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Processo : 2011/2095(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0033/2012

Textos apresentados :

A7-0033/2012

Debates :

PV 15/03/2012 - 6
CRE 15/03/2012 - 6

Votação :

PV 15/03/2012 - 11.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0086

Textos aprovados
PDF 193kWORD 103k
Quinta-feira, 15 de Março de 2012 - Estrasburgo
Economia hipocarbónica competitiva em 2050
P7_TA(2012)0086A7-0033/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (2011/2095(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112) e os documentos de trabalho que a acompanham (SEC(2011)0288) e (SEC(2011)0289),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Análise das opções para ir além do objetivo de 20 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa e avaliação do risco de fuga de carbono» (COM(2010)0265) e o documento que a acompanha (SEC(2010)0650),

–  Tendo em conta as propostas de reformulação (COM(2011)0656) e alteração da Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID) (COM(2011)0652) e da Diretiva relativa aos abusos de mercado (MAD) (COM(2011)0651) com respeito às licenças de emissão do regime de comércio de licenças de emissão (ETS) da UE,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta o pacote da UE no domínio do clima e energia,

–  Tendo em conta o artigo 9.º do TFUE («cláusula social»),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0033/2012),

A.  Considerando que cerca de 90 partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, nomeadamente economias emergentes, coletivamente responsáveis por mais de 80% das emissões globais, fizeram declarações unilaterais, se bem que juridicamente não vinculativas, sobre objetivos quantificados de redução de emissões a nível do conjunto da economia;

B.  Considerando que o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu declararam ter a ambição de conseguir uma redução de 80 a 95% das emissões de gases com efeito de estufa até 2050 o mais tardar;

C.  Considerando que a União Europeia deve chegar a acordo sobre metas específicas de redução de emissões a fim de fornecer a base e o enquadramento aos atos legislativos, e outras medidas, necessários;

D.  Considerando que o Roteiro demonstra que a atual meta de 20% relativa às alterações climáticas, podendo mais de metade da mesma ser atingida através de compensações externas, não está numa trajetória economicamente viável rumo a uma redução de 80% no horizonte 2050 em comparação com 1990; considerando que 80% corresponde ao limite inferior do intervalo 80-95%, considerado necessário para os países industrializados pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas, e adotado como meta da UE no horizonte 2050 pelo Conselho Europeu;

E.  Considerando que o setor industrial precisa de ter uma noção precisa da estratégia hipocarbónica da UE, que deve contar também com segurança do quadro regulamentar, objetivos ambiciosos e mecanismos de financiamento bem concebidos com vista à realização de investimentos ecológicos a longo prazo;

F.  Considerando que é do interesse dos Estados-Membros reduzir a dependência de fornecedores de energia estrangeiros, sobretudo de países problemáticos em termos políticos;

G.  Considerando que a Agência Internacional de Energia calculou que quatro quintos do total das emissões de CO2 relacionadas com a energia permitidas até 2035 no «Cenário 450» estão já capturados pelo capital produtivo existente;

H.  Considerando que é necessário avaliar e obstar ao risco de, na ausência de esforços globais suficientes, as ações internas levarem a uma alteração nas quotas de mercado em favor de instalações menos eficientes no exterior, redundando assim num aumento global das emissões, ou seja, fuga de carbono;

I.  Considerando que o relatório Stern calcula que os custos da inércia no domínio da proteção climática equivalerão a uma perda de pelo menos 5% por ano de PIB global;

J.  Considerando que a produção e o consumo de biomassa como fonte de energia não são, por definição, neutros em termos de carbono;

K.  Considerando que os aspetos sociais deverão ser tidos em conta por meio do instrumento de «avaliação do impacto social»;

1.  Reconhece os benefícios do desenvolvimento de uma economia hipocarbónica para os Estados-Membros e, se for o caso, respetivas regiões; apoia, portanto, o Roteiro da Comissão para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, bem como a respetiva trajetória, os marcos específicos de redução das emissões internas em 40%, 60% e 80% a atingir em 2030, 2040 e 2050 respetivamente, e os intervalos relativos aos marcos setoriais, enquanto base para propor iniciativas legislativas, e não só, em matéria de política económica e climática; reconhece que a trajetória e os marcos se baseiam no modelo PRIMES tendo em vista a preparação dos instrumentos legislativos e regulamentares necessários;

2.  Convida a Comissão a estabelecer intermédias de redução das emissões de gases com efeito de estufa no horizonte 2030 e 2040, incluindo objetivos concretos para cada setor, juntamente com um calendário ambicioso;

3.  Convida a Comissão a apresentar, nos próximos dois anos, as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos para 2030 tendo em conta as capacidades e o potencial específicos de cada país, bem como os progressos logrados a nível internacional no domínio da luta contra as alterações climáticas;

4.  Considera que as medidas deverão ser aplicadas de um modo coordenado, economicamente viável e eficaz, tendo em conta as características específicas dos Estados-Membros;

5.  Solicita uma maior consistência entre programas e políticas comunitários com vista à realização dos objetivos do Roteiro e assegurar a total integração das prioridades do mesmo no novo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020; reconhece que o cumprimento da meta de 20% no domínio da eficiência energética permitiria à UE reduzir as emissões internas de CO2 em 25% ou mais até 2020 o mais tardar, e que esta redução estaria ainda numa trajetória economicamente viável, de acordo com a meta a longo prazo no horizonte 2050, rumo a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa em 80-95% em relação aos níveis de 1990; observa que, de acordo com o Roteiro, uma abordagem menos ambiciosa teria custos significativamente mais elevados durante todo o período; relembra, porém, que a viabilidade económica dos investimentos deverá ser sempre avaliada à luz dos orçamentos dos Estados-Membros;

6.  Relembra que, antecedendo a Conferência de Durban sobre o Clima, o Parlamento Europeu solicitou uma elevação da meta de redução de CO2 no horizonte 2020 para um nível acima de 20%;

7.  Salienta que o estabelecimento de metas precisas em matéria de emissões estimulará os investimentos precoces que é necessário fazer em investigação e desenvolvimento, demonstração e instalação de tecnologias hipocarbónicas, e que a definição de uma estratégia a longo prazo é fundamental para assegurar que a UE esteja no bom caminho para atingir o seu objetivo sobre redução de emissões no horizonte 2050;

8.  Convida a Comissão a apresentar uma análise de custo-benefício do respeito da trajetória proposta a nível dos Estados-Membros, tendo em conta as circunstâncias nacionais decorrentes da diferença de desenvolvimento tecnológico, bem como os investimentos necessários (e a respetiva aceitabilidade social) e a existência de uma gama mais vasta de possíveis condições globais;

9.  Sublinha que uma transição para uma economia hipocarbónica teria um potencial significativo de criação de postos de trabalho adicionais, permitindo simultaneamente o crescimento económico e conferindo à indústria europeia uma vantagem competitiva;

