Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Arménia (2011/2315(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e a Arménia sobre o Acordo de Associação,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Arménia de 10 de maio de 2010, que adotaram as diretrizes de negociação,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Arménia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de julho de 1999,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre uma Parceria de Mobilidade entre a UE e a Arménia de 27 de outubro de 2011,
– Tendo em conta o Plano de Ação da Política Europeia de Vizinhança (PEV) adotado em 14 de novembro de 2006 e a Comunicação Conjunta sobre «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» de 25 de maio de 2011,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental realizada em Praga em 7 de maio de 2009,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a Parceria Oriental de 25 de outubro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental realizada em Varsóvia em 29-30 de setembro de 2011,
– Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos do Leste (EURONEST) de 3 de maio de 2011,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Sul do Cáucaso de 27 de fevereiro de 2012,
– Tendo em conta a sua Resolução de 13 de março de 2008 sobre a Arménia(1),
– Tendo em conta a sua Resolução de 20 de maio de 2010 sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso(2),
– Tendo em conta as suas resoluções de 20 de janeiro de 2011 sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro(3) e de 17 de janeiro de 2008 sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro(4),
– Tendo em conta as suas resoluções de 7 de abril de 2011 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental(5) e de 14 de dezembro de 2011 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança(6),
– Tendo em conta a Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia(7),
– Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os progressos realizados pela Arménia adotado em 25 de maio de 2011,
– Tendo em conta a terceira ronda do Diálogo UE-Arménia sobre os Direitos do Homem realizada em 6 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta a amnistia geral adotada pelo Parlamento arménio em 26 de maio de 2011 sob proposta do Presidente Sargsyan,
– Tendo em conta a Declaração assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia em 2 de novembro de 2008 em Moscovo,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia em 23 de janeiro de 2012 em Sochi,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 90.º e o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0079/2012),
A. Considerando que a Parceria Oriental constitui o quadro político para um reforço das relações bilaterais por meio dos novos Acordos de Associação, tendo em conta a situação específica e as ambições do país parceiro e o interesse estratégico da UE na estabilidade e no desenvolvimento democrático da região;
B. Considerando que os Acordos de Associação constituem o quadro adequado para o aprofundamento das relações, através do reforço da associação política, da integração socioeconómica e da aproximação jurídica com a UE, e do desenvolvimento das relações culturais;
C. Considerando que, a este respeito, a dimensão multilateral da Parceria Oriental é complementar e inseparável da dimensão bilateral e deverá desenvolver-se em simultâneo com as negociações em curso dos Acordos de Associação a fim de preparar o caminho para a sua aplicação cabal e estabelecer as bases de uma verdadeira cooperação regional, como previsto pelos princípios subjacentes à Política Europeia de Vizinhança;
D. Considerando que o apoio ativo da Arménia aos valores e princípios partilhados, incluindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, é essencial para o avanço do processo e para o sucesso da negociação e da aplicação subsequente do Acordo de Associação;
E. Considerando que as autoridades arménias afirmaram repetidamente a vontade de respeitar estes valores e invocaram as ambições europeias da Arménia; considerando que o discurso nem sempre tem correspondido à realidade em termos do avanço das reformas; considerando que a participação ativa da Arménia na cooperação parlamentar multilateral no quadro da Euronest, abrangendo as quatro plataformas temáticas da Parceria Oriental, constitui um bom exemplo do apoio aos valores e princípios europeus, cuja importância é objeto de um amplo consenso na sociedade arménia;
