Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/2194(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0048/2012

Textos apresentados :

A7-0048/2012

Debates :

PV 20/04/2012 - 8
CRE 20/04/2012 - 8

Votação :

PV 20/04/2012 - 10.10
CRE 20/04/2012 - 10.10
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0147

Textos aprovados
PDF 258kWORD 73k
Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Estrasburgo
Revisão do Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente e a definição de prioridades para o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente
P7_TA(2012)0147A7-0048/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre a revisão do Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente e a definição de prioridades para o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente – Um melhor ambiente para uma vida melhor (2011/2194(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «O Sexto Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente – Avaliação Final» (COM(2011)0531),

–  Tendo em conta os artigos 191.º e 192.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativos à preservação, proteção e melhoria da saúde das pessoas e da qualidade do ambiente,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Ambiente», de 10 de outubro de 2011, sobre a Avaliação do Sexto Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente e as perspetivas para o futuro: Um Sétimo Programa de Ação da União Europeia no domínio do Ambiente,

–  Tendo em conta o relatório da AEA «O Ambiente na Europa – situação e perspetivas 2010» (SOER2010),

–  Tendo em conta o Relatório Técnico n.º 15/2011 da AEA intitulado «Revealing the costs of air pollution from industrial facilities in Europe»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Our life insurance, our natural capital: an EU biodiversity strategy to 2020» (COM(2011)0244),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos» (COM(2011)0571),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão sobre o Quadro Financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2011)0398),

–  Tendo em conta as propostas da Comissão sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), da Política Comum das Pescas (PCP) e da Política de Coesão,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0048/2012),

A.  Considerando que o Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) termina em 22 de julho de 2012;

B.  Considerando que o Sexto PAA proporcionou à política ambiental um quadro abrangente numa década em que a legislação ambiental foi consolidada e substancialmente completada, e considerando que a sua adoção através do processo de codecisão aumentou a sua legitimidade e ajudou a criar um sentimento de apropriação; considerando, no entanto, que os Estados-Membros e a Comissão nem sempre agiram em conformidade com este programa, e considerando que o mesmo tinha algumas insuficiências que devem ser superadas;

C.  Considerando que o progresso no sentido dos objetivos previstos no Sexto PAA tem sido variável, sendo que alguns objetivos foram alcançados (alterações climáticas, resíduos), outros não o foram (ar, ambiente urbano, recursos naturais), ao passo que a realização de outros depende de futuros esforços de aplicação (substâncias químicas, pesticidas, água), e considerando que continuam a existir diversos desafios e que são necessários esforços adicionais;

D.  Considerando que o Sexto PAA foi comprometido por uma falta de aplicação do acervo ambiental nas áreas de controlo da poluição atmosférica, tratamento das águas e das águas residuais, resíduos e conservação da natureza;

E Considerando que o objetivo de travar o declínio da biodiversidade até 2010 não foi alcançado devido à falta de empenho político e financeiro;

F.  Considerando que o relatório «O Ambiente na Europa – situação e perspetivas 2010» (SOER 2010) assinala que subsistem grandes desafios ambientais que terão consequências significativas caso não sejam enfrentados;

G.  Considerando que determinados aspetos da legislação ambiental deveriam ser revistos, nomeadamente reforçando a independência da avaliação de impacto ambiental na diretiva correspondente;

H.  Considerando que a degradação ambiental – poluição atmosférica, ruído, substâncias químicas, baixa qualidade da água e degradação do ecossistema – é um fator importante no aumento de doenças crónicas; que uma agenda europeia de proteção ambiental ambiciosa é, por conseguinte, uma componente fundamental no que toca à prevenção eficaz das doenças e perturbações da saúde;

I.  Considerando que subsistem grandes diferenças em termos de qualidade ambiental e saúde pública entre os Estados-Membros;

1.  Sublinha a urgência de adotar o mais brevemente possível um Sétimo PAA, de forma a enfrentar os desafios ambientais do futuro; insta, em consequência, a Comissão a apresentar sem demora uma proposta para um Sétimo PAA;

