Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu de Ação Externa sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e o Azerbaijão (2011/2316(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e o Azerbaijão sobre um Acordo de Associação,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Azerbaijão, de 10 de maio de 2010, que adotou orientações de negociação,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre o Azerbaijão e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de julho de 1999,
– Tendo em conta o Plano de Ação da Política Europeia de Vizinhança (PEV) adotado em 14 de novembro de 2006,
– Tendo em conta a Declaração assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia a 2 de novembro de 2008, em Moscovo,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia, em 23 de janeiro de 2012, em Sochi,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Praga, em 7 de maio de 2009,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a Parceria Oriental, de 25 de outubro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta do Corredor Meridional de Gás assinada pelo Presidente do Azerbaijão e pelo Presidente da Comissão a 13 de janeiro de 2011,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Varsóvia, em 29-30 de setembro de 2011,
– Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos de Leste (EURONEST), de 3 de maio de 2011,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante Catherine Ashton sobre a situação dos direitos humanos no Azerbaijão, de 20 de maio, 27 de maio e 12 de outubro de 2011,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre o Azerbaijão, nomeadamente a de 12 de maio de 2011(1),
– Tendo em conta o relatório final da OSCE/ODIHR sobre as eleições parlamentares de 7 de novembro de 2010,
– Tendo em conta o parecer sobre a compatibilidade com as normas de direitos humanos da legislação em matéria de organizações não-governamentais da República do Azerbaijão, adotado pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa em 14-15 de outubro de 2011,
– Tendo em conta o parecer sobre o projeto-lei relativo às alterações à lei respeitante aos partidos políticos da República do Azerbaijão, adotado pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa em 16-17 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta a sua resolução sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o sul do Cáucaso, de 20 de maio de 2010(2),
– Tendo em conta as suas resoluções de 20 de janeiro de 2011 sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro(3), e de 17 de janeiro de 2008 sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro(4),
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta sobre «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação», de 25 de maio de 2011,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança aprovadas a 7 de abril de 2011(5) (Dimensão Oriental) e a 14 de dezembro de 2011(6),
– Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os progressos realizados pelo Azerbaijão, adotado em 25 de maio de 2011,
– Tendo em conta a Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o sul do Cáucaso e a crise na Geórgia(7),
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 13/2010 do Tribunal de Contas Europeu sobre os resultados do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) no sul do Cáucaso,
– Tendo em conta um novo Programa de Ação Nacional respeitante ao aumento da eficácia da proteção dos direitos humanos e das liberdades na República do Azerbaijão, aprovado pelo Presidente do país em 27 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta o Decreto de Perdão assinado pelo Presidente do Azerbaijão em 26 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 90.º e o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0071/2012),
A. Considerando que o Azerbaijão desempenha um papel importante no contexto da Parceria Oriental da União Europeia e considerando que o nível de crescimento económico do Azerbaijão nos últimos anos tem sido notável;
B. Considerando que a Parceria Oriental reforça as relações multilaterais entre os países envolvidos, contribui para o intercâmbio de informação e experiência em relação a questões de transformação, reforma e modernização e disponibiliza instrumentos adicionais à União Europeia para apoiar estes processos;