10.  Relembra que a transição para tecnologias limpas reduziria drasticamente a poluição atmosférica e proporcionaria assim benefícios significativos no domínio da saúde e ambiente;

A dimensão internacional

11.  Constata que o desenvolvimento e a aplicação a nível mundial de tecnologias hipocarbónicas estão a aumentar rapidamente, e que para a competitividade futura da Europa é essencial aumentar os níveis de investimento em investigação, desenvolvimento e aplicação no domínio destas tecnologias;

12.  Constata uma deslocação da inovação científica e tecnológica sustentável para outras partes do mundo, que pode fazer com que a União perca a sua posição de liderança tecnológica neste domínio e se torne num importador líquido destas tecnologias e dos produtos acabados conexos; realça, pois, a importância do valor acrescentado europeu para o desenvolvimento e a produção interna de tecnologias e produtos, em particular nos domínios da eficiência energética e energias renováveis;

13.  Realça que a China é o líder mundial em termos de capacidade eólica instalada, que os produtores chineses e indianos se encontram entre os dez maiores produtores de turbinas eólicas e que a China e Taiwan fabricam atualmente a maior parte dos painéis fotovoltaicos a nível mundial; convida a Comissão e os Estados-Membros a tomar medidas com vista a promover o desenvolvimento e a produção ecologicamente eficientes na UE destas tecnologias e das tecnologias novas e inovadoras necessárias para atingir os objetivos ambiciosos de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

14.  Convida a UE a continuar a ter um papel ativo nas negociações internacionais com vista a concluir um acordo ambicioso, abrangente e juridicamente vinculativo; faz notar a importância do facto de a UE demonstrar as suas convicções e ser um modelo na demonstração dos benefícios e viabilidade da economia hipocarbónica; congratula-se com o resultado da Conferência de Durban com o acordo sobre um calendário preciso para a elaboração de um acordo internacional após 2012 e a aceitação do facto de os grandes emissores, quer se trate de economias desenvolvidas ou em desenvolvimento, deverem adotar metas ambiciosas e suficientes de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

15.  Salienta que a UE deve continuar a desempenhar um papel construtivo nas negociações climáticas mundiais e que importa desenvolver mais a diplomacia climática europeia sob a égide do Serviço Europeu para a Ação Externa;

16.  Faz notar que o principal desafio com vista a uma economia hipocarbónica sustentável é velar por que as políticas sobre alterações climáticas sejam integradas em todos os domínios essenciais de atividade relacionados com a energia, transportes, agricultura, educação, inovação, etc.;

17.  Salienta que um adiamento das medidas globais e europeias de luta contra as alterações climáticas redundaria em custos mais elevados não só para atingir a meta prevista no horizonte 2050, decorrentes do investimento em capital produtivo hipercarbónico que seria paralisado e uma aprendizagem tecnológica mais lenta, como em termos de perda de um papel principal como inovador pelo setor da investigação da UE, criação de emprego e orientação com vista a uma economia sustentável mais «verde»; salienta, além disso, que um adiamento das medidas previstas no horizonte 2020 resultará num menor potencial de diminuição no horizonte 2030 e posteriormente;

18.  Reitera que as emissões cumulativas são decisivas para o sistema climático; observa que, mesmo com uma trajetória com 30% de redução em 2020, 55% em 2030, 75% em 2040 e 90% em 2050, a UE seria ainda responsável por cerca do dobro da sua quota-parte per capita do orçamento de carbono global que é compatível com 2º C de elevação da temperatura, e que um adiamento das reduções de emissões aumenta significativamente essa quota-parte cumulativa;

19.  Relembra que a limitação da elevação da temperatura global a uma média de 2º C não garante que se evite impactos climáticos negativos significativos;

O Regime de Comércio de Licenças de Emissão

20.  Reconhece que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (ETS) da UE é o instrumento principal, embora não o único, de redução das emissões industriais e promoção do investimento em tecnologias hipocarbónicas; observa que é necessário melhorar mais o ETS; convida a Comissão e os Estados-Membros a complementar o regime EU-ETS com uma abordagem baseada na tecnologia e inovação a fim de garantir as reduções significativas necessárias;

21.  Observa que o regime EU-ETS funciona de acordo com a sua conceção, e que o menor preço do carbono é uma consequência da atividade económica reduzida e do facto de as licenças disponíveis serem de longe superiores à procura; expressa a sua preocupação com o facto de a falta de estímulo a investimentos hipocarbónicos e uma maior eficiência energética se arriscar a pôr a UE em desvantagem em relação aos seus concorrentes industriais; concorda com as análises que não esperam que o preço do carbono aumente na ausência de um crescimento muito superior ou um ajustamento do regime ETS;

22.  Reconhece o facto de que o preço atual do carbono não incentivará a realização de investimentos em tecnologias hipocarbónicas e terá portanto uma influência muito limitada sobre a redução das emissões, tendo ao mesmo tempo o risco de enfeudar a UE a infraestruturas intensivas em carbono nas décadas seguintes;

23.  Salienta que as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas não podem contar somente com os mecanismos de mercado;

24.  Reconhece que o ETS se depara com problemas que não foram inicialmente previstos e que o excedente acumulado de licenças irá diminuir o incentivo à promoção de investimentos hipocarbónicos por muitos anos; assinala que tal põe em risco a eficácia do ETS enquanto principal mecanismo da UE para reduzir as emissões de uma forma que crie condições de concorrência equitativas para as tecnologias concorrentes, conceda flexibilidade às empresas para desenvolverem a sua própria estratégia de mitigação e preveja medidas específicas para combater a fuga de carbono. Convida a Comissão a adotar medidas com vista a corrigir os pontos fracos do regime ETS e permitir que este funcione como originalmente previsto. Essas medidas poderão incluir:

   a) Apresentar o mais rapidamente possível um relatório ao Parlamento e ao Conselho que deverá examinar, entre outros, os impactos sobre os incentivos ao investimento em tecnologias hipocarbónicas e o risco de fuga de carbono. Antes do início da terceira fase, a Comissão altera, se necessário, o regulamento referido no artigo 10.º, n.º 4, da Diretiva 2003/87/CE, a fim de implementar medidas adequadas que podem incluir a retirada do número necessário de licenças;
   b) Propor, logo que oportuno, legislação que altere a redução linear anual prescrita de 1,74% de modo a que a meta de redução das emissões de CO2 prevista para 2050 seja atingida;
   c) Levar a cabo e publicar uma avaliação do valor do estabelecimento de um preço de reserva para o leilão de licenças;
   d) Tomar medidas para aumentar a introdução de informação relevante e a transparência do registo do regime ETS de modo a permitir um controlo e avaliação mais eficazes;
   e) Melhorar mais a utilização de mecanismos de compensação, por exemplo, com a limitação do acesso a compensações que subsidiem os concorrentes industriais da Europa, como na área dos HFC;
   f) Assegurar porém que nenhuma destas medidas resulte numa redução do nível de licenças atribuídas aos setores suscetíveis de apresentar um risco de fuga de carbono, em conformidade com a decisão sobre os parâmetros de referência (Decisão 2011/278/UE da Comissão);

