Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos (2011/2068(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o «Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos» (COM(2011)0571),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (COM(2011)0021),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Como tirar melhor partido das medidas ambientais da UE: melhor conhecimento e reatividade para consolidar a confiança» (COM(2012)0095);
– Tendo em conta a resolução de 13 de setembro de 2011, sobre uma estratégia eficaz para a Europa no domínio das matérias-primas(1),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Ambiente» sobre o «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos», de 19 de dezembro de 2011 (18786/11), as conclusões do Conselho «Concorrência» sobre uma economia europeia competitiva, de 29 de setembro de 2011, e as conclusões do Conselho «Ambiente» sobre «Gestão sustentável dos materiais e produção e consumo sustentáveis: contributo essencial para uma Europa eficaz em matéria de recursos», de 20 de dezembro de 2010,
– Tendo em conta o relatório da AEA «O Ambiente na Europa - Estado e Perspetivas 2010» (SOER 2010),
– Tendo em conta a próxima Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável no Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Garantir o acesso às matérias-primas para o bem-estar futuro da Europa – Proposta de parceria europeia de inovação no domínio das matérias-primas» (COM(2012)0082 final);
– Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2012, sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE(2),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional, bem como da Comissão das Pescas (A7-0161/2012),
A. Considerando que a atual crise económica, financeira e ambiental impõe à Europa a procura urgente de novas fontes de crescimento económico sustentável;
B. Considerando que as consequências da escassez de recursos, tal como a subida de preços, atingem com especial severidade as pessoas com menos rendimentos e as regiões mais desfavorecidas; considerando que, nesta ótica, a sinergia entre as políticas sociais e ambientais é mais necessária do que nunca;
C. Considerando que a exigência crescente de uma sobre-exploração dos recursos naturais e a reafetação dos solos que lhe está associada conduzem a uma degradação ambiental, a uma aceleração das alterações climáticas e à destruição do capital natural da Terra, incluindo a perda da biodiversidade;
D. Considerando que a escassez de recursos resultante de uma utilização intensa, a especulação de preços nos mercados dos produtos de base e o aumento exponencial do consumo global fazem subir os preços das matérias-primas, tendo os preços reais dos produtos de base conhecido um aumento de 147 % desde a viragem do século; considerando que a UE terá certamente de enfrentar grandes desafios em termos de garantia do acesso a recursos cruciais e do seu fornecimento contínuo; considerando que a utilização eficiente das matérias-primas na indústria e a nível político é fundamental para superar estes desafios;
E. Considerando que a reorientação da economia para uma utilização eficiente dos recursos que respeite os limites do planeta e tenha em conta o aumento da população mundial e os níveis populacionais dos futuros países industrializados reforçará a competitividade e dará origem a novas fontes de crescimento e de emprego, mediante uma poupança de custos resultante da melhoria da eficiência, da comercialização de inovações e de uma melhor gestão dos recursos em todo o seu ciclo de vida;
F. Considerando que a reciclagem não se limita à recolha dos resíduos recicláveis, pelo que é essencial que todas as etapas da cadeia de criação de valor sejam integradas nas futuras medidas;
G. Considerando que uma futura política de gestão de recursos global não deve distinguir apenas os recursos «renováveis» dos «não renováveis», devendo incluir também os «materiais permanentes»;
H. Considerando que o Eurobarómetro de março de 2011 mostra que a eficiência de recursos e a produção e consumo sustentáveis são preocupações centrais dos cidadãos da UE; considerando que, em qualquer caso, não se poderá avançar para a sustentabilidade sem a participação direta dos cidadãos, através de uma mudança das mentalidades e dos hábitos da sociedade em relação à utilização dos recursos;
I. Considerando que o acesso aos recursos e o seu fornecimento contínuo são desafios cada vez maiores devido ao consumo crescente de recursos e à utilização da água e dos solos;
J. Considerando que a competitividade industrial permite investimentos novos em tecnologia mais eficiente;
