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Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Bruxelas
Instituição de um Dia Europeu em Memória dos Justos
P7_TA(2012)0205P7_DCL(2012)0003

Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, relativa à instituição de um Dia Europeu em Memória dos Justos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Recordando o grande significado moral do Jardim dos Justos em Jerusalém, iniciado pelo falecido Moshe Bejski, em homenagem aos que auxiliaram os judeus durante o Holocausto;

B.  Recordando as instituições que homenagearam as pessoas que salvaram vidas durante todos os genocídios e assassínios em massa (como, por exemplo, os da Arménia, Bósnia, Camboja e Ruanda), bem como os outros crimes contra a humanidade perpetrados nos séculos XX e XXI;

C.  Recordando todos aqueles que preservaram a dignidade humana durante o totalitarismo nazi e comunista;

D.  Considerando que a memória do bem é fundamental para o processo da integração europeia porque ensina às gerações mais jovens que cada um de nós pode sempre optar por auxiliar os outros seres humanos e defender a dignidade humana, e que as instituições públicas têm o dever de destacar o exemplo dado por pessoas que conseguiram proteger aqueles que eram objeto de perseguição movida pelo ódio;

1.  Apoia o pedido efetuado por cidadãos proeminentes no sentido de instituir um Dia Europeu em Memória dos Justos para comemorar, no dia 6 de março, aqueles que se opuseram aos crimes contra a humanidade e ao totalitarismo pelo uso da responsabilidade individual;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respetivos signatários(1), à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho e aos Parlamentos dos Estados-Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 10 de maio de 2012 (P7_PV(2012)05-10(ANN1)).

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