Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2012, sobre o Relatório Anual sobre Fiscalidade (2011/2271(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Dupla tributação no mercado único» (COM(2011)0712) e a proposta (reformulação) de diretiva do Conselho relativa ao pagamentos de juros e royalties (COM(2011)0714),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE» (COM(2010)0769),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2010)1576) que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE»,
– Tendo em conta o documento da Comissão sobre as respostas recebidas durante o processo de consulta sobre as convenções em matéria de dupla tributação e o mercado interno, que inclui exemplos concretos de casos de dupla tributação(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Conclusão do primeiro semestre europeu para a coordenação das políticas económicas: Orientações para as políticas nacionais em 2011» (COM(2011)0400),
– Tendo em conta a carta conjunta endereçada em 17 de agosto de 2011 por Nicolas Sarkozy, Presidente da República Francesa, e Angela Merkel, Chanceler da Alemanha, a Herman Van Rompuy, Presidente do Conselho Europeu,
– Tendo em conta a publicação da OCDE «Corporate Loss Utilisation through Aggressive Tax Planning» (A utilização dos prejuízos das empresas através de um planeamento fiscal agressivo), de 2011(2),
– Tendo em conta o documento informativo «How effective and legitimate is the European Semester? Increasing the role of the European Parliament» (Até que ponto é eficaz e legítimo o Semestre Europeu? Aumentar o papel do Parlamento Europeu)(3),
– Tendo em conta a publicação da Comissão Europeia intitulada «Taxation Trends in the EU» (Tendências fiscais na UE), edição de 2011(4),
– Tendo em conta a publicação da OCDE intitulada «Consumption Tax Trends 2010» (Tendências dos impostos sobre o consumo em 2010)(5),
– Tendo em conta o Relatório Mario Monti sobre uma nova estratégia para o Mercado Único, de 2010,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Impacto económico da Recomendação da Comissão relativa aos procedimentos de isenção e redução da taxa de retenção na fonte e das propostas do Grupo FISCO» (SEC(2009)1371),
– Tendo em conta a Recomendação da Comissão 2009/784/CE relativa aos procedimentos de isenção e redução da taxa de retenção na fonte,
– Tendo em conta o Relatório de Alain Lamassoure sobre o cidadão e a aplicação do direito comunitário, de 8 de junho de 2008(6),
– Tendo em conta o sua resolução de 2 de setembro de 2008, sobre uma estratégia coordenada para melhorar a luta contra a fraude fiscal(7),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de dezembro de 2007, intitulada «A aplicação de medidas antiabuso na área da tributação direta – na UE e em relação a países terceiros» (COM(2007)0785),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de maio de 2006, intitulada «A necessidade de desenvolver uma estratégia coordenada tendo em vista melhorar a luta contra a fraude fiscal» (COM(2006)0254),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, intitulada «Tributação à saída e a necessidade de coordenação das políticas fiscais dos Estados-Membros» (COM(2006)0825),
– Tendo em conta o relatório dos Consultores EuresChannel intitulado «Report on several obstacles to mobility of EU citizens in cross-border regions» (Relatório obre os diversos obstáculos à mobilidade dos cidadãos da UE nas regiões transfronteiriças), de 2002(8),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de maio de 2001, intitulada «Política fiscal da União Europeia - prioridades para os próximos anos» (COM(2001)0260),
– Tendo em conta a proposta de resolução B7-0531/2011, apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento pela Deputada Muscardini e outros,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0014/2012),
A. Considerando que o mercado único da UE, com mobilidade de pessoas, serviços, bens e capitais, não está a funcionar plenamente e que continua a haver áreas que requerem melhorias;
B. Considerando que os cidadãos da UE, bem como as empresas que operam a nível transfronteiriço estão a enfrentar obstáculos fiscais que criam barreiras consideráveis ao crescimento e ao emprego no mercado único, e considerando que essas barreiras têm que ser eliminadas para garantir uma Europa mais competitiva, geradora de crescimento e de emprego;
