa, com mecanismos de supervisão e coordenação eficazes de molde a conciliar as prioridades e garantir a boa gestão dos recursos provenientes dos fundos nacionais e da União Europeia, da Agência Espacial Europeia (ESA) e de outras agências europeias relacionadas com o espaço e relevantes para a UE;
9. Nota que os sete Conselhos «Espaço» realizados até à data se referiram aos transportes na Europa apenas de uma forma genérica e que não se deu a devida atenção à importância da política espacial para os transportes nas deliberações do Conselho «Espaço», como revelam as conclusões dos seus trabalhos;
10. Sublinha a necessidade de uma maior compreensão das dependências de setores essenciais relativamente ao espaço e incentiva os Estados-Membros e a Comissão a promoverem a importância do espaço;
11. Recorda que o sector dos transportes desempenha um papel fundamental na consecução das metas «20-20-20» da UE em matéria de emissões de CO2 e de consumo de energia bem como dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e que o crescimento sustentável não é possível sem um sector dos transportes eficaz;
12. Considera que é necessária uma estratégia espacial para a União Europeia para assegurar que as tecnologias espaciais contribuam plenamente para uma gestão e controlo do tráfego mais eficazes em todos os modos de transporte;
13. É de opinião, como a Comissão, que a Europa deve manter um acesso independente ao Espaço para poder atingir os objectivos que definiu em sede da consecução da política espacial e poder continuar a beneficiar dos efeitos das aplicações espaciais; encoraja a Comissão a apresentar propostas concretas no domínio estratégico dos lançadores, em especial dando-lhes uma atenção particular no âmbito da política industrial no contexto espacial;
14. Salienta que, no âmbito das políticas espaciais, a questão dos lançadores tem uma dimensão de particular relevância e sublinha a necessidade de uma nova dinâmica das políticas europeias neste domínio, dada a situação económica crítica que o setor dos lançadores actualmente atravessa em todo o mundo.
Os projectos emblemáticas Galileo e GMES
15. Considera que o projecto Galileo é um programa emblemático da União Europeia e o primeiro sistema mundial de navegação por satélite concebido para fins civis que poderá permitir a independência da União num domínio estratégico;
16. Solicita à Comissão que complete, de forma apropriada, o quadro legislativo e financeiro, sobretudo tendo em vista o estabelecimento de um quadro financeiro entre 2014-2020, uma abordagem sobre uma governação apropriada, os serviços Galileo e regras sobre a responsabilidade; sublinha, neste contexto, a fim de tornar o programa Galileo operacional e se estar preparado para a sua plena utilização, a necessidade:
–
de definir os princípios relativos à gestão das actividades futuras do programa Galileo,
–
de racionalizar globalmente a estrutura organizadora do programa;
17. Considera que a capacidade operacional inicial, que permitirá fornecer os primeiros serviços, deve ser atingida até 2014, o mais tardar, para que o programa Galileo se possa tornar, de facto, a segunda constelação de GNSS de referência, nomeadamente para os fabricantes de receptores; acolhe favoravelmente o lançamento de dois satélites operacionais de validação l em órbita, em 21 de outubro de 2011, do Porto Espacial da Europa, em Kourou;
18. Está convencido de que a consecução do objectivo de Capacidade Operacional Plena (FOC), baseada numa constelação de 27 satélites, num número apropriado de satélites sobresselentes e numa infra-estrutura terrestre adequada, constitui um requisito imprescindível para que o Galileo gere o valor acrescentado esperado em termos de autenticação, grau de precisão e continuidade de serviço e, com ele, os inerentes benefícios económicos e sociais; receia que o programa Galileo perca a sua vantagem se o sistema não estiver pronto a tempo e se a comercialização e a internacionalização dos serviços não forem efectuadas de forma apropriada; considera que é necessário o apoio claro e inequívoco de todas as instituições europeias à concretização do objectivo da capacidade operacional plena para persuadir utilizadores e investidores do empenho a longo prazo da União Europeia neste projecto;
19. Considera que o plano financeiro a adoptar para o programa Galileo deverá ser concebido de forma a assegurar as necessidades a longo prazo e de continuidade, incluindo os custos de exploração, manutenção e substituição;
20. Insta a Comissão e a Agência do GNSS Europeu (GSA) a empenharem-se muito mais na sensibilização de potenciais utilizadores e investidores em relação a esta matéria, incentivando a utilização de serviços com base em GNSS e identificando e reunindo o lado da procura destes serviços na Europa;