Ações prioritárias 1 Solicita à Comissão que crie grupos de trabalho para as três áreas de intervenção essenciais que são a alimentação, a habitação e a mobilidade, a fim de desenvolver, o mais rapidamente possível, planos de ação europeus em matéria de eficiência de recursos com medidas de redução de recursos claras; estes grupos de trabalho devem ser complementares da Plataforma da UE para a Eficiência na Utilização dos Recursos e compostos por especialistas da Comissão, representantes dos EstadosMembros, da indústria e da sociedade civil e outras partes interessadas, tendo por missão incentivar parcerias entre todos os elos da cadeia de valor;
2. Insta a Comissão e os EstadosMembros a eliminar eventuais obstáculos ao funcionamento do mercado europeu de materiais reciclados e reutilizados e a estimular este mercado promovendo a procura e a disponibilidade de materiais reciclados e subprodutos, adotando medidas que visem o desenvolvimento de critérios rigorosos para o fim dos resíduos e a criação de incentivos económicos, tais como taxas de IVA reduzidas para materiais secundários em áreas em que exista uma deficiência de mercado, ou apoiando a utilização de tecnologias de recolha e separação inovadoras, até 2013; neste contexto, salienta a necessidade urgente de uma plena aplicação de toda a legislação relativa aos resíduos e de um reforço da execução e dos controlos;
3. Insta a Comissão e os EstadosMembros a reforçar a investigação e a inovação tecnológica para acelerar a transição para uma economia eficiente em termos de recursos; sublinha que a «União da Inovação», que inclui o Horizonte 2000, a parceria europeia de inovação no domínio das matérias-primas, o plano de ação sobre eco-inovação e os centros de conhecimento e inovação, é um dos motores de uma Europa eficiente na utilização dos recursos; insta a Comissão a criar uma base de dados em linha, de fácil acesso, sobre boas práticas em matéria de eficiência de recursos;
4. Insta a Comissão e os EstadosMembros que cheguem a acordo, até 2013, quanto à utilização de indicadores claros, sólidos e mensuráveis para as atividades económicas, que tenham em conta as alterações climáticas, a biodiversidade e a eficiência dos recursos numa perspetiva de ciclo de vida dos produtos, sob a forma, por exemplo, de um pacote de quatro indicadores de utilização dos recursos, isto é, a pegada no solo, a pegada na água, a pegada nos materiais e a pegada de carbono, e a utilizar estes indicadores como base para a adoção de iniciativas legislativas e objetivos de redução concretos; sublinha que este processo deve ser transparente e incluir as principais partes interessadas;
5. Solicita à Comissão que proponha um alargamento do âmbito de aplicação da diretiva relativa à conceção ecológica a produtos não relacionados com a energia, e que apresente requisitos adicionais de conceção ecológica para a eficiência global dos recursos e o desempenho dos produtos, incluindo conteúdo reciclável, durabilidade e capacidade de reciclagem, reparação e reutilização, a fim de melhorar o seu impacto ambiental e promover os mercados de reciclagem; salienta que uma tal proposta deve assentar em análises de impacto exaustivas e ser coerente com outras regulamentações pertinentes;
6. Insta a Comissão e os EstadosMembros a integrar, da forma mais completa possível, a agenda da eficiência dos recursos em todas as outras políticas, inclusivamente nas políticas globais de governação económica, como a estratégia Europa 2020, e a implementá-la aos níveis local, regional, nacional e europeu;
Agenda para o crescimento futuro
7. Subscreve a iniciativa emblemática sobre uma Europa eficiente em termos de recursos e o Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos e a sua visão para 2050, incluindo os seus objetivos intermédios; insta a Comissão a apresentar sem demora todas as iniciativas legislativas e outras iniciativas necessárias para alcançar os objetivos intermédios e garantir a harmonização de todas as políticas da UE com essas iniciativas e com a visão global da UE de criar uma economia com baixo teor de carbono até 2050, através, nomeadamente, da redução das emissões de gases com efeito de estufa em 80 a 95 %, em relação aos níveis de 1990; recorda que dissociar o crescimento económico do consumo de recursos é essencial para melhorar a competitividade da Europa e reduzir a sua dependência de recursos; recomenda que a Comissão mantenha um quadro legislativo estável para não comprometer os investimentos a longo prazo;
8. Salienta a importância da eficiência dos recursos para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020; considera que o Programa-Quadro para a Investigação e a Inovação Horizonte 2020 deve desempenhar um papel crucial nesta matéria; insta os EstadosMembros a adotarem roteiros nacionais para a eficiência de recursos, que incluam medidas e objetivos específicos consentâneos com os objetivos do Roteiro da UE;