C. Considerando que, em alguns Estados-Membros, os custos administrativos causados pelos sistemas fiscais às médias empresas são desnecessariamente onerosos e elevados;
D. Considerando que a atual crise económica e financeira conduziu a um aumento significativo da dívida pública na Europa; considerando que a dívida pública e privada excessiva nos Estados-Membros desencadeou a atual crise financeira; que, neste contexto, os estabilizadores automáticos do Estado-Providência são mais relevantes do que nunca para garantir o crescimento e a coesão social;
E. Considerando que uma tributação eficaz reveste importância fundamental para que as autoridades públicas, sobretudo na Europa, possam cumprir as suas funções e obrigações e responder às expectativas dos cidadãos; considerando que, embora os Estados com défices elevados tenham agora a necessidade de aplicar medidas para aumentar os seus impostos, essas medidas não devem prejudicar o crescimento;
F. Considerando que é necessária uma consolidação orçamental eficaz, para além de uma distribuição mais justa e mais orientada da carga fiscal, para recuperar a credibilidade orçamental, e que a redução da dívida exige tanto a contenção das despesas como o aumento dos impostos, devendo ser dada prioridade às alterações fiscais orientadas para o crescimento; considerando que serão assim criados os alicerces para um crescimento a longo prazo;
Considerações gerais Evitar a dupla não tributação, a fraude fiscal e os paraísos fiscais e aumentar a transparência fiscal
1. Recorda que as principais funções dos sistemas fiscais consistem em financiar serviços públicos, como educação, cuidados de saúde, infra-estruturas e transportes públicos, proteger os bens públicos, incentivando, nomeadamente, a produção e o consumo de produtos ecológicos, e reduzir as desigualdades sociais assegurando uma distribuição mais equitativa dos rendimentos e da riqueza;
2. Assinala que a fiscalidade continua a ser uma questão de soberania nacional (e local em alguns casos), devendo, por isso, ser respeitadas as diferentes estruturas dos sistemas fiscais dos EstadosMembros; nota que seria necessário proceder a alterações nos Tratados para que a tomada de decisões sobre políticas fiscais fosse transferida do nível nacional para o nível da UE; nota, por conseguinte, que um aumento do controlo dos procedimentos orçamentais pela Comissão deveria refletir-se num maior controlo democrático do Parlamento Europeu;
3. Observa que o aperfeiçoamento do mercado interno e, eventualmente, um determinado nível de harmonização poderiam ser fatores decisivos para estimular o crescimento e a criação de emprego; observa que as políticas fiscais devem ter por objetivo promover a competitividade europeia e reduzir os custos para as empresas europeias, nomeadamente para as pequenas e médias empresas;
4. Constata uma falta de coordenação das políticas fiscais na UE, a qual pode acarretar custos e encargos administrativos consideráveis para os cidadãos e as empresas com atividades transfronteiriças na UE;
5. Exorta os Estados-Membros a tornarem os seus sistemas fiscais mais consentâneos com os interesses do crescimento, melhorando, para o efeito, a conceção fiscal e implementando a transição para impostos geradores de menos distorções, salvaguardando, simultaneamente, o objetivo de mercado social;
6. Salienta que todos podem colher ensinamentos proveitosos dos exemplos dos Estados-Membros em que a fiscalidade e a cobrança de impostos revelaram bons resultados;
7. Assinala a necessidade de simplificar os regimes de IVA, a fim de eliminar a dupla tributação e a burocracia para os empregadores;
8. Salienta que um baixo nível de impostos é essencial, não só para o bem-estar social das famílias e agregados familiares, mas também para a competitividade e a criação de emprego; salienta a necessidade de uma despesa pública controlada e eficaz e de finanças públicas estáveis;
9. Salienta que as propostas da Comissão relativas à fiscalidade devem contribuir para a competitividade europeia, eliminando, para o efeito, distorções da concorrência decorrentes dos vários sistemas fiscais existentes; salienta igualmente que as propostas da Comissão não podem contribuir para criar maiores cargas fiscais;
