Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/0105(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0015/2012

Textos apresentados :

A7-0015/2012

Debates :

Votação :

PV 10/05/2012 - 12.51
CRE 10/05/2012 - 12.51
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0198

Textos aprovados
PDF 201kWORD 48k
Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Bruxelas
Exportações e importações de produtos químicos perigosos ***I
P7_TA(2012)0198A7-0015/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (COM(2011)0245 – C7-0107/2011 – 2011/0105(COD))

(Processo legislativo ordinário – reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0245),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, o artigo 192.º, n.° 1, e o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0107/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 3, do TFUE,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de julho de 2011(1),

–  Após consulta  do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos(2),

–  Tendo em conta a carta que, em 25 de novembro de 2011, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 87.º, n.° 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de fevereiro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 87.º e 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0015/2012),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 318 de 29.10.2011, p. 163.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Reformulação)
P7_TC1-COD(2011)0105

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 649/2012.)

Aviso legal - Política de privacidade