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Processo : 2012/2554(RSP)
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RC-B7-0152/2012

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Votação :

PV 15/03/2012 - 11.2
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Textos aprovados :

P7_TA(2012)0087

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Quinta-feira, 15 de Março de 2012 - Estrasburgo
Sítios discriminatórios na Internet e medidas governamentais
P7_TA(2012)0087RC-B7-0152/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre sítios discriminatórios na Internet e medidas governamentais (2012/2554(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.°, 3.°, 4.° e 6.° do Tratado da União Europeia (TUE), os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 9.°, 10.°, 18.°, 19.°, 20.°, 21.°, 26.°, 45.°, 49.°, 56.°, 67.°, 83.° e 258.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH),

–  Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros(2),

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica(3),

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão Viviane Reding, de 11 de fevereiro de 2012, sobre o sítio web do PVV(4),

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.° do seu Regimento,

A.  Considerando que, no início de fevereiro de 2012, o Partido da Liberdade (PVV) dos Países Baixos lançou uma linha aberta na internet, «Meldpunt Midden en Oost Europeanen», instando as pessoas a apresentarem queixas decorrentes da «migração maciça de mão-de-obra» de «cidadãos da Europa central ou oriental», em particular polacos, romenos e búlgaros; considerando que as pessoas são convidadas a referir, em particular, se se defrontaram com quaisquer problemas devido a comportamentos antissociais e se perderam os seus empregos para um daqueles cidadãos;

B.  Considerando que a livre circulação de cidadãos na União Europeia se encontra consagrada no artigo 21.° do TFUE e a livre circulação de trabalhadores na União Europeia no artigo 45.° do TFUE;

C.  Considerando que o direito à proteção contra a discriminação em razão da nacionalidade se encontra consagrado no artigo 18.° do TFUE e a proteção contra a discriminação em razão da raça ou origem étnica no artigo 10.° do TFUE;

D.  Considerando que o direito à liberdade de pensamento se encontra consagrado no artigo 10.° da Carta dos Direitos Fundamentais e o direito à liberdade de expressão no seu artigo 11.°;

E.  Considerando que a União Europeia se funda nos valores da democracia e do Estado de direito, tal como estabelecido no artigo 2.º do TUE, e no respeito inequívoco dos direitos e liberdades fundamentais, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na CEDH;

F.  Considerando que os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar que todos os cidadãos da UE possam viver e trabalhar na Europa sem serem discriminados ou estigmatizados;

G.  Considerando que a linha aberta do PVV incita abertamente à discriminação contra os trabalhadores da União Europeia originários dos países da Europa central e oriental e cria divisões entre comunidades na sociedade neerlandesa;

H.  Considerando que o sítio web do PVV atenta contra a livre circulação das pessoas e o direito à não-discriminação, que se baseiam na Diretiva 2004/38/CE e nos artigos pertinentes do Tratado;

I.  Considerando que o Governo neerlandês assinou um acordo parlamentar com o PVV e pode, assim, contar com uma maioria no Parlamento neerlandês;

J.  Considerando que o Governo neerlandês ainda não condenou oficialmente a linha aberta do PVV;

K.  Considerando que o lançamento desta linha aberta provocou um aceso debate nos Países Baixos e que numerosos partidos políticos, os meios de comunicação social, as PME e outros empresários, dirigentes da sociedade civil e cidadãos individuais condenaram a iniciativa do PVV; considerando que foram lançadas diversas iniciativas contrárias, tais como a criação de um sítio web para relatar experiências positivas com cidadãos de nacionalidade polaca;

L.  Considerando que os embaixadores de dez países da Europa central e oriental nos Países Baixos se opuseram fortemente ao sítio, afirmando que este «encoraja uma perceção negativa de um grupo particular de cidadãos da UE na sociedade neerlandesa»;

M.  Considerando que, segundo os mais recentes estudos realizados pela Universidade Erasmus, em Roterdão(5), os trabalhadores migrantes dos países da América Central e do Leste Europeu prestam um contributo significativo para a economia e para o mercado de trabalho neerlandeses;

N.  Considerando que o empenho político do governo neerlandês no tocante à integração europeia diminuiu significativamente nos últimos anos, conforme demonstra a posição do atual Governo neerlandês em relação a questões como o alargamento do espaço Schengen e a livre circulação dos trabalhadores;

O.  Considerando que existe um risco real de lançamento de linhas abertas semelhantes noutros Estados-Membros;

1.  Condena veementemente o sítio web lançado pelo PVV, pois vai contra os valores europeus fundamentais da dignidade humana, da liberdade, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, e ameaça destruir o próprio fundamento da União, que consiste no pluralismo, na não-discriminação, na tolerância, na justiça, na solidariedade e na livre circulação;

2.  Considera que a linha aberta do PVV é uma iniciativa mal-intencionada, destinada a criar divisões na sociedade e a obter vantagens políticas à custa dos trabalhadores da Europa central e oriental;

3.  Apela vivamente ao primeiro-ministro Mark Rutte para que, em nome do governo neerlandês, condene esta iniciativa deplorável e dela se distancie; realça, além disso, a obrigação de todos os governos da União Europeia de garantirem os direitos de livre circulação e não-discriminação, pelo que insta o Conselho Europeu a condenar oficialmente a linha aberta do PVV, atendendo a que esta prejudica aqueles direitos e constitui uma afronta aos valores e princípios europeus;

4.  Exorta o Governo holandês a não fechar os olhos às políticas do Partido da Liberdade, que estão em contradição com os valores fundamentais da UE;

5.  Insta as autoridades neerlandesas a investigarem se esta iniciativa tem resultado num incitamento ao ódio;

6.  Salienta que os trabalhadores dos países que aderiram à UE em 2004 e 2007 tiveram um impacto positivo nas economias dos Estados-Membros e não causaram graves perturbações nos seus mercados de trabalho, tendo antes prestado um contributo significativo para o crescimento económico sustentado na UE;

7.  Exorta o Governo neerlandês a dar uma resposta rápida às cartas enviadas pela Comissão sobre a legislação prevista suscetível de violar a Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, e a dar seguimento aos pedidos formulados pelo Parlamento nas suas resoluções;

8.  Solicita à Comissão e ao Conselho que envidem todos os esforços para deter a disseminação de atitudes xenófobas como as expressas neste sítio web e que assegurem a aplicação efetiva da Decisão-Quadro sobre o Racismo e a Xenofobia em todos os Estados-Membros;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.
(2) JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.
(3) JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.
(4) http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/multimedia/news/2012/02/20120211_en.htm
(5) Arbeidsmigranten uit Polen, Roemenie en Bulgarije in Den Haag. Sociale leefsituatie, arbeidpositie en toekomstperspectief, Prof. Godfried Engbersen, Afdeling Sociologie Universiteit Rotterdam.

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