10. Observa que os EstadosMembros com défices elevados ou que sofreram o maior declínio a nível do crescimento do PIB deverão analisar atentamente as causas profundas dos seus défices e aumentar a receita fiscal através de impostos eficazes e justos, reduzir a despesa, combater a fraude fiscal e aumentar a poupança pública; salienta que as reformas fiscais devem dar prioridade ao preenchimento de lacunas e ao alargamento da base coletável, sem prejudicar a capacidade dos EstadosMembros de cobrarem receitas;
11. É seu entender que o federalismo fiscal pode ser um bom instrumento para lograr a autorresponsabilidade na gestão fiscal a nível regional, pelo que o mesmo comporta uma maior eficiência económica;
12. Regista as recentes iniciativas da Comissão no domínio da fiscalidade, nomeadamente as relativas à matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, ao imposto sobre as transações financeiras, ao futuro sistema de IVA europeu, bem como no domínio da energia;
13. Acolhe favoravelmente a introdução do Semestre Europeu, como um possível gerador de receitas para os Estados-Membros, através do intercâmbio de práticas de excelência visando uma via fiscal mais coordenada e sustentável;
14. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que continuem a cooperar no que respeita às respetivas políticas fiscais de luta contra a dupla tributação, a fraude fiscal e a evasão fiscal, a fim de aumentar a transparência e reduzir as lacunas e a incerteza para as empresas e para os cidadãos no que se refere à cobrança de impostos, sobretudo quando se trate dos procedimentos administrativos relativos à apresentação dos pedidos de reembolso de impostos; considera, por conseguinte, que a Comissão e o Conselho devem adotar uma iniciativa comum enérgica sobre as jurisdições em que vigora o sigilo, o que será preferível a meros acordos bilaterais entre Estados-Membros e as referidas jurisdições;
15. Defende que os Estados-Membros devem procurar reduzir os custos no cumprimento das obrigações fiscais por parte das PME, sempre que possível, simplificando os procedimentos e reduzindo os encargos burocráticos; observa que a matéria coletável do imposto sobre o rendimento das sociedades varia nos diferentes Estados-Membros, o que pode, na prática, funcionar como barreira comercial transfronteiriça ao crescimento e ao emprego; apoia a proposta da Comissão relativa à introdução de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) na EU;
16. Salienta que a MCCCIS reforçaria o crescimento e geraria mais emprego na Europa, ao reduzir os custos administrativos e a burocracia a que estão sujeitas as empresas, nomeadamente, as pequenas empresas que operam em vários Estados-Membros;
17. Solicita à Comissão que adote rapidamente as propostas existentes e apresente propostas consentâneas com as propostas do Parlamento Europeu relativas à tributação da poupança, aos impostos verdes e sobre o consumo, à prevenção da fraude fiscal, à boa governação e à dupla tributação;
18. Salienta que a atual crise económica e financeira conduziu a um aumento significativo da dívida pública na Europa e que a redução desta enorme dívida pública requer tanto restrições da despesa como aumentos fiscais;
19. Salienta que os Estados-Membros que sofreram o maior declínio a nível do crescimento do PIB foram os que mais tiveram de aumentar os seus impostos, enquanto que, de um modo geral, os Estados-Membros que conseguiram reduzir os impostos foram os que puderam evitar um crescimento negativo do PIB inferior a 4 %(9);
20. Exorta os Estados-Membros a tornarem os seus sistemas fiscais mais consentâneos com o crescimento, melhorando a sua conceção fiscal e implementando a transição para impostos menos geradores de distorções, salvaguardando, simultaneamente, o objetivo de equidade social;
21. Conclui que uma coordenação das políticas fiscais poderia ser uma importante componente de uma estratégia de consolidação orçamental a nível da UE e melhorar a eficácia das novas políticas fiscais dos Estados-Membros;
Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE
22. Nota que a eliminação dos obstáculos fiscais pode desempenhar um papel importante, contribuindo para restaurar a confiança dos cidadãos e aumentar a sua capacidade para trabalhar, reformar-se, fazer compras e, juntamente com as empresas, investir na UE;
23. Congratula-se com o facto de a Comunicação intitulada «Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE» identificar as principais queixas dos cidadãos da UE relativas aos obstáculos fiscais transfronteiras, e aguarda com expectativa as propostas da Comissão sobre esta matéria;
24. Congratula-se com o facto de a Comissão tencionar intensificar os seus esforços no sentido de assegurar que todos os cidadãos da UE tenham acesso à informação e ao aconselhamento de que necessitam em matéria de regras fiscais na UE;
25. Observa que os Estados-Membros concordaram quanto à necessidade de os cidadãos terem um melhor acesso à informação fiscal;
26. Salienta a importância de garantir que os cidadãos não sejam confrontados com obstáculos fiscais no exercício das liberdades do mercado interno,
27. Exorta a Comissão a partilhar informação sobre boas práticas nos Estados-Membros da UE e nos países da OCDE relativamente à informação destinada aos cidadãos e às empresas, e exorta a Comissão a desenvolver ferramentas eficazes para facilitar e incentivar o intercâmbio de boas práticas no domínio da fiscalidade, incluindo a criação de projetos-piloto, a fim de fomentar a competitividade a longo prazo; salienta ainda que a Comissão deve velar por que o Eurostat proceda à recolha e verificação de dados estatísticos sobre a evasão fiscal na UE;
28. Reconhece que determinados EstadosMembros instituíram procedimentos simplificados de reembolso dos impostos, ao abrigo de acordos sobre a dupla tributação, e que alguns EstadosMembros criaram sítios na Internet destinados a não-residentes e a contribuintes estrangeiros com informações e formulários em várias línguas;
29. Insta os EstadosMembros a apoiarem o projeto da Comissão para melhorar a coordenação e a cooperação com as administrações fiscais dos Estados-Membros e entre estas sobre soluções adequadas para evitar a dupla tributação e outros obstáculos fiscais transfronteiras;
30. Observa que a dupla tributação constitui um entrave às atividades e investimentos transfronteiras e que são necessárias soluções coordenadas para resolver este problema;
31. Solicita à Comissão que proponha formas de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais num contexto transfronteiras;
32. Congratula-se com a consulta pública da Comissão relativa aos impostos sobre os pagamentos transfronteiras de dividendos a investidores de carteira e individuais na UE, no quadro do combate aos obstáculos fiscais transfronteiras existentes na UE, e aguarda com expectativa as futuras propostas da Comissão sobre esta matéria;
33. Convida a Comissão e os EstadosMembros a encontrarem formas de eliminar os obstáculos fiscais ao trabalho transfronteiriço e à mobilidade transnacional, tão rapidamente quanto possível, por forma a que os objetivos da Estratégia UE 2020 – nomeadamente, aumento do crescimento económico e do emprego – possam ser atingidos quanto antes;
34. Insta a Comissão a proceder ao tratamento, de forma mais ativa, das queixas apresentadas e a assegurar uma maior transparência e mais informação aos cidadãos acerca dos resultados das queixas sobre a legislação fiscal dos EstadosMembros e dos processos por infração no domínio fiscal, bem como sobre o respetivo seguimento;
35. Solicita à Comissão que prossiga o seu trabalho de aconselhamento dos cidadãos nos serviços «Europe Direct» e «A sua Europa» e desenvolva o portal «Europe Direct» para permitir aos cidadãos dispor de informações das autoridades fiscais dos 27 EstadosMembros; salienta a necessidade de a informação ser fornecida num formato de fácil consulta;
36. Exorta a Comissão a reforçar a cooperação administrativa entre Estados-Membros no domínio da dupla tributação, centrando mais projetos e recursos do programa Fiscalis na resolução de problemas concretos dos contribuintes;
Eliminar a discriminação e a dupla tributação dos cidadãos e das empresas na UE