2.  Considera que é necessário que o novo Sétimo PAA descreva de uma forma inequívoca os desafios ambientais que a UE enfrenta, incluindo a aceleração das alterações climáticas, a deterioração do ecossistema e a crescente utilização excessiva dos recursos naturais;

3.  Destaca, tendo em conta os atuais desafios em matéria de sustentabilidade com que a UE se defronta, o facto de os Programas de Ação em matéria de Ambiente, enquanto instrumentos globais, contribuírem para garantir a necessária coordenação entre as diferentes políticas comunitárias; considera, em particular, que na próxima década será ainda mais crucial abordar as questões ambientais de uma forma mais coerente e integrada que tenha em conta as relações entre essas questões e que preencha as lacunas que subsistem, uma vez que, caso contrário, poderão ocorrer danos irreversíveis;

4.  Considera que o Sétimo PAA deverá avançar com uma narrativa positiva sobre os benefícios de uma política ambiental rigorosa para reforçar o apoio público e a vontade política de agir;

5.  Considera que o Sétimo PAA deve estabelecer objetivos concretos para 2020, bem como definir uma visão clara e ambiciosa para o ambiente em 2050, que tenha como objetivo proporcionar uma elevada qualidade de vida e de bem-estar para todos dentro de limites ambientais seguros;

6.  Considera que o Sétimo PAA deve ser harmonizado com o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) após 2013 e com a Estratégia Europa 2020; salienta, contudo, que é provável que, nas políticas prosseguidas em outras áreas, as principais decisões com forte impacto no ambiente sejam tomadas antes da adoção do Sétimo PAA;

7.  Salienta que o Sétimo PAA deve fornecer o quadro adequado para garantir um financiamento suficiente, nomeadamente para a inovação, a investigação e o desenvolvimento, e que o financiamento dos objetivos ambientais, em sinergia com o programa LIFE, e que a plena integração da proteção do ambiente deve constituir uma parte importante do próximo Quadro Financeiro Plurianual, da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), da Política Comum das Pescas (PCP), da Política de Coesão e do programa Horizonte 2020; considera, em particular, que a UE deve permitir a criação de novas fontes de financiamento do PAA, por exemplo, através da mobilização dos instrumentos de mercado e da remuneração dos serviços ecossistémicos;

8.  Considera que o Sétimo PAA deve constituir um quadro abrangente que torne possível enfrentar os desafios recorrentes e emergentes nos domínios do ambiente e da sustentabilidade, tendo devidamente em conta as medidas já existentes e previstas;

9.  Considera que, para a próxima década, o Sétimo PAA deve providenciar a clareza e a previsibilidade necessárias às administrações nacionais e locais, aos cidadãos, aos empresários e aos investidores relativamente às escolhas ambientais da UE; é seu entender que este programa global deve transmitir uma mensagem política forte da UE ao resto do mundo e contribuir para a criação de uma governação internacional no domínio do ambiente;

10.  Convida a Comissão a basear a sua futura proposta para o Sétimo PAA nas três prioridades seguintes:

   Aplicação e reforço
   Integração
   Dimensão internacional;

11.  Entende que muitos dos objetivos incluídos no Sexto PAA estão bem formulados, mas também está ciente de que muitos desses objetivos estão longe de estar alcançados; gostaria, por conseguinte, de ver um maior número destes objetivos transferido para o Sétimo PAA;

12.  Gostaria de assinalar a importância de permitir que o princípio da precaução oriente a política ambiental da UE;

Aplicação e reforço

13.  Nota com preocupação que a aplicação do acervo em matéria de ambiente é ainda insuficiente; considera que a plena implementação e execução, a todos os níveis, bem como um ulterior reforço das prioridades ambientais essenciais e das políticas conexas – alterações climáticas, biodiversidade, recursos, ambiente e saúde, assim como políticas sociais e de emprego, energia, transporte sustentável, agricultura sustentável e desenvolvimento rural – são cruciais; insiste, neste contexto, na necessidade de dispor de uma legislação ambiental clara, coerente, assente na avaliação das políticas públicas e no intercâmbio de experiências;

14.  Salienta o facto de o total cumprimento da lei ambiental da UE ser uma verdadeira obrigação do Tratado e um critério para a utilização de fundos da UE nos Estados-Membros;

