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Processo : 2011/2219(DEC)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0125/2012

Textos apresentados :

A7-0125/2012

Debates :

PV 10/05/2012 - 9
CRE 10/05/2012 - 9

Votação :

PV 10/05/2012 - 12.18
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Textos aprovados :

P7_TA(2012)0165

Textos aprovados
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Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Bruxelas
Quitação 2010: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia
P7_TA(2012)0165A7-0125/2012
Decisão
 Decisão
 Resolução
 Anexo

1.Decisão do Parlamento Europeu , de 10 de maio de 2012, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2010 (C7-0280/2011 – 2011/2219(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2), nomeadamente o artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia(3), nomeadamente o artigo 14.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0125/2012),

1.  Dá quitação ao Diretor do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2010;

2.  Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante à diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 117.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


2.Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010 (C7-0280/2011 – 2011/2219(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2), nomeadamente o artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia(3), nomeadamente o artigo 14.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0125/2012),

1.  Aprova o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010;

2.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão à Diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 117.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


3.Resolução de Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2010 (C7-0280/2011 – 2011/2219(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2), nomeadamente o artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia(3), nomeadamente o artigo 14.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0125/2012),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.  Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor do Centro pela execução do seu orçamento do Centro para o exercício de 2009(5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, inter alia, insta o Centro:

   a desenvolver ainda mais a avaliação do seu desempenho através da melhoria das ligações entre as suas ações estratégicas e as ações previstas no seu Programa Anual de Trabalho e da revisão dos indicadores para supervisão do seu desempenho com vista ao cumprimento dos critérios SMART,
   a adotar medidas mais eficazes para corrigir o aumento constante do seu excedente; em 2009 o excedente ascendeu a 24 000 000 euros, enquanto em 2008 foi de 26 700 000 euros, em 2006 de 16 900 000 euros, em 2005 de 10 500 000 euros e em 2004 de 3 500 000 euros;
   a informar a autoridade de quitação das medidas adotadas para tornar efetivamente operacional o sistema contabilístico ABAC,

C.  Considerando que o orçamento final do Centro para 2010 foi de 55 928 077 euros, em comparação com os 62 630 000 euros em 2009, o que representa uma redução de 11,98 %,

D.  Considerando que o volume de tradução em 2010 foi o mais elevado desde a criação do Centro de Tradução, representando um aumento de 20,1 % do número de páginas traduzida em comparação com 2009;

Gestão orçamental e financeira

1.  Nota, com base no Relatório Anual de Atividades (RAA) e nas Contas Anuais do Centro relativas ao exercício de 2010, que o seu orçamento inicial para 2010, de 48 100 000 euros, foi objeto de dois orçamentos retificativos; Reconhece, particularmente, que os dois orçamentos retificativos tinham dois objetivos; constata, nomeadamente, que os dois orçamentos retificativos tinham dois objetivos:

   - Incluir o excedente orçamental de anos anteriores, de 24 000 000 euros, de forma a pagar as contribuições das entidades empregadoras à Comissão para as pensões de 1998 - 2009, nomeadamente um montante total de 18 400 000 euros, e a reembolsar a maior agência cliente do Centro, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, com os resultados económicos para 2009, nomeadamente o montante de 6 121 255 euros;
   - Reequilibrar o orçamento com o montante de EUR 8 000 000 euros, no seguimento de um aumento significativo nas previsões dos clientes;

2.  Nota, através do RAA, que, devido ao número total mais elevado de páginas traduzidas em 2010, as receitas do Centro ascenderam a 51 200 000 euros em 2010, um aumento de 13,71 % relativamente a 2009; salienta também, com base no mesmo RAA, que a execução orçamental de despesas do Centro ascendeu a 43 040 000 euros, ou seja, 86,79 % das dotações, o que representa um aumento de 18,27 % em comparação com 2009;

3.  Relembra que, ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 2965/94, as receitas e despesas do Centro apresentadas no seu orçamento devem ser equilibradas; salienta que, para o exercício de 2010, o excedente acumulado de 2009 do Centro ascendeu a 24 000 000 euros; indica que, no entanto, principalmente através da transferência de fundos para o regime de pensões da União e do reembolso aos seus clientes, o Centro conseguiu reduzir o excedente supracitado para 9 200 000 euros; nota ainda, da parte do Centro, que o seu Conselho de Administração decidiu, em 2011, utilizar estes 9 200 000 euros para criar uma reserva para investimento excecional (4 300 000 euros) e uma reserva para estabilização dos preços (4 900 000 euros);

4.  Saúda a resolução do longo litígio entre o Centro e a Comissão no que se refere à questão da contribuição, por parte da entidade empregadora, para o Regime de Pensões da Comunidade;

