Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa (2011/2294(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa» (COM(2011)0567) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre os recentes desenvolvimentos nos sistemas de ensino superior da Europa (SEC(2011)1063),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, intitulada «Um orçamento para a Europa 2020» (COM(2011)0500),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia »Europa 2020«: União da Inovação» (COM(2010)0546),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2010, intitulada «Juventude em Movimento - Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM(2010)0477),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de maio de 2006, intitulada «Realizar a agenda da modernização das universidades: ensino, investigação e inovação» (COM(2006)0208),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre a modernização do ensino superior(1),
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada «Promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem»(2),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 14 de fevereiro de 2011, sobre o papel do ensino e da formação na implementação da Estratégia Europa 2020(3),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a dimensão social da educação e da formação(4),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a internacionalização do ensino superior(5),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)(6),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, sobretudo a secção intitulada «Uma nova estratégia europeia para o emprego e o crescimento»(7),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2011, sobre a Agenda para Novas Competências e Empregos(8),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a Mobilidade dos Jovens: – um quadro destinado a melhorar os sistemas europeus de ensino e formação(9),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de maio de 2010, sobre «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar»(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020(11),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos(12),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2010, sobre o diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias(13),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de setembro de 2008, sobre o Processo de Bolonha e a mobilidade estudantil(14),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2012, sobre o contributo das instituições europeias para a consolidação e progresso do Processo de Bolonha(15)
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0057/2012),
A. Considerando que a crise económica e as suas consequências no que diz respeito à imposição de medidas de austeridade e de reduções orçamentais, as mudanças demográficas, a rápida evolução tecnológica e a procura de novas competências profissionais daí decorrente colocam sérios desafios e exigem reformas abrangentes dos sistemas de ensino superior da Europa que não comprometam a qualidade do ensino;
B. Considerando que, no quadro de uma sociedade baseada no conhecimento, o futuro depende do ensino, da investigação e da inovação;
C. Considerando que os indivíduos devem ser apoiados para repensar as suas carreiras, assim como alargar e atualizar as suas competências e os seus conhecimentos a um ritmo cada vez mais célere, de molde a enfrentar os desafios do mercado de trabalho, tendo em conta que existe uma diferença entre os cursos de formação profissional, onde a harmonização europeia é possível e desejável, e os de formação humanística, onde deverá existir e manter-se uma ampla liberdade e autonomia dos programas de estudos e de investigação, tanto ao nível das diferenças culturais e históricas entre os EstadosMembros da União Europeia, como em termos da diversidade do ensino nas instituições académicas e da sua missão específica;
D. Considerando que, de acordo com a Estratégia Europa 2020, até 2020, na Europa, 40 % dos indivíduos com idades compreendidas entre os 30 e os 34 anos devem concluir os seus estudos superiores ou equivalentes e que, estima-se, 35 % da totalidade dos empregos na UE exigirão essas qualificações; realça, contudo, que em 2010, na União Europeia, apenas 26% da força de trabalho atingiu este nível de qualificação;
E. Considerando que mais de 21 % dos jovens na UE estão desempregados;
F. Considerando que, em 2010, 16,5 % dos jovens na UE não frequentavam o ensino nem estavam no mercado de trabalho;
G. Considerando que, na UE, em 2010, o desemprego dos diplomados do ensino superior foi de 5,4%, em comparação com uma taxa de desemprego superior a 15% entre indivíduos com habilitações de nível secundário inferior; que, por outro lado, a maior parte dos diplomados do ensino superior tem cada vez mais dificuldade em encontrar um emprego estável;
