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Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 - Estrasburgo
O peixe como um bem comum
P7_TA(2012)0129P7_DCL(2011)0047

Declaração do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o peixe como um bem comum

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 117.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, que dispõe que «Todos os Estados têm o dever de tomar ou de cooperar com outros Estados para tomar as medidas (...) necessárias para a conservação dos recursos vivos do alto mar»,

–  Tendo em conta o Acordo para Promover o Respeito das Medidas Internacionais de Conservação e Gestão por parte das Embarcações Pesqueiras do Alto Mar de 1993 e o Código de Conduta da FAO para a Pesca Responsável de 1995,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o consumo mundial médio de peixe atingiu um nível recorde de 17 kg por pessoa por ano, e que o peixe assegura mais de 15% do consumo de proteínas a mais de 3 mil milhões de pessoas;

B.  Considerando que a sustentabilidade global das pescas é uma condição prévia necessária para a conservação das unidades populacionais e o acesso das gerações futuras a este inestimável recurso marinho, e que a concentração da propriedade da actividade pesqueira em mãos privadas tem sérios efeitos negativos;

C.  Considerando que é necessário empreender acções à escala mundial tendo em vista proteger este recurso e assegurar que ele seja considerado um bem comum, garantindo também a repartição equitativa dos benefícios colectivos conexos;

1.  Convida a Comissão a promover acções legislativas, a nível da União Europeia e dos Estados-Membros, sobre a importância do peixe como um bem comum global, a aplicar as medidas necessárias com vista a proteger os recursos marinhos, a garantir o acesso a estes recursos e a utilização sustentável dos mesmos – através da coordenação internacional – e a realizar uma campanha de informação dos cidadãos da União Europeia;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 18 de abril de 2012 (P7_PV(2012)04-18(ANN1)).

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