9. Solicita à Comissão que proponha, até ao final de 2012, um novo quadro político para um consumo e produção sustentáveis, criando um processo de identificação dos produtos ou serviços prioritários que mais contribuem para as principais áreas de consumo global (água, solo, materiais e carbono), em linha com os indicadores de consumo definidos no Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos; tal quadro deverá ser acompanhado de propostas legislativas que abordem os produtos e serviços prioritários com instrumentos adequados, incluindo mecanismos que melhorem a eficiência dos recursos da cadeia de abastecimento e a possibilidade de estabelecer requisitos mínimos ou objetivos de bom desempenho através de medidas de execução;
10. Entende que as ações que visem uma utilização mais eficaz dos recursos não podem ficar circunscritas ao âmbito público, pelo que exorta a Comissão, os EstadosMembros e as empresas a assentarem as suas estratégias económicas numa eficiência de recursos radicalmente melhorada, conduzindo a uma dissociação do crescimento económico do consumo de recursos; entende ainda que é necessário colocar a tónica tanto na eficiência quanto na eficácia da utilização de recursos;
11. Salienta a urgência de atuar de imediato para apoiar a inovação e o investimento em novas técnicas e modelos empresariais, incluindo estratégias industriais setoriais e modelos empresariais sustentáveis, como uma sociedade de locação financeira, e para criar incentivos que resultem em benefícios para a economia; realça o papel crucial do setor privado, nomeadamente das PME, no crescimento da economia verde;
12. Sublinha que a Europa, enquanto sociedade de reciclagem, deve reutilizar e reciclar uma grande parte dos seus próprios resíduos e produzir matérias-primas secundárias da forma mais eficaz;
13. Solicita o desenvolvimento de uma norma para a utilização de recursos que seja favorável às PME e se baseie em conceitos como «Global Compact»;
14. Insta a Comissão e os EstadosMembros a integrarem plenamente os objetivos da eficiência de recursos no Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas; solicita aos EstadosMembros que confirmem este requisito no Conselho Europeu; exorta a Comissão a fornecer mais pormenores sobre a forma como os progressos dos EstadosMembros para melhorar a eficiência de recursos serão avaliados em termos concretos no âmbito do processo do Semestre Europeu;
15. Salienta que a vantagem de ser pioneiro em termos de eficiência de recursos reside na captação dos mercados em crescimento e recorda que a UE detém cerca de um terço do mercado mundial de tecnologias ambientais;
Transformação da economia
16. Recorda que é imperativa uma redução da utilização de recursos para se evitarem problemas futuros, como a escassez de recursos e o aumento dos preços dos recursos;
17. Assinala que, para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, os preços de mercado devem refletir totalmente o grau de escassez do recurso, bem como todos os custos inerentes ao processo de produção; sublinha que os mercados estimulam a eficiência de recursos se os preços refletirem o verdadeiro custo dos recursos utilizados; apela à implementação da abordagem de ciclo de vida no processo contabilístico e à internalização dos custos ambientais externos de acordo com o princípio de poluidor-pagador;
18. Apoia o empenho expresso pela Comissão no Roteiro no sentido de desenvolver instrumentos de mercado que permitam incluir as externalidades negativas nos preços de mercado, refletindo deste modo o verdadeiro custo da utilização dos recursos e o respetivo impacto ambiental;
19. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a desenvolver iniciativas que incentivem as empresas e os órgãos públicos a medir, avaliar e melhorar continuamente as suas pegadas na água, no solo, nos materiais e de carbono, bem como medidas para alargar o princípio de responsabilidade do produtor e eliminar os obstáculos à eficiência de recursos;
20. Insta os EstadosMembros a avançar rapidamente para uma fiscalidade ambiental, e salienta que tal permitirá efetuar cortes noutros impostos, nomeadamente no imposto sobre o trabalho, aumentar a competitividade, assegurar condições equitativas e preparar o caminho para o desenvolvimento tecnológico; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que acompanhem e comparem os efeitos deste instrumento;
21. Insta a Comissão a estudar o desenvolvimento de um modelo hierárquico que permita assegurar o máximo valor acrescentado da utilização de recursos sem comprometer o ambiente;
22. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que adotem o mais rapidamente possível, até 2014, planos concretos baseados numa definição clara para a eliminação progressiva de todos as subvenções prejudiciais ao ambiente até 2020, incluindo as subvenções que incentivem a utilização ineficiente dos recursos renováveis, e que apresentem os progressos realizados nos programas nacionais de reforma;