37. Salienta a importância de resolver problemas como a dupla tributação das empresas e dos indivíduos, a incompatibilidade entre os diferentes sistemas fiscais e a falta de acesso à informação sobre as normas fiscais nacionais;
38. Realça que o estabelecimento de um ambiente fiscal claro, transparente e estável no mercado único é do interesse das empresas e dos cidadãos, na medida em que a falta de transparência no domínio das normas fiscais constitui um obstáculo às atividades e aos investimentos transfronteiras na UE;
39. Assinala que a dupla tributação reduz a competitividade das empresas afetadas e compromete o mercado único no seu todo;
40. Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Dupla tributação no mercado único», que estabelece uma estratégia da UE e soluções para problemas relacionados com a dupla tributação transfronteiras;
41. Considera que o Tratado da UE obriga os EstadosMembros a resolver a questão da dupla tributação, em conformidade com previsto no artigo 4.º¸n.º 3, e no artigo 26.º do TFUE relativos ao mercado interno;
42. Conclui que os tratados bilaterais sobre fiscalidade estabelecidos entre os EstadosMembros não resolvem todos os problemas de discriminação e de dupla tributação que afetam os cidadãos e as empresas;
43. Felicita a ideia da Comissão de criar um grupo de trabalho sobre os problemas da dupla tributação com a participação das autoridades fiscais dos Estados-Membros e, quando apropriado, das associações de consumidores; convida a Comissão a reforçar o Grupo de Trabalho da UE sobre Tributação das Empresas, o Fórum Conjunto da UE em matéria de Preços de Transferência, e a dialogar com a comunidade empresarial e defender os direitos dos consumidores;
44. Solicita à Comissão que crie um novo fórum sobre o IVA, semelhante ao Fórum Conjunto da UE em matéria de Preços de Transferência, junto do qual as empresas possam apresentar questões relacionadas com o IVA aplicado às empresas, bem como diferendos entre os EstadosMembros;
45. Exorta os Estados-Membros a melhorarem os procedimentos que permitem às pequenas e médias empresas reclamar mais rapidamente o reembolso do IVA, reduzindo assim, o período de reembolso;
46. Convida a Comissão a propor um mecanismo vinculativo para a resolução de diferendos, como sugerido no Relatório Monti, que abranja a dupla tributação que afeta os indivíduos e as empresas;
47. Considera que os obstáculos administrativos e a insegurança jurídica dificultam a livre circulação dos cidadãos da UE que, no âmbito do mercado único, pretenderem utilizar os respetivos automóveis; solicita, por conseguinte, que os EstadosMembros eliminem a dupla tributação relativamente ao registo automóvel;
48. Convida os EstadosMembros a modernizarem e a atualizarem as regras aplicáveis às compensações transfronteiras das empresas e a simplificarem e a modernizarem as regras da faturação eletrónica, tendo, em última instância, em vista a criação de um «modelo de faturação digital europeu» único;
Evitar a dupla não tributação e a fraude fiscal e aumentar a transparência fiscal
49. Observa que a evasão fiscal e a falta de transparência ameaçam as receitas dos Estados e custam milhares de milhões de euros;
50. Considera que é necessário alcançar um bom equilíbrio entre o interesse público de combater o abuso, evitando restrições desproporcionadas na atividade transfronteiras da UE, e uma melhor coordenação na aplicação de medidas antiabuso a países terceiros; lamenta que alguns Estados-Membros tenham concluído acordos com países terceiros que permitem a continuação da evasão fiscal e do sigilo fiscal;
51. Insta os Estados-Membros a
–
criarem e a aplicarem sistemas fiscais eficazes que impeçam a erosão indevida da sua matéria coletável por motivos de não-tributação involuntária e de abuso;
–
aplicarem medidas antiabuso a expedientes puramente artificiais cuja finalidade seja contornar a legislação nacional ou as disposições da União transpostas para o ordenamento jurídico nacional;
–
continuarem a partilhar informação sobre os regimes agressivos de planeamento fiscal relativos aos prejuízos das empresas, a respetiva deteção e estratégias de resposta, e a avaliar e posteriormente publicar informações sobre a eficácia das medidas aplicadas;
–
