A participação da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça e o acervo de Schengen ***
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (07763/2010 – C7-0272/2011 – 2009/0168(NLE))
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07763/2010),
– Tendo em contea o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (07763/2010) e a corrigenda ao n.º 1 do artigo 5.º, nota de rodapé n.º 1, do Acordo (13573/2011),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 74.º, 77.º e 79.º, e a alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0272/2011),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 7 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0013/2012),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da República da Islândia, do Principado do Liechtenstein, do Reino da Noruega e da Confederação Suíça.
Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros *
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros (COM(2011)0813 – C7-0500/2011 – 2011/0390(CNS))
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0813),
– Tendo em conta o artigo 148.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0500/2011),
– Tendo em conta os artigos 55.º e 46.°, n.º 1 do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0011/2012),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na União ***II
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na União (18733/1/2011 – C7-0022/2012 – 2008/0183(COD))
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (18733/1/2011 – C7-0022/2012),
– Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo (n.º 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade por parte do Parlamento da Dinamarca, do Parlamento da Suécia e da Câmara dos Lordes do Reino Unido, afirmando que a proposta de ato legislativo não cumpre o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 20 de janeiro de 2011(1) e 8 de dezembro de 2011(2),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 27 de janeiro de 2011(3),
– Tendo em conta a sua posição de 26 de março de 2009(4),
– Tendo em conta a sua resolução de 5 de maio de 2010 sobre as consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (COM(2009)0665) – «omnibus»(5),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0032/2012),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico (16226/1/2011 – C7-0012/2012 – 2010/0252(COD))
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (16226/1/2011 – C7-0012/2012),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de fevereiro de 2011(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0471),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0019/2012),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às relações contratuais no sector do leite e dos produtos lácteos (COM(2010)0728 – C7-0408/2010 – 2010/0362(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0728),
– Tendo em conta os artigos 294.º, n.° 2, 42.º, primeiro parágrafo, e 43.º, n.° 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0408/2010),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado polaco - no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - que afirma que o projecto de acto legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 4 de maio de 2011(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de Dezembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0262/2011),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de fevereiro de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às relações contratuais no setor do leite e dos produtos lácteos
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 261/2012.)
Alteração do n.° 2 do artigo 48.º do Regimento referente aos relatórios de iniciativa
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a alteração do n.° 2 do artigo 48.º do Regimento do Parlamento Europeu, referente aos relatórios de iniciativa (2011/2168(REG))
– Tendo em conta a Decisão da Conferência dos Presidentes, de 7 de Abril de 2011, sobre os relatórios de iniciativa,
– Tendo em conta a carta de 26 de Abril de 2011 do Presidente do Parlamento Europeu ao Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
– Tendo em conta os artigos 211.º e 212.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0399/2011),
1. Regista a Decisão da Conferência dos Presidentes, de 7 de Abril de 2011, segundo a qual os relatórios de iniciativa elaborados com base nos relatórios anuais de atividades e nos relatórios de acompanhamento constantes dos Anexos 1 e 2 da Decisão da Conferência dos Presidentes de 12 de Dezembro de 2002, constante do Anexo XVIII do Regimento, («Decisão de 2002») devem ser considerados relatórios estratégicos na aceção do artigo 48.º, n.° 2, do Regimento, e encarrega o seu Secretário-Geral de incorporar a Decisão no Anexo XVIII;
2. Considera que o artigo 2.º, n.° 4, da Decisão de 2002 se tornou obsoleto em virtude da sua Decisão de 13 de Novembro de 2007 sobre a alteração do Regimento do Parlamento Europeu, à luz do Estatuto dos Deputados(1), e encarrega o seu Secretário-Geral de adaptar o Anexo XVIII em conformidade;
3. Decide incorporar no seu Regimento a alteração que se segue;
4. Frisa que a alteração entra em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.
Texto em vigor
Alteração
Alteração 6/rev Regimento do Parlamento Europeu Artigo 48 – n.º 2
2. As propostas de resolução contidas nos relatórios de iniciativa serão apreciadas pelo Parlamento em conformidade com o procedimento de breve apresentação definido no artigo 139.º. Só serão admissíveis alterações a essas propostas de resolução para apreciação em sessão plenária se forem apresentadas pelo relator a fim de ter em conta novas informações ou, no mínimo, por um décimo dos deputados ao Parlamento. Os grupos políticos podem apresentar propostas de resolução alternativas nos termos do n.º 4 do artigo 157.º. O presente número não se aplicará quando o tema do relatório justificar um debate prioritário em sessão plenária, quando o relatório for elaborado em conformidade com os direitos de iniciativa referidos nos artigos 41.º ou 42.º, ou quando o relatório puder ser considerado um relatório estratégico de acordo com os critérios estabelecidos pela Conferência dos Presidentes.
2. As propostas de resolução contidas nos relatórios de iniciativa serão apreciadas pelo Parlamento em conformidade com o procedimento de breve apresentação definido no artigo 139.º. Só serão admissíveis alterações a essas propostas de resolução para apreciação em sessão plenária se forem apresentadas pelo relator a fim de ter em conta novas informações ou, no mínimo, por um décimo dos deputados ao Parlamento. Os grupos políticos podem apresentar propostas de resolução alternativas nos termos do n.º 4 do artigo 157.º. Os artigos 163.º e 167.º aplicar-se-ão à proposta de resolução da comissão e às alterações à mesma. O artigo 167.º aplicar-se-á igualmente à votação única de propostas de resolução alternativas.
O primeiro parágrafo não se aplicará quando o tema do relatório justificar um debate prioritário em sessão plenária, quando o relatório for elaborado em conformidade com os direitos de iniciativa referidos nos artigos 41.º ou 42.º, ou quando o relatório tiver sido autorizado como relatório estratégico.