F. Considerando que o conflito por resolver de Nagorno-Karabakh mina a estabilidade e o desenvolvimento da Arménia e da região do Sul do Cáucaso; considerando que, na sua Comunicação Conjunta sobre «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação», a UE exprimiu a vontade de abordar de uma forma mais pró-ativa a resolução do conflito no Sul do Cáucaso e de intensificar a sua ação tanto através do apoio aos formatos de negociação existentes como da apresentação de novas iniciativas; considerando que o Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso tem um papel importante em termos da contribuição para uma solução pacífica do conflito na região;
G. Considerando que a ocupação de territórios pertencentes a um país terceiro constitui uma violação do direito internacional e é contrária aos princípios fundadores da Política Europeia de Vizinhança, pondo assim em perigo todo o projeto da Parceria Oriental;
H. Considerando que existem informações altamente preocupantes sobre o exercício de atividades ilegais pelas forças militares arménias nos territórios azerbaijaneses ocupados, nomeadamente, manobras militares regulares, renovação de material e pessoal militar e aprofundamento das linhas de defesa;
I. Considerando que o bom decurso, nos termos das normas internacionais e europeias, das próximas eleições parlamentares, que se realizam em 6 de maio de 2012, será da máxima importância para o desenvolvimento das relações UE-Arménia, e considerando que as eleições devem decorrer nos termos do novo Código Eleitoral da Arménia;
J. Considerando que as negociações do Acordo de Associação UE-Arménia estão a decorrer a um bom ritmo e estão a impulsionar as reformas internas;
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa: Deverão:
a)
Assegurar que o Acordo de Associação constitua um quadro abrangente e de progresso com vista ao desenvolvimento futuro das relações com a Arménia, que reforce a associação política, a convergência económica e a aproximação jurídica;
b)
Assegurar que, de acordo com as condições enunciadas na Resolução do Parlamento, de 20 maio 2010, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso e com os Princípios Básicos do Grupo de Minsk da OSCE consagrados na declaração conjunta de Aquila de 10 de julho de 2009, as negociações dos Acordos de Associação UE-Azerbaijão e UE-Arménia exijam compromissos credíveis relativamente à realização de progressos substanciais tendentes à resolução do conflito de Nagorno-Karabakh, incluindo, por exemplo, medidas de geração de confiança, tais como a desmilitarização geral, a retirada dos atiradores especiais da linha de contacto, a retirada das forças arménias dos territórios ocupados limítrofes de Nagorno-Karabakh e o regresso desses territórios ao controlo do Azerbaijão, um mecanismo destinado à prevenção ativa de incidentes e à investigação das violações do cessar-fogo ao longo da linha de contacto, o direito de todos os deslocados internos e de todos os refugiados a regressar aos seus locais de origem e propriedades, e garantias de segurança internacionais, que incluam uma verdadeira operação multinacional de manutenção da paz a fim de acordar nas condições adequadas que permitam no futuro uma expressão livre, juridicamente vinculativa, da vontade relativamente ao estatuto final de Nagorno-Karabakh;
c)
Salientar a extrema importância de eleições democráticas, transparentes, livres e justas, que se deverão manifestar não só através da ordem no decurso das eleições de maio de 2012, no dia das eleições, mas também através da pluralidade, da liberdade do discurso político, da liberdade de expressão e do acesso equitativo de todas as forças políticas às estações de rádio e televisão generalistas, e da liberdade de reunião e de circulação durante todo o processo pré-eleitoral e pós-eleitoral; salienta que a Delegação da UE na Arménia deverá ser dotada dos recursos necessários para poder valorizar a contribuição da UE para a qualidade dos processos eleitorais; enaltece a adoção do novo Código Eleitoral da Arménia, que é consistente com as obrigações e recomendações internacionais;
d)
Salientar que é essencial concluir uma investigação transparente, independente e imparcial sobre os acontecimentos de 1 de março de 2008, incluindo uma investigação independente sobre a intervenção policial durante a dispersão da manifestação;
e)
Reconhecer as aspirações europeias da Arménia e considerá-las um instrumento valioso e um catalisador necessário à realização de reformas e ao apoio do público a essas reformas, visando reforçar a observância pela Arménia dos valores partilhados e dos princípios do Estado de direito, do respeito pelos direitos humanos e da boa governação;
f)
Incorporar no Acordo de Associação cláusulas e critérios de aferição referentes à proteção e promoção dos direitos humanos, que reflitam as normas internacionais e europeias mais elevadas, inspirados tanto quanto possível nos quadros do Conselho da Europa e da OSCE e no Diálogo contínuo UE-Arménia sobre os Direitos do Homem;