23. Insta a Comissão a investigar a possibilidade da criação de regimes alargados de responsabilidade dos produtores, ao nível da UE, com vista a promover o desempenho em todos os EstadosMembros, nomeadamente naqueles em que as taxas de reutilização e de reciclagem são muito inferiores à média da UE;
24. Realça a importância do papel desempenhado pelos cidadãos e pelas organizações da sociedade civil na concretização das mudanças e na transformação da economia; sublinha a necessidade de desenvolver estratégias de sensibilização e estratégias de alteração do comportamento do consumidor e de evitar efeitos de ricochete;
25. Salienta a necessidade de garantir um abastecimento europeu sustentável de matérias-primas que permita satisfazer as necessidades de um setor de reciclagem em crescimento e tenha por efeito expandir a economia aberta da Europa e criar emprego;
26. Apela à adoção de requisitos mais rigorosos em matéria de contratos públicos ecológicos (CPE) para os produtos e serviços com impactos ambientais significativos e que mais contribuem para o consumo dos recursos globais essenciais (água, solos, materiais e carbono), tal como definido no Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos; insta a Comissão a estudar o modo como os CPE poderão ser associados a projetos financiados pela UE; solicita que sejam envidados esforços para promover contratos conjuntos e redes de responsáveis pelos contratos públicos em apoio dos CPE até ao final do ano em curso, desde que tal não implique uma desvantagem concorrencial para as empresas públicas;
27. Solicita que os requisitos em matéria de informação ambiental sejam estendidos aos bens de consumo de massa convencionais; apoia as experiências nacionais em matéria de rotulagem ambiental e incentiva a Comissão a desenvolver um método europeu harmonizado para calcular a pegada ambiental dos produtos, com vista a reforçar a informação dos consumidores sobre os produtos que não são abrangidos pelos dispositivos existentes, tais como o rótulo ecológico, o rótulo energético e o rótulo de agricultura biológica;
28. Salienta a importância de um rótulo exaustivo que inclua, inter alia, a utilização de recursos nas informações sobre o produto; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para melhorar a atual regulamentação em matéria de rotulagem mediante a integração dos rótulos, para que os consumidores possam fazer rapidamente escolhas informadas e sustentáveis;
29. Insta os EstadosMembros a velar pela plena aplicação do acervo da UE em matéria de resíduos, incluindo os objetivos mínimos, no âmbito dos seus planos e estratégias nacionais de prevenção e gestão dos resíduos; reitera que os objetivos já definidos em matéria de recolha e separação de resíduos devem ser desenvolvidos e fixados ao nível mais elevado e de maior qualidade de recuperação de materiais em cada uma das fases; salienta, assim, a necessidade de o financiamento da UE dar prioridade a atividades situadas a um nível mais elevado da hierarquia dos resíduos, tal como estabelecido na Diretiva-Quadro relativa aos resíduos (por exemplo, atribuindo maior prioridade às centrais de reciclagem do que à eliminação de resíduos); solicita à Comissão que avalie a necessidade de melhorar e harmonizar os métodos de cálculo e as estatísticas respeitantes aos resíduos, para que se disponha de uma base fiável para fomentar a reciclagem;
30. Insta a Comissão e os EstadosMembros a combater eficazmente a transferência ilegal de resíduos, em especial de resíduos perigosos, para países terceiros, bem como a reforçar os mecanismos de controlo adequados; insta, neste contexto, à criação de uma «política externa europeia em matéria de resíduos», com o objetivo de divulgar as melhores normas europeias no domínio do tratamento de resíduos fora do território da União Europeia;
31. Salienta que mais de 20 % dos alimentos são eliminados como resíduos, pelo que solicita à Comissão e aos EstadosMembros que tomem medidas concretas para reduzir significativamente o desperdício alimentar; sublinha ainda que não são só os géneros alimentícios que são desperdiçados, mas também os recursos utilizados na transformação e na embalagem dos alimentos;
32. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que coloquem a tónica na informação, na educação e na sensibilização dos cidadãos, em particular no que se refere à separação dos resíduos, à reutilização e à reciclagem, pois a educação tem um impacto direto nos hábitos em prol da eficiência de recursos;