– Tendo em conta o Regulamento (EU) n.º 1173/2011 do Parlamento europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro(1) (parte do «pacote de 6»),
– Tendo em conta O Livro Verde da Comissão, de 23 de novembro de 2011, sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade,
– Tendo em conta a exposição do Vice-Presidente Rehn perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, em 23 de novembro de 2011, assim como a troca de pontos de vista com o Conselho de Peritos Económicos alemão sobre o fundo europeu de resgate, em 29 de novembro de 2011,
– Tendo em conta o Relatório intercalar do Presidente Van Rompuy intitulado «Para uma união económica mais forte», de 6 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Parlamento solicitou à Comissão que apresentasse um relatório sobre a possibilidade de introduzir títulos europeus, o que faz parte do acordo entre o Parlamento e o Conselho sobre o pacote de medidas de governação económica (designado «pacote de 6»);
B. Considerando que a zona euro se encontra numa situação única, com Estados-Membros a partilharem uma moeda única sem uma política orçamental comum e sem um mercado obrigacionista único;
C. Considerando que a emissão de obrigações com uma responsabilidade conjunta e diversa exigiria um processo de integração mais profunda;
1. Manifesta-se profundamente preocupado com as tensões permanentes nos mercados obrigacionistas da dívida soberana da zona euro, refletidas em spreads de amplitude crescente e numa elevada volatilidade e vulnerabilidade a ataques especulativos durante os últimos dois anos;
2. Considera que a zona euro, enquanto emissora da segunda maior divisa internacional a nível mundial, é corresponsável pela estabilidade do sistema monetário internacional;
3. Salienta que é do interesse estratégico a longo prazo da zona euro e dos Estados-Membros que a compõem aproveitar tanto quanto possível os benefícios de emissões em euros, uma divisa de que tem potencial para se tornar moeda de reserva a nível global;
4. Nota, em particular, que o mercado de títulos do Tesouro dos EUA e o mercado obrigacionista de títulos soberanos da zona euro são de dimensão comparável, mas não em termos de liquidez, diversidade e formação de preços; salienta que poderá ser do interesse da zona euro desenvolver um mercado obrigacionista comum, líquido e diversificado, e que um mercado de obrigações de estabilidade poderá oferecer uma alternativa viável ao mercado de obrigações em dólares americanos e estabelecer o euro como uma moeda de «porto seguro»;
5. Considera também que a zona euro e os Estados-Membros que nela participam são responsáveis por garantir a estabilidade a longo prazo de uma moeda utilizada por 330 milhões de pessoas, muitas empresas e investidores, e que indiretamente afeta o resto do mundo;
6. Chama a atenção para o facto de as obrigações de estabilidade deverem ser diferentes das obrigações emitidas por Estados federais como os EUA ou a Alemanha, pelo que, em rigor, não podem ser comparadas com as obrigações do Tesouro dos EUA e as Bundesanleihen;
7. Congratula-se com a publicação do Livro Verde, que responde de um pedido de longa data do Parlamento Europeu, e considera-o como um ponto de partida útil para futuras reflexões; manifesta-se aberto e voluntarista para debater ativamente todas as questões, tanto pontos fortes, como fracos, relativas à viabilidade da introdução de obrigações de estabilidades nas suas diversas opções; incentiva a Comissão a aprofundar mais a sua análise após um amplo debate público para o qual o Parlamento Europeu e os Parlamento nacionais deverão contribuir, assim como o BCE, caso o entenda adequado; considera que nenhuma das três opções apresentadas pela Comissão constitui por si própria uma resposta à atual crise da dívida soberana;
8. Toma nota da apreciação feita pela Comissão, no seu Livro Verde sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade, de que estas últimas facilitarão a transmissão da política monetária da zona euro e deverão promover a eficiência do mercado obrigacionista e do sistema financeiro da zona euro em geral;
9. Reitera a sua opinião de que, para a emissão comum de obrigações, é preciso estabelecer um quadro orçamental sustentável, a fim de reforçar, tanto a governação económica, como o crescimento económico na zona euro, e cuja sequência de ação constitui uma questão essencial que implica um roteiro vinculativo, análogo aos critérios de Maastricht para a introdução da moeda única, deles extraindo as lições pertinentes;
10. Considera que os objetivos subjacentes às decisões tomadas pelo Conselho Europeu, de 8-9 de dezembro de 2011, no sentido de reforçar a sustentabilidade das finanças públicas também contribuem para criar as condições necessárias à possível introdução de obrigações de estabilidade;
11. Considera que as obrigações de estabilidade poderão constituir um elemento adicional para incentivar ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na condição de se tratar das questões do risco moral e da existência de responsabilidades comuns; nota que ainda é necessário trabalhar mais no que diz respeito às opções apresentadas no Livro Verde relativamente a questões como:
–
incentivos efetivos ao mercado para reduzir os níveis da dívida,
–
critérios de entrada e de saída, acordos de condicionalidade, acordos sobre maturidades, redistribuição dos benefícios do financiamento dos países atualmente notados AAA,
–
um sistema de diferenciação das taxas de juro entre Estados-Membros com notações divergentes,
–
disciplina orçamental e um aumento da competitividade,
–
efeitos procíclicos e deflacionadores da dívida,
–
atratividade suficiente para os investidores do mercado, contendo ou evitando simultaneamente o excesso de colateralização e a redistribuição de riscos no conjunto dos países,
–
prioridade das obrigações de estabilidade relativamente às obrigações nacionais em caso de incumprimento da dívida por parte de um Estado-Membro,
–
critérios para a atribuição dos empréstimos a Estados-Membros e capacidade de serviço da dívida,
–
programas quantificáveis e aplicáveis para a dívida,
–
modalidades de um roteiro vinculativo, análogo aos critérios de Maastricht para a introdução da moeda única,
–
interação com o FEEF/MEEF para Estados-Membros com problemas de liquidez,
–
requisitos legais adequados, incluindo alterações a tratados e constituições;
12. Considera que a perspetiva de obrigações de estabilidade pode impulsionar a estabilidade a médio prazo na zona euro; solicita à Comissão que, não obstante, apresente rapidamente propostas para tratar de forma decisiva da atual crise da dívida soberana, como o pacto europeu de resgate proposto pelo Conselho de Peritos Económicos alemão e/ou a ratificação de um Tratado MEEF e/ou euro-obrigações, assim como a gestão conjunta de emissões de títulos da dívida soberana;
13. Salienta que a presente resolução constitui uma resposta preliminar ao Livro Verde da Comissão que será seguida de uma resolução mais abrangente, sob forma de relatório INI;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.
Emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2012
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2012 (2011/2320(INI))
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta os artigos 145.º, 148.º e 152.º e o n.º 5 do artigo 153.º do TFUE,
– Tendo em conta o artigo 28.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adotado pelo Conselho Europeu em 7 de março de 2011,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2012» (AAC) (COM(2011)0815) e o projeto de relatório conjunto sobre o emprego a ela anexado,
– Tendo em conta a sua resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a sua posição, de 8 de setembro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros: Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020»(2),
– Tendo em conta a Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos EstadosMembros(3),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682),
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de outubro de 2011, sobre a Agenda para Novas Competências e Empregos(4),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social(5),
– Tendo em conta a Recomendação 2008/867/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (notificada com o número C(2008)5737)(6) e a sua resolução, de 6 de maio de 2009, sobre a mesma matéria(7),
– Tendo em conta o parecer e o relatório do Comité da Proteção Social (CPS) sobre a dimensão social da Estratégia Europa 2020 (SPC/2010/10/7 final),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de abril de 2011, intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020» (COM(2011)0173),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos(8),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2010, intitulada «Juventude em Movimento: uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM(2010)0477),
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2011, sobre Juventude em Movimento: um quadro destinado a melhorar os sistemas de educação e de formação europeus(9),
– Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável(11),
– Tendo em conta a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo(12),
– Tendo em conta a Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES(13),
– Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional(14),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0021/2012),
A. Considerando que as consequências sociais da crise são vastas, agora exacerbadas pelo impacto das medidas de austeridade tomadas em alguns países em resposta à crise da dívida soberana, com a redução de postos de trabalho, tanto no setor privado como no setor público, dos benefícios sociais e dos serviços públicos, provocando um agravamento das situações de pobreza em toda a UE;
B. Considerando que o desemprego tem aumentado significativamente desde 2008, tendo atingido o nível de 23 milhões de desempregados na UE, o que corresponde a 20% da população ativa; considerando que, para cumprir o seu objetivo em matéria de emprego, a UE terá de criar emprego para mais 17,6 milhões de pessoas até 2020;
C. Considerando que a situação do mercado de trabalho é especialmente crítica para todos os jovens, independentemente do seu grau de instrução, que acabam por aceitar contratos de trabalho precários e estágios não remunerados; que a difícil situação dos jovens se deve, em parte, à desadequação entre as competências adquiridas e a procura no mercado de trabalho;
D. Considerando que as pessoas à beira da reforma, os desempregados de longa duração, os trabalhadores nacionais de países terceiros e os trabalhadores pouco qualificados se encontram entre as pessoas mais afetadas pela crise;
E. Considerando que a dimensão do género é crucial para alcançar os grandes objetivos da Estratégia UE 2020, na medida em que as mulheres constituem a maior reserva de mão de obra ainda desaproveitada e representam a maioria das pessoas que vivem em situação de pobreza na UE; que importa, pois, dar especial atenção tanto à integração da perspetiva de género como às políticas destinadas à mulher durante o processo do Semestre Europeu;
F. Considerando que, para além da elevada taxa de desemprego e do aumento da duração média do desemprego, a pobreza no trabalho e a precariedade não cessam de aumentar na UE; considerando que a crise criou novas categorias de pessoas expostas ao risco de pobreza; considerando ainda que o Comité da Proteção Social (CPS) adverte para o número crescente de pessoas expostas ao risco de pobreza monetária, de pobreza infantil, de privação material grave e de exclusão social devido ao impacto das medidas de consolidação orçamental, por vezes mal direcionadas e regressivas, nos sistemas de proteção social, e que a implementação de estratégias de inclusão ativas e integradas deve ser um elemento central das agendas de política social da UE e nacionais;
G. Considerando que as medidas de austeridade e as medidas destinadas a promover a consolidação orçamental poderão ter um efeito negativo desproporcionado na posição das mulheres no mercado de trabalho e na pobreza das mulheres, devido, por exemplo, a cortes no setor público suscetíveis de afetar as mulheres ou limitando os benefícios fiscais ligados à assistência às crianças;
H. Considerando que, não obstante a urgência da situação, os progressos realizados pelos Estados-Membros na realização dos objetivos Europa 2020 estão abaixo das expectativas; considerando também que os compromissos fixados nos programas nacionais de reforma são insuficientes para cumprir a maior parte dos objetivos a nível da UE;
I. Considerando que os aspetos sociais e do emprego foram inseridos em apenas uma das cinco prioridades da Análise Anual do Crescimento (AAC), apesar de representarem três dos cinco grandes objetivos da Estratégia Europa 2020;
Mensagens essenciais destinadas ao Conselho Europeu da primavera
1. Insta o Conselho Europeu a velar por que as mensagens seguidamente formuladas sejam integradas nas suas orientações políticas para o Semestre Europeu de 2012, e confere mandato ao seu Presidente para defender esta posição durante o Conselho Europeu da primavera, a realizar em 1 e 2 de março de 2012;
I.Assegurar a coerência e mostrar mais ambição na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020
2. Exorta o Conselho Europeu a velar por que as orientações políticas anuais estabelecidas com base na AAC sejam integralmente centradas no cumprimento de todos os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
3. Exorta o Conselho Europeu a assegurar coerência entre as diferentes prioridades das suas orientações políticas, para que as orientações em matéria de consolidação orçamental se baseiem na justiça social e não prejudiquem os esforços envidados para combater o desemprego e mitigar as repercussões sociais da crise; está firmemente convencido de que a tónica deve ser colocada nas medidas de reforma que promovam crescimento tanto a curto prazo como a médio e longo prazo; salienta, por conseguinte, que as medidas nos domínios do orçamento, do crescimento e do emprego devem ser tomadas em conjunto, uma vez que se caracterizam pela sua interdependência e por constituírem, no seu todo, condições indispensáveis da retoma;
4. Exorta o Conselho Europeu a assegurar, nas suas orientações políticas, que sejam atribuídos fundos da UE à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
5. Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de os atuais objetivos nacionais não serem suficientes para cumprir os grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, educação e redução da pobreza; insta o Conselho Europeu a velar por que os Estados-Membros reforcem os seus objetivos nacionais e por que estes sejam acompanhados de roteiros de execução concretos e realistas e avaliados com base em indicadores claros e coerentes elaborados a partir do Quadro Conjunto de Avaliação, para que a União Europeia possa atingir, de forma clara e exequível, todos os objetivos da Estratégia Europa 2020 e para que os progressos alcançados possam ser medidos de forma transparente;