g)
Sublinhar no Acordo de Associação a importância de garantir o exercício das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de reunião e associação, o desenvolvimento da sociedade civil, o Estado de direito, a continuação do combate à corrupção, a competitividade do mercado e a independência dos meios de comunicação;
h)
Exortar as autoridades azerbaijanesas a adotar legislação antidiscriminação, que proíba a discriminação em razão na orientação sexual e da identidade de género em todas as áreas;
i)
Encorajar as autoridades arménias a continuar, com esforços redobrados, as reformas legislativas do país;
j)
Exortar as autoridades arménias a continuar a desenvolver a instituição do Defensor dos Direitos Humanos, em particular fornecendo-lhe recursos financeiros e humanos adicionais e apoiando as delegações regionais recentemente criadas; assegurar que o apoio às instituições, como o Defensor dos Direitos Humanos, seja equilibrado proporcionalmente com o apoio às organizações da sociedade civil;
k)
Salientar em particular a importância da independência do poder judicial, da transparência das compras públicas, da separação entre a política e os negócios e da necessidade de desmantelar as estruturas oligárquicas da economia, da credibilidade dos processos judiciais, que devem garantir um julgamento justo e o acesso à justiça para todos os cidadãos, de um ambiente seguro para o jornalismo de investigação, do acesso à informação e aos sítios independentes e às redes sociais e da prevenção de todas as formas de tortura e maus tratos nos centros de detenção; exortar o Governo arménio a fazer todos os esforços possíveis para continuar a respeitar as boas práticas e as recomendações da UE nestas áreas;
l)
Sublinhar a importância dada pela União Europeia à prevenção e à luta contra a corrupção nos países da Parceria Oriental, especialmente tendo em conta as Conclusões da 3135.ª reunião do Conselho, de 13 e 14 de dezembro de 2011, sobre a cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos no âmbito da Parceria Oriental;
m)
Salientar a relação entre a reforma das forças e serviços de segurança interna dos países parceiros e as medidas de combate à criminalidade financeira, corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
n)
Sublinhar a necessidade de combater a impunidade das forças e serviços de segurança interna, nomeadamente assegurando que a tortura e a violação dos direitos dos detidos e nas instituições fechadas sejam cabalmente investigadas;
o)
Assegurar que a sociedade civil e as organizações não-governamentais arménias sejam regular e sistematicamente consultadas durante o processo de negociação do Acordo de Associação, e assegurar que as respetivas recomendações sejam ouvidas e tidas em conta sempre que seja apropriado;
p)
Assegurar que o Acordo de Associação seja consistente com os princípios do direito internacional, em particular no que diz respeito à Carta da ONU, à Ata Final de Helsínquia e ao quadro da OSCE, nomeadamente o não-uso da força, a integridade territorial e o direito à autodeterminação;
q)
Relembrar a todas as partes que não pode haver alternativa à resolução pacífica do conflito de Nagorno-Karabakh; sublinhar que qualquer ameaça de uso da força mina os esforços conjuntos da comunidade internacional;
r)
Convidar a Arménia e o Azerbaijão a empreender medidas de geração de confiança ao longo das linhas da frente, incluindo a retirada dos atiradores especiais da linha de contacto (de acordo com as recomendações da OSCE), o recuo e a cessação do uso de toda a artilharia e um aumento significativo do número de observadores da OSCE, que constituirá uma medida provisória até ao estacionamento de uma força multinacional de manutenção de paz mandatada pela ONU, no âmbito da aplicação de um acordo de paz; convidar a Arménia a deixar de enviar os cidadãos correntemente conscritos ao serviço militar para Nagorno-Karabakh;
s)
Reforçar a capacidade de resolução e mediação de conflitos da União Europeia, nomeadamente aumentando o apoio aos esforços do Grupo de Minsk, prontificando-se para desempenhar um papel mais ativo e forte na área da aplicação de medidas de geração de confiança e do aumento da confiança entre as partes em conflito, inclusive através da promoção de um processo de negociação mais intensivo e de um apoio às partes mediante projetos financiados pela UE visando aumentar o apoio popular em relação à aceitação de concessões mútuas e a uma solução pacífica, e através do apoio a programas humanitários nas zonas afetadas pelo conflito, em particular atividades de desminagem;
t)