C. Considerando que a Parceria Oriental constitui o quadro político que reforça as relações bilaterais por meio de novos acordos de associação, tendo em conta a situação específica, os benefícios mútuos e as ambições da UE e do país parceiro e o interesse estratégico da UE na estabilidade e desenvolvimento democrático da região;
D. Considerando que a cooperação parlamentar, no âmbito da Parceria Europeia de Vizinhança e de forma bilateral, é um elemento-chave para o desenvolvimento de uma cooperação política avançada entre a UE e o Azerbaijão;
E. Considerando que o Azerbaijão se tornou num fornecedor de energia importante para a UE, bem como num país de trânsito para recursos energéticos vindos nomeadamente da Ásia Central, e que a UE constitui um dos principais mercados para a energia do Azerbaijão; considerando que houve um grande progresso no domínio da cooperação energética, que inclui o apoio do Azerbaijão ao Corredor Meridional de Gás;
F. Considerando que o Azerbaijão desempenha um papel positivo no âmbito da PEV e contribui para a resolução dos problemas de segurança energética da UE;
G. Considerando que os acordos de associação constituem o quadro adequado para reforçar as relações, melhorando a associação política, a integração económica e a aproximação jurídica com a UE, bem como desenvolvendo relações culturais, e têm, por conseguinte, um impacto importante no processo de democratização;
H. Considerando, neste âmbito, que a dimensão multilateral da Parceria Oriental é complementar e inseparável da bilateral e deve ser desenvolvida em simultâneo com as negociações em curso dos acordos de associação, a fim de abrir caminho à sua plena aplicação e definir a base para uma cooperação regional genuína, como previsto nos princípios subjacentes à Política Europeia de Vizinhança;
I. Considerando que o Acordo de Associação deverá trazer benefícios e oportunidades tangíveis ao povo do Azerbaijão e à União Europeia;
J. Considerando que a União Europeia fez dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito um aspeto central da PEV;
K. Considerando que o compromisso ativo do Azerbaijão para com os valores e princípios partilhados, nomeadamente para com a democracia, o primado do direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, é essencial para avançar com o processo e para fazer com que as negociações e a subsequente aplicação do Acordo de Associação sejam significativas, mas que, atualmente, existem preocupações em relação ao primado do direito e à liberdade de expressão para opositores políticos à atual administração;
L. Considerando que o Azerbaijão registou progressos rápidos no domínio das TIC, nomeadamente no que diz respeito à governação em linha, o que aumenta a transparência da administração pública, ajuda a combater a corrupção, torna o acesso aos serviços públicos e à informação mais fácil e confere um novo impulso à democratização do Azerbaijão;
M. Considerando que a Assembleia Parlamentar Euronest realizará a segunda sessão plenária em Baku, em abril de 2012, proporcionando um fórum significativo para debater questões no domínio da democracia, da política, da energia, da segurança e dos assuntos sociais;
N. Considerando que a UE, nas suas relações com a Arménia e o Azerbaijão, respeita os princípios de soberania e integridade territorial, e que na sua abordagem para resolver os conflitos regionais defende os princípios básicos da Ata Final de Helsínquia; que o conflito por resolver no Nagorno-Karabakh está a comprometer a estabilidade e o desenvolvimento da região do sul do Cáucaso e a dificultar o pleno desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança; que, na sua Comunicação Conjunta sobre «Uma nova resposta para uma vizinhança em mutação», a UE afirmou a intenção de se empenhar de forma mais pró-ativa na resolução de conflitos no sul do Cáucaso, de aumentar o seu apoio ao reforço da confiança e de intensificar o seu envolvimento em formatos onde ainda não se encontra representada, por exemplo no Grupo de Minsk da OSCE;
O. Considerando que o REUE para o sul do Cáucaso desempenha um papel importante contribuindo para uma resolução pacífica do conflito na região;
P. Considerando que o Azerbaijão demonstra um forte empenho na cooperação parlamentar multilateral no âmbito da Assembleia Parlamentar Euronest e é o primeiro país da Parceria Oriental a acolher a sessão plenária da AP em Baku, em 2-4 de abril de 2012;
Q. Considerando que a eleição do Azerbaijão para o Conselho de Segurança das Nações Unidas para o período de 2012-2013 oferece uma boa oportunidade para uma consulta acrescida e para o alinhamento das políticas do país com as declarações da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE, a fim de promover um reforço da paz e da estabilidade internacionais;