25.  Observa que estas medidas aumentarão as receitas obtidas com os leilões pelos Estados-Membros, relembra aos governos que não há nenhum limite à proporção dessas verbas que pode ser despendida para fins relacionados com o clima e recomenda que os montantes em causa sejam utilizados para estimular o investimento hipocarbónico na indústria ou encorajar outros meios de criação de emprego, por exemplo, reduzindo os impostos sobre o trabalho;

26.  Convida a Comissão a apresentar propostas o mais tardar até ao final de 2013 com vista ao alargamento do princípio da aquisição das licenças em leilão às indústrias intensivas em energia em que a ameaça da concorrência estrangeira é mínima;

27.  Reconhece que, a fim de atingir as metas do Roteiro hipocarbónico, terá que ser ajustada a Decisão relativa à partilha de esforços (Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho);

Fuga de carbono

28.  Convida a Comissão a publicar informações sobre a contribuição real da UE para a redução das emissões globais de CO2 desde 1990 tendo em conta os produtos consumidos pela UE mas fabricados agora no exterior;

29.  Insiste que a transição para uma economia hipocarbónica deverá ser sustentada numa abordagem regulamentar razoável e ponderada; afirma que o cumprimento de uma legislação ambiental que represente uma carga administrativa e financeira pesada tem um impacto significativo sobre o emprego e a produção dos setores intensivos em energia e aumenta o risco de fuga de carbono, forçando também a saída de empresas e, por conseguinte, empregos, da UE;

30.  Concorda, como sustentado pela Comissão, com a ideia segundo a qual medidas de ajustamento na fronteira ou medidas que incluam as importações no regime ETS teriam que ser combinadas com um leilão completo aos setores em causa; convida a Comissão a elaborar uma análise dos setores para os quais uma atribuição de licenças grátis não impede a fuga de carbono;

31.  Convida a Comissão a fornecer o mais cedo possível orientações aos Estados-Membros sobre a adoção de eventuais medidas destinadas a compensar as indústrias comprovadamente sujeitas a um risco significativo de fuga de carbono pelos custos indiretos relativos às emissões de gases com efeito de estufa como previsto na diretiva;

32.  Convida a Comissão a elaborar uma análise da ausência do critério geográfico no exame relativo à fuga de carbono no caso do mercado da eletricidade do sudeste da Europa;

33.  Regista, conforme concluído pelo Roteiro, que o setor da energia se deverá descarbonizar quase totalmente no horizonte 2050 (redução das emissões em 93 a 99%); reconhece que, numa perspetiva industrial da UE, os pioneiros na adoção de tecnologias com emissões reduzidas desfrutam de uma vantagem competitiva no mundo hipocarbónico atual e futuro; observa que a redução das emissões deverá pois ser realizada sem prejudicar a competitividade da UE e obstando ao risco de fuga de carbono, em especial nos setores intensivos em energia;

Eficiência energética

34.  Relembra as avaliações existentes que indicam que a trajetória atual não é condicente com uma melhoria da eficiência energética e uma redução do consumo de energia em 20% em comparação com as projeções para 2020; pede ações rápidas, uma maior ambição e uma vontade política mais forte em termos do respeito das metas previstas para 2020 e das perspetivas para além de 2020, atraindo assim um investimento adequado; subscreve, como concluído no Roteiro da Comissão, a ideia segundo a qual as políticas de eficiência energética são essenciais para uma redução adicional das emissões de carbono; considera, pois, que convirá não excluir metas vinculativas; salienta que a adoção de medidas de eficiência energética conduz à criação de emprego, poupanças económicas e uma maior segurança de aprovisionamento e competitividade; congratula-se, quanto a isto, com as prioridades estabelecidas pela proposta de Diretiva relativa à eficiência energética com vista a um aumento da eficiência energética em todos os setores, e, em particular, em referência aos edifícios através da renovação do parque imobiliário existente, com a atenção concentrada numa meta relativa à renovação dos edifícios públicos; pede um aumento de recursos e medidas destinadas a mobilizar novas fontes de financiamento a nível europeu e nacional, nomeadamente através de novos instrumentos financeiros; realça a importância do investimento privado para ultrapassar as restrições orçamentais atuais do setor público;

35.  Lamenta a ausência de medidas para capturar o potencial de redução dos gases com efeito de estufa inerente à eficiência energética e eficiência na utilização de recursos, que tem custos negativos, e pede uma aceleração do trabalho enquadrado no âmbito da Diretiva relativa à conceção ecológica (2009/125/CE) com vista à aplicação estrita do princípio do custo mínimo do ciclo de vida ou ao estabelecimento das medidas de execução ao nível dos detentores do melhor desempenho, bem como ao estabelecimento também de prescrições mínimas relativas aos produtos não elétricos;

36.  Pede que o trabalho enquadrado no âmbito da Diretiva relativa à conceção ecológica inclua os sistemas de aquecimento, caldeiras e materiais de isolamento, que pode favorecer uma redução do consumo de energia e recursos permitindo ao mesmo tempo um nível mais elevado de reciclagem, bem como um alargamento e desenvolvimento do regime em matéria de rotulagem, que podem auxiliar os consumidores a decidir com conhecimento de causa;

37.  Salienta a necessidade de atualizar o Plano de ação para a eficiência energética com o estabelecimento de metas vinculativas, incluindo uma gama completa de medidas reais, quantificadas, abarcando a totalidade da cadeia de abastecimento energético;

38.  Considera que a eficiência energética constitui o instrumento mais eficaz na perspetiva de uma modernização da inovação tecnológica industrial e contribuição para a redução global das emissões de um modo eficiente em termos económicos estimulando ao mesmo tempo o crescimento do emprego; convida, pois, a Comissão a apoiar os esforços dos Estados-Membros para promover a eficiência energética criando sistemas de incentivos de longo prazo, estáveis, destinados a promover as tecnologias que sejam mais eficazes numa ótica de custo-benefício; considera que, a fim de realizar o objetivo de eficiência energética previsto para 2020, convirá garantir um grau adequado de harmonização das normas de eficiência europeias;

39.  Reitera a importância da concessão de incentivos à realização de investimentos públicos e privados com vista à conceção e desenvolvimento de tecnologias fáceis de reproduzir de modo a melhorar a qualidade da poupança e eficiência energéticas;

40.  Convida a Comissão, ao promover a eficiência energética, a estabelecer medidas específicas para obstar aos incentivos inversos que ocorrem entre consumidores e distribuidores de energia;

