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Processo : 2012/2057(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0181/2012

Textos apresentados :

A7-0181/2012

Debates :

Votação :

PV 12/06/2012 - 6.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0232

Textos aprovados
PDF 204kWORD 35k
Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.° 2/2012: Mobilização do Fundo de Solidariedade na sequência das inundações em Itália (Ligúria e Toscana) em 2011
P7_TA(2012)0232A7-0181/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 2/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão Europeia (09916/2012 – C7-0123/2012 – 2012/2057(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.°, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.°-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2011(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 16 de março de 2012 (COM(2012)0125),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2012, adotada pelo Conselho em 15 de maio de 2012 (09916/2012 – C7-0123/2012),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0181/2012),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2012 diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) num montante de 18 061 682 EUR em dotações para autorizações e pagamentos para atenuar os efeitos das inundações em Itália (na Ligúria e na Toscânia) em outubro de 2011,

B.  Considerando que a finalidade do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2012 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2012,

C.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2012, tal como apresentado pela Comissão, propunha um aumento no nível das dotações de pagamento, dado que não existia, nesse momento, nenhuma fonte que permitisse uma reafetação das dotações de pagamento requeridas,

D.  Considerando que o Conselho alterou a proposta da Comissão após esta ter identificado possíveis fontes de reafetações destinadas a obter o montante requerido, tal como apresentado no pedido de transferência DEC 9/2012,

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2012, tal como apresentado pela Comissão, e da posição do Conselho que se lhe reporta;

2.  Considera muito importante libertar rapidamente assistência financeira através do FSUE para os afetados por catástrofes naturais, razão pela qual lamenta grandemente, no caso específico tratado pelo orçamento retificativo n.º 2/2012, que o outro ramo da autoridade orçamental tenha esperado oito semanas para adotar a sua posição, cingindo-se à sua interpretação do protocolo n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (prazo para informação aos parlamentos nacionais);

3.  Exorta todas as partes envolvidas nos Estados­Membros, a nível local e regional, e as autoridades nacionais a melhorarem a avaliação de necessidades e a coordenação de eventuais futuras candidaturas para mobilizar o FSUE, tendo em vista acelerar, na medida do possível, essa mobilização;

4.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2012;

5.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2012 definitivamente adotado e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 56 de 29.2.2012.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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