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu de Ação Externa. Estes deverão:
a)
Garantir que o Acordo de Associação é um quadro abrangente e inovador para o futuro desenvolvimento das relações com o Azerbaijão, que aumente a associação política, a convergência económica e a aproximação jurídica e reflita a relação que a União Europeia e o Azerbaijão decidiram desenvolver;
b)
Assegurar que, de acordo com as condições expressas na Resolução do Parlamento, de 20 de maio de 2010, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o sul do Cáucaso e com os Princípios Básicos do Grupo de Minsk da OSCE consagrados na declaração conjunta adotada em L'Aquila, em 10 de julho de 2009, as negociações dos Acordos de Associação UE Azerbaijão e UE Arménia exijam compromissos credíveis relativamente à obtenção de progressos substanciais tendentes à resolução do conflito de Nagorno-Karabakh, incluindo, por exemplo, medidas de reforço da confiança, tais como a desmilitarização geral, a retirada de atiradores especiais da linha de contacto, a retirada das forças arménias dos territórios ocupados em torno de Nagorno-Karabakh, e o regresso desses territórios ao controlo do Azerbaijão, um mecanismo destinado à prevenção ativa de incidentes e às investigações das violações do cessar-fogo ao longo da linha de contacto, o direito de todas os deslocados internos e de todos os refugiados a regressar aos seus locais de origem e propriedades, bem como garantias de segurança internacionais, que incluam uma verdadeira operação multinacional de manutenção da paz, a fim de acordar nas condições adequadas que permitam, no futuro, uma expressão livre, juridicamente vinculativa, da vontade relativamente ao estatuto final de Nagorno-Karabakh;
c)
Incorporar, no Acordo de Associação, cláusulas e referências relativas à proteção e promoção dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão, à liberdade de associação e à liberdade de reunião, que reflitam os princípios e direitos consagrados na Constituição do Azerbaijão e os mais elevados padrões internacionais e europeus, recorrendo ao máximo às estruturas do Conselho da Europa e da OSCE perante as quais o Azerbaijão se comprometeu; solicitar ao Governo do Azerbaijão que aplique estes compromissos; e assegurar que as negociações atendem plenamente à necessidade de salvaguardar os direitos e as condições de vida das pessoas deslocadas no interior do país e dos refugiados;
d)
Considerar a presença da UE no Grupo de Minsk da OSCE como um reforço da participação da UE na resolução do conflito entre a Arménia e o Azerbaijão;
e)
Enfatizar, no Acordo de Associação, a importância de garantir os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos, incluindo o direito de reunião e de associação e os direitos de propriedade privada, o desenvolvimento da sociedade civil, o primado do direito, a luta continuada contra a corrupção, o pluralismo político e a independência dos meios de comunicação social e do poder judicial;
f)
Salientar no Acordo de Associação a importância de a República do Azerbaijão respeitar plenamente os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;
g)
Salientar no Acordo de Associação a importância crucial da liberdade de expressão para os opositores políticos e sublinhar que as relações mais aprofundadas com a UE dependem da adesão das autoridades azerbaijanas ao primado do direito, garantindo julgamentos justos para todos os prisioneiros e a libertação incondicional de todos as pessoas detidas por razões políticas;
h)
Prestar assistência técnica e financeira ao Parlamento do Azerbaijão para que este desenvolva plenamente as suas funções constitucionais, os seus órgãos e serviços, incluindo uma interação reforçada com a sociedade civil;
i)
Apoiar os programas de ajuda ao desenvolvimento com vista a melhorar as condições de vida dos refugiados e das pessoas deslocadas no Azerbaijão;
j)
Incorporar no acordo cláusulas em matéria de proteção dos defensores dos direitos humanos, em consonância com as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos;
k)
