Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, relativa à instituição de um Dia Europeu em Memória dos Justos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Recordando o grande significado moral do Jardim dos Justos em Jerusalém, iniciado pelo falecido Moshe Bejski, em homenagem aos que auxiliaram os judeus durante o Holocausto;
B. Recordando as instituições que homenagearam as pessoas que salvaram vidas durante todos os genocídios e assassínios em massa (como, por exemplo, os da Arménia, Bósnia, Camboja e Ruanda), bem como os outros crimes contra a humanidade perpetrados nos séculos XX e XXI;
C. Recordando todos aqueles que preservaram a dignidade humana durante o totalitarismo nazi e comunista;
D. Considerando que a memória do bem é fundamental para o processo da integração europeia porque ensina às gerações mais jovens que cada um de nós pode sempre optar por auxiliar os outros seres humanos e defender a dignidade humana, e que as instituições públicas têm o dever de destacar o exemplo dado por pessoas que conseguiram proteger aqueles que eram objeto de perseguição movida pelo ódio;
1. Apoia o pedido efetuado por cidadãos proeminentes no sentido de instituir um Dia Europeu em Memória dos Justos para comemorar, no dia 6 de março, aqueles que se opuseram aos crimes contra a humanidade e ao totalitarismo pelo uso da responsabilidade individual;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respetivos signatários(1), à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho e aos Parlamentos dos Estados-Membros.