H. Considerando que mais de 60 % dos licenciados são mulheres, mas que a maioria dos cargos de topo nas universidades (por exemplo, pós-doutorados e professores catedráticos) continuam a ser ocupados por homens;
I. Considerando que apenas 13 % das instituições do setor do ensino superior são lideradas por mulheres e que apenas 9 % das universidades têm uma mulher como diretor de pessoal, o que faz com que as mulheres tenham, por isso, uma menor influência no que diz respeito à tomada de decisões em matéria de investigação;
J. Considerando que 75 das 200 melhores universidades de todo o mundo se situam nos EstadosMembros da UE;
K. Considerando que apenas 200 das 4 000 instituições de ensino superior da Europa figuram entre as 500 melhores do mundo;
L. Considerando que a universidade é um importante recurso europeu, quase milenar, cuja importância para o progresso da sociedade não pode ser reduzida ao seu contributo para a economia e cuja evolução não pode depender apenas da sua capacidade de adaptação às necessidades económicas do modo atual de organização económica;
M. Considerando que a igualdade de acesso de todos os jovens a um ensino e a uma formação de alta qualidade deve ser encorajada;
N. Considerando que as universidades favorecem a autonomia e a criatividade dos indivíduos e participam amplamente na promoção do conhecimento e que, consequentemente, os EstadosMembros devem tomar medidas para que o ensino superior seja acessível ao maior número de pessoas ,sem qualquer tipo de discriminação, seja ela social, económica, cultural, racial ou política;
O. Considerando que graças ao ensino, sobretudo ao nível da licenciatura e da pós-graduação, se moldam as atitudes e os valores que subjazem à sociedade civil;
P. Considerando que as legislações dos EstadosMembros consideram o ensino superior um instrumento fundamental para determinar o futuro dos cidadãos da UE;
Q. Considerando que a educação é uma responsabilidade pública dos EstadosMembros e que é importante garantir o apoio financeiro das instituições de ensino superior, principalmente através de financiamento público adequado;
R. Considerando que a construção de um Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) representa um desenvolvimento importante que poderá contribuir para a integração europeia, no respeito pela diversidade dos sistemas de ensino nos diferentes EstadosMembros da UE e pelos objetivos do ensino superior relativamente à sociedade;
S. Considerando que a União Europeia desempenha um papel importante no reforço deste espaço, apoiando-se nos esforços e na cooperação dos EstadosMembros nesta matéria;
A evolução do papel das instituições de ensino superior
1. Exorta as instituições de ensino superior a integrarem a aprendizagem ao longo da vida nos seus programas curriculares, com o auxílio de ajudas económicas e currículos diferenciados, e a procederem à respetiva adaptação relativamente a um universo estudantil que inclui adultos, idosos, formandos não convencionais, estudantes-trabalhadores, assim como pessoas com deficiência, e, por conseguinte, apela a que as instituições de ensino superior implementem programas destinados a eliminar os obstáculos e as barreiras existentes;
2. Convida as instituições de ensino superior a terem em conta as necessidades dos profissionais, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, que necessitam de atualizar e de alargar os seus conhecimentos com regularidade, inclusivamente através da organização e do aperfeiçoamento de cursos de atualização acessíveis a todos os grupos sociais, de uma cooperação estreita com os empregadores, bem como do desenvolvimento de formações adaptadas às necessidades do mercado de trabalho e que possam facilitar um regresso dos desempregados ao ensino;
3. Exorta as instituições de ensino superior a manterem o espírito de autonomia pedagógica e de investigação, disponibilizando, simultaneamente, programas curriculares específicos para satisfazer as necessidades dos profissionais que desejam atualizar as suas competências;
4. Reitera que o ensino superior dispõe do potencial para promover a inclusão e a progressão social, bem como a mobilidade social ascendente; exorta, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, os EstadosMembros, os governos regionais e locais e as instituições de ensino superior a intensificarem, nomeadamente através do desenvolvimento de mecanismos de apoio financeiro adequados, os seus esforços para alargar o acesso equitativo aos estudos para todos, desde a infância ao ensino superior, independentemente do sexo, da etnia, da língua, da religião, da deficiência ou da origem social, e a combaterem todas as formas de discriminação, reconhecendo o multiculturalismo e o multilinguismo, mormente a linguagem gestual, como valores fundamentais da UE que têm de ser fomentados;