Desempenhar um papel mais importante na tentativa de resolver o conflito em Nagorno-Karabakh através do seu apoio à aplicação de medidas de geração de confiança, que aproximem as comunidades arménias e azerbaijanesas e comuniquem ideias de paz, reconciliação e confiança a todas as partes; salientar que tanto a Arménia como o Azerbaijão deverão tomar as medidas adequadas para que as eventuais decisões tomadas no âmbito do Grupo de Minsk com vista à consolidação de uma resolução pacífica do conflito de Nagorno-Karabakh sejam cabal e oportunamente aplicadas; sublinhar a necessidade de um acesso incondicional dos representantes da UE a Nagorno-Karabakh e às regiões ocupadas limítrofes;
u)
Considerar que a presença da UE no Grupo de Minsk da OSCE aumenta a associação da UE à resolução do conflito entre a Arménia e o Azerbaijão;
v)
Reforçar a capacidade de resolução de conflitos da União Europeia no Sul do Cáucaso, nomeadamente apoiando os esforços do Grupo de Minsk e desobstruindo o caminho para a aplicação de medidas de geração de confiança, como acordado pelos Presidentes do Azerbaijão e da Arménia; sublinhar a necessidade de uma resolução pacífica e o mais cedo possível do conflito entre a Arménia e o Azerbaijão com base nos princípios do direito internacional e nas decisões e documentos aprovados neste contexto;
w)
Convidar todos os atores externos ao conflito a mostrar boa vontade e contribuir de forma positiva para a resolução rápida e pacífica do conflito;
x)
Convidar os líderes da Arménia e do Azerbaijão a agir responsavelmente, a moderar o discurso e a abster-se de declarações incendiárias a fim de preparar o caminho para um verdadeiro diálogo a todos os níveis da sociedade e lançar as bases de medidas de geração de confiança eficazes;
y)
Expressar a sua preocupação com o crescendo militar a que se assiste nesta região, e, em particular, com as elevadas despesas militares da Arménia, que desviam recursos de problemas mais urgentes, como a redução da pobreza, a segurança social e o desenvolvimento económico, e convidar, a este respeito, os Estados-Membros a cessar o fornecimento de armas e munições tanto ao Azerbaijão como à Arménia, nos termos do pedido da OSCE de fevereiro de 1992, enquanto não for estabelecido e assinado um acordo abrangente por ambas as partes;
z)
Fazer notar quanto a isto a necessidade de investigar as informações preocupantes sobre uma política de construção de colonatos executada pelas autoridades arménias com vista a aumentar a população arménia dos territórios ocupados de Nagorno-Karabakh;
aa)
Salientar a importância da ratificação dos protocolos assinados entre a Arménia e a Turquia em Zurique em 2009 e de intensificar os esforços com vista a facilitar a normalização das relações, com a abertura subsequente da fronteira sem quaisquer condições prévias; congratular-se com a decisão de abrir as negociações relativas à Zona de Comércio Livre Aprofundada e Global, sublinhar a este respeito o facto de que é inaceitável que uma fronteira entre países que aspiram a uma adesão ou associação à UE esteja encerrada continuamente e insistir para que seja posto fim a esta situação;
ab)
Exortar a Arménia a esforçar-se por alinhar a sua política em relação ao Irão com a abordagem da UE relativamente a esse país;
ac)
Sublinhar a necessidade de utilizar o Acordo de Associação como uma plataforma para promover as sinergias e a cooperação regionais; sublinhar que existem relações de reforço mútuo entre uma evolução pluralista democrática e a resolução dos conflitos; particularmente, salientar a importância da criação de sinergias nas áreas dos transportes e da energia; convidar todas as partes a seguir pelo caminho da cooperação multilateral, representado pela Parceria Oriental, sem uma ligação aos conflitos;
ad)
Encontrar maneiras de incentivar o diálogo e a cooperação regional através do apoio dado a organizações como o Centro Regional do Ambiente (REC) por meio de projetos transfronteiriços conjuntos com a participação das ONG, das comunidades locais e das partes interessadas da Arménia, Azerbaijão e Geórgia;
ae)
Exortar a Arménia a ratificar sem demora o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que representará uma etapa vital em direção à adequação da legislação nacional aos acordos judiciais internacionais que foram adotados pelos países da União Europeia;
af)
Exortar as autoridades arménias a assinar e ratificar a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição e a Convenção sobre as Munições de Fragmentação;
ag)
Sublinhar a importância da mobilidade na promoção da integração europeia; tratar a mobilidade dos jovens e a mobilidade académica como uma prioridade nas negociações sobre os acordos de facilitação de vistos e de readmissão; convidar a Arménia a melhorar a legislação nacional sobre o ensino superior, insistindo especialmente nos procedimentos de sincronização dos cursos superiores em áreas científicas e na regulamentação legal dos estágios para estudantes à luz do processo de Bolonha; assegurar que as disposições em matéria de asilo sejam inteiramente condicentes com as obrigações e os compromissos internacionais e com as normas da UE;