41.  Convida a Comissão a introduzir uma meta de longo prazo relativa à redução do consumo de energia do parque imobiliário da UE a atingir no horizonte 2050;

42.  Chama a atenção para o facto de a UE e os Estados-Membros não terem investido suficientemente em medidas destinadas a reduzir as emissões de CO2 ou aumentar a eficiência energética nos domínios da construção e transportes; convida a Comissão e os Estados-Membros a atribuir um financiamento mais elevado às medidas destinadas a aumentar a eficiência energética dos edifícios e das redes urbanas centralizadas de aquecimento e arrefecimento tanto no contexto da revisão das Perspetivas Financeiras atuais como no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais futuros;

Energia renovável

43.  Convida a Comissão a desenvolver uma política de oferta de biomassa destinada a encorajar a produção e utilização sustentáveis de biomassa; realça que isso deverá incluir critérios de sustentabilidade de diferentes biomassas tendo em conta os perfis de carbono durante o ciclo de vida das diferentes fontes, sendo dada prioridade à obtenção de valor a partir das matérias-primas de biomassa e não à utilização destas para a produção de energia; insiste que o cumprimento da meta da UE para os biocombustíveis não deve afetar negativamente a produção de alimentos para o homem e os animais ou conduzir a uma perda de biodiversidade;

44.  Convida, pois, a Comissão a seguir uma abordagem mais abrangente no tocante à questão da alteração indireta do uso do solo e a promover uma proteção adequada do ambiente nos países terceiros afetados por este problema a nível bilateral e multilateral a fim de ter em conta as emissões de gases com efeito de estufa imputáveis a alterações nos padrões de uso do solo; tal poderá ser conseguido através da introdução de requisitos adicionais de sustentabilidade para certas categorias de biocombustíveis importados de países terceiros;

45.  Realça a importância das novas tecnologias no desenvolvimento das energias renováveis e produção de bioenergia, e salienta que a UE deve explorar todas as inovações disponíveis para atingir os seus objetivos no quadro da redução das emissões de CO2;

46.  Realça o papel importante da energia renovável, nomeadamente quaisquer acontecimentos inovadores neste domínio, e a necessidade urgente de melhores soluções no que respeita ao armazenamento, aumento da eficiência energética e transmissão eficiente de energia, incluindo medidas adequadas no âmbito das infraestruturas; reconhece os progressos significativos realizados pelos Estados-Membros no desenvolvimento de fontes de energia renováveis, desde que foram estabelecidas metas vinculativas no horizonte 2020; chama a atenção para a importância de uma continuação desta abordagem e do estabelecimento de novas metas vinculativas no domínio da energia renovável no horizonte 2030, tendo em conta a possibilidade e o impacto macroeconómico dessa decisão; salienta que essa decisão auxiliará a realização dos objetivos no horizonte 2050, proporcionará à indústria a segurança indispensável para investir, reduzirá significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, criará emprego, promoverá a independência energética da União e favorecerá a liderança tecnológica e a inovação industrial; salienta que o cumprimento das metas estabelecidas nos planos de ação nacionais sobre energia renovável é crucial para atingir as metas globais da UE no horizonte 2050; considera que a Comissão deverá tomar medidas se as metas nacionais não forem atingidas;

47.  Salienta a necessidade de a Comissão velar por que a adoção das metas em questão não diminua os incentivos ao investimento noutras formas de produção de energia hipocarbónica;

48.  Convida a Comissão, quando esta publicar, o mais tardar no final de 2012, o relatório prescrito sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros com vista ao cumprimento da legislação relativa à produção de energia renovável, juntamente com uma avaliação sobre se serão, ou não, cumpridas as metas no horizonte 2020, a propor um programa de ações que será empreendido a fim de promover o cumprimento da legislação pelos Estados-Membros que não a cumprirão com a trajetória atual;

49.  Relembra que as redes elétricas terão que ser atualizadas e desenvolvidas, nomeadamente para transportar energia renovável produzida em zonas com um potencial importante, como energia eólica produzida no mar do Norte e energia solar produzida no sul da Europa, e se adequarem à produção descentralizada de energia renovável;

50.  Salienta que o aumento da eficiência na utilização de recursos, por exemplo, com a reciclagem de resíduos, uma melhor gestão de resíduos e uma mudança dos comportamentos, desempenha um papel muito importante na realização dos objetivos estratégicos da UE com vista à redução das emissões de CO2;

51.  Faz notar que, com o conhecimento e as técnicas atuais, as explorações agrícolas já se podem tornar autossuficientes em energia, com a possibilidade tanto de um aumento de rentabilidade como da criação de ganhos ambientais pela produção local de bioenergia a partir de resíduos orgânicos;

52.  Observa que, em nome da eficiência na utilização de recursos, os agricultores deverão ser encorajados a aproveitar melhor o potencial do biogás e subprodutos do biogás para a substituição de adubos;

53.  Realça, nesta ótica, a importância do tratamento do estrume, o qual não só fornece energia renovável como reduz a pressão sobre o ambiente e é um substituto dos adubos químicos sob a forma de concentrado de minerais; realça neste contexto que, para que o estrume seja considerado uma fonte de energia, é essencial que o estrume tratado seja reconhecido como um substituto dos adubos químicos pela Diretiva relativa aos nitratos;

54.  Salienta a necessidade de melhorar a autossuficiência em energia das explorações agrícolas com incentivos à energia renovável interna à exploração, tal como turbinas eólicas, painéis solares e tecnologia de biofermentação, que reduziria os custos de produção e aumentaria a viabilidade económica ao proporcionar uma fonte de rendimento alternativa aos agricultores;

Investigação

55.  Convida a Comissão a velar por que o programa Horizonte 2020 e as parcerias europeias de inovação no âmbito da União da Inovação tornem prioritária a necessidade de desenvolver tecnologias hipocarbónicas sustentáveis de todos os tipos a fim de estimular a competitividade da UE, promover as oportunidades de emprego verde e levar a uma mudança de comportamento do consumidor;

56.  Salienta a necessidade urgente de um aumento dos esforços e fundos no âmbito da investigação com vista a desenvolver e vulgarizar práticas agrícolas viáveis sob o ponto de vista climático, métodos agrícolas menos intensivos em energia e menos poluentes e uma produção de energia mais eficiente; faz notar, além disso, que existem já alternativas pouco poluentes e que são eficientes em termos energéticos; considera que a investigação e desenvolvimento neste domínio são elementos essenciais da implementação integral do Plano estratégico para as tecnologias energéticas, e que tal requer investimento adicional; realça que é necessário velar, a este respeito, por que os resultados da investigação sejam traduzidos na prática ao nível das explorações; congratula-se com a proposta da Comissão relativa ao estabelecimento de um novo quadro de investigação (Horizonte 2020);