33. Apela à Comissão para que racionalize o acervo relativo aos resíduos tendo em consideração a hierarquia dos resíduos e a necessidade de reduzir os produtos residuais para valores próximos do zero; nesta ótica, solicita à Comissão que apresente propostas até 2014 tendo em vista a introdução progressiva de uma proibição geral da deposição de resíduos em aterros a nível europeu, bem como a eliminação progressiva, até ao final da década, da incineração dos resíduos recicláveis e compostáveis; estas propostas deverão ser acompanhadas de medidas de transição adequadas que incluam o desenvolvimento de normas comuns baseadas no conceito de ciclo de vida; solicita à Comissão que proceda à revisão dos objetivos de reciclagem da Diretiva-Quadro relativa aos resíduos para 2020; considera que um imposto sobre a deposição de resíduos em aterro – já introduzido em alguns EstadosMembros – poderia também contribuir para a realização deste objetivo;
34. Salienta que os aterros existentes poderiam servir de depósitos de matérias-primas (mineração urbana), mas que são ainda escassos os resultados da investigação nesta matéria;
35. Solicita aos EstadosMembros que ampliem o seu trabalho sobre as diretrizes para o desenvolvimento de normas relativas aos materiais reciclados através do Comité Europeu de Normalização (CEN);
36. Solicita à Comissão que vele por que as políticas incentivem uma utilização em cascata das matérias-primas e favoreçam produtos com maior valor acrescentado e maior eficiência de recursos na produção de energia, tendo particularmente em conta o potencial de atenuação dos gases com efeito de estufa;
37. Solicita igualmente à Comissão que promova esta abordagem de cascata em relação à utilização da biomassa, favorecendo a reciclagem e os produtos com maior valor acrescentado e maior eficiência de recursos, tais como produtos biológicos e materiais industriais, na produção de bioenergia;
38. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que elaborem um programa de sensibilização para fornecer orientações às empresas, especialmente às PME;
39. Salienta que uma abordagem de ciclo de vida só terá sentido se se basear numa contabilidade tão exata quanto possível; neste contexto, insiste em que, ao aplicar a diretiva relativa à qualidade dos combustíveis, os fornecedores estabeleçam um valor por defeito distinto para as areias betuminosas;
40. Assinala a importância da investigação, do desenvolvimento e da inovação para acelerar a transição para uma Europa eficiente na utilização de recursos; observa que é especialmente necessária uma maior inovação na exploração e extração de materiais respeitadoras do ambiente, na agricultura, na química, no tratamento e na reciclagem de resíduos, na gestão da água, no potencial de reutilização e na substituição de materiais com impacto ambiental, nas tecnologias e conceção com vista a uma menor utilização de material e energia, nas energias renováveis e na eficiência energética; salienta que a concessão de créditos fiscais ligada a uma utilização reduzida de recursos beneficiaria igualmente a inovação, a investigação e o desenvolvimento;
41. Relembra que a eficiência em termos de recursos deve ter por objetivo ajudar a UE a melhorar o seu desempenho técnico com vista a tirar melhor partido das matérias-primas em toda a cadeia de valor (no contexto da exploração mineira, da transformação, da refinação e da reciclagem);
42. Insta a Comissão a investigar a forma de estimular a eficiência na utilização dos recursos na indústria de exploração e transformação mineira na UE, com vista a aumentar a competitividade e a sustentabilidade, nomeadamente promovendo a utilização de novas tecnologias e reforçando a produção de subprodutos juntamente com os metais comuns;
43. Insta os EstadosMembros a ponderar a criação de centros de tecnologias de inovação destinados a apoiar a extração, a reciclagem e a reutilização dos componentes úteis dos resíduos mineiros e a facilitar a utilização subsequente dos resíduos mineiros de vários tipos de depósitos de resíduos na indústria da construção, bem como o tratamento deste tipo de armazenagem de resíduos de uma forma segura para o meio ambiente;
44. Chama a atenção para a necessidade de utilização de produtos alternativos, modificando os padrões de consumo intensivo de energia e de matérias, mas mantendo o mesmo nível de desempenho, bem como de matérias-primas e outras matérias alternativas, tornando os processos de produção menos intensivos em termos de consumo de energia;
45. Insta a Comissão a analisar os efeitos de um imposto sobre os recursos e as matérias-primas virgens, em particular, eventuais efeitos secundários, como a substituição não sustentável, a evasão fiscal ou a transferência de atividades económicas para países terceiros;
46. Salienta a importância das competências e da formação; exorta a Comissão e os EstadosMembros a encetarem um diálogo estreito neste contexto com os parceiros sociais, as instituições académicas e os representantes da indústria; exorta a Comissão e os EstadosMembros a apoiarem - em colaboração com a indústria e as instituições académicas - a eficiência na utilização dos recursos através de programas universitários especiais e de bolsas de estudo; apoia ainda, neste contexto, os programas de intercâmbio neste domínio, nomeadamente o programa Erasmus Mundus para os Minerais e o Ambiente;