II.Apoiar a criação de empregos sustentáveis através de investimentos e reformas fiscais
6. Apela ao Conselho Europeu para que preveja a margem orçamental necessária e incentive o investimento na criação de empregos sustentáveis num grande número de setores, bem como o investimento na formação dos trabalhadores e dos desempregados e na redução da pobreza;
7. Apela ao Conselho Europeu para que aprove a orientação política que visa retirar a carga fiscal que representa os custos não salariais e que incide atualmente no trabalho, incentivando simultaneamente as empresas que beneficiem dessas isenções/reduções a oferecerem, em contrapartida, salários que permitam viver dignamente; considera que estas medidas tornariam mais atrativas a contratação e a manutenção de trabalhadores e melhorariam a situação geral do mercado de trabalho, nomeadamente para os grupos vulneráveis; solicita ao Conselho Europeu que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, aprove a orientação relativa ao aumento das receitas através de uma fiscalidade equitativa, progressiva, redistributiva, eficaz e eficiente, bem como a uma melhor coordenação fiscal tendo em vista o combate à evasão fiscal, a fim de garantir a equidade do sistema e preservar a coesão social;
III.Melhorar a qualidade do emprego e as condições para uma participação acrescida no mercado de trabalho
8. Lamenta que as orientações políticas que se destinam a tornar o trabalho mais atrativo não abordem a qualidade dos empregos e que se dedique pouca atenção à instauração das condições prévias necessárias ao aumento da participação no mercado de trabalho, nomeadamente das mulheres e dos mais desfavorecidos, como os desempregados de longa duração; solicita ao Conselho Europeu que adote orientações sobre o trabalho digno e as medidas para apoiar a conciliação entre a vida profissional e a vida privada e familiar, através da disponibilização de serviços de cuidados e de acolhimento de crianças a preços acessíveis, da concessão de licenças para assistência à família e de uma organização do trabalho mais flexível;
9. Recomenda que as medidas de austeridade e a redução dos encargos administrativos não comprometam a proteção social e as normas em matéria de saúde e de segurança nem deem origem a condições menos rigorosas ou a derrogações à legislação da UE;
IV.Combater o desemprego dos jovens
10. Salienta a importância de não perder o potencial da geração mais jovem e insta o Conselho Europeu a fazer do combate ao desemprego dos jovens uma prioridade; solicita aos Estados-Membros que elaborem estratégias globais para os jovens desempregados e que não frequentam o sistema de ensino nem qualquer formação profissional, nomeadamente medidas ativas que visem especificamente o mercado de trabalho, medidas que deem resposta ao problema da desadequação de competências no mercado de trabalho, a promoção do empreendedorismo entre os jovens e a criação de dispositivos que garantam a transição do ensino para o trabalho, tais como a formação profissional em alternância; convida ainda os Estados-Membros a instituírem, em estreita cooperação com os parceiros sociais, uma «garantia para os jovens» que assegurar a todos os jovens da UE o direito a receber uma oferta de emprego, um estágio, uma formação profissional suplementar ou uma fórmula que combine trabalho e formação profissional após um período máximo de quatro meses de desemprego; sublinha a importância de reduzir as formas precárias de emprego dos jovens, como os contratos temporários, os empregos a tempo parcial e os estágios não remunerados, sempre que não sejam desejadas;
V.Combater a pobreza e a exclusão social colocando a tónica nos grupos cujas ligações ao mercado de trabalho são limitadas ou inexistentes
11. Congratula-se com o facto de, pela primeira vez, a AAC incluir orientações no domínio da pobreza e da exclusão social, e apela ao Conselho Europeu para que considere estas orientações prioritárias, velando ainda por que o combate à pobreza e à exclusão social não se limite a medidas que visem a integração das pessoas no mercado de trabalho, mas coloque a tónica na proteção social e na inclusão ativa de grupos vulneráveis cujas ligações ao mercado de trabalho sejam limitadas ou inexistentes;
12. Salienta que o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser integrado nos Semestres Europeus, nomeadamente nas recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros, que devem ser acompanhadas de avaliações de impacto social ex-ante e ex-post;
VI.Reforçar a legitimidade democrática, a responsabilização e a apropriação
13. Recorda que a importância acrescida da dimensão europeia das políticas económicas dos Estados-Membros deve andar a par com uma maior legitimidade democrática e uma responsabilização adequada do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais; considera que, na falta de uma base jurídica para um processo legislativo ordinário aplicável à AAC, incumbe ao Conselho Europeu ter em conta as observações parlamentares aquando da aprovação das orientações políticas, a fim de lhes conferir legitimidade democrática, e que o caráter de urgência da aplicação de medidas de austeridade e de disciplina orçamental não deve, em caso algum, sobrepor-se à necessidade de um processo decisório democrático;
14. Solicita ao Conselho Europeu e aos Estados-Membros que velem por que os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e a sociedade civil sejam plenamente associados à aplicação e controlo das orientações políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 e do processo de governação económica, a fim de garantir a apropriação;
15. Solicita à Comissão que converta a Análise Anual do Crescimento em Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável em 2013, apresente estas últimas num formato que permita ao Parlamento propor alterações e vele por que um processo decisório interinstitucional transparente produza orientações políticas definidas de comum acordo;
Intensificar os esforços nos domínios do emprego e dos assuntos sociais Aumentar os níveis de emprego e melhorar a qualidade dos empregos
16. Solicita aos Estados-Membros que apoiem iniciativas que facilitem o desenvolvimento de setores com maiores potencialidades em termos de emprego, nomeadamente na passagem para uma economia sustentável («empregos verdes»), nos serviços sociais e de saúde («empregos brancos») e na economia digital;
17. Solicita aos Estados-Membros que melhorem o ambiente em que operam as empresas, nomeadamente as PME, e, em particular, que promovam o arranque de empresas e apoiem as PME existentes nas suas atividades de criação de emprego;
18. Solicita ao Conselho Europeu que intensifique os esforços tendentes a melhorar o mercado único, valorizar a economia digital e colocar a ênfase na regulamentação inteligente para reduzir a burocracia inútil;
19. Solicita aos Estados-Membros que aumentem a cobertura e a eficácia dos serviços de emprego e adotem políticas ativas e eficazes relativas ao mercado de trabalho – em estreita colaboração com os parceiros sociais – apoiadas por medidas de ativação, tais como programas de transição da dependência da proteção social para o mundo do trabalho, bem como por sistemas de prestações adaptados, a fim de manter a empregabilidade das pessoas, ajudá-las a obter um emprego e garantir condições de vida dignas;
