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Quinta-feira, 15 de Março de 2012 - Estrasburgo
Desenvolvimento das capacidades científicas em África: promoção de parcerias UE-África no âmbito da radioastronomia
P7_TA(2012)0095P7_DCL(2011)0045

Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre o desenvolvimento das capacidades científicas em África: promoção de parcerias UE-África no âmbito da radioastronomia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África, que visa reforçar a cooperação no sector da ciência e da tecnologia entre a UE e África,

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que confirmam o papel essencial da ciência e da tecnologia para a transformação socioeconómica,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Reconhecendo o valor das infra-estruturas de investigação para facilitar a cooperação com África, promover o desenvolvimento do capital humano e enfrentar os desafios societais, conforme se refere na União para a inovação e na Estratégia Europa 2020,

B.  Admitindo a vantagem competitiva única de África no estudo da radioastronomia, que se reflecte na grande quantidade de projectos no domínio em causa existentes nesse continente (PAPER, red VLBI, MeerKAT, etc.),

C.  Reconhecendo que uma maior participação europeia na radioastronomia africana pode transformar-se num poderoso motor de crescimento socioeconómico em África e criar uma nova gama de oportunidades de mercado para ambos os continentes,

1.  Insta a Comissão, o Conselho e os parlamentos dos Estados­Membros a:

   a) apoiarem o desenvolvimento das capacidades científicas em África através de um aumento dos investimentos em infra-estruturas de investigação, com especial destaque para os projectos de radioastronomia,
   b) promoverem a ciência da radioastronomia e o potencial, em termos de inovação e de investigação, das iniciativas no âmbito da radioastronomia em futuras parcerias África-UE,
   c) mobilizarem os mecanismos de financiamento da UE, incluindo os programas-quadro e o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, a fim de apoiar esses objectivos;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados­Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 15 de março de 2012 (P7_PV(2012)03-15(ANN1)).

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