47. Sublinha a necessidade de investir na reciclagem das matérias-primas e das terras raras, posto que, caso não sejam geridas de forma adequada, a exploração mineira, a refinação e a reciclagem das terras raras têm graves efeitos no ambiente;
Capital natural e serviços ecossistémicos
48. Salienta que a biodiversidade é essencial para a existência da vida humana e para o bem-estar das sociedades, tanto direta quanto indiretamente, através dos serviços ecossistémicos que presta; acolhe favoravelmente e apoia a estratégia da UE para a biodiversidade até 2020, nomeadamente todos os seus objetivos e ações; assinala a importância da integração da proteção da biodiversidade, também no âmbito de uma Europa eficiente na utilização de recursos;
49. Congratula-se, neste sentido, com a implementação de medidas especiais contra as espécies invasivas e solicita a sua execução com caráter de urgência;
50. Sublinha a importância da água, que constitui um recurso natural vital tanto para a humanidade como para os ecossistemas; relembra a pressão acrescida sobre a disponibilidade e a qualidade de recursos hídricos seguros e garantidos, decorrente de fatores como a desflorestação, a urbanização, a população e o crescimento económico e as alterações climáticas; destaca a necessidade de uma abordagem multinível em relação à gestão dos nossos recursos hídricos, salientando o papel das autoridades locais e regionais no contexto da iniciativa emblemática relativa a uma Europa eficiente em termos de recursos;
51. Insta a Comissão a calcular e a divulgar também o custo dos danos ambientais decorrentes das políticas agrícolas e das pescas da UE;
52. Convida a Comissão a recorrer às melhores práticas no domínio da utilização eficiente dos recursos a fim de elaborar critérios apropriados e de iniciar projetos-piloto para vários recursos, como, por exemplo, o fósforo, com vista a alcançar uma taxa de praticamente 100% de reutilização em 2020 e de otimizar a sua utilização e reciclagem; salienta que estes projetos-piloto devem receber financiamento direto de fundos da UE;
53. Considera que os recursos existentes na Europa devem ser geridos segundo uma estratégia mais favorável ao ambiente; considera ainda que devem ser feitos mais esforços para gerir os recursos existentes na UE, nomeadamente minerais, metálicos e florestais, bem como os recursos energéticos, incluindo os combustíveis fósseis; sublinha a capacidade potencial da Europa para satisfazer as suas próprias necessidades de matérias-primas e apela a uma redução da sua dependência de importações de matérias-primas produzidas com métodos insustentáveis em termos ambientais;
54. Considera que as indústrias dos EstadosMembros têm de depender cada vez mais das matérias-primas nacionais; assinala que a gestão dos recursos nacionais deve garantir que os mesmos não sejam desperdiçados;
55. Destaca a importância da agricultura sustentável, levando à diminuição da utilização de solos importados e à redução da pegada de carbono da Europa;
56. Considera que a sensibilização dos consumidores desempenha um papel essencial na melhoria da eficiência de recursos no consumo de alimentos, e apoia iniciativas a nível local, nacional e da UE para promover padrões de consumo alimentar mais sustentáveis;
57. Chama a atenção para o papel dos recursos naturais renováveis, tais como as florestas, na eficiência de recursos; convida a Comissão a encorajar a utilização de matérias-primas e outros materiais renováveis, biológicos, recicláveis e ecológicos; salienta, em particular, que a utilização na construção de materiais renováveis com baixo nível de emissões, tais como a madeira, é eficiente em termos de recursos;
58. Realça a necessidade de reforçar a proteção florestal na União Europeia, bem como de consolidar os métodos de prevenção dos respetivos riscos, uma vez que os recursos florestais e as qualidades ambientais da madeira constituem um capital natural significativo; solicita a criação de instrumentos com vista ao financiamento de medidas de prevenção de incêndios e de parasitas florestais; convida a Comissão a estudar, conjuntamente com o setor industrial da madeira, as possibilidades de empreender ações tendentes à exploração sustentável dos recursos florestais, nomeadamente através de projetos-piloto; advoga uma melhor utilização das medidas florestais já em vigor no âmbito das diferentes políticas da União, como, por exemplo, a reflorestação prevista nos programas de desenvolvimento rural, tendo em vista melhorar o valor económico das florestas e assegurar uma maior disponibilidade de madeira;
59. Sublinha que as perdas de nutrientes para o ambiente através da produção agrícola criam custos externos elevados para os ecossistemas, a saúde humana e o clima; solicita à Comissão que introduza técnicas de gestão de nutrientes modernas para reduzir os níveis de perda de nutrientes à medida que a produção é intensificada;