57.  Pede que o apoio orçamental seja consistente com os 50 mil milhões de euros de fundos públicos e privados que são necessários para aplicar inteiramente o Plano estratégico para as tecnologias energéticas (plano SET);

58.  Sublinha a importância da I&D para o desenvolvimento de tecnologias com emissões reduzidas e que sejam eficientes em termos energéticos; convida a UE a ter um papel importante na investigação sobre tecnologias respeitadoras do clima e eficientes em termos energéticos, e desenvolver uma estreita cooperação científica com os seus parceiros internacionais, com especial destaque às tecnologias limpas e sustentáveis com vista à realização dos objetivos previstos para 2020 pelo plano SET (a iniciativa emblemática da UE no domínio das tecnologias hipocarbónicas); sublinha que os fundos destinados a todos os tipos de investigação no domínio da energia no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, e, em particular, os destinados à energia renovável, devem ser aumentados; relembra que as dotações financeiras atuais do domínio da energia representam somente 0,5% do orçamento da UE para o período 2007-2013, e que tal não é condicente com as prioridades políticas da UE;

Captura e armazenamento de carbono

59.  Reconhece a importância da aplicação da tecnologia de captura e armazenamento de carbono, sempre que possível, para que os objetivos de redução das emissões de carbono sejam atingidos com o menor custo possível, e reconhece que devido a atrasos processuais e à escassez dos fundos, bem como à inércia de alguns Estados-Membros, é possível que a realização da ambição do Conselho Europeu de ter em funcionamento doze projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono o mais tardar em 2015 seja adiada; convida a Comissão a publicar um Plano de Ação sobre captura e armazenamento de carbono; reconhece que a captura e armazenamento de carbono não é apropriada em todas as circunstâncias, mesmo no horizonte 2050, e pode até ser limitada a instalações de grande dimensão e à eliminação de emissões dos processos industriais; pede apoios para tecnologias revolucionárias noutros domínios a fim de aumentar a eficiência energética e diminuir o consumo de energia, e fornecer soluções fora do âmbito da captura e armazenamento de carbono;

60.  Convida a Comissão a propor que os fundos destinados a projetos de captura e armazenamento de carbono, no âmbito do Programa europeu de relançamento económico, que não sejam despendidos, sejam reafetados a projetos alternativos de demonstração de captura e armazenamento de carbono;

Roteiros nacionais e setoriais

61.  Constata que o acordo de Cancún prevê que todos os países desenvolvidos desenvolvam estratégias hipocarbónicas;

62.  Congratula-se com a elaboração de estratégias hipocarbónicas por alguns Estados-Membros da UE, mas pede a todos os Estados-Membros que elaborem essas estratégias o mais tardar até julho de 2013; insiste que a Comissão deverá introduzir propostas legislativas que prevejam a elaboração dessas estratégias, se até ao final de 2012 nem todos os Estados-Membros assumirem esse compromisso;

63.  Convida a Comissão a avaliar a adequação desses planos com respeito à contribuição para manter, como resulta do objetivo de Cancún, o aumento das temperaturas médias mundiais abaixo de 2º C em comparação com os níveis pré-industriais;

64.  Convida a Comissão a assegurar que os roteiros nacionais e setoriais sejam sujeitos a um exame independente a fim de avaliar se a utilização potencial da melhor tecnologia disponível foi inteiramente tida em conta e se os custos propostos são conformes à prática aceite;

65.  Espera que a Comissão tenha inteiramente em conta os roteiros na elaboração de iniciativas políticas, e assinale também os casos de setores industriais que não elaborem esses planos de ação;

66.  Convida os grupos relevantes dos setores industriais a elaborar roteiros setoriais que enunciem a melhor forma de realizar os objetivos da UE no domínio da redução das emissões de carbono, incluindo os níveis de investimento necessários e as fontes de financiamento a utilizar;

67.  Espera que a Comissão e os Estados-Membros apoiem os setores que elaborem roteiros a continuar a desenvolver as iniciativas e parcerias decorrentes desses roteiros, com vista ao desenvolvimento de tecnologias revolucionárias destinadas a descarbonizar as indústrias intensivas em energia em questão;

68.  Convida a Comissão a atualizar o Roteiro e as previsões no horizonte 2050 a intervalos de três a cinco anos, e a integrar os roteiros setoriais, regionais e dos Estados-Membros na versão atualizada dos seus roteiros, devendo os modelos e metodologias utilizados para esse fim ser completamente transparentes;

69.  Salienta que uma utilização muito mais eficiente dos recursos é essencial para a realização de uma economia hipocarbónica; exorta pois os Estados-Membros a desenvolver ou reforçar as estratégias existentes no domínio da eficiência na utilização de recursos e integrar as mesmas nas políticas nacionais para o crescimento e o emprego o mais tardar até 2013;

Produção de eletricidade

70.  Relembra que a procura mundial de energia primária aumentará mais de 30% até 2035, aumentando desse modo a competição global pelos recursos energéticos;

71.  Sustenta que os Estados-Membros deverão dispor de meios tão amplos quanto possível para realizar uma produção de eletricidade hipocarbónica (incluindo fontes de energia renováveis, energia nuclear, utilização de tecnologia de captura e armazenamento de carbono e biomassa produzida de forma sustentável), e que nenhum deles deverá ser excluído da gama de opções disponíveis para cumprir os requisitos;

72.  Convida a Comissão a estar particularmente vigilante no que respeita a qualquer fuga de produção de energia para o exterior do regime ETS da UE, estando atenta aos Estados-Membros com interconexões a países exteriores à UE;

73.  Convida a Comissão a avaliar a eficácia dos mecanismos que permitam o bom funcionamento do mercado da eletricidade numa economia hipocarbónica, e, se necessário, apresentar propostas legislativas com vista a uma integração mais estreita dos mercados de eletricidade transfronteiriços e outras medidas incidindo na necessidade de determinar o saldo e a disponibilidade de capacidade de produção de eletricidade;

74.  Convida a UE a comprometer-se a realizar uma descarbonização do setor da energia o mais tardar até 2050;

75.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a investirem mais nas infraestruturas energéticas necessárias à transição para uma economia sustentável; realça que a Europa deverá estar na vanguarda do desenvolvimento de normas e tecnologias interoperáveis da Internet relacionadas com a energia e aplicações das TIC com eficiência energética, em particular redes inteligentes, da instalação completa e atempada de sistemas de domótica, tais como contadores inteligentes concebidos para beneficiar o consumidor, e da modernização e desenvolvimento de uma super-rede elétrica europeia interconectada e infraestruturas de GNL; realça, com respeito às conexões inter-regionais, a necessidade de lançar um plano de investimento, baseado nomeadamente no Pacote sobre infraestruturas energéticas europeias, de modo a garantir a diversificação das fontes de abastecimento de energia; convida a Comissão a propor soluções práticas para uma integração eficiente de volumes elevados de energias renováveis com a promoção de regras de mercado que prevejam um intercâmbio internacional de energia eficiente e transparente; deseja, pois, uma integração e adesão rápidas aos mercados transfronteiriços de eletricidade; reconhece a necessidade urgente de uma visão a longo prazo, dado o facto de serem necessários muitos anos para construir infraestruturas energéticas com um período de vida longo; congratula-se com o facto de a proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa colocar a tónica nas infraestruturas energéticas;