21. Está firmemente convencido de que apenas será possível assegurar um financiamento adicional do GNSS aumentando, de forma considerável, a sensibilização dos responsáveis e do público em geral em relação aos custos e benefícios económicos e sociais que a União daí poderia retirar; aplaude a criação de iniciativas concretas como o concurso de ideias Galileo Masters;
22. Recorda que o EGNOS é um programa real e operacional; está convencido da necessidade de valorizar plenamente este programa e de explorar, de forma concreta, as suas aplicações, garantindo a cobertura da Europa mas também de África; chama a atenção para a importância de o programa EGNOS abranger toda a UE, a fim de reforçar o mercado único, e frisa a necessidade de alargar esse sistema à Europa do sul, do leste e do sudeste, à região mediterrânica, a África e ao Ártico;
23. Realça que os programas Galileo e EGNOS são factores essenciais para criar um Céu Único Europeu e para desenvolver uma gestão eficaz e rentável do tráfego aéreo na Europa e, consequentemente, apela à fixação de um calendário ambicioso e preciso, juntamente com um financiamento estável da investigação e da inovação, o que assegurará o progresso tecnológico e o crescimento da capacidade industrial, e também à promoção do acesso das PME ao financiamento, com vista à implementação de ambos os programas, como condição prévia para um lançamento oportuno do Céu Único Europeu, que constitui uma etapa estratégica fundamental para melhorar a integração europeia e reforçar o mercado comum europeu;
24. Considera que promover a utilização dos programas EGNOS e Galileo no sector da aviação civil é um requisito estratégico para a implementação do SESAR, em especial no que se refere à sua utilização para processos de aterragem e em aeroportos de pequenas dimensões;
25. Insta os Estados-Membros a reiterarem o seu empenho em projectos espaciais da UE, como o SESAR, que revelarão ser de importância vital para o crescimento e o emprego futuros em variados sectores;
26. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a transparência no financiamento e na cooperação entre estratégias militares e civis de utilização do espaço;
27. Sublinha que os programas Galileo e EGNOS são fundamentais para uma gestão do tráfego rodoviário eficaz e ambientalmente sustentável, bem como para os sistemas de cobrança de taxas e portagens de circulação rodoviária, eCall, os sistemas de acompanhamento em tempo real e os futuros tacógrafos digitais;
28. Insiste em que fazer o levantamento do transporte de mercadorias perigosas e poluentes deve constituir uma prioridade no âmbito dos sistemas de observação e navegação baseados em satélites;
29. Entende que o GMES constitui igualmente um programa emblemático da União Europeia que desempenha um papel fundamental na observação da Terra; sublinha a importância do contributo da plataforma GMES para a concretização dos objectivos «Europa 2020» e para apoiar o crescimento e uma economia ecológica, bem como investimentos a longo prazo em tecnologia e infra-estruturas; reafirma a importância da plataforma GMES enquanto ferramenta essencial na luta contra as alterações climáticas e a degradação ambiental; observa que, através da obtenção e análise de informações a nível nacional, regional e mundial, a plataforma GMES permitirá a extracção de dados precisos e úteis para fins de monitorização atmosférica, marinha e terrestre, protecção civil, prevenção de riscos, sistemas de alerta precoce, gestão de emergências e operações de recuperação em caso de catástrofe ambiental, natural ou de natureza antropogénica, vigilância marítima e costeira, desenvolvimento agrícola, gestão da água e dos solos e planeamento regional, recorrendo a tecnologias de avaliação ambiental e de comunicação de dados ambientais inovadoras capazes de combinar dados espaciais e dados in situ;
30. Solicita à Comissão que complete o quadro legislativo e apresente uma proposta sobre uma governação apropriada dos diferentes níveis de desenvolvimento e gestão do programa, recorrendo aos conhecimentos das entidades públicas da UE, incluindo as agências da UE, e do sector privado, com vista ao desenvolvimento e coordenação de serviços direccionados para as necessidades dos utilizadores; insta a Comissão e as outras instituições a incluírem o financiamento do programa GMES no quadro financeiro plurianual de 2014-2020; reitera que a inclusão do financiamento da plataforma GMES no quadro financeiro plurianual evitaria o desperdício do investimento realizado até à data no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação no domínio dos serviços e da informação; chama a atenção para que a ausência de um plano financeiro de apoio económico a longo prazo pode tornar inúteis os investimentos efectuados até agora; considera que convidar os Estados-Membros a continuarem a cobrir os custos de lançamento e manutenção anual do programa levaria, a longo prazo, a um aumento dos custos, a disparidades de acesso às informações resultantes e de benefícios para os cidadãos europeus, a uma provável suspensão do próprio programa, à subsequente interrupção da transmissão de dados e, em última análise, a uma dependência de infra-estruturas espaciais não europeias, colocando as indústria ligadas a este sector em situação económica precária;
