Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre as violações dos direitos humanos no Barém (2012/2571(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores, de 7 de julho de 2011, sobre a situação na Síria, no Iémen e no Barém no contexto da situação no mundo árabe e no norte de África(1) e, de 27 de outubro de 2011, sobre o Barém(2),
– Tendo em conta o seu relatório, de 24 de março de 2011, sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo(3),
– Tendo em conta as declarações do seu Presidente, de 12 de abril de 2011, sobre a morte de dois ativistas civis no Barém, e de 28 de abril de 2011, que condena as sentenças de morte proferidas contra quatro cidadãos do Barém pela participação em ações de protesto pacíficas,
– Tendo em conta a audição sobre o Barém, que teve lugar na Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu em 3 de outubro de 2011,
– Tendo em conta as declarações proferidas pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Barém em 2011, em particular a de 24 de novembro de 2011, sobre a publicação do relatório da comissão de inquérito independente do Barém, a declaração do porta-voz da Alta Representante Catherine Ashton proferida em 13 de fevereiro de 2012, sobre o aniversário dos tumultos no Barém, bem como as declarações da VP/AR sobre a situação no Egito, na Síria, no Iémen e no Barém, proferidas perante o Parlamento Europeu em 12 de outubro de 2011,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Barém, de 21 de março, 12 de abril e 23 de maio de 2011,
– Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 23 de junho e 30 de setembro de 2011, sobre as longas sentenças, em alguns casos de prisão perpétua, proferidas contra 21 ativistas políticos, defensores dos direitos humanos e líderes da oposição do Barém, bem como a declaração do porta-voz do Secretário-Geral, de 15 de fevereiro de 2012, sobre o Barém,
– Tendo em conta a declaração da 66.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de setembro de 2011, sobre o Barém,
– Tendo em conta a declaração de imprensa do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino do Barém, de 5 de outubro de 2011, bem como a declaração do Ministro da Saúde do Barém sobre a condenação de médicos, enfermeiras e paramédicos, de 30 de setembro de 2011,
– Tendo em conta a declaração do Ministério Público do Barém sobre a revisão do processo intentado contra médicos anteriormente julgados em tribunais militares, de 23 de outubro de 2011,
– Tendo em conta o relatório da Comissão de Inquérito Independente do Barém, de 23 de novembro de 2011,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes e a Carta Árabe dos Direitos do Homem, nos quais o Barém é Parte contratante,
– Tendo em conta o artigo 19.º, alínea d), da Constituição do Barém,
– Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, atualizadas em 2008,
– Tendo em conta o relatório da Organização Human Rights Watch, de 28 de fevereiro de 2012,
– Tendo em conta Convenção de Genebra de 1949,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que em14 de fevereiro de 2012 foi assinalado o primeiro aniversário do movimento popular pacífico, que apelava ao respeito dos direitos humanos fundamentais e à realização de reformas democráticas; considerando que as autoridades governamentais efetuaram detenções e impediram manifestantes pacíficos de se reunirem; considerando que os manifestantes foram reprimidos violentamente por forças do governo; considerando que foram utilizados cartuchos de caça, gás lacrimogéneo e granadas de luz em áreas residenciais e que a polícia fez incursões em várias casas;
B. Considerando que os protestos continuam a ser reprimidos com violência; considerando que defensores de direitos humanos, advogados, professores, profissionais da saúde e autores de blogues que participaram nos protestos pacíficos em prol da democracia continuam a ser objeto de perseguição, detenção e tortura; considerando que, segundo as organizações de defesa dos direitos humanos, mais de 100 cidadãos foram detidos arbitrariamente nos últimos dois meses;
C. Considerando que a atividade bancária e a economia baseada no turismo, já enfraquecidas pela crise financeira mundial, têm dificuldade em recuperar;
D. Considerando que, em 29 de janeiro de 2012, cerca de 250 prisioneiros políticos iniciaram uma greve da fome a nível nacional devido à detenção arbitrária, desde março de 2011, de 14 conhecidos ativistas políticos e defensores dos direitos humanos;
E. Considerando que, desde o início de 2012, as autoridades do Barém impediram organizações de defesa dos direitos humanos e jornalistas internacionais de entrar no país e impuseram restrições às visitas, facto que constitui um sério obstáculo à realização das suas atividades;