15.  Destaca o papel fundamental da informação dos cidadãos sobre as políticas ambientais a fim de os associar ao êxito dessas políticas; apela, por conseguinte, a que o futuro Programa de Ação preveja maiores esforços nesse sentido, tendo em conta que a criação de um ambiente melhor para uma vida melhor não pode ser feita unilateralmente a partir das instituições, sem a participação da sociedade propriamente dita;

Alterações climáticas

16.  Considera que o Sétimo PAA deve assegurar a plena aplicação do pacote relativo ao clima e à energia e prever o seu reforço;

17.  Considera o Sétimo PAA deve refletir a necessidade de objetivos vinculativos para a eficiência energética e/ou poupança de energia, pois tal contribuirá para a luta contra as alterações climáticas e a preservação do ambiente; insiste na importância de um quadro comunitário flexível, para garantir que as medidas de eficiência energética propostas tenham plenamente em conta a situação específica de cada Estado-Membro;

18.  É seu entender que o Sétimo PAA também deve levar o debate para lá de 2020 e considerar objetivos a médio prazo para a redução das emissões, a eficiência energética e as energias renováveis para 2030;

19.  Considera que o Sétimo PAA deve também ter em conta as emissões marítimas e as emissões que não comportam CO2;

20.  Considera que a adaptação às alterações climáticas deve ser abordada pelo Sétimo PAA de forma adequada, tendo em conta as diferentes necessidades das regiões, com base na futura Estratégia de Adaptação da UE; convida a Comissão a propor uma reforma ambiciosa da legislação fitossanitária da UE, a fim de lutar eficazmente contra a proliferação das espécies invasivas e dos organismos nocivos provocada, em parte, pelas alterações climáticas;

21.  Reconhece os benefícios adicionais de uma crescente produção de energias a partir de fontes renováveis em termos de redução da poluição e do impacto na saúde, desde que isso implique uma redução efetiva da produção de energia a partir de fontes não renováveis;

22.  Recomenda o reforço do apoio dado às estratégias regionais hipocarbónicas e resistentes às alterações climáticas, bem como aos projetos climáticos de pequena escala levados a cabo pelas PME, ONG e autoridades locais no quadro do subprograma «Ação Climática» incluído no novo programa LIFE proposto pela Comissão;

Utilização eficiente e sustentável dos recursos

23.  Recorda que é urgentemente necessária uma redução profunda da utilização dos recursos; insta a Comissão a interpretar o conceito de eficiência de recursos de forma ampla, de modo a abranger todos os recursos; salienta que estão incluídos, nomeadamente, os recursos energéticos e não energéticos naturais, tais como a água, os ecossistemas, a biodiversidade; insta, além disso, a Comissão a integrar a gestão sustentável dos materiais e a sustentabilidade na produção e no consumo no domínio da eficiência dos recursos;

24.  Considera que o Sétimo PAA deve desempenhar um papel fundamental na realização de um objetivo a longo prazo, nomeadamente reduzindo a pegada ecológica em 50 % nos próximos 20 anos; salienta que a excessiva pegada ecológica da UE está a comprometer substancialmente as perspetivas regionais e globais dos ecossistemas naturais, que podem sustentar de forma suficiente a humanidade;

25.  Considera que os objetivos do Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização dos Recursos devem ser totalmente integrados no Sétimo PAA;

26.  Convida a Comissão a utilizar e melhorar desde já os indicadores existentes sobre a eficiência de recursos, quando disponíveis, a estabelecer objetivos sem demora e em estreita cooperação com os Estados-Membros e com todas as partes interessadas, e a desenvolver o mais rapidamente possível novos indicadores e objetivos caso seja necessário, tal como previsto no Roteiro; convida a Comissão, à luz das limitações do principal indicador sobre a produtividade dos recursos, a definir, o mais rapidamente possível, um indicador para o consumo dos materiais de acordo com uma abordagem assente no ciclo de vida, que integre os fluxos ocultos, ou seja, a eventual transferência das pressões ambientais para fora da UE e a deslocação de fenómenos de escassez e de dependência;