ah)
Assegurar a gestão transparente das finanças públicas e a melhoria da legislação relativa às compras públicas para assegurar a boa governação e um processo de tomada de decisões transparente;
ai)
Encorajar uma ampla cooperação setorial entre a UE e a Arménia; em particular, explicar os benefícios da convergência regulamentar nesta área e promover essa convergência e, para este efeito, fornecer a assistência financeira e técnica necessária;
aj)
Congratular-se com a incorporação das boas práticas e das recomendações da UE pela Arménia durante a elaboração dos planos de trabalho nacionais na área da justiça, liberdade e segurança; fazer notar, em particular, os resultados palpáveis obtidos no setor da migração com a assinatura da Declaração Conjunta sobre uma Parceria de Mobilidade;
ak)
Empreender as ações necessárias com vista a incorporar no Acordo de Associação disposições que permitam à Arménia participar nos programas e agências comunitários, que representará um instrumento fundamental para promover a integração europeia a todos os níveis;
al)
Sublinhar a necessidade de uma economia sustentável, inclusive através da promoção de fontes de energia renováveis e da eficiência energética de acordo com as metas da UE relativamente às alterações climáticas; assegurar que o desenvolvimento do setor energético decorra de acordo com as normas da UE em matéria ambiental e a Convenção da ONU relativa à Avaliação dos Impactos Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de ESPOO);
am)
Reiterar o pedido de encerramento da central nuclear de Medzamor antes de 2016, dado que esta não pode ser modernizada de modo a respeitar as normas internacionalmente reconhecidas em vigor;
an)
Continuar a prestar o apoio técnico necessário para permitir lançar rapidamente as negociações sobre todos os aspetos do Acordo de Associação e assegurar que as negociações recentemente abertas sobre a Zona de Comércio Livre Aprofundada e Global prossigam a um ritmo seguro;
ao)
Incorporar no Acordo de Associação uma forte dimensão parlamentar, que preveja a participação cabal da Assembleia Nacional da Arménia e do Parlamento Europeu na aplicação e no acompanhamento do Acordo; ajudar o Parlamento da Arménia, tanto no plano técnico como financeiro, a desenvolver plenamente as suas funções, órgãos e serviços constitucionais, incluindo o estabelecimento de comissões permanentes com todos os atributos e uma maior interação com a sociedade civil; fornecer ao Parlamento Europeu informações regulares sobre o ponto da situação do processo de negociação;
ap)
Incorporar no Acordo de Associação critérios de aferição precisos quanto à execução do Acordo e prever mecanismos de acompanhamento, incluindo a apresentação de relatórios periódicos ao Parlamento Europeu;
aq)
Prestar um apoio financeiro e técnico mais específico à Arménia com vista a assegurar que a Arménia consiga respeitar os compromissos decorrentes das negociações e da aplicação cabal do Acordo de Associação, continuando a propor programas globais de reforço institucional, nomeadamente em áreas como a reforma da função pública e da justiça;
ar)
Encorajar as autoridades arménias a usar inteiramente a competência técnica do Grupo Consultivo de Alto Nível da UE no processo de negociação e aplicação e a informar também cabalmente os consultores da UE sobre as atividades do Painel sobre a Iniciativa Emblemática da Parceria Oriental em matéria de Gestão Integrada das Fronteiras; ponderar a prestação desta assistência a todos os membros da Parceria Oriental;
as)
Reconhecer o plano ambicioso de reformas da Arménia no âmbito da Parceria Oriental e prestar uma assistência adequada de acordo com o princípio «mais por mais», segundo o ritmo das reformas e em função de indicadores relativos à democracia e aos direitos humanos;
at)
Aumentar, de acordo com a Comunicação Conjunta sobre «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação», a assistência da UE às organizações da sociedade civil da Arménia, para que estas possam efetuar o acompanhamento interno das reformas e dos compromissos e assegurar uma maior prestação de contas a esse respeito pelo governo;
au)
Incentivar a equipa de negociação da UE a continuar a boa cooperação com o Parlamento Europeu, fornecendo informações contínuas, apoiadas por documentos, sobre os progressos realizados, nos termos do disposto no artigo 218.º, n.º 10, do TFUE, que dispõe que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Arménia.