31. Salienta que os custos da plataforma GMES estão já cobertos até 2013, com um montante total 3 mil milhões de euros (cerca de 2,3 mil milhões de euros para os satélites e de 700 milhões de euros para serviços conexos) e que o custo operacional estimado do programa para o período 2014-2020 ascende, em média, a 850 milhões de euros por ano; exorta a Comissão a promover parcerias público-privadas e a atrair mais capital do setor privado;
32. Convida a Comissão a propor um plano de organização operacional que assegure a gestão adequada do programa e o fornecimento de dados dos serviços, de forma a perpetuar o sucesso efectivo do referido programa e a alcançar o seu objectivo de se tornar plenamente operacional a partir de 2014; para tal, assinala ser necessária uma política europeia comum de gestão de dados, a fim de assegurar uma disponibilidade efectiva e um acesso real aos dados existentes; considera importante definir os acordos a efectuar com as agências nacionais a fim de maximizar a interoperabilidade, a continuidade e a governação do sistema; considera necessário assegurar as distinções entre, por um lado, a utilização científica e a utilização comercial e, por outro lado, entre as actividades de desenvolvimento conduzidas pela ESA e as actividades de implantação, operações e evoluções dos sistemas que implicam estruturas europeias e competências específicas;
33. Reconhece os benefícios sociais para os utilizadores dos serviços GMES, para quem a continuidade e a sustentabilidade são fundamentais para poderem retirar o máximo proveito das infra-estruturas de observação oferecidas pelo programa;
Um espaço seguro ao serviço dos objectivos de segurança e de defesa
34. Apoia as reflexões da Comissão sobre o reforço da componente «segurança» do programa GMES em matéria de vigilância das fronteiras, apoio à acção externa da União, vigilância marítima, emergências complexas, ajuda humanitária e protecção civil, etc., tendo em consideração a sensibilidade dos dados tratados e a necessidade de proteger a privacidade e outros direitos dos cidadãos;
35. Considera que a política no domínio espacial deve incluir políticas de segurança das infra-estruturas espaciais europeias críticas, bem como a recuperação, em condições de segurança, dos equipamentos desafectados; reconhece a dependência crescente da economia, das políticas e da sociedade europeias da infra-estrutura espacial e sublinha o carácter essencial das infra-estruturas associadas ao espaço no reforço da autonomia das tomadas de decisão europeias; considera que a criação de um sistema europeu de vigilância da situação no espaço (Space Situation Awareness) contribuiria para a protecção das infra-estruturas espaciais europeias críticas contra riscos de colisão entre veículos espaciais, com detritos espaciais ou com objectos próximos da Terra, para além dos riscos associados à meteorologia do espaço; é de opinião que todos os novos programas europeus deveriam basear-se nas capacidades, competências e infra-estruturas existentes que exigiram investimentos por parte de todos os Estados-Membros e desenvolver as capacidades actualmente inexistentes;
36. Considera que a utilização plena dos serviços de comunicação por satélite impulsionará directamente a competitividade da indústria transformadora europeia, dará solidez à base industrial na Europa e responderá aos principais objectivos políticos, nomeadamente:
–
cobertura total da UE com Internet de banda larga, incluindo serviços da próxima geração, visto que as redes de satélite são uma componente fundamental da combinação de tecnologias necessárias para cumprir os objectivos da Estratégia Digital da União Europeia;
–
implementação de sistemas de transportes terrestres, marítimos e aéreos que sejam sustentáveis, seguros e inteligentes;
–
maximização do contributo da UE para programas de cooperação com países em desenvolvimento e aumento do contributo prestado pela União para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
–
garantia de que é conferido à UE um papel adequado para responder a futuras catástrofes dentro e fora da União.