F. Considerando que o relatório da Comissão de Inquérito Independente do Barém (BICI), encomendado pelo Rei em junho do ano passado e publicado em novembro de 2011, concluiu que 35 pessoas morreram nos distúrbios ocorridos no ano passado, incluindo cinco agentes da segurança e cinco detidos torturados até a morte; considerando que, segundo o mesmo relatório, se recorreu a força excessiva contra manifestantes pacíficos, ativistas políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas, que a tortura foi uma prática generalizada e que muitas pessoas foram julgadas ou condenadas a penas de prisão por terem exercido os seus direitos à liberdade de expressão e de reunião; considerando que, no seu relatório, a BICI considerou que os julgamentos não respeitaram nem as normas processais internacionais nem o próprio código penal do Barém;
G. Considerando que o Rei do Barém aceitou os resultados do relatório e nomeou uma comissão nacional composta por 19 pessoas para acompanhar a implementação do processo; considerando que a comissão nacional deverá emitir em 20 de março de 2012 as suas conclusões respeitantes à gestão da polícia, ao sistema judiciário, à educação e à comunicação social; considerando que o Rei King Hamad Ben Issa Al Khalifa do Barém se comprometeu publicamente a levar a cabo reformas para alcançar a reconciliação nacional;
H. Considerando que, na sequência das recomendações da BICI, o Barém instituiu uma unidade especial de investigação dentro do departamento do Ministério Público incumbida de apurar as responsabilidades dos autores de atos ilegais ou negligentes que tenham implicado mortes, torturas e maus-tratos de civis no último ano;
I. Considerando que a aplicação das recomendações da BICI tem sido lenta; considerando que foi iniciado um processo de diálogo nacional com vista à reconciliação;
J. Considerando que, segundo os relatórios de diversas ONG, julgamentos arbitrários em tribunais militares e civis constituem um elemento fulcral da repressão do movimento de protesto em prol da democracia no Barém; considerando que a BICI, numa das suas recomendações, sugeria que os processos de todos os cidadãos julgados por tribunais militares fossem analisados por tribunais comuns, o que ainda não foi aplicado em todos os casos;
K. Considerando que as autoridades do Barém reiteraram diversas vezes o seu compromisso de empreender reformas dos direitos humanos e cooperar com as organizações internacionais de direitos humanos;
L. Considerando que se registaram vários apelos ao Governo do Barém para que formule um convite de caráter permanente à Unidade de Procedimentos Especiais do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas;
M. Considerando que Juan Mendez, relator especial das Nações Unidas sobre a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, deveria visitar o Barém entre 8 e 17 de março de 2012, mas que as autoridades deste país solicitaram oficialmente que a sua viagem fosse adiada para depois de julho de 2012;
N. Considerando que mais 4 000 pessoas terão sido despedidas dos seus empregos ou expulsas da universidade por terem participado nos protestos; considerando que, segundo os sindicatos do Barém, mais de 1 000 destas pessoas não foram ainda reintegradas e dezenas de estudantes universitários aguardam ainda autorização para retomar os estudos; considerando que muitas das pessoas que foram reintegradas foram pressionadas a assinar declarações em que se comprometem a não participar em atividades de tipo sindical e aceitam ser colocadas em lugares diferentes dos que tinham anteriormente;
O. Considerando que a organização Repórteres Sem Fronteiras, baseando-se nos acontecimentos do ano passado, identificou o Barém como «inimigo da Internet»;
1. Congratula-se com as recomendações da BICI e insta o Governso do Barém a tomar todas as medidas necessárias para as aplicar rápida e cabalmente, a fim de resolver os problemas mais importantes, pôr termo à impunidade, restaurar o consenso social, melhorar a proteção dos direitos humanos em consonância com as normas internacionais de direitos humanos e implementar reformas consideráveis;
2. Manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas da repressão e as suas famílias;
3. Condena a violação contínua dos direitos humanos no Barém e insta as autoridades e as forças de segurança deste país a porem termo ao recurso excessivo à violência, nomeadamente o recurso desmesurado ao gás lacrimogéneo, à repressão, à tortura, à detenção e repressão ilegais de manifestantes pacíficos, bem como a darem provas de maior contenção nas suas tentativas de controlo dos protestos; exorta as autoridades a agirem em total conformidade com a legislação nacional em vigor e com as suas obrigações internacionais; salienta que o Barém se comprometeu a respeitar o direito a um julgamento justo;