Instar as autoridades do Azerbaijão a zelar por que a atual construção de novos edifícios em Baku, que se considera estar parcialmente associada ao próximo Festival Eurovisão da Canção, seja conforme com a legislação pertinente, e por que a deslocação de pessoas se realize segundo procedimentos legais transparentes; manifesta-se inquieto com as crescentes críticas do governo aos ativistas de direitos humanos que estão a usar este evento cultural para melhorar o historial do país em matéria de democracia e direitos humanos;
l)
Conceder um visto ao relator especial sobre os prisioneiros políticos da APCE a fim de lhe permitir efetuar uma visita ao país no âmbito do seu mandato;
m)
Manifestar preocupação com o aumento do número de detenções de jovens ativistas dos direitos humanos, com as dificuldades encontradas em relação ao registo das ONG e dos partidos políticos, bem como com intimidações e restrições em matéria de liberdade de expressão e de reunião e de acesso à Internet, e definir parâmetros nestas áreas com a suspensão do acordo em caso de não observância desses parâmetros;
n)
Exortar as autoridades azerbaijanas a adotar uma legislação contra a discriminação que proíba a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género em todos os domínios;
o)
Alinhar os objetivos do Acordo de Associação com a Comunicação Conjunta sobre «Uma nova resposta para uma vizinhança em mutação», permitindo que as organizações da sociedade civil do Azerbaijão realizem o controlo interno e garantam que o governo é mais responsável pelas suas reformas e compromissos;
p)
Assegurar que o Acordo de Associação é coerente com os princípios do direito internacional – particularmente os definidos na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia e no quadro da OSCE, nomeadamente o não uso da força, a integridade territorial e o direito à autodeterminação - e que o Acordo, uma vez concluído, se aplica a todo o território do Azerbaijão;
q)
Reforçar a capacidade de resolução de conflitos e de mediação da União Europeia e oferecer um papel mais ativo e eficaz no que toca a reforçar a confiança entre as partes em conflito, ajudando-as inclusive através de projetos de reforço da confiança financiados pela UE, com o objetivo de fomentar o apoio popular face a concessões mútuas e a uma solução pacífica; salientar a necessidade de permitir o acesso incondicional dos representantes da UE ao Nagorno-Karabakh e às regiões limítrofes; insistir que a UE deve desempenhar um papel mais forte na resolução do conflito no Nagorno-Karabakh apoiando a aplicação de medidas de reforço da confiança para reunir as comunidades arménias e azerbaijanas e divulgar ideias de paz, reconciliação e confiança entre todas as partes implicadas;
r)
Saudar o trabalho efetuado pelos Copresidentes do Grupo de Minsk da OSCE e pelas partes para realizar progressos com vista a um acordo sobre os princípios básicos e solicitar que continuem a trabalhar; sublinhar que o Azerbaijão e a Arménia devem tomar medidas adequadas para assegurar que todas as decisões tomadas no âmbito do Grupo de Minsk com vista à aplicação e consolidação de uma resolução pacífica do conflito no Nagorno-Karabakh sejam cumpridas de forma cabal e oportuna; considerar uma participação mais direta e ativa da UE no Grupo de Minsk;
s)
Solicitar aos líderes da Arménia e do Azerbaijão que ajam de forma responsável, moderem as declarações e evitem discursos inflamatórios a fim de abrir caminho a um verdadeiro diálogo a todos os níveis da sociedade para que a opinião pública aceite e entenda plenamente os benefícios de um acordo global, preparando, deste modo, o terreno para medidas eficazes de restauro da confiança;
t)
Manifestar preocupação com o reforço da presença militar na região, em particular com as avultadas despesas militares do Azerbaijão, e solicitar, neste contexto, aos Estados-Membros que suspendam o fornecimento de armas e munições ao Azerbaijão e à Arménia, em conformidade com o pedido da OSCE de fevereiro de 1992, até que seja estabelecido e assinado um acordo global entre ambas as partes;
u)
Salientar a necessidade de envidar todos os esforços possíveis no âmbito da Parceria Oriental para alcançar uma reconciliação política e económica entre a Arménia e o Azerbaijão e de afirmar claramente que a resolução do conflito regional é parte integrante desta estratégia;
v)
Sublinhar que centenas de milhares de refugiados e de pessoas deslocadas no interior do país que deixaram as suas casas durante ou por causa da guerra no Nagorno-Karabakh continuam deslocados e a ver negados os seus direitos, incluindo o direito a regressar, os direitos de propriedade e o direito à segurança pessoal, sendo que estes direitos devem ser respeitados de forma incondicional e aplicados sem demora; solicitar à Comissão e aos Estados-Membros que mantenham e ampliem a assistência e o apoio financeiro da UE ao Azerbaijão a fim de fazer face à situação das pessoas deslocadas;