60. Salienta que o pacote de reforma da PCP é um componente-chave da iniciativa emblemática para uma Europa eficiente em termos de recursos; considera que o rendimento máximo sustentável, a prevenção das devoluções, motores menos poluentes e mais eficientes, artes de pesca mais seletivas, condições equitativas a nível internacional e sobrecapacidade da frota são questões que precisam de ser abordadas para conseguir estabelecer um setor são, em termos ecológicos e económicos, da pesca e da aquicultura; enfatiza, além disso, a importância social e económica das frotas da pesca costeira artesanal;
GOVERNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
61. Insta a Comissão a adotar, em concertação com todas as principais partes interessadas, indicadores robustos e de fácil compreensão como, por exemplo, a pegada no solo, a pegada na água, a pegada dos materiais e a pegada de carbono, a fim de monitorizar a evolução face aos objetivos; estes indicadores devem basear-se em ferramentas contabilísticas integradas e em metodologias com base científica consistentes e amplamente reconhecidas, e devem ser explicitamente definidos de modo a que se apliquem em toda a UE, tanto aos responsáveis políticos como aos atores privados; além disso, devem ter em consideração todos os impactos do ciclo de vida e medir os recursos que entram na economia, a fim de permitir que todos os aspetos da escassez de recursos sejam abordados, integrando assim os fluxos ocultos; chama a atenção para o facto de que o indicador de produtividade dos recursos proposto não fornecerá a informação necessária;
62. Reitera a importância de um conjunto de objetivos setoriais coerentes, mensuráveis, claros e verificáveis, incluindo um objetivo geral, para implementar a visão e os marcos principais do Roteiro; reconhece a complexidade da matéria e a consequente necessidade de uma sólida base científica; insta a Comissão a apresentar uma proposta concreta para esses objetivos da UE e dos EstadosMembros, o mais tardar no prazo de um ano após a adoção dos indicadores relevantes, e a assegurar que todas as políticas da UE são consistentes com os objetivos estabelecidos; considera que os marcos principais incluídos no Roteiro devem ser considerados como objetivos até que sejam estabelecidos objetivos mais específicos; exorta os EstadosMembros a incluir os objetivos correspondentes nas suas próprias estratégias de eficiência de recursos;
63. Sublinha que os indicadores de eficiência de recursos específicos são cruciais em todas as áreas políticas e insta a Comissão a integrar indicadores de eficiência de recursos em todas as suas avaliações de impacto; considera também que um «balanço da qualidade», nos termos previstos na Comunicação COM(2010)0614 da Comissão, deverá ser um elemento obrigatório de cada avaliação de impacto;
64. Solicita à Comissão que faça aplicar cabalmente a legislação existente, nomeadamente a legislação relativa à água, a fim de explorar ao máximo todas as possibilidades;
65. Acolhe favoravelmente a Diretiva da UE relativa à qualidade dos combustíveis, considerando-a um importante passo no sentido de uma abordagem da utilização de recursos baseada no ciclo de vida dos produtos, e insiste em que, no âmbito da aplicação da referida Diretiva, os fornecedores apliquem um valor diferente para as areias asfálticas;
66. Considera que o 7.º PAA deveria fornecer o quadro político adequado para concretizar a visão, os marcos principais e os objetivos do Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos;
67. Insta a Comissão a examinar todas as políticas da UE e a avaliar, nomeadamente, os Planos de Ação Nacionais para as Energias Renováveis e a Política Agrícola Comum relativamente ao seu impacto na eficiência de recursos;
68. Considera que uma Europa eficiente na utilização de recursos é um enquadramento adequado para a criação de empregos verdes para todos e sem discriminação;
69. Afirma que a utilização eficiente dos recursos é frequentemente dificultada pela existência de procedimentos administrativos complexos; convida a Comissão a simplificar os processos de autorização para que a eficiência na utilização de recursos possa ser melhor implementada; neste contexto saúda a iniciativa da Comissão sobre a Diretiva relativa à Transparência;
70. Convida a Comissão e os EstadosMembros a desenvolver campanhas públicas de informação e educação, destinadas a aumentar a aceitação de produtos feitos a partir de resíduos reciclados;
71. Solicita medidas para garantir que o uso mais eficiente dos recursos seja uma consideração fundamental no âmbito da política regional; salienta que a eficiência dos recursos deve também ser abordada a nível regional e local, tendo em conta o potencial, as desvantagens e os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões da Europa; salienta ainda a necessidade de as autoridades locais e regionais alinharem as suas medidas em matéria de eficiência de recursos pela estratégia Europa 2020;