27.  É de opinião que o Sétimo PAA deve prever a definição de um quadro legislativo para a integração nas políticas relevantes, especialmente as que abordem a produção sustentável e a noção de utilização de recursos em cascata, velando por que as nossas escassas matérias-primas sejam utilizadas de forma a maximizar o seu potencial;

28.  Considera que o Sétimo PAA deve incluir objetivos dirigidos especificamente ao ambiente urbano, em que vive a maioria dos cidadãos europeus, onde se produz mais de dois terços das emissões de CO2 e onde o impacto ambiental é considerável, e deve fornecer orientações sobre o modo de promover o planeamento ambiental integrado, a mobilidade sustentável e a qualidade da vida e da saúde humana nas cidades, tendo em conta o princípio da subsidiariedade;

29.  A fim de aplicar estratégias de redução da poluição no ambiente urbano, exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem a possibilidade de criação de um quadro de apoio europeu para a execução progressiva de planos de mobilidade urbana nas cidades europeias, estabelecendo procedimentos e mecanismos de apoio financeiro a nível europeu para a elaboração de auditorias de mobilidade urbana, assim como planos de mobilidade urbana, e a instituição de um Painel Europeu de Avaliação da Mobilidade Urbana;

30.  Considera que o Sétimo PAA deve prever a plena realização dos objetivos em matéria de consumo e produção sustentáveis e ecológicos estabelecidos no Roteiro, nomeadamente no que se refere aos contratos públicos verdes e ecológicos, em conformidade com os princípios da transparência e da concorrência leal; insta ao desenvolvimento de políticas de produção que abordem todo o ciclo de vida do produto e incluam métodos de produção compatíveis com o bem-estar dos animais; incentiva a Comissão, uma vez concluído o método harmonizado europeu para o cálculo da pegada ambiental dos produtos, a garantir a inclusão de informação suplementar para os consumidores sobre o impacto ambiental dos produtos, para além dos dispositivos já existentes (rótulo ecológico, rótulo relativo à energia, certificado de agricultura biológica, etc.); insta a Comissão a alargar o âmbito de aplicação da diretiva relativa à conceção ecológica e a rever a sua aplicação;

31.  Considera que o Sétimo PAA deve favorecer a criação de mecanismos de incentivo que visem promover a procura de materiais reciclados, nomeadamente quando incorporados em produtos finais;

32.  Considera que o Sétimo PAA deve prever a plena aplicação da legislação em matéria de resíduos, nomeadamente o respeito pela hierarquia de tratamento dos resíduos, garantindo simultaneamente a coerência com as outras políticas da UE; considera que o Sétimo PAA deve fixar objetivos mais ambiciosos em termos de prevenção, reutilização e reciclagem, incluindo uma redução considerável da geração de resíduos, a não incineração de resíduos adequados para reciclagem ou compostagem, no respeito da hierarquia da Diretiva-Quadro relativa aos resíduos, e uma proibição rigorosa da deposição em aterros de resíduos submetidos a triagem, bem como objetivos setoriais para a eficácia dos recursos e parâmetros de referência para a eficácia dos processos; recorda que os resíduos também são um recurso e podem, frequentemente, ser reutilizados, caso em que é possível assegurar a utilização eficiente dos recursos; convida a Comissão a estudar a forma de melhorar a eficácia da recolha dos resíduos resultantes dos produtos de consumo através de uma extensão da aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor, bem como através de orientações incidindo na governação dos sistemas de recuperação, recolha e reciclagem; destaca a necessidade de se investir na reciclagem de matérias-primas e terras raras, uma vez que as atividades de mineração, refinaria e reciclagem destes elementos podem ter graves consequências ambientais se não forem objeto de uma gestão adequada;

33.  Entende que os objetivos já fixados em diversas diretivas relativamente à recolha e triagem de resíduos devem ser desenvolvidos e visar os mais elevados padrões qualitativos de recuperação de materiais em cada uma das fases do ciclo da reciclagem, nomeadamente a recolha, o desmantelamento, o pré-processamento e a reciclagem/refinação;