w)
Enfatizar a necessidade de utilizar o Acordo de Associação como plataforma para promover as sinergias regionais e a cooperação; salientar o reforço mútuo resultante do desenvolvimento de uma democracia pluralista e da resolução do conflito; velar por que o Acordo de Associação contenha disposições para incentivar a emissão de vistos para todas as pessoas dos países do sul do Cáucaso;
x)
Clarificar a forma de explorar o nível substancial de complementaridade entre as várias iniciativas da UE na região, nomeadamente a Parceria Oriental e a Sinergia do Mar Negro;
y)
Solicitar à Turquia que desempenhe um papel construtivo na resolução do conflito no Nagorno-Karabakh e no cumprimento da sua responsabilidade nessa região;
z)
Garantir que a componente comercial do Acordo de Associação pode ser atualizada para uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada assim que o Azerbaijão satisfizer todas as condições necessárias, incluindo juntar-se à OMC e cumprir os seus compromissos no domínio dos direitos humanos e, tendo em vista esse objetivo, prestar a assistência técnica necessária para preparar o Azerbaijão para as negociações e encorajar a adoção das reformas exigidas;
aa)
Instar o Azerbaijão a assinar e ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
ab)
Exortar as autoridades azerbaijanas a assinar e ratificar a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição e a Convenção sobre as Munições de Fragmentação;
ac)
Garantir a celeridade das negociações relativas à facilitação de vistos e aos acordos de readmissão, para promover os contactos entre povos e tratar a mobilidade de jovens e académica como prioritária; contribuir para a luta contra a imigração ilegal e assegurar que as disposições sobre o asilo têm de estar inteiramente em consonância com as obrigações e compromissos internacionais e com os padrões da UE, particularmente em matéria de direitos humanos;
ad)
Sublinhar a importância da formação e desenvolvimento de um setor jovem forte e saudar, neste contexto, os vários programas estatais que oferecem bolsas para estudar no estrangeiro;
ae)
Exortar o Azerbaijão a não entravar as questões relacionadas com vistos para nacionais de países terceiros originários da Arménia que pretendam entrar no Azerbaijão e a suspender a proibição das chamadas telefónicas internacionais para a Arménia;
af)
Encorajar a ampla cooperação setorial entre a UE e o Azerbaijão e, em particular, promover e explicar os benefícios da convergência regulamentar e, para o efeito, prestar a assistência técnica necessária;
ag)
Exortar as autoridades azerbaijanas a reforçar a aplicação das Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
ah)
Aumentar a transparência na gestão das finanças públicas e melhorar a legislação em matéria de contratos públicos para contribuir significativamente para a boa governação e a transparência nas tomadas de decisão; saudar, neste contexto, a participação do Azerbaijão na iniciativa a favor da transparência das indústrias extrativas com o objetivo de aumentar a transparência nas receitas do petróleo e do gás e controlar o cumprimento, pelo Governo do Azerbaijão, da obrigação de divulgar informação sobre as finanças públicas em conformidade com legislação em matéria de direito de acesso à informação;
ai)
Tomar as providências necessárias para incorporar, no Acordo de Associação, disposições que permitam ao Azerbaijão participar em programas e agências comunitários, como uma ferramenta para promover a integração europeia a todos os níveis;
aj)
Saudar as reformas realizadas pelas autoridades azerbaijanas no sistema judicial, com vista a garantir uma maior independência dos juízes, melhorar os processos de seleção e nomeação, eliminar a corrupção judicial e a vulnerabilidade à influência do poder executivo; constatar que as leis relevantes, incluindo a lei que regula a profissão de advogado, foram adotadas; incentivar as autoridades responsáveis a continuar a aplicar a legislação de luta contra a corrupção e a centrar-se nos casos de corrupção de alto nível bem como a melhorar de forma significativa a transparência da despesa pública e do financiamento dos partidos políticos; salientar a necessidade de melhorar a independência, a eficácia e os recursos do poder judicial; reiterar a importância de o sistema judicial funcionar sem interferência política; sublinhar a necessidade de criar um registo do recrutamento e nomeação de juízes e procuradores públicos com base na aplicação de critérios uniformes, transparentes, objetivos e aplicáveis a nível nacional, bem como a criar um registo de execução de acusações e condenações que permita avaliar os progressos; apelar à unificação da jurisprudência a fim de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público;
