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Processo : 2011/0283(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0067/2012

Textos apresentados :

A7-0067/2012

Debates :

PV 18/04/2012 - 18
CRE 18/04/2012 - 18

Votação :

PV 19/04/2012 - 6.3
CRE 19/04/2012 - 6.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0133

Textos aprovados
PDF 198kWORD 35k
Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 - Estrasburgo
Partilha de riscos para Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira ***I
P7_TA(2012)0133A7-0067/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados­Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (COM(2011)0655 – C7-0350/2011 – 2011/0283(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0655),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, e o artigo 177.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0350/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de dezembro de 2011(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 55.º e 37.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0067/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 43 de 15.2.2012, p. 13.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Abril de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira
P7_TC1-COD(2011)0283

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.° 423/2012.)

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