Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 302/2009 que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo (COM(2011)0330 – C7-0154/2011 – 2011/0144(COD)
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0330),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, e artigo 43.°, n.° 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0154/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de outubro de 2011(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de abril de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0449/2011),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração do Parlamento anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de maio de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 302/2009 do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 500/2012.)
ANEXO
Declaração do Parlamento Europeu sobre os atos de execução
O Parlamento Europeu declara que as disposições do presente regulamento relativas aos atos de execução são o resultado de um compromisso delicado. A fim de alcançar um acordo em primeira leitura antes do início da campanha de pesca do atum rabilho, o Parlamento Europeu aceitou, por isso, a possibilidade de atos de execução nalguns casos concretos. Todavia, o Parlamento sublinha que essas disposições não serão consideradas ou utilizadas como um precedente para a regulação de situações semelhantes relativas à transposição efetiva de futuras medidas internacionais de conservação e gestão estabelecidas por organizações regionais de gestão das pescas e que se tornam vinculativas para a União por força do disposto nas convenções internacionais que criam essas organizações.