34.  Entende ser necessário que o Sétimo PAA tenha em conta as disposições do futuro plano de salvaguarda dos recursos hídricos europeus e salienta o valor de uma abordagem mais coordenada relativamente à fixação do preço da água; insta, por conseguinte, a Comissão a promover soluções para fazer face à escassez da água, à recuperação da água e à criação de técnicas de irrigação alternativas e a incentivar a otimização das sucessivas aplicações da água utilizada no ciclo da água, nomeadamente através da reciclagem da água para fins agrícolas e industriais, quando adequado, e da recuperação dos nutrientes e do conteúdo energético das águas residuais;

35.  Insta os Estados-Membros a velarem pela aplicação plena e efetiva da legislação relativa à água, e considera que, para assegurar o respeito da Diretiva-Quadro «Água» e da diretiva relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, há que criar medidas com vista à recuperação das margens naturais dos rios e à reflorestação das zonas adjacentes;

36.  Insta a Comissão a associar todas as partes interessadas à formulação, no Sétimo PAA, de objetivos que visem garantir a sustentabilidade da utilização do solo; insta a Comissão a definir questões críticas em termos de utilização dos solos, como a perda de habitats seminaturais e a substituição de utilizações de grande valor por culturas bioenergéticas; salienta, neste contexto, a necessidade de aplicar critérios de sustentabilidade para a biomassa e os biocombustíveis que tenham igualmente em conta a questão da alteração indireta da utilização dos solos;

37.  Considera ser necessário que o Sétimo PAA aborde os impactos das políticas europeias fora da UE, e solicita, por conseguinte, à Comissão que avance com a questão da redução da pegada da UE no solo de países terceiros, abordando nomeadamente as alterações indiretas da utilização dos solos para a produção de biocombustíveis e biomassa para fins energéticos e incluindo o objetivo segundo o qual nenhum solo de elevado valor ambiental deverá ser convertido para novas utilizações para produzir culturas destinadas à UE;

Biodiversidade e florestas

38.  Salienta a importância de uma atuação imediata, de forma a colocar a UE no bom caminho para alcançar plenamente o seu próprio objetivo prioritário em matéria de biodiversidade em 2020, bem como para respeitar os seus compromissos a nível mundial no que se refere à proteção da biodiversidade, pois não nos podemos autorizar qualquer nova falha neste contexto, e da previsão de recursos suficientes para a conservação da Rede Natura 2000; considera que as dificuldades encontradas para cumprir o objetivo fixado para 2010 apontam para a necessidade de uma profunda revisão dos métodos aplicados até ao momento; considera que se afigura necessário realizar estudos estratégicos integrados, nomeadamente sobre todos os elementos suscetíveis de ter influência nas zonas protegidas; entende que estes estudos devem ser incorporados no planeamento urbano e acompanhados de campanhas pedagógicas e de informação sobre a importância dos recursos naturais locais e a conservação dos mesmos;

39.  Considera que a estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020, incluindo os seus objetivos e ações, deve ser totalmente integrada no Sétimo PAA como forma de garantir a sua total implementação; considera que algumas ações devem ser reforçadas a curto prazo para que a biodiversidade seja melhor tida em conta em todas as políticas, e que são necessárias ações suplementares (por exemplo, para recuperar ecossistemas degradados) para se alcançar eficazmente o objetivo de 2020; salienta que o Sétimo PAA fornecerá um enquadramento sólido para apoiar a adoção dos instrumentos jurídicos e financeiros necessários, começando com um financiamento assegurado da rede Natura 2000;

40.  Salienta a importância de mobilizar apoio financeiro de todas as fontes possíveis, tanto da UE como nacionais, bem como de desenvolver mecanismos financeiros inovadores, para garantir um nível adequado de apoio à biodiversidade;

41.  Convida a Comissão a publicar uma comunicação sobre a nova estratégia florestal europeia até ao final de 2012, a propor medidas eficazes que visem melhorar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio florestal e a favorecer uma utilização racional dos recursos silvícolas e uma gestão florestal sustentável;

42.  Recomenda que se dedique uma atenção mais aprofundada às florestas no quadro da nova Política Agrícola Comum, através da promoção da agrossilvicultura e de uma política de desenvolvimento rural assente em paisagens sustentáveis;

43.  Solicita a criação de um novo regulamento comunitário relativo à prevenção de incêndios ou, pelo menos, a instauração de uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros neste domínio;