76.  Chama a atenção para o facto de que a atual meta de 20% tem na base o contributo que é dado pela energia nuclear para o cabaz energético em vários Estados-Membros; faz notar que as Perspetivas energéticas mundiais 2011 da Agência Internacional da Energia (AIE) incluem um cenário com menos energia nuclear, em que o aumento projetado das emissões mundiais de CO2 do setor da produção de energia elétrica seria substancialmente mais elevado a médio prazo devido ao aumento da utilização de combustíveis fósseis; reitera que a decisão de encerramento de alguns reatores nucleares tomada por alguns Estados-Membros não deve servir para justificar uma redução do nível de ambição das suas políticas atuais de luta contra as alterações climáticas; realça que, segundo a AIE, a realização do objetivo de 2º C exigiria um desenvolvimento e instalação mais rápidos das tecnologias de captura e armazenamento de carbono tanto nas centrais elétricas a carvão como a gás; observa, contudo, que a tecnologia de captura e armazenamento de carbono está ainda em fase experimental e pré-comercial, sendo por isso necessário prever também cenários alternativos, tais como cenários com uma participação elevada de energias renováveis e eficiência energética elevada; pede assim um maior apoio ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias revolucionárias a fim de aumentar a eficiência energética e dissociar o crescimento económico do consumo de energia;

77.  Considera que a realização destes objetivos no horizonte 2050, sem qualquer prescrição da composição dos cabazes energéticos dos Estados-Membros, poderá levar a uma redução do consumo, maior segurança e fiabilidade do abastecimento energético e à contenção da volatilidade dos preços da energia, proporcionando assim aos consumidores e às empresas preços da energia justos e competitivos e melhorando a competitividade da UE e o crescimento do emprego;

Indústria

78.  Insiste que o apoio da EU à «economia verde» deverá reconhecer a importância do investimento pelas indústrias existentes destinado a melhorar significativamente a eficiência na utilização de recursos e reduzir as emissões de CO2 e atingir as metas da Estratégia UE 2020 relativas à criação de empregos verdes; sublinha que uma economia mais verde deverá apoiar a competitividade e inovação em todos os setores, com uma concentração nas áreas em que as melhorias sejam mais eficientes em termos económicos e mais eficazes em termos ambientais;

79.  Convida a Comissão a explorar instrumentos financeiros inovadores destinados ao investimento numa economia hipocarbónica;

80.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a apoiar a criação de clusters da inovação a fim de desenvolver soluções regionais e nacionais;

Transportes

81.  Aprova, como preconizado no Roteiro da Comissão sobre o espaço único europeu dos transportes, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes em 60% no horizonte 2050 em comparação com os níveis de 1990 na UE; convida, além disso, a Comissão a apresentar objetivos intermédios de redução das emissões para este setor a fim de assegurar a adoção de medidas suficientes numa fase precoce;

82.  Congratula-se com os progressos realizados pelos fabricantes automóveis na redução das emissões de CO2 dos veículos ligeiros de passageiros desde 2007, e salienta a importância de uma melhoria mais acelerada a nível do consumo de combustível; afirma que, na preparação da revisão que decorrerá proximamente, a Comissão deverá propor modalidades que assegurem que as emissões médias de CO2 dos automóveis novos cumpram, conforme a meta acordada, um nível de 95 g/km o mais tardar até 2020; convida a Comissão a aumentar o diálogo e a cooperação com a Organização Marítima Internacional a fim de assegurar a inclusão do setor dos transportes marítimos nos compromissos de redução das emissões de CO2;

83.  Relembra que a Diretiva 2009/29/CE previu que a Comissão avaliaria os progressos realizados pela OMI no domínio das emissões dos navios o mais tardar até 31 de dezembro de 2011; convida a Comissão a incluir os transportes marítimos no Roteiro e, na ausência de um acordo internacional sobre a redução das emissões dos navios, propor legislação relativa à inclusão destas emissões no compromisso comunitário de redução das emissões tendo como objetivo que o ato proposto entre em vigor em 2013;

84.  Convida a Comissão a apresentar propostas para melhorar o consumo de combustível dos veículos pesados de mercadorias e, na revisão da legislação relativa às emissões dos veículos comerciais ligeiros que decorrerá em 2013, a ter mais em conta a necessidade de melhorar o consumo de combustível de modo a reduzir os custos decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis que as empresas suportam;

85.  Convida a Comissão a tornar mais clara a informação sobre o consumo de combustível fornecida aos compradores de todos os tipos de veículos de passageiros e de mercadorias, e a apresentar as propostas longamente adiadas sobre a reforma da Diretiva relativa à rotulagem, que deverá abranger todas as formas de promoção de vendas;

86.  Convida a Comissão a tomar medidas imediatas com vista a assegurar que os ciclos de ensaio utilizados para avaliar as emissões de carros novos reflitam com exatidão as realidades da utilização desses veículos em condições normais de condução;

87.  Reconhece os esforços que estão a ser desenvolvidos por alguns Estados-Membros para estabelecer infraestruturas de recarga/reabastecimento com vista a promover a utilização de veículos elétricos e com emissões ultrabaixas de CO2, e convida a Comissão a apresentar propostas que estabeleçam requisitos mínimos em cada Estado-Membro a fim de criar uma rede a nível europeu;

88.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a considerar prioritário, tendo em vista uma redução das emissões de poluentes dos transportes, o investimento no desenvolvimento de uma rede de energia inteligente pan-europeia, que seja capaz de explorar a energia gerada a nível local e regional, nomeadamente a partir de fontes renováveis, e que auxilie ao desenvolvimento das infraestruturas necessárias à utilização de veículos elétricos;

89.  Considera que é necessária uma mudança cultural rumo a modos de transporte mais sustentáveis; convida pois a Comissão e os Estados-Membros a incentivar novas formas de investimento de modo a favorecer a mudança para modos de transporte mais respeitadores do ambiente e reduzir a necessidade de transportes, nomeadamente pela aplicação das tecnologias da informação e através do ordenamento do território;

90.  Salienta que a internalização dos custos externos dos transportes através dos preços dos transportes, modulada pelo nível de poluição, constitui um desafio essencial para um estímulo à poupança de energia e eficiência energética, e que um aumento de desempenho conduzirá a uma escolha respeitadora do ambiente do modo de transporte;