Estimular a investigação e a inovação
37. Considera que a União Europeia precisa de uma base tecnológica e de conhecimento sólida para fazer o melhor uso das aplicações relacionadas com o espaço em beneficio dos seus cidadãos, se pretende agir de forma autónoma e possuir uma indústria espacial competitiva, capaz de competir, em condições de igualdade, com indústrias do sector não europeias; sublinha que a existência de um quadro legislativo, administrativo e financeiro é fundamental para os investimentos da indústria na investigação e inovação; considera que a UE deve investir para assegurar a garantia de acesso europeu ao espaço e às infra-estruturas orbitais;
38. Sublinha a importância de uma estratégia para investigar e inovar no domínio da política espacial que assegure o progresso tecnológico, o desenvolvimento industrial e a competitividade da União Europeia e crie postos de trabalho no território da UE; considera que a política europeia espacial em matéria de I&D deve assegurar a disponibilização das tecnologias necessárias com o grau de maturidade adequado e o nível de independência exigido em condições competitivas; convida a Comissão a estabelecer um calendário estratégico para assegurar a coerência entre os esforços da União Europeia no sector da I&D e os da ESA e dos Estados-Membros no que se refere a todas as tecnologias necessárias, as competências e as fontes duplas necessárias para alcançar a competitividade, a independência da Europa, o acesso aos mercados internacionais e a redução dos riscos dos programas europeus;
39. Considera necessário criar mecanismos e programas a fim de estimular o mercado para as aplicações e os serviços derivados dos programas Galileo/EGNOS e GMES, assim como para o sector das telecomunicações e para os serviços que prevêem uma coutilização dos diferentes serviços espaciais, respondendo assim de forma eficaz às necessidades dos cidadãos;
40. Considera igualmente que, de forma a consolidar a independência e a competitividade europeia, é necessário manter, em condições acessíveis, a autonomia de acesso ao espaço, privilegiando a utilização de lançadores e transportadores europeus e verificando a pertinência da organização operacional e industrial em relação às necessidades comuns, e encoraja, por consequência, a Comissão a apresentar propostas concretas em favor do subsector estratégico dos lançadores estratégicos, em particular prestando uma atenção especial a este sector no âmbito da política industrial espacial;
41. Convida a Comissão a abordar, de forma apropriada, as necessidades financeiras e práticas dos futuros programas-quadro de investigação; considera, em particular, que a investigação e o desenvolvimento de aplicações espaciais, mais do que constituir um domínio isolado no âmbito da indústria espacial, deve integrar as tecnologias facilitadoras essenciais para os diferentes domínios sectoriais de investigação como as alterações climáticas, o ambiente, os transportes, a agricultura, etc;
42. Solicita à Comissão que examine, em colaboração com a ESA, as opções de exploração do espaço, indicando os custos e benefícios potenciais; considera, neste aspecto, que convém desenvolver uma estratégia conjunta com os parceiros internacionais através de um acordo de cooperação baseado no consenso geral de todas as partes interessadas e mediante os contributos razoáveis da União Europeia;
Cooperação internacional
43. Reitera que a cooperação internacional para fins pacíficos está no centro dos valores da União Europeia, norteando as suas políticas; considera que a cooperação internacional deve promover a tecnologia, as infra-estruturas e os serviços europeus, a excelência científica, técnica e industrial, um acesso óptimo aos dados para os utilizadores europeus, a partilha de conhecimentos e o desenvolvimento interoperável de aplicações úteis para responder aos grandes desafios societais que a Europa e o mundo enfrentam actualmente; observa que a União Europeia deve ocupar uma posição de liderança no domínio espacial e manter um papel estratégico de relevo a nível mundial, em particular nas negociações internacionais relativas ao sistema espacial europeu de avaliação das situações e à exploração do espaço; sublinha que os esforços no setor da política espacial podem ser atingidos de forma mais eficaz através de parcerias industriais e da partilha dos investimentos nos grandes programas, como a Estacão Espacial Internacional;
44. Sublinha a importância de se assegurar à UE um papel adequado na resposta a futuras catástrofes dentro e fora da União;
45. Convida a Comissão a definir uma estratégia internacional de cooperação em colaboração com os Estados-Membros e a ESA com vista a reforçar o diálogo no sector da política espacial com os parceiros estratégicos (Estados Unidos da América, Federação da Rússia e Japão) e de explorar a possibilidade de estabelecer um diálogo semelhante com outras potências emergentes como a China, a Índia e o Brasil;
46. Recorda aos decisores políticos da União Europeia que a maior parte dos mercados institucionais do mundo não está deploravelmente aberta à competição internacional e que a competição internacional prevista deve assentar em condições que permitam intercâmbios equitativos;
47. Salienta que a cooperação internacional, embora desejável, nomeadamente em matéria de investigação, deve estabelecer-se numa base de reciprocidade e de benefícios mútuos; deplora que os mercados institucionais dos nossos principais concorrentes no domínio espacial estejam fechados às indústrias estrangeiras, incluindo a europeia;
Relações entre a União Europeia e a ESA
48. Recorda que, nos termos do artigo 189° do TFUE, a União Europeia efectua todos os contactos necessários com a ESA para que sejam definidas as responsabilidades recíprocas sem sobreposição de funções e investimentos;
49. Considera que o crescente envolvimento da União Europeia no espaço exige uma reavaliação das suas relações com a ESA e as agências nacionais, tendo em conta o facto de que as competências técnicas e de programação desenvolvidas pela Agência e pelas agências nacionais são fundamentais para a manutenção das capacidades tecnológicas e da competitividade da indústria europeia e que a União Europeia poderia concentrar-se nas operações, nas evoluções e na continuidade dos sistemas espaciais que lhe são necessários, bem como na expansão internacional dos mercados e na procura dos utilizadores;
50. Exorta a Comissão a desempenhar o seu papel de liderança política e de supervisão relativamente às organizações que actuam em seu nome;
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51. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.