20. Solicita aos Estados-Membros que apoiem e desenvolvam as condições necessárias para a criação de modelos laborais mais flexíveis, nomeadamente para os trabalhadores mais velhos e mais jovens, e que promovam a mobilidade dos trabalhadores; salienta a importância de aumentar a produtividade e a eficiência no trabalho em toda a UE, a fim de recuperar a competitividade europeia;
21. Solicita aos Estados-Membros que façam pleno uso dos fundos estruturais com vista a reforçar a empregabilidade e a combater eficazmente o desemprego estrutural e de longa duração; considera que a Comissão deve fornecer assistência e assistência suplementar aos Estados-Membros em relação a este objetivo, nomeadamente nestes tempos de recessão e desafios sociais;
22. Considera que o grande objetivo da Estratégia Europa 2020 em matéria de taxa de emprego só pode ser atingido com um aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho; insta a Comissão a velar por que os Estados-Membros recebam orientações mais rigorosas, que devem visar a instauração das condições necessárias a um aumento da taxa de emprego das mulheres, nomeadamente mediante a criação de serviços de cuidados e de acolhimento de crianças a preços acessíveis, regimes adequados de licença de maternidade, de paternidade e parental e flexibilidade nos horários e no local de trabalho;
23. Solicita ao Conselho Europeu que avalie de que forma as suas recomendações políticas favorecem a participação no mercado de trabalho de todos os adultos do agregado familiar, permitem auferir um salário digno e facilitam a progressão dos trabalhadores com empregos mal remunerados ou precários, visto serem estas as três medidas que podem reduzir a pobreza no trabalho; insta os Estados-Membros a combater a pobreza no trabalho, conduzindo políticas relativas ao mercado de trabalho que visem garantir aos trabalhadores salários que lhes permitam assegurar a sua subsistência;
24. Solicita à Comissão que utilize dados desagregados por género nos seus relatórios intercalares;
25. Solicita aos Estados-Membros que reconheçam a verdadeira mais-valia que os trabalhadores idosos representam para as empresas e que criem condições de trabalho adequadas que permitam aos trabalhadores idosos continuar a trabalhar se assim o desejarem; solicita aos Estados-Membros que, para o efeito, combatam a discriminação baseada na idade, substituindo o sistema que incentiva os trabalhadores idosos a deixar o mercado de trabalho por um sistema que favoreça um mercado de trabalho inclusivo e adaptando as condições de trabalho às necessidades dos trabalhadores idosos, nomeadamente pondo em prática o direito a um horário e local de trabalho flexíveis, o direito à formação e o direito a uma passagem à reforma modulável, assegurando regimes de pensões adequados para todos; considera que a promoção da saúde no trabalho deve assegurar um envelhecimento ativo durante e após a vida profissional;
26. Solicita aos Estados-Membros que velem por que as pessoas com contratos de trabalho temporários ou a tempo parcial beneficiem de igualdade de tratamento, nomeadamente em matéria de despedimento e remuneração em conformidade com o direito primário e o direito derivado da União, e que estes trabalhadores e os trabalhadores por conta própria beneficiem de uma proteção social adequada e tenham acesso à formação e à aprendizagem ao longo da vida, e que sejam definidas condições-quadro que lhes permitam progredir na carreira; solicita ainda aos Estados-Membros que apliquem os acordos-quadro em matéria de trabalho a tempo parcial e de contratos de trabalho de duração limitada e implementem efetivamente a diretiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;
27. Considera que devem ser levadas a cabo as reformas necessárias do mercado de trabalho que visem reforçar a produtividade e a competitividade, de molde a garantir a justiça social e a promover a qualidade dos empregos no pleno respeito das tradições nacionais de diálogo social;
28. Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para melhorar a mobilidade nos mercados de trabalho e entre eles, bem como para eliminar todas as barreiras jurídicas e administrativas que entravam atualmente a livre circulação dos trabalhadores na União Europeia;
29. Solicita ao Conselho Europeu que crie um imposto sobre as transações financeiras a fim de aumentar a criação de empregos sustentáveis;
30. Lamenta que não tenham sido envidados esforços suficientes para integrar a dimensão do género nas prioridades da Análise Anual do Crescimento, apesar de o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020) convidar a Comissão a integrar a perspetiva da igualdade entre homens e mulheres na AAC; solicita ao Conselho Europeu que vele por que as orientações políticas abordem as desigualdades entre os sexos; solicita aos Estados-Membros que integrem a dimensão do género na conceção dos programas de reforma nacionais; solicita à Comissão que formule recomendações específicas aos Estados-Membros que não tenham em conta a dimensão do género;
Investir na educação e na formação
31. Apela aos Estados-Membros para que adaptem e reforcem o investimento na educação, na formação, na promoção das competências empresariais e na aprendizagem ao longo da vida para todas as faixas etárias, não só através da aprendizagem formal, mas também do desenvolvimento da aprendizagem não formal e informal, que criam um maior potencial de crescimento, e adverte para os custos sociais e económicos a longo prazo dos cortes orçamentais na educação;
32. Solicita à UE e aos Estados-Membros que reduzam as inadequações e as carências em termos de competências e reforcem as sinergias entre as universidades, os estabelecimentos de formação, as organizações de juventude e as empresas, antecipando melhor as necessidades em termos de competências, adaptando os sistemas de ensino e de formação às necessidades do mercado de trabalho e dotando os trabalhadores de novas competências, a fim de combater o desemprego estrutural e preparar os trabalhadores para a transição para uma economia inteligente, sustentável e inclusiva;
33. Solicita aos Estados-Membros que não permitam que as medidas de austeridade comprometam as políticas favoráveis ao crescimento e que deem prioridade às despesas que fomentem o crescimento, nomeadamente em matéria de educação, aprendizagem ao longo da vida, investigação e inovação, garantindo ao mesmo tempo a eficácia dessas despesas;
34. Recorda que, na sua iniciativa emblemática «Juventude em Movimento», a Comissão se comprometeu a propor um quadro de qualidade para os estágios, e insta-a a apresentar sem demora o referido quadro;
35. Encoraja a implementação enérgica do quadro nacional de qualificações enquanto instrumento de promoção do desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida;
36. Incentiva a Comissão, os Estados-Membros e os empregadores a criar mais oportunidades para os trabalhadores do sexo feminino nos setores das novas tecnologias, a fim de reforçar o setor das altas tecnologias em conformidade com os objetivos da Estratégia Europa 2020;
Combater a pobreza, promover a inclusão social e a qualidade dos serviços públicos
37. Salienta que, segundo o Eurobarómetro de novembro de 2011, 49% dos cidadãos europeus referiram a luta contra a pobreza e a exclusão social como uma prioridade política a promover pelo Parlamento Europeu, considerando-a a sua primeira preocupação, à frente da coordenação das políticas económica, orçamental e fiscal;
38. Solicita aos Estados-Membros que melhorem a adequação e a eficácia dos sistemas de proteção social, incluindo o acesso aos regimes de pensões tendo devidamente em conta a igualdade entre homens e mulheres, e garantam que estes sistemas continuem a agir como amortecedores contra a pobreza e a exclusão social;
