Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (07763/2010 – C7-0272/2011 – 2009/0168(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07763/2010),
– Tendo em contea o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (07763/2010) e a corrigenda ao n.º 1 do artigo 5.º, nota de rodapé n.º 1, do Acordo (13573/2011),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 74.º, 77.º e 79.º, e a alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0272/2011),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 7 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0013/2012),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da República da Islândia, do Principado do Liechtenstein, do Reino da Noruega e da Confederação Suíça.