Qualidade ambiental e saúde

44.  Considera que, atendendo ao impacto significativo do mau estado do ambiente na saúde, com custos elevados, o Sétimo PAA deve, nomeadamente:

   continuar a incluir o objetivo do Sexto PAA de que, até 2020, as substâncias químicas sejam apenas produzidas e utilizadas de forma a não terem um impacto negativo significativo na saúde e no ambiente;
   abordar a questão da qualidade do ar, incluindo a qualidade do ar em recintos fechados, e o seu impacto na saúde;
   abordar a questão do ruído e o seu impacto na saúde;
   prever o desenvolvimento de medidas específicas relacionadas com as novas ameaças para a saúde humana e dos animais, que não são ainda suficientemente tidas em conta, a fim de examinar os efeitos dos novos desenvolvimentos na saúde humana e dos animais, tais como os nanomateriais, os desreguladores endócrinos e os efeitos da combinação de substâncias químicas, com base em análises científicas e definições comummente aceites;
   prever medidas para proteger a saúde das crianças contra a poluição ambiental, com base na Declaração de Parma sobre o Ambiente e a Saúde, de março de 2010, da OMS/Europa;
   articular-se com um segundo plano de ação em matéria de ambiente e saúde;

45.  Salienta que o Sétimo PAA deve definir objetivos específicos para garantir que, até 2020, a saúde dos cidadãos europeus deixe de ser prejudicada pela poluição e por substâncias perigosas;

46.  Considera que deve ser consagrada total atenção aos métodos utilizados para a avaliação dos riscos das substâncias químicas, dando prioridade às alternativas aos ensaios com animais; entende que o Sétimo PAA deve prever a adoção de uma estratégia alargada para a UE no sentido de reduzir o número de animais utilizados nos ensaios de segurança, garantindo, ao mesmo tempo, uma elevada qualidade de vida para o ser humano e os animais na UE;

47.  Entende que é necessária uma abordagem holística da saúde e do ambiente, centrada na precaução e na prevenção de riscos e que vote particular atenção aos grupos vulneráveis, como os fetos, as crianças e os jovens;

48.  É seu entender que se devem concentrar esforços na prevenção e na precaução, bem como na promoção de atividades que protejam o ambiente a nível da UE, nas áreas da investigação, inovação e desenvolvimento, com o objetivo de reduzir o ónus ambiental das doenças;

49.  Considera que o Sétimo PAA deve abordar a questão dos transportes promovendo maiores investimentos em sistemas de transportes ecológicos e propondo soluções para combater o congestionamento do tráfego, as emissões de CO2 e as micropartículas;

50.  Considera que é importante que o Sétimo PAA dedique uma atenção especial à eliminação progressiva do mercúrio, tanto na UE como fora dela;

Execução

51.  Insta os Estados-Membros a velarem pela implementação plena e adequada da legislação ambiental da UE, bem como das políticas e estratégias adotadas, e a garantirem a adequada capacidade e os meios financeiros para a plena implementação, mesmo em tempos de austeridade, dado que a não implementação ou a implementação incompleta da legislação ambiental da UE é não só ilegal, mas também muito mais onerosa para a sociedade a longo prazo;

52.  Considera essencial reforçar a rede da União Europeia relativa à Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL) e insta a Comissão a propor possíveis formas de se atingir esse objetivo;

53.  Insta a Comissão a aplicar sistematicamente controlos ex ante do cumprimento de toda a legislação comunitária relevante, particularmente na área das políticas de coesão, antes de conceder qualquer financiamento;

54.  Considera que é importante que o Sétimo PAA seja considerado um instrumento de comunicação com os cidadãos europeus, para que possa mobilizar esses cidadãos, inclusive para fazer cumprir no terreno as políticas adotadas;

55.  Exorta a Comissão a reforçar o seu papel de «guardiã dos Tratados» de forma a assegurar a correta transposição, implementação e aplicação da legislação ambiental por todos os Estados-Membros; recomenda uma participação mais estreita das coletividades locais ao longo de todo o ciclo de elaboração da política ambiental, tendo em vista a melhoria da execução geral da legislação, nomeadamente através da criação de equipas de transposição do direito ambiental para os níveis regional e local; insta, por conseguinte, a Comissão a explorar o papel que a Agência Europeia do Ambiente pode desempenhar no que diz respeito à transposição e implementação;