5. Apela aos EstadosMembros para que prestem mais atenção e concedam apoio às instituições do ensino superior que prestam serviço às minorias tradicionais nacionais, étnicas ou linguísticas, com particular incidência nas culturas e línguas em risco de extinção;
6. Convida as instituições de ensino superior a incentivarem os estudantes a praticar desporto;
7. Sublinha o papel complementar das formas estatais, privadas e religiosas do ensino superior em toda a Europa;
8. Destaca a importância da promoção dos valores democráticos, sublinhando, ao mesmo tempo, a necessidade de adquirir um conhecimento sólido acerca da integração europeia e garantindo que os anteriores regimes totalitários da Europa são entendidos como parte de uma História comum;
9. Sublinha também a necessidade de dar continuidade ao ensino tradicional num espírito académico e de não subordinar totalmente o sistema de ensino ao mercado de trabalho, tendo em conta a necessidade de moldar valores éticos e morais entre estudantes manifestando, ao mesmo tempo, preocupação pelo progresso académico;
10. Insta os EstadosMembros e as instituições de ensino superior a estabelecerem um quadro geral – que inclua regras, responsabilidades, objetivos políticos e pedagógicos, qualidade e prioridades em matéria de formação e investigação – no âmbito do qual se possam promover as melhores práticas e responder aos desafios colocados pela sociedade da comunicação;
11. Sublinha que os docentes e os estudantes, bem como as respetivas organizações e associações, têm de ser envolvidos na modernização das instituições de ensino superior; sublinha que tanto a excelência na investigação, em sentido lato, como no ensino e nos sucessos científicos, deve ser recompensada sem, no entanto, penalizar instituições universitárias – por exemplo, as faculdades de ciências humanas – que não preencham os critérios de avaliação e de desempenho baseados apenas nas competências exigidas pela economia de mercado;
Informação sobre as instituições de ensino superior
12. Salienta que a qualidade e a pertinência do ensino superior são condições essenciais para que se possa tirar todo o partido do capital intelectual da Europa;
13. Sugere a introdução de critérios claros e uniformes visando a criação de classificações pan-europeias das instituições de ensino superior, permitindo, assim, aos futuros estudantes universitários escolher a universidade que pretendem, e disponibilizando informações completas sobre as universidades;
14. Encoraja a iniciativa da Comissão de lançar, em cooperação com todas as instituições, estudantes e outros intervenientes, uma ferramenta multidimensional para a classificação diferenciada das instituições de ensino superior, com base em fatores como uma longa tradição de ensino superior na Europa, a qualidade do ensino, o apoio a estudantes (bolsas de estudo, aconselhamento, alojamento), o acesso físico, o acesso à informação e à comunicação, o envolvimento regional e a transferência de conhecimentos; opõe-se, ao invés, a uma classificação das instituições de ensino superior com base em indicadores de desempenho não homogéneos, que não tenham em conta a diversidade de percursos educativos, programas e a diversidade linguística nas universidades europeias;
15. Salienta igualmente que esta medida não se pode limitar à compilação das tabelas de classificação convencionais e que devem ser tidas devidamente em conta as circunstâncias específicas das respetivas instituições no resultado da classificação;
16. Sugere que se tenha em conta a criação de um mecanismo unificado para o controlo e a avaliação da conformidade das instituições do ensino superior com as normas académicas, quer públicas, quer privadas;
Financiamento dos sistemas de ensino superior
17. Salienta que o ensino superior constitui um bem público que promove a cultura, a diversidade, os valores democráticos, o desenvolvimento pessoal e prepara os estudantes para se tornarem cidadãos ativos que apoiarão a coesão europeia;
18. Insta uma vez mais os EstadosMembros a alcançarem a meta de investir 2 % do PIB na educação;
19. Recorda que, o financiamento público em especial, mas também o privado, se reveste de importância primordial para a modernização dos sistemas de ensino superior; sublinha a importância crucial do investimento no ensino superior na Europa para ultrapassar a atual crise económica; insta os EstadosMembros e as instituições de ensino superior a criarem mecanismos inovadores de financiamento e a intensificarem os programas de bolseiros e de apoio destinados os estabelecimentos de ensino superior e a desenvolverem métodos inovadores de mecanismos de financiamento que possam contribuir para um funcionamento mais eficiente das instituições de ensino superior, complementar o financiamento público sem aumentar a pressão sobre as famílias e tornar o ensino superior acessível a todos; deplora as reduções significativas no orçamento da educação em vários EstadosMembros, assim como o aumento constante das propinas, que conduzem a um aumento importante do número de estudantes vulneráveis;
