Análise em Comissão de perguntas escritas sem resposta (interpretação do artigo 117.°, n.° 3, do Regimento)
P7_TA(2012)0204
Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2012, sobre a análise em Comissão de perguntas escritas sem resposta (interpretação do artigo 117.°, n.° 3, do Regimento)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a carta do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 27 de Abril de 2012,
– Tendo em conta o artigo 211.º do seu Regimento,
1. Decide incluir a interpretação que se segue no fim do n.° 3 do artigo 117.º:"
Uma vez que o artigo 193.º, n.º 1, habilita o presidente de uma comissão parlamentar a convocar uma reunião da mesma, compete-lhe, a fim de permitir uma boa organização dos trabalhos, elaborar o projeto de ordem do dia da reunião convocada. Esta prerrogativa não põe em causa a obrigação, prevista no artigo 117.º, n.º 3, de inscrever uma pergunta escrita, a pedido do seu autor, no projeto de ordem do dia da reunião seguinte da comissão. Contudo, o presidente dispõe do poder discricionário de propor, em função das prioridades políticas, a ordem dos trabalhos da reunião e as modalidades processuais (por exemplo, um procedimento sem debate, eventualmente com a aprovação de uma decisão sobre o seguimento a dar, ou, se for caso disso, uma recomendação de adiar o ponto para uma reunião ulterior).
"
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.