Integração

56.  Considera que as preocupações ambientais estão a adquirir importância noutras políticas setoriais relevantes e que, por conseguinte, seria desejável uma integração mais forte da política ambiental nestas políticas;

57.  Convida a Comissão a desenvolver indicadores que lhe permitam avaliar a melhoria desta integração;

58.  Entende que os objetivos do Roteiro para 2050 só podem ser atingidos mediante a implementação de estratégias complementares, nomeadamente a avaliação da agricultura, a reflorestação e a introdução de incentivos políticos à inovação e à rápida aplicação da energia solar, geotérmica e marinha;

59.  Insta a Comissão a incluir na sua proposta do Sétimo PAA uma lista global de todos os objetivos relacionados com o ambiente existentes para as diferentes áreas políticas, nomeadamente alterações climáticas, transportes, energia, agricultura, pescas e política de coesão, e a examiná-los conjuntamente, a fim de permitir uma comparação adequada e assegurar a coerência entre os objetivos;

60.  Solicita à Comissão que, aquando da revisão da diretiva relativa à avaliação do impacto ambiental e da Diretiva 2001/42/CE, vele por que contribuam para uma utilização sustentável dos solos enquanto recurso essencial na UE e alargue o âmbito de aplicação das avaliações de impacto ambiental de molde a não abrangerem unicamente grandes projetos, ampliando e tornando mais rigorosos os critérios utilizados nessas avaliações, mas a incluírem também o conceito de utilização de recursos em cascata e a análise que incida em todo o ciclo de vida;

61.  Insta a Comissão a propor um procedimento que garanta a imparcialidade e a independência da avaliação de impacto ambiental, começando por eliminar a relação direta entre os promotores dos projetos e os avaliadores;

62.  Recomenda que se procure um equilíbrio equitativo entre a necessidade de combater as alterações climáticas e de evitar ou atenuar a perda de biodiversidade e o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, para que a União Europeia possa alcançar os objetivos da Estratégia UE 2020 e evitar custos desnecessários decorrentes das alterações climáticas e da perda de biodiversidade; salienta, neste contexto, a importância da política de coesão após 2013; sublinha ainda, numa perspetiva de prevenção, a necessidade de olhar para os custos como investimentos para o futuro e para novos postos de trabalho e de realizar campanhas de informação, sensibilização e intercâmbio de boas práticas a todos os níveis; sublinha a necessidade de uma melhor utilização da assistência técnica aos níveis nacional, regional e local, no sentido de aumentar a capacidade administrativa sempre que tal for necessário; considera que os objetivos de investigação e inovação devem responder eficazmente às necessidades de desenvolvimento locais e regionais;

63.  Entende que os objetivos do Roteiro para 2050 só podem ser atingidos mediante a implementação de estratégias complementares, nomeadamente a avaliação da agricultura, a reflorestação e a introdução de incentivos políticos à inovação e à rápida aplicação da energia solar, geotérmica e marinha;

64.  Considera que o Sétimo PAA deve incluir um plano rigoroso e circunstanciado, aos níveis europeu e nacional, para a eliminação progressiva de todos os subsídios prejudiciais ao ambiente até 2020, nomeadamente os que afetem a biodiversidade, de forma a respeitar os compromissos de Nagoya;

65.  Considera que o Sétimo PAA deve prever a inclusão das questões ambientais, para além dos principais indicadores em matéria de alterações climáticas e de energia, no Semestre Europeu; insta a Comissão, em particular, a integrar as políticas relativas à eficiência dos recursos, tal como definido roteiro para uma utilização eficiente dos recursos, e a acompanhar, através do Semestre Europeu, o seguimento dado pelos Estados-Membros às recomendações específicas para cada país;

66.  Salienta o papel importante das autoridades locais e regionais, das organizações não governamentais, do mundo académico, bem como da sociedade civil e do setor privado, na promoção e implementação de uma política ambiental eficaz em toda a UE;

