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Processo : 2011/2192(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0056/2012

Textos apresentados :

A7-0056/2012

Debates :

PV 19/04/2012 - 17
CRE 19/04/2012 - 17

Votação :

PV 20/04/2012 - 10.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0144

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Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Estrasburgo
Impacto da desconcentração da gestão da ajuda externa da Comissão sobre a prestação de ajuda
P7_TA(2012)0144A7-0056/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre o impacto da desconcentração da gestão da ajuda externa dos serviços centrais da Comissão para as suas delegações sobre a prestação de ajuda (2011/2192(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece que «o objetivo principal da política da União neste domínio é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza. Na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio da ONU, de 2000, em particular o oitavo Objetivo de Desenvolvimento do Milénio,

–  Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Avaliação do processo de desconcentração: Relatório final» (SEC(2004)0561),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» (COM(2011)0637),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 30 de junho de 2005 sobre a desconcentração(1),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 28 de junho 2011, sobre o Relatório Especial n.º 1/2011: «A desconcentração da gestão da ajuda externa dos serviços centrais da Comissão para as suas delegações conduziu a uma melhor prestação da ajuda?»(2),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Posição Comum da UE para o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (HLF-4, Busan, 29 de novembro a 1 de dezembro de 2011),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 1/2011 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «A desconcentração da gestão da ajuda externa dos serviços centrais da Comissão para as suas delegações conduziu a uma melhor prestação da ajuda?»,

–  Tendo em conta os n.ºs 122 e 123 do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, relativos ao progresso das reformas relacionadas com a gestão da ajuda externa da UE,

–  Tendo em conta o Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento,

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, de 2005, a Agenda de Ação de Accra, de 2008, e a Parceria de Busan sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento, de 2011,

–  Tendo em conta a «European Community Peer Review» do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE (OCDE/CAD), de 2007,

–  Tendo em conta o relatório OCDE/CAD, de 2008, «Gestão Eficaz da Ajuda: Doze lições das avaliações pelos pares do CAD»,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0056/2012),

A.  Considerando que uma abordagem descentralizada à prestação de ajuda aproxima a tomada de decisões das realidades que rodeiam a referida prestação e das situações onde se desenvolve uma coordenação e harmonização mais eficientes dos doadores em termos operacionais, tendo em devida conta a necessidade de apropriação local;

B.  Considerando que o objetivo final da desconcentração e da reforma mais ampla da ajuda externa gerida pela Comissão é aumentar a rapidez, o rigor dos procedimentos de gestão financeira e a qualidade da ajuda nos países parceiros;

C.  Considerando que a conclusão global do relatório do Tribunal de Contas Europeu é que a desconcentração contribuiu para uma melhor prestação de ajuda e que a sua rapidez melhorou, bem como o rigor dos procedimentos financeiros, mas que ainda é possível continuar a melhorar substancialmente;

D.  Considerando que, a três anos da expiração do prazo para a consecução dos Objetivos do Milénio (OMD), será necessário um aumento substancial na capacidade da UE para prestar ajuda, bem como na capacidade de absorção dos países beneficiários;

E.  Considerando que 74% da ajuda externa da UE, proveniente do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), é gerida diretamente através de 136 delegações da UE;

F.  Considerando que a Agenda para a Mudança reconheceu a necessidade de aumentar a coordenação entre a UE, os Estados-Membros e os países parceiros, bem como de coordenar e harmonizar as ações de desenvolvimento e de aumentar a respetiva eficiência e eficácia;

G.  Considerando que a recente reorganização no âmbito da Comissão e a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), no seguimento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, ainda não geraram o esperado aumento na eficiência e coerência globais da ajuda ao desenvolvimento da UE;

H.  Considerando que, com a criação do SEAE, as delegações foram forçadas a assumir competências adicionais, tais como diplomacia, informação/comunicação e políticas no domínio da Liberdade, Segurança e Justiça, sem que desaparecessem os desafios anteriores, relativos à coordenação, à coerência e à escassez de recursos;

I.  Considerando que a ajuda gerida por cada delegação continua a cobrir um amplo conjunto de áreas, o que coloca uma pressão adicional sobre os recursos ao nível das delegações;

J.  Considerando que os regulamentos e os procedimentos complexos podem comprometer a utilização dos sistemas nacionais e da programação conjunta, e que na cooperação internacional para o desenvolvimento seria aconselhável a utilização de quadros de programação plurianuais;