ak)
Criar programas de geminação com regiões da UE e com comunidades locais em que vivam minorias nacionais com um nível elevado de autonomia;
al)
Assinalar a necessidade de uma economia sustentável, nomeadamente através da promoção de fontes de energias renováveis; promover uma maior abertura e transparência no setor energético e garantir que o seu desenvolvimento é levado a cabo em conformidade com as normas ambientais internacionais; apoiar o desenvolvimento do mercado das energias renováveis; sublinhar a necessidade de legislação ambiental correspondente;
am)
Enfatizar a importância vital da cooperação energética UE-Azerbaijão na diversificação do abastecimento de energia e dos trajetos até à Europa; recordar, neste contexto, a Declaração Conjunta sobre o fornecimento de gás assinada pelo Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, e o Presidente do Azerbaijão, Ilham Aliyev, em 13 de janeiro de 2011, em Baku, como um passo importante para a concretização do Corredor Meridional de Gás; louvar os esforços do Azerbaijão para promover projetos pioneiros como o oleoduto Baku-Tbilissi-Ceyhan e o gasoduto Baku-Tbilissi-Erzurum, bem como a realização do projeto AGRI;
an)
Sublinhar a importância da localização geográfica única do Azerbaijão para permitir uma ligação de trânsito direta e sem entraves entre a UE e os países da Ásia Central; congratular-se com os esforços para desenvolver uma cooperação de trânsito através do Cáspio com o Cazaquistão e explorar formas de estabelecer essa cooperação com o Turquemenistão; saudar o mandato do Conselho assinado em 12 de setembro de 2011 para celebrar um acordo juridicamente vinculativo entre a UE, o Azerbaijão e o Turquemenistão sobre o gasoduto através do mar Cáspio;
ao)
Garantir que a UE continue a centrar a sua atenção no desenvolvimento da cooperação energética com o Azerbaijão e num apoio sustentável por parte da UE; disponibilizar assistência técnica à agência estatal do Azerbaijão em matéria de fontes de energia alternativas e renováveis a fim de ajudar o Azerbaijão a diversificar as suas fontes de energia, a promover a eficiência energética e a alinhar o país com os objetivos da UE no domínio das alterações climáticas;
ap)
Encontrar formas de incentivar o diálogo e a cooperação regional apoiando organizações como o Centro Regional do Ambiente (REC) mediante projetos transnacionais conjuntos que envolvam ONG, comunidades locais e partes interessadas da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia;
aq)
Incorporar no Acordo de Associação uma forte dimensão parlamentar que preveja o total envolvimento do Milli Mejlis e do Parlamento Europeu e reforçar o trabalho da Assembleia Parlamentar Euronest;
ar)
Envolver totalmente o Parlamento Europeu na execução e no acompanhamento do Acordo de Associação; definir critérios claros para a execução do Acordo de Associação e prever mecanismos de acompanhamento, incluindo a apresentação de relatórios periódicos ao Parlamento Europeu;
as)
Prestar apoio técnico mais específico ao Azerbaijão para garantir que este país possa cumprir os compromissos decorrentes das negociações do Acordo de Associação e da sua aplicação plena, continuando, para o efeito, a disponibilizar programas globais de reforço institucional;
at)
Incentivar a equipa negocial da UE a manter a boa cooperação com o Parlamento Europeu, prestando continuamente informações, apoiadas por documentação, sobre os progressos das negociações, em conformidade com o disposto no n.º 10 do artigo 218.º do TFUE, que prevê que o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo;
au)
Continuar a incentivar um nível profundo de cooperação com a Parceria Oriental e no seu âmbito, bem como informar regularmente o Parlamento Europeu sobre os progressos realizados;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu de Ação Externa, bem como às autoridades do Azerbaijão.