5.  Saúda a decisão do Conselho de Administração acima referida, adotada em 2011, de criar uma reserva de 4 300 000 euros para investimentos num programa e-CDT, a realizar ao longo dos anos 2012-2013, e uma reserva de 4 900 000 euros para a estabilização dos preços, a fim de compensar a potencial diminuição de receitas resultante da redução prevista dos pedidos de tradução por parte dos seus clientes;

6.  Regista com agrado o facto de que, no seguimento do pedido da autoridade de quitação, as contas anuais definitivas do Centro para o exercício de 2010 tenham sido divulgadas publicamente no seu sítio web;

Procedimentos de adjudicação de contratos

7.  Insta o Centro a garantir o cumprimento do artigo 60.º do Regulamento Financeiro estabelecendo decisões de financiamento para despesas operacionais; solicita, particularmente, ao Centro que estabeleça controlos mais eficazes no processo de adjudicações de contratos;

8.  Nota, a partir do seu RAA, que o Centro lançou dois novos procedimentos para a prestação de serviços de tradução/revisão nos domínios ferroviário e marítimo;

9.  Salienta também que foram assinados um total de 47 contratos-quadro;

Recursos humanos (RH)

10.  Reconhece que, considerando que oito membros do pessoal com mais pontos não foram promovidos e outros membros do mesmo grau foram promovidos, o artigo 45.º do Estatuto dos Funcionários do Centro não foi respeitado, na medida em que foram incorporados elementos discricionários adicionais na decisão definitiva relativa à adjudicação da promoção; destaca a declaração do Centro, segundo a qual o Serviço de Auditoria Interna (SAI) reconheceu que as «decisões relativas à carreira e à promoção de funcionários e pessoal temporário», adotadas pelo Conselho de Administração a 7 de fevereiro de 2008, careciam de interpretação e que após a avaliação final do SAI sobre a «Implementação da promoção do pessoal», publicada em setembro de 2010, o Centro adaptou a sua interpretação à do SAI, tendo os critérios adicionais anteriormente usados para a promoção sido abandonados;

11.  Nota, além disso, a partir do RAA, que o Centro levou a cabo 22 procedimentos de seleção para pessoal temporário e permanente, bem como dois concursos para lugares já criados, em 2010;

12.  Salienta que o Centro implementou um serviço de orientação profissional no sentido de identificar eventuais funcionários e de permitir mobilidade ou orientação da carreira;

Desempenho

13.  Saúda o Centro pelo aumento dos seus serviços, em termos de volume de tradução, prestados às instituições da União, em comparação com 2009, e, nomeadamente, pelo aumento em 20,1 % do número de documentos traduzidos, tendo o seu orçamento sido reduzido em 11,98 % quando comparado com o ano anterior;

14.  Salienta, com base no RAA do Centro, que, em 2010, foram assinados contratos com seis novos clientes, ou seja, as Empresas Comuns ARTEMIS, ENIAC, IMI e FCH, o Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo e a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia e foram estabelecidos os primeiros contactos com a Autoridade Bancária Europeia, com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma;

15.  Nota que, segundo o RAA do Centro, durante o exercício de 2010, cerca de 55 % do volume total de páginas traduzidas foi realizado com recurso a subcontratações; nota, além disso, que, segundo o mesmo RAA, o Centro tomou medidas no sentido de consolidar a gestão do seu fluxo de trabalho de tradução em 2010, agregando as Secções de Gestão da Procura e de Gestão de tradutores freelance; reconhece, particularmente, que foi concluído um estudo externo relativo à validação da relação entre trabalhos efetuados internamente e com recurso à subcontratação e que o modelo de cálculo usado pelo Centro foi validado;

16.  Saúda os esforços do Centro no sentido de melhorar a qualidade da tradução; sublinha o facto de terem sido concluídos 17 projetos de terminologia até ao final de 2010, que melhoraram a base de dados terminológica; apoia o Centro na organização de ações de formação para os seus tradutores, que ajudam a reforçar a sua produtividade;

17.  Insta o Centro a analisar o atual fluxo de dados e ferramentas utilizados para o planeamento orçamental e estabelecimento de controlos; salienta, no que se refere a esta matéria, que o planeamento orçamental do Centro se baseia em ferramentas do Excel e em controlos de dados manuais ou com base em sistemas que podem resultar em erros de cálculo e planeamentos errados de despesas e, em última análise, ter um impacto negativo nos preços do Centro;

18.  Encoraja o Centro a aplicar requisitos mínimos para a previsão de informação e melhorar a cooperação e a partilha no que se refere às previsões com os clientes selecionados, de forma a evitar a sobreavaliação de despesas e de preços;

Auditoria interna

19.  Salienta que 12 recomendações «muito importantes» do Serviço de Auditoria Interna (SAI) continuavam abertas em 31 de dezembro de 2010; receia que a implementação de sete dessas recomendações tenha sido adiada; reconhece, particularmente, que estes atrasos se devam aos seguintes questões importantes:

   a qualidade da previsão do cliente;
   a divulgação do exercício de 2008;
   a avaliação do Sistema de Controlo Interno;
  

insta, por conseguinte, o Centro a explicar esses atrasos à autoridade de quitação e a corrigir a situação;