K.  Considerando que o apoio orçamental geral e setorial é a modalidade de ajuda mais adequada para reduzir os custos de transação dos países parceiros, uma vez que coloca a ênfase, de forma mais firme, na qualidade da ajuda, na natureza das parcerias e nas necessidades dos países parceiros;

L.  Considerando que o processo de desconcentração deve ser associado a um mecanismo, ao nível dos Estados-Membros, que disponibilize toda a informação relevante sobre onde as agências planeiam utilizar os respetivos orçamentos, tornando a ajuda, por conseguinte, mais específica e permitindo identificar as lacunas de recursos e as oportunidades de financiamento em cada país;

M.  Considerando que a reforma da ajuda externa da UE deverá ser utilizada para demonstrar o impacto da ajuda na melhoria das vidas das pessoas pobres, tanto em resposta ao apoio crescente do público europeu à ajuda pública para o desenvolvimento como uma forma de erradicação da pobreza e realização dos ODM, como à luz dos factos, que refutam o ceticismo relativamente à eficácia da ajuda;

N.  Considerando que as visitas ao terreno, no âmbito da avaliação pelos pares, realizadas pela OCDE/CAD, revelam regularmente que o pessoal local se pode sentir subaproveitado ou não plenamente integrado na equipa local de doadores;

1.  Congratula-se com as conclusões gerais do relatório do Tribunal de Contas Europeu e solicita à Comissão que prossiga os seus esforços no sentido de aumentar a eficácia da prestação da ajuda;

2.  Congratula-se com o relatório muito exaustivo e analítico elaborado pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como com a grande oportunidade da avaliação dos resultados do processo de desconcentração;

3.  Convida a Comissão a assegurar que os seus serviços centrais tenham capacidade e recursos humanos suficientes para apoiar de forma adequada as delegações através da Direção de Qualidade e Operações;

4.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, é necessário que sejam feitos mais esforços pela Comissão a fim de melhorar a maneira como esta avalia a qualidade e os resultados das suas intervenções; considera que isto resultará numa melhor prestação de contas sobre as intervenções financeiras da UE e assegurará uma maior visibilidade das respetivas ações;

5.  Exorta a Comissão a complementar os critérios e reforçar os procedimentos utilizados na avaliação da qualidade dos projetos financiados a fim de aumentar a qualidade da ajuda e diminuir mais o número de projetos falhados; faz notar que o impacto da despesa relativa à ajuda é de importância primordial para o Parlamento;

6.  Está preocupado com o facto de, entre 2005 e 2008, a composição do pessoal das delegações ter passado a ser mais vocacionada para o exercício de funções políticas e na área do comércio, e solicita à Comissão que procure alcançar um equilíbrio adequado no pessoal das delegações entre a gestão da ajuda e as restantes funções;

7.  Considera inaceitável a elevada taxa de rotação do pessoal das delegações (40% do pessoal da Comissão são agentes contratuais), pois isto enfraquece a memória institucional e afeta negativamente a eficiência das operações;

8.  Observa que 6 % das dotações orçamentais para autorizações disponíveis para o exercício de 2006 não foram utilizados até 2009, e, como tal, foram extintos em aplicação da regra D+3; requer que esta percentagem seja reduzida e deseja ser informado sobre as respetivas percentagens e montantes relativos aos exercícios de 2010 e 2011;

9.  Convida a Comissão e o SEAE a terem em atenção especificamente os domínios identificados pela auditoria, em particular o volume de trabalho interno das delegações, a adequação dos níveis de pessoal em termos comparativos entre as delegações e o equilíbrio da repartição do pessoal das delegações entre a gestão da ajuda e as restantes funções;

10.  Insta a Comissão a ponderar a promoção de consultas locais, sempre que possível, quando se trate da decisão sobre os projetos de ajuda e do acompanhamento da respetiva execução;

11.  Considera que, para tornar a política de desenvolvimento da UE mais coerente e mais eficaz, os serviços da Comissão nas delegações da UE deverão contribuir para a definição da política de ajuda ao desenvolvimento e estar na vanguarda da respetiva execução; repete o pedido à Comissão para que nomeie responsáveis pela coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento em cada delegação, com a função de acompanhar o impacto da política da UE ao nível dos países parceiros;

12.  Salienta que deve ser tida em consideração a utilização de técnicos locais e que o pessoal existente das delegações da UE se deverá esforçar por desenvolver a ligação com as sociedades locais, a fim de colmatar o desconhecimento da sociedade e assegurar uma compreensão cabal do ambiente local em que se move;

13.  Convida a Comissão a propor e fornecer de uma maneira mais sistemática uma formação jurídica e financeira ao pessoal local, tendo em vista a otimização da gestão da ajuda da UE e assegurar uma boa governação a médio prazo ao nível da administração local;