20. Insta a que as despesas com o ensino superior relativas aos investimentos nas infraestruturas universitárias e no pessoal académico sejam incluídas no orçamento da UE 2014-2020, a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu;
A transição do ensino superior para o mercado de trabalho
21. Convida as instituições de ensino superior a adaptarem-se a novos desafios através da criação de novas áreas de estudo que traduzam as necessidades do mercado de trabalho, tendo em conta o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e mantendo um equilíbrio adequado entre os conhecimentos teóricos e as competências práticas;
22. Exorta à promoção das melhores práticas que ajudem as instituições de ensino superior a reforçar, através da inclusão de estudantes, o ensino e a investigação em todas as áreas do saber e, além disso, a proporcionar qualificações determinantes para o mercado de trabalho, de molde a facilitar a transição dos jovens do ensino superior para o mercado de trabalho;
23. Apela aos estabelecimentos de ensino superior para que disponibilizem tanto uma formação profissional contínua quanto ofertas de cursos adequadas a profissionais que não tenham atingido o nível de qualificação correspondente ao fim do ensino secundário, de forma a proporcionar oportunidades adicionais para alcançar a quota de licenciados;
24. Insta a Comissão a apresentar uma proposta que vise um quadro de qualidade para os estágios e realça o êxito do programa «Estágios Erasmus», que proporciona aos estudantes a oportunidade de beneficiar de experiências de trabalho no estrangeiro, e insiste para que esta ação prossiga no âmbito do novo programa e seja reforçada através de um financiamento adequado;
25. Exorta as instituições de ensino superior, assim como as instituições responsáveis pelo setor educativo a nível regional, nacional e europeu, a monitorizarem as tendências de mudança das necessidades no mercado de trabalho, para que traduzam com maior exatidão as futuras necessidades em termos de oportunidades de aprendizagem;
26. Sublinha a necessidade de acompanhar os resultados em matéria de emprego dos diplomados, com o intuito de avaliar em que medida o ensino superior responde às exigências do mercado de trabalho; congratula-se, nesse sentido, com o compromisso da Comissão de melhorar a disponibilidade dos dados em causa, com o principal objetivo de facultar informações necessárias e úteis aos estudantes que os possam orientar nas suas escolhas de cursos e, ao mesmo tempo, dar às instituições universitárias e de investigação a informação indispensável para que estas identifiquem e, posteriormente, desenvolvam programas que abranjam conhecimentos de caráter geral e competências profissionais específicas mediante a aprendizagem ao longo da vida, em diálogo permanente com as entidades envolvidas na produção do conhecimento, mas também com a sociedade e o Estado;
27. Urge os EstadosMembros a recolherem e a publicarem dados estatísticos relativos à correlação entre os diferentes graus do ensino superior e as oportunidades de emprego;
28. Solicita o desenvolvimento de uma base de dados internacional, semelhante à AlmaLaurea, que ajuda os diplomados a identificar oportunidades de trabalho, de formação, de estudo e de investigação adequadas, eliminando os obstáculos económicos mediante bolsas e empréstimos para garantir uma verdadeira igualdade entre os estudantes, encorajando, assim, a mobilidade e a conformidade entre qualificações e postos de trabalho; reitera a importância de uma comunicação adequada, para assegurar que essas informações sejam facilmente acessíveis aos estudantes, recém-licenciados, desempregados, a quem procura emprego e às entidades patronais;
29. Considera que os mecanismos de garantia destinados aos jovens constituem um instrumento valioso para facilitar a transição do ensino superior para o mercado de trabalho e exorta os EstadosMembros a introduzi-los nas suas estratégias nacionais de transição;
30. Recorda o papel importante que os fundos estruturais podem desempenhar a este respeito; congratula-se com o compromisso no âmbito da Comunicação intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933), visando a plena utilização dos recursos disponíveis, e exorta as instituições de ensino superior e as autoridades locais a utilizarem esta oportunidade para aumentar o apoio e a orientação aos estudantes que estão a entrar no mercado de trabalho;
Equilíbrio dos géneros no ensino superior
31. Reconhece que ainda persistem desigualdades em matéria de género nos sistemas de ensino europeus, apesar de todos os países terem já implementado políticas para as combater, e que essas disparidades influenciam quer o desempenho escolar quer a escolha de cursos e de profissões, afetando negativamente o crescimento económico e o Estado social;