4. Reitera o seu pedido de libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos, ativistas políticos, defensores dos direitos humanos, médicos e paramédicos, autores de blogues e jornalistas, em particular, Abdulhadi al-Khawaja, presidente do Centro dos Direitos Humanos do Barém, e Abu Mahdi Dheeb, presidente da Associação de Professores do Barém, que foram detidos ou condenados por exercerem o seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica ou por cumprirem as suas obrigações profissionais;
5. Salienta que os manifestantes expressaram as suas legítimas aspirações democráticas e insta as autoridades do Barém a realizar o processo de reconciliação no quadro de um diálogo inclusivo e construtivo, elemento essencial para a estabilidade democrática da sociedade multifacetada do Barém, na qual os direitos de todos os cidadãos devem ser garantidos equitativamente, tanto na teoria como na prática do direito;
6. Insta as autoridades do Barém a efetuar investigações completas, imparciais e independentes sobre as violações dos direitos humanos cometidas pela polícia e pelas forças de segurança e devido à presença de forças militares no Barém durante e após os protestos em prol da democracia contra manifestantes e cidadãos pacíficos, a garantir a responsabilização e a impedir a impunidade dos autores dessas violações, independentemente do seu estatuto ou patente, bem como a adotar medidas para prevenir futuras violações dos direitos humanos;
7. Insta o Governo do Barém a retirar todas as acusações e a suspender todas as condenações proferidas desde fevereiro de 2011 nos tribunais de segurança nacionais ou nos tribunais civis com base no exercício do direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, bem como de todas as condenações baseadas unicamente em confissões;
8. Insta as autoridades do Barém a garantir que as autoridades competentes proporcionem a todos os réus um acesso total e imediato a um advogado, tal como estabelecem o direito do Barém e o direito internacional, incluindo no que se refere aos interrogatórios e à preparação dos julgamentos, a investigar as alegações credíveis de tortura e maus-tratos durante o interrogatório e a velar pela responsabilização dos funcionários que não cumpram os requisitos relativos à garantia de um julgamento justo;
9. Solicita à VP/AR que inste o Governo do Barém a cumprir as suas promessas de respeito dos direitos humanos, de realização das reformas necessárias e de lançamento de investigações independentes sobre as violações dos direitos humanos e a garantir o julgamento dos responsáveis, bem como que inste o Governo do Barém a retirar todas as acusações contra os médicos e pessoal médico e todas as pessoas detidas por terem participado nos protestos pacíficos em prol da democracia;
10. Solicita às autoridades do Barém que restabeleçam e respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha, a liberdade de reunião, a liberdade de religião, os direitos das mulheres e a igualdade de género, combatam a discriminação e ponham termo imediato a todas as restrições de acesso às tecnologias da informação e da comunicação; insta as autoridades do Barém a levantar todas as restrições à entrada de jornalistas estrangeiros e organizações internacionais de direitos humanos no país e a permitir o controlo das anunciadas investigações independentes sobre violações dos direitos humanos e a implementação das reformas previstas;
11. Regozija-se com a constituição de um Ministério dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social no Barém e exorta este Ministério a nortear as suas ações pelas normas e obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;
12. Insta as autoridades nacionais, bem como as empresas europeias associadas, a tomarem as medidas necessárias para garantir a reintegração imediata de todas as pessoas que tinham sido despedidas dos seus empregos;
13. Congratula-se com a suspensão pelos Estados Unidos da exportação de armas, munições e outras ferramentas suscetíveis de serem utilizadas para a repressão violenta dos cidadãos e para as violações dos direitos humanos, e, neste contexto, insta os EstadosMembros a garantir o respeito da posição comum do Conselho Europeu que define as normas comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares;
14. Reitera a sua forte oposição à condenação à morte e insta as autoridades do Barém a declararem uma moratória imediata;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, bem como ao governo e ao parlamento do Reino do Barém.