20.  Salienta que, das 12 recomendações «muito importantes» do SAI, o Centro rejeitou a recomendação relativa à comunicação de informações financeiras; solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação acerca dos motivos desta decisão;

21.  Assinala que o SAI realizou uma auditoria sobre «Orçamentação de despesas», finalizou uma auditoria de acompanhamento sobre «Gestão de RH» e sobre a «implementação de normas de controlo interno» e levou a cabo uma avaliação de riscos em matéria de TI;

22.  Nota, com base no RAA do Centro, que o relatório final da auditoria de acompanhamento do SAI revelou que foram efetuadas 41 recomendações, 29 ainda se encontravam em execução, 10 foram implementadas e duas foram parcialmente aceites ou não foram aceites;

23.  Reconhece que a Estrutura de Auditoria Interna levou a cabo atividades de consultadoria formal nas seguintes áreas:

o
o   o

   aconselhamento sobre a otimização da estrutura organizacional e respetiva redução de custos,
   coordenação do exercício da avaliação de riscos em matéria de TI;
   facilitação e aconselhamento para o exercício anual de gestão de riscos do Centro;
   assistência e orientação para a atividade de Auditoria da Qualidade;

24.  Chama a atenção para as suas recomendações em relatórios de quitação anteriores, conforme estabelecido no Anexo da presente resolução;

25.  Remete, no que diz respeito às outras observações que acompanham a sua decisão de quitação, as quais são de natureza horizontal, para a sua Resolução de 10 de maio de 2012(6) sobre o desempenho, gestão financeira e controlo das Agências da UE.

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 117.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 125.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164.


ANEXO

Recomendações do Parlamento Europeu nos últimos anos

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

2006

2007

2008

2009

Desempenho

n.a.

-Os objetivos e indicadores de desempenho são frequentemente inquantificáveis

- Salienta que, em 2007, reembolsou aos seus clientes 9 300 000 euros;

-Melhorias em informática (FLOSYSWEB)

- Salienta que, em 2008, reembolsou aos seus clientes 11 450 000 euros;

Insta o Centro a desenvolver ainda mais a avaliação do seu desempenho através da melhoria das ligações entre as suas ações estratégicas e as ações previstas no seu Programa de Trabalho e da revisão dos indicadores para supervisão do seu desempenho com vista ao cumprimento dos critérios SMART

Gestão orçamental e financeira

n.a.

- A programação dever basear-se numa ligação clara e consistente entre os objetivos definidos e a implementação dos recursos orçamentais necessários para os alcançar

- Insta o Centro a adotar medidas mais eficazes para remediar este aumento constante do seu excedente→ 2008; 26 700 000 euros; 10 500 000 euros

- Insta a Comissão a examinar o âmbito dos fundos de caixa da Agência: 48 405 006 euros

- Insta o Centro a oferecer no futuro aos seus clientes, serviços a um preço que cubra os custos

- Insta o Centro a aplicar sistematicamente o n.º 2 do artigo 8.º do seu Regulamento Financeiro que estabelece que «as dotações de autorização deverão cobrir o custo total dos compromissos jurídicos assumidos durante o exercício em curso»

- Insta o Centro a tomar medidas mais eficazes para retificar o aumento constante do seu excedente, maioritariamente associado à carência de precisão nas previsões de pedidos de tradução recebidos por parte dos seus clientes

Recursos humanos

- Insuficiências nos processos de recrutamento: Não existem provas escritas das regras aplicadas à avaliação da documentação dos candidatos

- O conflito entre o Centro e a Comissão relativamente à parte das contribuições da entidade empregadora para o pessoal ainda não foi resolvido

n.a.

- O Centro deveria planificar os seus procedimentos de recrutamento de forma mais realista e eficaz, a fim de respeitar os prazos e de prever todas as exigências ligadas a um aumento do pessoal do Centro (em termos quantitativos e qualitativos);

- O conflito entre o Centro e a Comissão relativamente à parte das contribuições da entidade empregadora para o pessoal ainda não foi resolvido

- Insta o Centro a incluir informações sobre funções sensíveis nas descrições de funções e a garantir que são identificados todos os controlos destinados a limitar os riscos implementados

- Encoraja o Centro a atualizar as normas de execução para formação e a definir um novo calendário para os seus cursos de formação.

Auditoria interna

n.a.

n.a.

n.a.

- Insta o Centro a elaborar um procedimento escrito definindo pormenorizadamente as funções, o calendário e os fluxos de trabalho relativamente à emissão, validação e contabilização das ordens de cobrança relativas às traduções fornecidas aos clientes

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