91.  Pede que se vele pela consistência dos investimentos previstos em novas infraestruturas de transportes com as prioridades do Roteiro, relembrando o risco de que os 1,5 biliões de euros solicitados pela Comissão para as duas próximas décadas, entre 2010 e 2030, não sejam canalizados para as devidas prioridades hipocarbónicas; salienta, pois, a necessidade de «ecologizar» o orçamento da UE no domínio das infraestruturas, em especial no que respeita aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão;

92.  Congratula-se com as novas orientações propostas para a Rede Transeuropeia de Transportes e a importância atribuída ao desenvolvimento de corredores ferroviários para transporte de passageiros e carga; convida a Comissão a apresentar o mais cedo possível uma estratégia relativa à utilização de combustíveis alternativos e novas tecnologias nos transportes; incentiva os Estados-Membros a aplicar urgentemente as medidas do Céu Único Europeu e melhorar assim a eficiência das aeronaves e operações de gestão do tráfego;

93.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a implementar integralmente a legislação relativa à aviação no ETS;

Agricultura

94.  Convida a Comissão a propor medidas específicas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e promover ganhos de eficiência na exploração de terras agrícolas e reduzir a utilização de adubos produzidos à base de combustíveis fósseis, tendo particularmente em conta o papel da agricultura como atividade de produção de alimentos (e não de combustível); considera também que os pequenos agricultores podem necessitar de formação e assistência técnicas nesta área; convida também a Comissão a intensificar a investigação sobre o funcionamento de diversos tipos de agricultura e práticas agroambientais eficazes no respeito das condições climáticas existentes;

95.  Entende que a agricultura está bem colocada para dar um contributo importante para a luta contra as alterações climáticas e a criação de novos empregos através do crescimento verde; observa que as reduções das emissões de gases com efeito de estufa no setor agrícola são uma opção vantajosa para todos, capaz de aumentar a viabilidade económica e agronómica a longo prazo dos agricultores; deseja que a PAC inclua metas relativas à utilização de energias sustentáveis;

96.  Salienta que se espera que a PAC após 2013 aumente o referido contributo; reconhece que o setor agrícola reduziu já substancialmente as emissões com a melhoria da eficiência da produção; observa, porém, que, a longo prazo, o potencial de redução das emissões da agricultura é substancial (no horizonte 2050, o setor agrícola conseguirá reduzir as emissões, excluindo o dióxido de carbono, entre 42% e 49% em comparação com os níveis de 1990), mas poderá ser considerado bastante limitado em comparação com outros setores; salienta que todos os países emissores principais devem dar um contributo adequado;

97.  É favorável a que a componente «ecologização» da PAC funcione como um regime de incentivo a nível da UE, destinado a desenvolver a eficiência em termos de nutrientes, energia e clima, com a sua concentração no aumento do sequestro de carbono no solo, maior redução das emissões de gases com efeito de estufa e melhoria da gestão dos nutrientes; este regime teria por objetivos assegurar a competitividade das explorações agrícolas e a segurança alimentar a longo prazo através de uma gestão mais eficaz dos recursos naturais limitados;

98.  Deseja ver implementar as medidas necessárias no âmbito da PAC, nomeadamente financiamento de investigação, esforços no domínio da educação, ajuda ao investimento e outras iniciativas à base de incentivos, com vista a apoiar e permitir a utilização de resíduos agrícolas e silvícolas para a produção de energia sustentável;

99.  Relembra que melhores práticas agrícolas e silvícolas deverão aumentar a capacidade do setor para conservar e sequestrar o carbono nos solos e florestas; salienta ao mesmo tempo que a maioria dos proprietários florestais são também agricultores; salienta além disso o objetivo da UE de limitar a desflorestação no mundo, em particular nos países em desenvolvimento, e travar a perda de coberto florestal mundial o mais tardar até 2030;

100.  Realça a importância do desenvolvimento de medidas e/ou mecanismos adequados que permitam um reconhecimento financeiro real do papel desempenhado pela agricultura e silvicultura na conservação do carbono;

101.  Salienta que uma exploração sustentável das florestas contribui para a redução das emissões de CO2, pelo que é necessário adotar medidas no âmbito do segundo pilar da política agrícola que permitam gerir as florestas mesmo em localizações difíceis;

102.  Salienta que há que dar uma atenção especial ao povoamento florestal como único meio natural de aumentar o sumidouro de carbono e as fontes de madeira para bioenergia;

103.  Pede uma estratégia relativamente ao uso dos solos, alteração do uso dos solos e silvicultura (USRSS) na UE, que assegure a permanência e a integridade ambiental do contributo deste setor para a redução das emissões; encoraja os Estados-Membros a desenvolverem as suas políticas nacionais a fim de explorar o potencial de atenuação dos respetivos setores de USRSS, no respeito do princípio da subsidiariedade, já que tal poderá contribuir para a aquisição de uma experiência valiosa; salienta a necessidade de investir na investigação científica sobre a capacidade de armazenamento e as emissões provenientes de atividades de USRSS;

104.  Considera que a competitividade a longo prazo só é alcançável com agroecossistemas saudáveis, biologicamente diversos, que sejam resistentes às alterações climáticas, e cuidando devidamente dos recursos naturais limitados e finitos, como o solo, a água e a terra;

105.  Salienta que a proteção, valorização e restabelecimento da biodiversidade e serviços ecossistémicos é fundamental para a realização de uma economia hipocarbónica;

106.  Salienta que a Comissão deverá realçar a integração das questões climáticas em todos os domínios a fim de velar pela coerência entre políticas, nomeadamente no que se refere à indústria, investigação, energia, biodiversidade, comércio, desenvolvimento, agricultura, inovação, transportes, bem-estar dos animais e Estratégia Europa 2020; considera que uma boa gestão estratégica do potencial do setor agrícola poria a Europa claramente na via de se tornar um ator competitivo na futura economia global hipocarbónica;

107.  Salienta que a cadeia alimentar deverá ser mais curta e mais transparente, e que o consumo de alimentos produzidos localmente deverá ser incentivado, incluindo um apoio aos mercados locais e regionais, a fim de reduzir as emissões da produção agrícola relacionadas com o transporte; salienta que uma deslocalização da produção e transformação multifuncionais europeias para países terceiros seria negativa para o valor acrescentado europeu e os objetivos no domínio da luta contra as alterações climáticas;

108.  Considera que uma melhor gestão da alimentação animal, com a inclusão de culturas proteaginosas na rotação de culturas aráveis e uma maior diversidade de culturas proteaginosas nos terrenos de pastagens permanentes, a fim de produzir mais alimentos para animais nas explorações, reduziria a dependência de alimentos para animais importados com um elevado custo em carbono; considera que isto também reduziria os custos dos agricultores com a alimentação dos animais e resultaria numa melhor gestão do solo ao aumentar a retenção de água no solo e diminuir a suscetibilidade a pragas;