ponderarem a introdução de programas de cumprimento de obrigações das empresas e a introdução ou revisão de iniciativas de divulgação que incidam sobre os regimes agressivos de planeamento fiscal;
–
concluírem a revisão da Diretiva relativa à tributação da poupança para reforçar o intercâmbio automático de informações, que se encontra há algum tempo bloqueada no Conselho, a fim de garantir uma tributação justa e adequada das poupanças na UE; salienta que todas as jurisdições afetadas devem implementar uma cooperação administrativa que não viole os direitos processuais do contribuinte e o seu direito à vida privada, propondo um intercâmbio automático de informação alargado às empresas e grupos de empresas e não apenas limitado aos indivíduos;
–
notificarem e tornarem públicas as decisões fiscais das autoridades nacionais para as empresas com atividades transfronteiras;
–
concederem incentivos fiscais às PME, nomeadamente reduções e isenções fiscais, a fim de incentivar o empreendedorismo, a inovação e a criação de emprego;
–
promoverem reformas que limitem a margem de evasão fiscal, estabelecendo, para o efeito, mecanismos eficazes de cobrança de receitas que minimizem a relação entre o contribuinte e as autoridades fiscais e maximizem a utilização de tecnologias modernas e incidam na governação digital no plano do registo e acompanhamento da atividade económica;
52. Convida a Comissão a:
–
identificar as áreas nas quais seja possível introduzir melhorias na legislação da UE e na cooperação administrativa entre os EstadosMembros, a fim de reduzir a fraude fiscal;
–
disponibilizar mais recursos orçamentais e humanos à DG TAXUD para o desenvolvimento das políticas e propostas da UE relativas à dupla não tributação, à evasão e à fraude fiscais;
–
combater a concorrência fiscal prejudicial e a dupla não tributação das grandes empresas que desviam artificialmente os seus lucros para minimizarem a base coletável efetiva; notificar e tornar públicas as decisões fiscais das autoridades nacionais para as empresas com atividades transfronteiras;
–
fazer face à fraude fiscal de forma mais rigorosa mediante a instauração de processos penais;
53. Insta os Estados-Membros a conferir máxima prioridade à luta contra o recurso aos paraísos fiscais para fins ilícitos e solicita à Comissão que, em cooperação com o Parlamento Europeu – tendo em conta, numa primeira fase, a definição da OCDE e a lista de paraísos fiscais e de jurisdições em que vigora o sigilo, – estabeleça uma definição e uma lista da UE; solicita que seja acordada uma definição única europeia, enquanto se aguarda um acordo sobre uma definição a nível global;
54. Reconhece que o Fórum Mundial da OCDE sobre a transparência e o intercâmbio de informações para fins fiscais é a principal instância internacional de luta contra a fraude fiscal, pelo que apoia fortemente o seu trabalho; regista as suas deficiências enquanto fórum de baixos denominadores comuns; regista igualmente as iniciativas razoáveis aos níveis nacional, europeu e mundial que visam uma solução exequível para este persistente problema;
55. Insta a Comissão a uma mais célere ação em matéria de evasão e fraude fiscais;
56. Exorta os EstadosMembros a concluírem acordos antifraude e de intercâmbio de informações em matéria fiscal com Andorra, Mónaco e São Marino, assim como um novo acordo com a Suíça, e a atualizarem-nos com regularidade;
57. Conclui que a falta de cooperação e de coordenação entre os sistemas fiscais dos Estados-Membros pode dar lugar a uma não tributação não deliberada e conduzir à evasão, ao abuso e à fraude fiscais;
58. Convida a Comissão a analisar a vertente fiscal da aplicação do Semestre Europeu e a publicar um relatório em 2012;
59. Exorta a que o Tribunal de Contas Europeu e o OLAF sejam dotados de adequados recursos orçamentais e humanos, para que desenvolvam mecanismos eficazes de controlo e supervisão dos procedimentos orçamentais a nível da UE;
60. Exorta a Comissão a identificar e conferir prioridade às medidas dos Programas de Estabilidade e de Convergência dos Estados-Membros e dos Programas Nacionais de Reforma que tenham implicações orçamentais;
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61. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.