Dimensão internacional
72. Considera que a utilização eficaz e sustentável dos recursos é um dos elementos essenciais da política industrial da UE que também se deve aplicar, agora e no futuro, às relações externas da União Europeia; entende, a este respeito, que o comércio de bens e serviços ambientais constitui um instrumento de desenvolvimento económico e social sustentável, com vantagens para o comércio e para o ambiente;
73. Entende que um sistema multilateral de comércio leal, aberto e não discriminatório e a proteção do ambiente devem reforçar-se mutuamente e contribuir para beneficiar as comunidades locais, desde que as regras comerciais multilaterais sejam revistas para responder mais adequadamente aos desafios ambientais e às necessidades fundamentais dos seres humanos;
74. Solicita à Comissão que integre em maior grau as questões relacionadas com as matérias-primas, como os limites às exportações e os aspetos ligados ao investimento, nas negociações bilaterais ou multilaterais atuais e futuras promovidas pela UE;
75. Salienta que uma abertura justa dos mercados mundiais aos bens e serviços ambientais, encorajando um consumo sustentável, cria oportunidades a nível das exportações e novos empregos por indução da difusão das tecnologias verdes, inovação e competitividade, conduzindo simultaneamente a uma diminuição dos preços, à melhoria da qualidade e a um aumento da escolha para os consumidores;
76. Regozija-se com o trabalho realizado na Organização Mundial do Comércio, durante as negociações comerciais da Ronda de Doha, no que se refere à redução ou eliminação das barreiras pautais e não pautais ao comércio de bens e serviços ambientais, e incentiva fortemente as partes a prosseguirem os esforços – independentemente do futuro da Ronda de Doha – com vista a uma definição clara de bens e serviços ambientais, que incorpore a responsabilidade social das empresas, as normas da UE em matéria de ambiente e os princípios do comércio equitativo;
77. Reitera que todos os acordos comerciais europeus bilaterais e regionais em vigor devem incluir um capítulo ambicioso em matéria de sustentabilidade, como é o caso dos mais recentes acordos de comércio livre entre a União Europeia e a República da Coreia, a Colômbia, o Peru e a América Central; considera necessário colocar em pé de igualdade os capítulos sobre sustentabilidade social e ambiental e os aspetos comerciais dos acordos, razão pela qual solicita à Comissão que sujeite estes capítulos às disposições em matéria de resolução de litígios nos futuros acordos de comércio livre;
78. Considera que a introdução de preferências pautais para os produtos e serviços ambientais produzidos de forma socialmente responsável no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas pode representar uma mais-valia nas trocas comerciais entre a União Europeia e os países em desenvolvimento e constituir um novo incentivo à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e das metas a longo prazo da União em matéria de clima e energia;
79. Considera que, no contexto da conferência Rio +20 e da preparação da mesma, é necessário um debate novo e reforçado sobre a eficácia do caráter voluntário da responsabilidade social das empresas, que envolva todos os Estados membros da ONU, a sociedade civil e os sindicatos;
80. Sublinha que a ecoinovação da UE fomenta uma maior eficiência de recursos fora das nossas fronteiras, reduzindo assim o esgotamento dos recursos mundiais; insta, por conseguinte, os EstadosMembros a fortalecer as suas estratégias nacionais de eficiência de recursos e a partilhar os seus conhecimentos num fórum global como a Conferência Rio+20; afirma que o crescimento acelerado do consumo mundial e os níveis cada vez mais reduzidos das matérias-primas implicam a necessidade de um investimento na eficiência global na utilização dos recursos;
81. Recorda que a próxima Cimeira da Terra Rio +20 pode constituir um importante fórum para debater questões como a utilização eficiente dos recursos e o desenvolvimento sustentável; considera que um novo conjunto de objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) poderia colmatar as lacunas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e suceder-lhes como novo projeto global eficaz que reconheça as relações inextricáveis entre o ambiente e cada uma das dimensões do desenvolvimento; insta a UE e os seus EstadosMembros a desempenharem um papel decisivo e positivo nesta conferência, a fim de responderem aos desafios colocados pela criação de uma economia inclusiva e verde à escala mundial;
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82. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.