Financiamento

109.  Apoia as propostas da Comissão com vista a que o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 preveja fundos destinados especificamente a aumentar o investimento e promover o desenvolvimento e aplicação de tecnologias hipocarbónicas; aprova a intenção de integrar o financiamento da luta contra as alterações climáticas na totalidade do QFP e reservar 20% do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para energias renováveis e investimentos em eficiência energética, insistindo que isto exige um controlo efetivo; recomenda que a Comissão assegure que estes financiamentos sejam utilizados em particular para auxiliar os Estados-Membros com um potencial elevado de redução das emissões para níveis inferiores às metas existentes mas sem a capacidade de realizar o investimento necessário;

110.  Salienta que a crise económica e financeira atual deve obrigatoriamente ser tida em conta, quando se trata da conceção de políticas destinadas a assegurar e apoiar investimentos à cabeça que contribuam para um aumento das fontes de energia renováveis a fim de reduzir os custos energéticos a longo prazo e melhorar a eficiência energética nos domínios do abastecimento de energia e transportes;

111.  Relembra que o custo económico a longo prazo de não tomar medidas destinadas a prevenir as alterações climáticas é de longe superior aos custos a curto prazo de tomar medidas enérgicas e decisivas nesta altura;

112.  Espera que sejam rapidamente estabelecidas metas setoriais concretas e mensuráveis a fim de encorajar os investidores privados e inspirar confiança e cooperação entre os mesmos, promovendo simultaneamente uma melhor utilização dos fundos europeus; salienta que as energias renováveis, a inovação e o desenvolvimento e instalação de tecnologias revolucionárias podem contribuir para a luta contra as alterações climáticas e, simultaneamente, ajudar a convencer os parceiros da UE no mundo inteiro de que é possível reduzir as emissões sem perda de competitividade e sem comprometer a criação de emprego; considera essencial que a UE e os Estados-Membros deem o exemplo com o estabelecimento de um sistema de investimento em tecnologias novas, com eficiência energética e hipocarbónicas; deseja um reforço dos mecanismos de financiamento criados com vista a atingir os objetivos do Roteiro, bem como o lançamento rápido de um debate sobre os instrumentos financeiros que é preciso criar, e o favorecimento de melhores sinergias entre os mecanismos de financiamento nacionais e europeus; considera que os mecanismos de financiamento que conjuguem diversas fontes podem constituir um instrumento eficaz; salienta o papel essencial dos fundos provenientes da política regional e de coesão como o principal instrumento de cofinanciamento de medidas regionais destinadas à transição para uma economia hipocarbónica; considera que uma proporção significativa dos financiamentos do período de programação 2014-2020 deverá ser destinada à realização dos objetivos do Roteiro no horizonte 2050;

113.  Faz notar que, devido ao baixo preço do carbono, o leilão de licenças do ETS não mobilizará os recursos esperados para os investimentos na luta contra as alterações climáticas; relembra que pelo menos 50% das receitas dos leilões devem ser reinvestidos na luta contra as alterações climáticas tanto na UE como nos países em desenvolvimento, e exorta a Comissão a acompanhar ativamente a utilização dessas receitas pelos Estados-Membros e a apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre o assunto; convida os Estados-Membros a utilizar eficazmente as receitas provenientes dos leilões para promover a I&D e inovação com vista à realização das reduções a longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa;

114.  Convida a Comissão, a partir de 2013, a coligir informações relativas à utilização dos fundos obtidos com o leilão de licenças do ETS, e a publicar um relatório anual sobre a comparação do grau de utilização desses fundos por cada Estado-Membro para promover o desenvolvimento das tecnologias hipocarbónicas e outros meios de limitação das emissões de gases com efeito de estufa;

115.  Convida a Comissão a propor que os Estados-Membros facultem uma proporção dos fundos obtidos com os leilões para um financiamento adicional da UE destinado a apoiar a inovação através do Plano estratégico para as tecnologias energéticas (plano SET) ou iniciativas equivalentes;

116.  Convida a Comissão a explorar e considerar fontes de financiamento complementares e inovadoras, incluindo a utilização potencial de fundos do domínio do desenvolvimento regional, para promover mais o desenvolvimento e aplicação de tecnologias hipocarbónicas;

117.  Salienta a necessidade urgente de ter em atenção os subsídios prejudiciais para o ambiente no âmbito do Roteiro; deseja uma ação coordenada destinada a identificar e eliminar gradualmente todos os subsídios prejudiciais para o ambiente o mais tardar até 2020, a fim de apoiar a consolidação orçamental e a transição para uma economia sustentável; convida a Comissão a publicar, até ao final de 2013, uma comunicação indicando todos os meios pelos quais o orçamento da UE é utilizado para justificar um apoio financeiro, direto ou por intermédio dos Estados-Membros, a atividades contrárias aos objetivos do Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica;

118.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a insistirem numa aplicação mais rápida do acordo do G-20 sobre a supressão dos subsídios aos combustíveis fósseis; salienta que, para obter o impacto pretendido, a aplicação do acordo deve ser coordenada a nível internacional;

Medidas adicionais

119.  Convida a Comissão a apresentar, o mais tardar até ao final de 2012, propostas ambiciosas com vista a reduzir as emissões de metano, carbono negro e gases fluorados;

120.  Relembra o potencial da madeira como um substituto dos materiais mais hipercarbónicos, nomeadamente no setor da construção, e solicita que se estabeleça uma hierarquia precisa de utilização de madeira extraída sustentavelmente, de modo a assegurar a consistência com os objetivos tanto sobre alterações climáticas como eficiência na utilização de recursos; considera que é possível obter bioenergia sustentável a partir de lixo, determinados resíduos e subprodutos industriais, desde que sejam previstas salvaguardas suficientes contra a perda de carbono do solo e a perda de biodiversidade, bem como contra as emissões indiretas decorrentes da deslocação de outros usos do mesmo material;

121.  Recorda que o setor da construção tem uma grande pegada ecológica, pois consome grandes quantidades de recursos naturais não renováveis e energia e é responsável por emissões substanciais de dióxido de carbono; relembra que a utilização de materiais de construção renováveis reduz o consumo de recursos naturais e os danos ambientais; exorta, pois, a Comissão a ter melhor em conta o caráter reduzido do nível de emissões e a eficiência energética dos materiais de construção durante a totalidade do respetivo ciclo de vida, e a promover a utilização de materiais ecologicamente sustentáveis, renováveis e com um nível de emissões reduzido, como a madeira, pelo setor da construção; recorda que a madeira fixa o carbono à medida que cresce, sendo por isso um material neutro em termos de emissões de carbono;

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122.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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