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Processo : 2012/2651(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0297/2012

Textos apresentados :

B7-0297/2012

Debates :

PV 11/06/2012 - 18
CRE 11/06/2012 - 18

Votação :

PV 13/06/2012 - 9.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0246

Textos aprovados
PDF 108kWORD 31k
Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Estrasburgo
Negociações comerciais da UE com o Japão
P7_TA(2012)0246B7-0297/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2012, sobre as negociações comerciais da UE com o Japão (2012/2651(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 218.º, n.ºs 2 e 10, do TFUE,

–  Tendo em conta o relatório da «Copenhagen Economics» intitulado «Assessment of barriers to trade and investment between the EU and Japan» (avaliação das barreiras às trocas comerciais e aos investimentos entre a União Europeia e o Japão), publicado em 30 de novembro de 2009,

–  Tendo em conta a Declaração Comum adotada na 19.ª Cimeira UE-Japão, que se realizou em Tóquio, em 28 de abril de 2010,

–  Tendo em conta os resultados da consulta pública da Comissão sobre as relações comerciais UE-Japão, publicados em 21 de fevereiro de 2011,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2011,

–  Tendo em conta a sua resolução de 11 de maio de 2011 sobre as relações comerciais UE-Japão(1),

–  Tendo em conta a Declaração Comum adotada na 20.ª Cimeira UE-Japão, que se realizou em Bruxelas, em 28 de maio de 2011,

–  Tendo em conta o artigo 90.º, n.º 2, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Conselho e a Comissão assinalaram que a capacidade do Japão para remover as barreiras regulamentares ao comércio constitui um pressuposto do início das negociações relativas ao acordo comercial UE-Japão, promovendo assim uma integração económica mais estreita entre estes dois parceiros comerciais estratégicos;

B.  Considerando que na 20.ª Cimeira UE-Japão, que se realizou em 28 de maio de 2011, em Bruxelas, os líderes da cimeira decidiram que as duas partes iniciariam conversações para definir o âmbito e o nível de ambição das referidas negociações;

C.  Considerando que foi criado um grupo para a definição do âmbito, a fim de avaliar qual é o entendimento comum relativamente ao âmbito e nível de ambição das potenciais negociações comerciais entre o Japão e a UE;

1.  Solicita ao Conselho que não autorize a abertura das negociações comerciais enquanto o Parlamento não se pronunciar sobre o mandato de negociação proposto, com base num relatório da comissão competente;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0225.

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