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Quinta-feira, 15 de Março de 2012 - Estrasburgo
Estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são transportados na União Europeia para serem abatidos
P7_TA(2012)0096P7_DCL(2011)0049

Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre o estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são transportados na União Europeia para serem abatidos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento de União Europeia,

–  Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre a análise do Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010(1),

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Regulamento (CE) n.° 1/2005 reconhece nos respectivos considerandos que se «deverá limitar tanto quanto possível o transporte de animais em viagens de longo curso, incluindo o transporte de animais para abate», mas apesar disso permite transportes muito longos em termos de distância e duração, causando aos animais uma extrema aflição, sofrimento e até a morte durante essas viagens;

1.  Observa que a petição 8hours.eu, sobre o estabelecimento de um limite máximo de 8 horas de viagem para os animais que são enviados para abate, é apoiada por quase um milhão de europeus;

2.  Convida a Comissão e o Conselho a rever o Regulamento (CE) n.° 1/2005 estabelecendo um limite máximo de 8 horas às viagens dos animais que são transportados para serem abatidos;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(2), à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 25.
(2) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 15 de março de 2012 (P7_PV(2012)03-15(ANN2)).

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