Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para EstadosMembros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (COM(2011)0655 – C7-0350/2011 – 2011/0283(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0655),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, e o artigo 177.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0350/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de dezembro de 2011(1),
– Após consulta do Comité das Regiões,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 55.º e 37.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0067/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Abril de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.° 423/2012.)