32. Salienta que muitas estudantes das instituições de formação profissional e do ensino secundário continuam a escolher carreiras que refletem os papéis de género tradicionais; constata, portanto, a necessidade de uma melhor orientação profissional para combater os estereótipos ainda existentes;
33. Salienta que, devido ao facto de as suas qualificações a nível do ensino superior não serem suficientemente procuradas no mercado de trabalho, as mulheres são com maior frequência sobrequalificadas e mal remuneradas nos seus empregos, acabando, muitas vezes, com empregos precários ou desempregadas, o que, no início da carreira, as coloca em maior desvantagem no mercado de trabalho, alimentando o ciclo da desigualdade de remuneração;
34. Recorda que, nos EstadosMembros, são ainda poucas as iniciativas destinadas a prestar informações sobre a igualdade de género e a promover essa igualdade no mundo do ensino; sugere que os professores recebam formação específica sobre a temática da igualdade entre homens e mulheres;
35. Assinala que a partilha das responsabilidades domésticas e familiares entre as mulheres e os homens é condição sine qua non para o progresso e a consecução da igualdade entre mulheres e homens; insta as universidades e outros estabelecimentos do ensino superior a reconhecerem o facto de que as mulheres estudantes podem eventualmente ter responsabilidades específicas adicionais às de estudante, como, por exemplo, ocupar-se de filhos pequenos ou de familiares idosos; salienta a necessidade de as universidades disponibilizarem aos progenitores – em especial às mulheres – um número suficiente de creches de elevada qualidade, de fácil acesso e a preços razoáveis, incluindo centros comunitários, de modo a facilitar a sua participação igual em estudos e na investigação; incentiva, igualmente, a introdução de uma maior variedade de formas de aprendizagem, como a aprendizagem a tempo parcial e a distância e, neste contexto, recorda aos EstadosMembros e às instituições da UE que cumpre proceder ao aumento do apoio financeiro à aprendizagem ao longo da vida, de modo a permitir às mulheres prosseguir os seus estudos, reintegrar o mercado laboral e equilibrar as suas responsabilidades profissionais e pessoais;
O envolvimento das instituições de ensino superior
36. Incentiva as instituições de ensino superior a trabalharem de forma mais ativa com as respetivas regiões e a estabelecerem ações de colaboração dinâmicas com os governos regionais, os conselhos municipais, os organismos públicos, as organizações não-governamentais e as pequenas e médias empresas, tendo em vista o fomento do desenvolvimento regional; salienta que, por essa razão, deve também reforçar-se o intercâmbio entre os estabelecimentos de ensino superior e os empregadores;
37. Exorta os EstadosMembros, as suas autoridades centrais e regionais a incluírem e a apoiarem as instituições de ensino superior no âmbito de uma cooperação transnacional;
38. Encoraja os EstadosMembros e as instituições de ensino superior a intensificar a interação entre os aspetos do triângulo do conhecimento (ensino – investigação – inovação) enquanto elemento-chave para o crescimento e a criação de emprego;
39. Salienta que a elaboração de programas curriculares do ensino superior e de programas de investigação deve continuar a ser uma tarefa das universidades, tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho no em termos de empregabilidade;
40. Congratula-se com o apoio prestado pela Comissão às «Alianças de Conhecimentos» e às «Alianças de Competências Setoriais», no âmbito das quais as instituições de ensino superior trocam informações com as empresas, ao mesmo tempo que desenvolvem programas curriculares destinados a colmatar lacunas em matéria de qualificações; insta as empresas e os empresários, incluindo as pequenas e médias empresas, a desenvolverem ativamente parcerias com instituições de ensino superior, facultando estágios de qualidade elevada a estudantes e a professores, aproveitando as competências geralmente transferíveis dos professores; reitera, no entanto, que as instituições de ensino superior produzem conteúdos culturais que se traduzem, não só em qualificações profissionais, mas também em conhecimentos de caráter geral em termos de experiência intelectual da realidade e dos valores comuns que norteiam a vida dos cidadãos;
41. Apela a que seja assumido um compromisso visando abordagens de aprendizagem mais flexíveis e inovadoras e métodos de formação sempre centrados nas necessidades dos estudantes;
42. Observa a necessidade de cooperação transfronteiriça entre as instituições de ensino superior e as empresas, no âmbito dos programas de estágios e de preparação da futura carreira profissional dos estudantes, através da identificação de tendências de desenvolvimento, expectativas e desafios que terão de enfrentar no mercado de trabalho;
