Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (08136/2012 – C7-0088/2012 – 2012/2011(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.°-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2012, definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2011(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 27 de janeiro de 2012 (COM(2012)0031),
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2012, que o Conselho estabeleceu em 26 de março de 2012 (08136/2012 – C7-0088/2012),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0097/2012),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2012 tem por objetivo inscrever no orçamento de 2012 um montante de 650 milhões de euros em dotações para autorização no artigo 08 20 02 Euratom ‐ Empresa Comum Europeia para o ITER ‐ Fusão para a Produção de Energia (F4E);
B. Considerando que este ajustamento orçamental é plenamente consentâneo com o acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho, em dezembro de 2011, a fim de ter em conta o custo adicional de 1 300 milhões de euros do projeto ITER (2012-2013);
1. Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2012;
2. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2012 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 1/2012 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.