39. Solicita aos Estados-Membros que apliquem estratégias de inclusão ativas, prestem serviços de qualidade adequados às necessidades e a preços acessíveis, garantam um rendimento mínimo adequado e proponham abordagens de percursos de carreira para empregos de qualidade, a fim de evitar a marginalização dos grupos vulneráveis e com baixos rendimentos;
40. Insta a Comissão e os Estados-Membros a dar seguimento ao apelo do CPS no sentido da apresentação de relatórios nacionais de informação social participativos para apoiar os programas de reforma nacionais, baseados nos objetivos comuns do MAC Social e oferecendo soluções multidimensionais para a pobreza, promovendo o acesso a direitos, recursos e serviços;
41. Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que adotem, apliquem e executem medidas eficazes contra a discriminação; solicita à Comissão que aborde a falta de progressos na aplicação e execução das medidas de luta contra a discriminação nas recomendações específicas por país;
42. Solicita aos Estados-Membros que especifiquem, nos respetivos programas nacionais de reforma, o modo como preveem utilizar os fundos da UE para apoiar os objetivos nacionais em matéria de pobreza e outros objetivos nos domínios social, do emprego e da educação, a fim de assegurar a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
43. Adverte para o facto de as pensões de reforma incentivadas na AAC não poderem nivelar a idade da reforma para colmatar os défices, devendo, pelo contrário, ter em conta os anos de trabalho e fornecer uma cobertura universal decente, reduzindo a pobreza dos idosos sem pôr em risco os sistemas de pensões públicos;
44. Insta a UE e os Estados-Membros a velarem por que toda a reforma dos sistemas de saúde vise sobretudo melhorar a qualidade dos mesmos e garantir a sua adequação, acessibilidade e acesso universal;
45. Manifesta a sua preocupação com o impacto social da crise na pobreza das mulheres; insta os Estados-Membros e a Comissão a velarem por que a consolidação orçamental seja compatível com a dimensão social da Estratégia Europa 2020 e as orientações relativas ao emprego; solicita à Comissão que avalie igualmente os efeitos das medidas de austeridade na igualdade entre os sexos e no emprego das mulheres;
46. Insta a Comissão a desenvolver a análise e a integração da perspetiva do género no que se refere ao impacto das reformas das pensões na vida das mulheres na União, a fim de individualizar os direitos à pensão, os regimes de segurança social e os sistemas fiscais;
Envidar esforços suplementares para reforçar a governação, o empenhamento e a legitimidade democrática
47. Manifesta a sua preocupação com o facto de o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais continuarem a desempenhar um papel limitado no Semestre Europeu; lamenta que as orientações políticas da AAC propostas pela Comissão, para aprovação pelo Conselho Europeu, careçam de participação parlamentar e, por conseguinte, de legitimidade democrática;
48. Observa que os cinco Estados-Membros que celebraram um memorando de entendimento com a Comissão, o FMI e o BCE não receberam quaisquer recomendações específicas em julho de 2011; insta a Comissão a garantir que a execução do memorando de entendimento seja totalmente compatível com a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de aumento do emprego e de redução da pobreza; reitera a sua posição de que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve ser associada aos programas de assistência financeira da Comissão, do FMI e do BCE; solicita ao Conselho Europeu que incentive os Estados-Membros em causa a investirem na criação de emprego, na educação e na formação, bem como na redução da pobreza, para que possam contribuir para a realização dos principais objetivos da UE nestes domínios;
49. Solicita aos Estados-Membros que, face à mais grave crise económica que a União Europeia já conheceu, ponham em prática quanto antes os programas nacionais de reforma necessários;
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50. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2012 (COM(2011)0815),
– Tendo em conta o pacote legislativo sobre a governação económica aprovado em 16 de novembro de 2011 e, em particular, o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a prevenção e a correção dos desequilíbrios macroeconómicos(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o painel de avaliação para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: projeto inicial(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2011, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar(4),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 9 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0018/2012),
A. Considerando que os dados estatísticos mais recentes evidenciam desigualdades e um desemprego crescentes na União Europeia,
B. Considerando que a maioria dos Estados-Membros perdeu o contacto com os grandes objetivos da Estratégia Europa 2020,
Desafios económicos e principais políticas macroeconómicas
1. Congratula-se com a Análise Anual do Crescimento (AAC) para 2012 tal como apresentada pela Comissão, considerando que constitui uma boa base para o Semestre Europeu do presente ano; salienta que as soluções especificamente orientadas para as crises da dívida soberana e financeira atuais, e que estão a ser quotidianamente desenvolvidas por todas as instituições, devem ir de par com uma focalização importante sobre as medidas de reforço do crescimento a médio e longo prazo, assim como com uma monitorização do quadro económico geral, a fim de melhorar a sustentabilidade e a competitividade da economia europeia e de assegurar o seu sucesso duradouro;
2. Considera, contudo, que a Análise Anual do Crescimento fica aquém do necessário para a recuperação da confiança entre as famílias e empresas europeias, bem como os mercados financeiros, pois ignora a necessidade de medidas urgentes para apoiar a atividade a curto prazo e o emprego pelo investimento nos objetivos da Estratégia Europa 2020;
3. Recorda que a Análise Anual do Crescimento de 2011 e um certo número de outras iniciativas, que necessitam de ser implementadas por legislação nacional e europeia, já incluíam a maioria dos elementos que são necessários para reaver a confiança, aumentar a competitividade e promover um crescimento inteligente e sustentável e a criação de emprego;
4. Relembra os pedidos que dirigiu ao Conselho e à Comissão na Resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas, e requer uma resposta pública aos elementos constantes dessa resolução;
5. Lamenta a ausência ou falta de regularidade da implementação nos Estados-Membros das diretrizes acordadas a nível da UE, tendo em consideração a margem de decisão necessária de que os Estados-Membros beneficiam para implementar as suas próprias políticas, o que impede que as orientações aprovadas libertem o seu potencial pleno para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; congratula-se com o facto de a tónica da Análise Anual do Crescimento deste ano ter sido colocada sobre a necessidade de implementação e medidas de reforço do crescimento; salienta que a legitimidade democrática e a apropriação nacional das mudanças decididas em termos de governação económica no futuro devem ser substancialmente aumentadas;
6. Concorda em que a AAC e as posições oficiais publicadas pelo Parlamento Europeu e pelas outras Instituições Europeias a este respeito estabelecem as prioridades em termos de medidas a nível nacional e da UE para os próximos doze meses, incluindo para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, que deverão então inspirar as decisões económicas e orçamentais nacionais, em conformidade com as recomendações específicas da UE por países;
7. Concorda com a análise da Comissão de que os esforços a nível nacional e da UE devem concentrar-se sobre as cinco prioridades seguintes:
–
prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento e assegurando a recuperação económica e a criação de emprego;
–
garantia do financiamento a longo prazo da economia real;
–
promoção do crescimento sustentável pelo desenvolvimento da competitividade e dos investimentos;
–
tratamento da questão do desemprego e das consequências sociais da crise;
–
modernização da administração pública da UE e dos serviços de interesse geral;
8. Congratula-se com a avaliação do estado de execução das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, mas realça que a luta contra a exclusão social e a pobreza deverão constituir uma prioridade fulcral de todas as políticas;
9. Considera que o acesso a serviços bancários básicos continua a ser um fator essencial de inclusão social, pelo que incentiva a Comissão a empreender ações mais ousadas com vista a garantir esse acesso;
Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento e assegurando a recuperação económica e a criação de emprego
10. Reconhece a interdependência e, como tal, os efeitos indiretos entre as economias e as políticas orçamentais dos Estados-Membros; salienta que as perspetivas de crescimento de todos os Estados-Membros, quer pertençam ou não à zona euro atualmente, dependem bastante da forma mais ou menos decisiva como a crise da dívida é tratada e como as políticas económicas coordenadas asseguram uma melhor orientação do investimento para um crescimento sustentável e a criação de emprego; insta os Estados-Membros a adotarem as medidas adequadas para corrigirem os seus défices excessivos dentro dos prazos estabelecidos pelo Conselho e a reduzirem as dívidas soberanas para um nível sustentável;
11. Toma nota das novas propostas legislativas sobre governação económica; considera que essas propostas oferecem a oportunidade de desenvolver o papel do Parlamento Europeu na definição e implementação dos procedimentos de supervisão da política económica no âmbito do Semestre Europeu em conformidade com as disposições dos artigos 121.º e 136.º do Tratado;
12. Relembra que no contexto atual, em que vários Estados-Membros enfrentam escolhas exigentes e difíceis em termos de afetação dos recursos públicos, é urgente assegurar a consistência dos diferentes instrumentos de política económica e, em particular, políticas favoráveis ao respeito dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e dos grandes objetivos em pé de igualdade;
13. Relembra nessa perspetiva a necessidade de identificar, analisar e lidar com os efeitos secundários das políticas económicas dos Estados-Membros, assim como realizar avaliações de impacto social dos instrumentos de política económica incluídos no âmbito do Semestre Europeu;
14. Salienta que os Estados-Membros devem prosseguir estratégias diferenciadas consoante as situações orçamentais respetivas e insiste em que devem manter o crescimento das suas despesas públicas a uma taxa inferior à da tendência de crescimento do PIB a médio prazo desde que um aumento da despesa não seja acompanhado por medidas de receita discricionária adicional; convida os Estados-Membros a darem prioridade, no lado da despesa e da receita do orçamento, a políticas favoráveis ao crescimento, como a educação, a investigação, a inovação, as infraestruturas e a energia, assim como a assegurarem a eficiência de tais despesas e receitas; apela a uma reforma eficiente, socialmente justa e sustentável:
–
dos sistemas de pensões e de segurança social,
–
das políticas fiscais favoráveis ao crescimentos nos Estados-Membros, bem como a uma melhor coordenação fiscal e, se adequado, a uma harmonização na UE; incentiva os Estados-Membros a melhorarem os seus quadros orçamentais internos, tal como acordado, com vista a promover políticas orçamentais eficientes e sustentáveis(5); convida a Comissão a assegurar a coordenação das medidas contra a evasão fiscal;
Garantia do financiamento a longo prazo da economia real
15. Congratula-se com o facto de estar em curso uma importante revisão da regulamentação e supervisão do setor financeiro; considera que são necessárias medidas mais diligentes e ambiciosas a fim de aumentar a resiliência do sistema financeiro da UE; sublinha que esta revisão aumentará a competitividade da União Europeia; salienta que esta revisão deve ser feita de forma a desincentivar a arbitragem regulamentar e não incentivar a fuga de capitais ou a deslocalização da atividade financeira para fora da UE;
16. Salienta que restaurar a confiança dos investidores exigirá um reforço das posições de capital dos bancos e medidas de apoio ao seu acesso a financiamento que proíbam, na medida do possível, sistemas de remuneração com uma perspetiva de curto prazo e modelos de negócios inadequados; considera que será necessária uma nova reforma da regulamentação e da supervisão do setor financeiro a fim de refletir o aumento dos riscos dos mercados de dívida soberana, que inclua o reforço das posições de capital dos bancos sistémicos, mas não comprometa a posição competitiva das instituições financeiras não sistémicas; salienta que os bancos, depois de terem sido devidamente capitalizados, não devem restringir indevidamente a concessão de crédito à economia real e, como tal, as medidas regulamentares deverão lançar as bases de um aumento da sua capacidade de concessão de crédito; convida a Comissão a assegurar que o sistema europeu de supervisão financeira mantém o crédito concedido pelos bancos, em particular pelas instituições que beneficiaram de auxílios estatais relacionados com a crise e do apoio de linhas de liquidez do BCE; espera que a Comissão apresente as suas propostas no âmbito da gestão da crise dos bancos antes do verão de 2012; lamenta a socialização das perdas privadas por meio de injeções de liquidez no setor bancário e qualquer comportamento especulativo das agências de notação e dos centros financeiros internacionais;
17. Apoia a criação de obrigações-projeto destinadas a contribuir para o financiamento de projetos de infraestruturas essenciais a fim de promover o crescimento sustentável e o emprego;
18. Realça o papel essencial do Grupo BEI no apoio à economia real e às PME em particular e ao assegurar investimentos em projetos de infraestruturas a longo prazo de acordo com a Estratégia Europa 2020; considera que a UE deverá utilizar os recursos existentes e criar instrumentos de financiamento inovadores destinados aos Estados-Membros com uma margem limitada para um estímulo financeiro;
Promoção do crescimento sustentável pelo desenvolvimento da competitividade e dos investimentos
19. Manifesta-se preocupado com os desequilíbrios macroeconómicos na UE e o facto de muitos Estados-Membros, em particular os que estão sob pressão do mercado, estarem a atrasar-se em termos de produtividade; insiste sobre o papel da coordenação reforçada das políticas económicas e das reformas estruturais para tratar devidamente destes problemas tanto nos países deficitários como nos excedentários; está preocupado com o facto de que se prevê que a grande massa de crescimento global venha de fora da UE nos próximos anos, o que exigirá um reforço da capacidade de exportação dos Estados-Membros bem como a existência de um enquadramento estável do investimento direto estrangeiro criador de valor acrescentado para a economia real da UE;
Combater o desemprego e as consequências sociais da crise (da competência da comissão EMPL)
20. Considera que a não correspondência estrutural entre a oferta e a procura de trabalho prejudicará a recuperação e o crescimento a longo prazo, pelo que solicita reformas estruturais do mercado de trabalho, respeitando, ao mesmo tempo, o princípio da subsidiariedade e assegurando a coesão social; chama a atenção para o papel e as responsabilidades dos parceiros sociais na conceção e na implementação de reformas estruturais;