43. Sublinha a utilidade de desenvolver mecanismos e estratégias de gestão que facilitem a transferência de ideias inovadoras e dos resultados de investigação para a sociedade e as empresas e que permitam a ambas fornecer dados às instituições de ensino superior relativamente às necessidades em matéria de competência e inovação, tendo em conta as melhores práticas preconizadas em todo o mundo; salienta que é provável que essa ligação apenas favoreça financeiramente as instituições universitárias e de investigação especializadas em inovação e tecnologia, em detrimento do ensino apenas associado à formação humanística;
44. Reafirma o valor da governação democrática enquanto modo fundamental de assegurar a liberdade académica e de promover uma participação ativa de todos os intervenientes na vida de uma instituição de ensino superior;
45. Salienta que se deve defender a transparência, uma repartição equitativa dos direitos e das obrigações no quadro da colaboração entre os parceiros pertinentes e os estabelecimentos de ensino superior, assim como um princípio de representatividade equilibrada, de modo a assegurar que as instituições de ensino superior estejam habilitadas a proceder à sua organização e ao seu desenvolvimento, de forma independente, como serviços públicos, em conformidade com os princípios académicos;
46. Salienta, igualmente, que se deve respeitar e preservar o princípio democrático e de autonomia dos estabelecimentos de ensino superior e que o seu pessoal e os estudantes devem ser respeitados e associados a todos os projetos de cooperação;
47. Insta, assim, a que os estabelecimentos de ensino superior e os seus institutos deem a conhecer os seus acordos de cooperação com terceiros;
48. Realça a importância da cooperação entre as instituições de ensino superior, as ONG e o setor do voluntariado europeu, a fim de promover a cidadania ativa e o envolvimento dos estudantes na participação ativa através do trabalho nas ONG;
49. Destaca a importância do desporto no processo educativo; exorta os EstadosMembros a apoiarem e incentivarem a atividade desportiva entre os estudantes e a aumentarem o apoio a programas de desporto amador;
50. Observa que o grau e a intensidade da colaboração entre as instituições de ensino superior e os seus parceiros nas empresas e na sociedade apresentam variações significativas entre os EstadosMembros, as instituições e as disciplinas académicas;
51. Salienta a necessidade de um investimento permanente nas relações entre o ensino, a cultura, a investigação e a inovação; sublinha a importância de apoiar e desenvolver ulteriormente o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia com as suas comunidades do conhecimento e da inovação;
52. Realça a importância da cultura no ensino superior e solicita a inclusão de critérios especiais para as humanidades, tanto na inovação, quanto na investigação;
53. Salienta a necessidade de envolver as instituições de ensino superior e de prestar apoio às iniciativas estudantis, bem como de apoiar a coordenação dessas atividades com outras instituições de ensino superior, empresas e autoridades locais de vários EstadosMembros;
Reconhecimento mútuo de qualificações
54. Reconhece a riqueza inerente à grande variedade de instituições de ensino superior na Europa; exorta os EstadosMembros e essas instituições a desenvolverem percursos claros e integrados que permitam uma progressão dos estudantes a partir de outros tipos de ensino para o ensino superior e a uma troca entre diferentes vias e tipos de instituições;
55. Sublinha, contudo, a necessidade de preservar a diversidade dos cursos e dos programas de ensino, dos métodos pedagógicos e dos sistemas universitários na União Europeia; considera, por conseguinte, necessário desenvolver um quadro nacional de diplomas, promovendo, ao mesmo tempo, o reconhecimento mútuo dos diplomas e das qualificações em todos os EstadosMembros;
56. Urge todos EstadosMembros da UE a aplicarem os quadros nacionais de qualificações do EEES e a desenvolverem e a financiarem o reconhecimento mútuo;
57. Sublinha que a mobilidade de estudantes e, acima de tudo, estudar noutras universidades no quadro do programa Erasmus, contribui para o intercâmbio de boas práticas e, assim, para a modernização do ensino superior; faz notar, por conseguinte, a necessidade do reconhecimento das qualificações adquiridas noutras universidades pela universidade de origem;
58. Apoia a proposta da Comissão de melhorar o reconhecimento dos estudos realizados no estrangeiro, consolidando o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS); exorta a UE e os seus EstadosMembros a desenvolverem um maior esforço no sentido de garantir um reconhecimento mais eficaz e uma maior harmonização, nomeadamente no atinente às habilitações académicas;