14.  Considera que o mandato e as competências do SEAE em matéria de cooperação para o desenvolvimento continuam a ser pouco precisos, e solicita ao Conselho e à Comissão que tomem as medidas necessárias para resolver esta situação; constata com preocupação, a este respeito, que a separação entre as tarefas políticas e administrativas do SEAE e as tarefas de gestão da ajuda da Comissão pode ser uma fonte de eventuais inconsistências na aplicação dos princípios da Declaração de Paris;

15.  Sublinha, de acordo com a decisão que institui o SEAE, que todo o pessoal que trabalhe numa Delegação está colocado sob a autoridade do chefe de Delegação, pois só assim será possível assegurar, em conformidade com o Tratado de Lisboa, a coerência da ação externa da UE no país em causa;

16.  Solicita à Comissão e ao Conselho que continuem a defender uma redução do número de áreas de intervenção, de acordo com o Código de Conduta da UE em matéria de Complementaridade e Divisão das Tarefas e a Agenda para a Mudança;

17.  Considera que os instrumentos financeiros da UE em questão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) deverão estar mais concentrados na pobreza e ser mais flexíveis em termos da sua abordagem e funcionamento, e que deverá ser também encorajada uma melhor prestação de contas e transparência, e uma maior rentabilidade, traduzida em resultados precisos;

18.  Espera que a Comissão tome todas as medidas necessárias para superar as falhas dos sistemas de supervisão e controlo, nomeadamente ao nível das delegações, tal como indicado pelo Tribunal; solicita à Comissão que informe as autoridades competentes do Parlamento, o mais tardar até ao fim de 2012, sobre as medidas adotadas;

19.  Toma nota das críticas do Tribunal de Contas(3) sobre a relação de trabalho entre os serviços centrais da Comissão e as delegações relativamente à gestão da ajuda externa; deseja que os processos em questão sejam examinados e simplificados tendo em vista uma redução da burocracia interna, e que seja apresentado ao Parlamento um relatório sobre as ações empreendidas;

20.  Exorta a Comissão a prever que as delegações realizem sistematicamente visitas de acompanhamento técnico e financeiro aos projetos e a concentrar mais o sistema de relato interno nos resultados das intervenções relativas à ajuda;

21.  Convida a Comissão, com a participação ativa das delegações, a analisar e identificar as possibilidades de multiplicar os recursos dos programas de ajuda nos países parceiros chamando a intervir o BEI e as instituições europeias, nacionais e internacionais que financiam o desenvolvimento;

22.  Convida a Comissão a mostrar como uma desconcentração adicional das responsabilidades, em termos de recursos financeiros e humanos, dos serviços centrais da Comissão para as delegações acrescentaria valor através da melhoria do diálogo e da coordenação e programação da ajuda da UE no terreno;

23.  Salienta que nem a Comissão nem os Estados-Membros deverão usar a atual crise económica e financeira para justificar uma abordagem que procure «fazer mais com menos», que implique uma contenção ou redução dos níveis de pessoal das agências bilaterais de ajuda;

24.  Salienta a importância de assegurar o maior profissionalismo do pessoal que trabalha no domínio da cooperação para o desenvolvimento, quer na Comissão quer nas delegações da UE e nas agências bilaterais de ajuda;

25.  Considera que, em nome de uma boa execução do orçamento da UE, os chefes de Delegação deverão poder delegar a gestão das despesas administrativas da delegação nos respetivos subchefes, e que o Regulamentos Financeiro deverá, se necessário, ser revisto em conformidade;

26.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a esforçar-se mais por melhorar as ligações entre as delegações da UE e as agências bilaterais e os governos parceiros e outros grupos da área do desenvolvimento, como grupos de reflexão, universidades, fundações, ONG e autoridades subnacionais, já que esses laços mais estreitos maximizarão as vantagens comparativas do processo de desconcentração e dos diferentes intervenientes no contexto nacional, evitando em simultâneo a duplicação desnecessária dos esforços;

27.  Requer que se assegure que, no processo de desconcentração da gestão da ajuda externa da UE dos serviços centrais para as delegações, o Parlamento conserve os poderes de supervisão e controlo;

28.  Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas, nas observações que tece, considerar que o papel do SEAE na área da proteção consular deverá ser mais explorado;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao SEAE.

(1) Doc. 10749/2005.
(2) Doc. 12255/2011.
(3) cf. Relatório Especial TCE n.º 1/2011, Figura 1.

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