Modernização da administração pública da UE e dos serviços de interesse geral
21. Recorda que a qualidade da administração pública a nível nacional, regional, local e da UE constitui um elemento determinante da competitividade e um importante fator de produtividade; observa que a introdução de reformas no setor público é um imperativo do restabelecimento da competitividade; considera que uma administração pública de alta qualidade precisa de recursos orçamentais adequados e de reformas no respeito do princípio da subsidiariedade como estabelecido no Protocolo n.º 26 relativo aos serviços de interesse geral;
22. Toma nota do Enquadramento de Qualidade para os Serviços de Interesse Geral na Europa tendo em vista aumentar a clareza e segurança jurídica sobre a aplicação das regras da UE aos serviços de interesse geral, assegurar o acesso aos serviços essenciais e promover a qualidade;
23. Lamenta a lentidão do ritmo de implementação da legislação da UE por parte de certos Estados-Membros e insta-os a atingirem os resultados acordados em matéria de qualidade das estatísticas; está firmemente convicto de que a disponibilidade de dados fiáveis, exatos e atualizados constitui um elemento essencial do processo de tomada de decisões políticas; congratula-se com os esforços da Comissão Europeia para melhorar a fiabilidade dos dados que lhe são fornecidos pelo Estados-Membros (Eurostat); convida os Estados-Membros a implementar o mais depressa possível a recentemente adotada Diretiva do Conselho que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros;
24. Solicita maior eficiência na prestação de serviços públicos, assim como um aumento da transparência e da qualidade da administração pública e dos serviços judiciais, e incentiva a uma maior redução do ónus administrativo desnecessário e da burocracia; salienta a importância de controlar e avaliar o desempenho da função pública em conformidade com o princípio de subsidiariedade;
25. Incentiva a Comissão, considerando que a AAC abrange muito mais do que apenas elementos económicos, a desenvolver programas para setores específicos, como a defesa, em que a gestão conjunta, ou a propriedade conjunta, partilhada entre vários Estados-Membros proporcionaria economias de escala, que resultariam em valor acrescentado e economias financeiras para os Estados-Membros envolvidos;
26. Salienta, no contexto económico atual, o papel ainda mais crucial que é desempenhado pelos programas financiados pela UE, e incentiva a Comissão a apresentar uma proposta com vista a financiar as medidas da Estratégia Europa 2020 através da transferência de dotações de pagamento não utilizadas;
Quadro processual
27. Lamenta o facto de a participação do Parlamento Europeu na elaboração das OGPE (Orientações Gerais das Políticas Económicas)/AAC não estar formalmente prevista no Tratado, ao passo que a participação do Parlamento para a temática do emprego é efetuada através do procedimento de consulta (n.º 2 do artigo 148.º do TFUE); recorda que a AAC deve ser redigida pelo procedimento de co-decisão e que tal deve entrar em vigor na próxima modificação do Tratado; deseja reforçar o diálogo entre as instituições da UE e as instituições nacionais, em especial as instituições parlamentares, sempre que adequado e com respeito e consentimento mútuos;
28. Recorda que o Semestre Europeu constitui agora parte da legislação derivada da UE (ver o artigo 2.º-A do Regulamento (UE) n.º 1175/2011)(6);
29. Relembra que o quadro legal da governação económica («o pacote de seis medidas») prevê o instrumento do diálogo económico: «a fim de aprofundar o diálogo entre as instituições da União, nomeadamente o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, e no intuito de garantir uma maior transparência e responsabilização, a comissão competente do Parlamento Europeu pode convidar o Presidente do Conselho, a Comissão e, se for caso disso, o Presidente do Conselho Europeu ou o Presidente do Eurogrupo a comparecerem perante ela para debater decisões tomadas… A comissão competente do Parlamento Europeu pode proporcionar aos Estados-Membros destinatários das decisões em causa a oportunidade de participar numa troca de pontos de vista»; pede que este instrumento, que possibilita a cooperação económica e a compreensão mútua, seja utilizado tanto quanto possível;
30. Nota que a edição 2012 do Semestre Europeu é a primeira ao abrigo do quadro legal acordado para o reforço da governação aprovado (o «pacote de seis medidas»), que inclui regras reforçadas para o Pacto de Estabilidade e Crescimento e regras orçamentais nacionais, assim como novos procedimentos para o acompanhamento e a correção dos desequilíbrios orçamentais;
31. Convida a Comissão a apresentar as próximas análises sob o título «Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável»;
32. Insta a Comissão a apresentar uma avaliação pormenorizada da implementação pelos Estados-Membros das recomendações específicas por países, a publicar até ao Conselho Europeu de junho de 2012;
33. Pede à Comissão para trabalhar em estreita cooperação com o Conselho com vista ao desenvolvimento de uma verdadeira nomenclatura orçamental e contabilística comum;
34. Recorda que o Conselho deverá explicar publicamente a sua posição enquanto parte do diálogo económico no Parlamento, quando se afastar significativamente das recomendações e propostas da Comissão;
35. Salienta a este propósito que as recomendações e propostas da Comissão devem respeitar e preservar o espaço político dos Estados-Membros, que é necessário à implementação em conformidade com o princípio da subsidiariedade e o disposto no artigo 126.º do TFUE, pois há diferentes meios para a realização dos objetivos e metas recomendados;
36. Exorta a Comissão a explicar detalhadamente por que razão avalia negativamente um Programa Nacional de Reforma ou Programa de Estabilidade e Convergência, bem como qualquer outro documento apresentado pelos Estados-Membros em aplicação do quadro de governação económica; espera que desse modo a Comissão forneça ao Estado-Membro em causa a metodologia detalhada e hipóteses de trabalho subjacentes à avaliação;
37. Recorda que o novo quadro legal estipula que o Parlamento Europeu deverá ser devidamente associado ao Semestre Europeu, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização pelas decisões tomadas, nomeadamente através do diálogo económico, como especificado na legislação secundária relevante;
38. Congratula a Comissão por ter publicado a sua Análise Anual do Crescimento no final de novembro e espera que este calendário se torne permanente, para que o Parlamento tenha tempo para manifestar o seu ponto de vista antes de as orientações anuais serem decididas pelo Conselho Europeu da primavera;
39. Salienta que o Presidente do Parlamento, a Comissão, nos termos do artigo 121.º do TFUE, e, quando adequado, o Presidente do Eurogrupo devem informar anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu sobre os resultados da supervisão multilateral;
40. Insta a Comissão, o Conselho e o Conselho Europeu a acordarem com o Parlamento Europeu sobre o calendário racionalizado para o Semestre Europeu, de forma a torná-lo tão eficiente, transparente e legítimo quanto possível;
41. Mandata o seu Presidente para defender esta posição durante o Conselho Europeu da primavera (1-2 de março de 2012);
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42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Conselho Europeu.
Consultar, por exemplo, a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41).
Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 306 de 23.11.2011, p. 12).