67.  Considera que, para alcançar resultados significativos, deve ser assegurada a implementação do programa a nível local e regional, devendo o processo associar todas as partes interessadas; solicita que seja dedicada atenção à situação de regiões e territórios com características geográficas específicas, como é o caso das ilhas, das regiões montanhosas ou das regiões com baixa densidade populacional; congratula-se com a proposta da Comissão de fortalecer a utilização das avaliações do impacto ambiental e das avaliações estratégicas do impacto ambiental na tomada de decisões a nível local e regional;

68.  Sublinha que o Sétimo PAA deve prever a plena aplicação da Convenção de Aarhus, nomeadamente no que se refere ao acesso à justiça; salienta, neste contexto, a necessidade urgente de adotar a diretiva relativa ao acesso à justiça; insta o Concelho a respeitar as suas obrigações decorrentes da Convenção de Aarhus e a adotar uma posição comum sobre a correspondente proposta da Comissão, antes do final de 2012;

69.  Considera que o Sétimo PAA deve ter como objetivo apoiar o desenvolvimento de modelos alternativos para aferir o crescimento e o bem-estar «para além do PIB»;

70.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a «economia verde» a nível mundial, integrando aspetos do domínio ambiental, social e económico, como a redução da pobreza;

71.  Sublinha a importância de demonstrar aos cidadãos da UE, especialmente no atual contexto económico, que a proteção do ambiente não é incompatível com o desenvolvimento económico e social sustentável; para este efeito, defende a promoção de projetos de sucesso e a divulgação de informação junto do público acerca da viabilidade de projetos de desenvolvimento económico respeitador do ambiente em áreas com um importante património natural e cultural, como a Rede Natura 2000;

72.  Recorda que o Sétimo PAA deve definir o quadro apropriado para assegurar um financiamento adequado, incluindo financiamento nos domínios da inovação, da investigação e do desenvolvimento;

73.  Considera que o programa LIFE+ deveria ser gerido pela Comissão Europeia, colocando a tónica em projetos de inovação e excelência, promovendo as PME e as instituições de I&D, preservando prioritariamente a biodiversidade com uma abordagem sistemática e integral e favorecendo as técnicas agrícolas compatíveis com a preservação dos solos e a cadeia alimentar nos ecossistemas animais; entende que o programa LIFE + da UE deveria ser mais amplamente divulgado em todas as regiões europeias, a fim de encorajar as práticas inovadoras a nível local e aumentar o impacto e a sensibilização para a secção «Política e Gestão Ambiental» do programa;

74.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, no âmbito do próximo Programa-Quadro de Investigação, um programa de investigação e inovação centrado em novos materiais e recursos que, futuramente, poderão substituir as atuais matérias-primas que apresentam um défice de oferta;

Dimensão internacional

75.  Considera que o Sétimo PAA deve ter como objetivo integrar as preocupações ambientais em todas as relações externas da UE, em particular na ajuda ao desenvolvimento e nos acordos comerciais, de modo a promover a proteção ambiental em países terceiros; incentiva a UE a propiciar a programação conjunta da investigação no domínio ambiental com os seus vizinhos;

76.  Convida a Comissão a incluir na sua proposta um objetivo no sentido de a UE apoiar totalmente o trabalho da ONU, do Banco Mundial e da Agência Europeia do Ambiente no domínio da contabilidade ambiental, para fornecer ao mundo um sistema de contabilidade ambiental harmonizado; congratula-se com os compromissos previstos na Estratégia Europeia para a Biodiversidade com vista à melhoria dos conhecimentos sobre os ecossistemas e os serviços que prestam na UE (por exemplo, no caso das florestas); insta à coordenação entre as experiências dos diferentes Estados-Membros e à partilha das reflexões metodológicas em matéria de contabilidade ecossistémica;

77.  Considera que o Sétimo PAA deve prever a implementação atempada dos compromissos internacionais da UE, nomeadamente no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e da Convenção sobre a Diversidade Biológica;

78.  Exorta a Comissão a integrar no Sétimo PAA os resultados da conferência Rio+20 sobre a Economia Verde e sobre o reforço da governação ambiental internacional;

o
o   o

79.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Aviso legal - Política de privacidade