Melhorar a mobilidade no Espaço Europeu do Ensino Superior e fora dele
59. Reitera o facto de o ensino superior ser um bem público europeu e que os EstadosMembros, os governos regionais, as autoridades locais e a UE partilham uma responsabilidade comum no desenvolvimento e no reforço do Espaço Europeu do Ensino Superior, do Espaço Europeu de Investigação (EEI) e do Processo de Bolonha;
60. Sublinha que uma maior coordenação entre os EstadosMembros no domínio do ensino superior – inclusivamente através de um apoio financeiro e político reforçado a acordos relativos a um tronco comum de programas curriculares e de resultados de aprendizagem bem definidos – é uma condição prévia para atingir as metas de empregabilidade e de crescimento na Europa; exorta os EstadosMembros a reforçarem a sua cooperação entre os ministérios competentes, de forma a atualizar os programas curriculares existentes para que respondam às necessidades do mercado de trabalho;
61. Sublinha a necessidade de colaboração entre o EEES e o EEI, como forma de apoiar programas de investigação universitários, tanto no domínio das ciências, como das humanidades;
62. Solicita a promoção do interesse dos estudantes e dos investigadores de todo o mundo pelo EEES e pelo EEI e o reforço da colaboração com países terceiros em matéria de ensino e de questões relacionadas com a mobilidade a nível do pessoal e dos estudantes, sobretudo com os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança (PEV) ou que têm fronteiras imediatas com a UE, de modo a transformar o EEES num polo de formação e conhecimento, tanto ao nível macrorregional, como ao nível global;
63. Solicita à Comissão que proponha a criação de programas Erasmus e Leonardo da Vinci euro-mediterrânicos destinados a favorecer a mobilidade transnacional dos estudantes das duas margens do Mediterrâneo;
64. Preconiza a abertura de programas de mobilidade, intercâmbio, investigação e estágios para os estudantes provenientes dos países membros da Parceria Oriental;
65. Recorda a importância da mobilidade de estudantes e professores e, neste sentido, convida a Comissão a realizar progressos no Código de Vistos da UE;
66. Recorda a meta de acordo com a qual, até ao ano de 2020, 20 % dos licenciados europeus devem ter mobilidade, e reforça a importância das competências linguísticas enquanto pré-requisito para fomentar a mobilidade no Espaço Europeu do Ensino Superior e a empregabilidade;
67. Apoia o reforço do ensino das línguas e da linguagem gestual – bem como do ensino e do desenvolvimento das línguas locais e regionais – no âmbito do EEES, enquanto condição prévia para o desenvolvimento de uma verdadeira cidadania europeia baseada no multiculturalismo e na diversidade linguística;
68. Salienta a necessidade de os sistemas de ensino superior nos EstadosMembros garantirem uma maior qualidade de ensino, para que as oportunidades de mobilidade acrescida para os alunos sejam acompanhadas de um agravamento da «fuga de cérebros», que é, atualmente, um verdadeiro problema social em alguns Os EstadosMembros;
69. Recorda as disparidades persistentes entre os sistemas de ensino superior da Europa Ocidental e da Europa Central e Oriental, que devem ser acometidas através de verdadeiras medidas de integração, encorajando e fomentando a colaboração transfronteiriça entre instituições de ensino superior; exorta a Comissão, por conseguinte, a elaborar uma estratégia e um plano de ação profissional e financeiro para diminuir estas importantes disparidades regionais;
70. Convida os EstadosMembros, a UE e os sistemas de ensino superior europeus a estudarem a viabilidade de promover, no âmbito do ciclo de estudos, um período obrigatório de formação numa universidade de um Estado-Membro diferente do da universidade em que se encontra inscrito;
71. Reitera o princípio de que os regimes de empréstimos não podem substituir os sistemas de bolsas estabelecidos para apoiar o acesso ao ensino de todos os estudantes, independentemente da sua origem social;
72. Solicita à Comissão que esclareça melhor a proposta de criar um instrumento financeiro para ajudar os estudantes a assegurarem o financiamento de cursos de mestrado fora do seu Estado-Membro de origem, independentemente do seu meio social e possibilidades financeiras; solicita um acesso justo e transparente ao sistema em todos os EstadosMembros;
73. Apoia a proposta da Comissão de reforçar o orçamento disponível na UE para o ensino, a formação, a investigação e a juventude no próximo quadro financeiro plurianual, complementando deste modo, as medidas tomadas pelos EstadosMembros, tendo em conta que o investimento na educação, na formação e na investigação é a chave para atingir os objetivos da UE 2020 e alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa;
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74. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.