Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2012, sobre a atratividade do investimento na Europa (2011/2288(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, nomeadamente, os seus artigos 3.º, 4.º, 49.º, 50.º, 119.º, 219.º e 282.º,
– Tendo em conta a proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) – COM(2011) 0121 final,
– Tendo em conta a Declaração da OCDE sobre o investimento internacional e as empresas multinacionais e as suas orientações para as empresas multinacionais (atualização de 25 de maio de 2011),
– Tendo em conta o Relatório Monti, publicado em 9 de maio de 2010, intitulado «Uma nova estratégia para o mercado único»,
– Tendo em conta Relatório da CNUCED sobre investimentos mundiais,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a uma política europeia global em matéria de investimento internacional» (COM(2010)0343),
– Tendo em conta o Programa de Trabalho da Comissão para 2012 (COM(2011)0777),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, sobre o Ato para o Mercado Único,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(4),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.° 1177/2011 do Conselho relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(5),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1311/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira(6),
– Tendo em conta a Diretiva 2011/85/EU do Conselho que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros(7),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus (COM(2011)0860),
– Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro (COM(2011)0453),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Análise Anual do Crescimento» para 2012' (COM(2011)0815),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento (COM(2011)0870),
– Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento de 2011(COM(2011)0114),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2011, sobre barreiras ao comércio e investimento(8),
– Tendo em conta a proposta de diretiva do Conselho sobre um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras e que altera a Diretiva 2008/7/CE (CΟΜ(2011)0594),
– Tendo em conta o Livro Verde sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade (COM(2011)0818),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre um mercado único para a Europa do século XXI (COM(2011)0500 partes I e II),
– Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Impacto das medidas temporárias dos auxílios estatais adotadas no contexto da crise financeira e económica» (SEC(2011)1126);
– Tendo em conta o Relatório intitulado «Evolução do mercado de trabalho na Europa, 2011» da Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão,
– Tendo em conta os Relatórios da OCDE, da OMC e da CNUCED sobre o comércio e as medidas de investimento no G20 (Outubro de 2010 a Abril de 2011);
– Tendo em conta inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito na área do euro para janeiro de 2012 do Banco Central Europeu,
– Tendo em conta as projeções macroeconómicas para a área do euro do Banco Central Europeu (dezembro de 2011),
– Tendo em conta o Relatório do Banco Central Europeu sobre a integração financeira na Europa (maio de 2011),
– Tendo em conta o quadro político para o investimento (PFI) da OCDE,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014-2020) (COM(2011)0834),
– Tendo em conta a sua posição, de 19 de abril de 2012, sobre a proposta de Diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)(9),
– Tendo em conta o Relatório da Comissão intitulado «Dinâmica empresarial: start-ups, transferências de empresas e falências» (janeiro de 2011),
– Tendo em conta o Relatório do Banco Mundial intitulado «Fazer negócios 2012: fazer negócios num mundo mais transparente»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Erasmus para Todos: programa da UE para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto (COM(2011)0787),
– Tendo em conta o Relatório da Comissão intitulado «Avaliação intercalar do projeto-piloto / ação preparatória Erasmus para os Jovens Empresários (2011)»,
– Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos públicos (COM(2011)0896),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0190/2012),
A. Considerando que a crise económica, financeira e orçamental que assola a UE tem aumentado significativamente as disparidades económicas e sociais entre os Estados-Membros e as regiões, resultando numa distribuição desequilibrada do investimento interno e externo em toda a União Europeia;
B. Considerando que é necessário estabelecer um quadro de estabilidade coerente no âmbito das políticas monetária, orçamental e comercial, a fim de facilitar o fluxo de investimentos diretos em todos os Estados-Membros e regiões da EU, contribuindo assim para a correção dos desequilíbrios macroeconómicos da UE;
C. Considerando que a reunião informal dos membros do Conselho Europeu, de 23 de maio de 2012, salientou a necessidade de mobilizar políticas da UE para apoiar plenamente o crescimento, de intensificar os espaços para financiar a economia através do investimento e de reforçar o emprego;
D. Considerando que, de acordo com a previsão intercalar da Comissão, a União regista um crescimento lento, prevendo-se taxas de crescimento com variações substancialmente divergentes entre os Estados-Membros, comprometidas pelo contínuo clima de incerteza e desconfiança que grassa entre os consumidores e no mercado;
E. Considerando que a União deve tirar melhor partido dos seus pontos fortes, tais como o elevado nível de consumo, educação e qualidade de vida, a sua capacidade de investigação e inovação, a elevada eficiência e produtividade da mão-de-obra, bem como o ambiente favorável e motivador para as empresas, a fim de fazer face à crise orçamental e fomentar o crescimento e o emprego;
F. Considerando que o financiamento da dívida pública dos Estados-Membros tem como efeito a absorção de recursos para investimento, crescimento e criação de emprego, enquanto a fuga de capitais de determinados Estados-Membros para outros Estados-Membros e determinados países terceiros pode contribuir para a agravação da situação da balança de pagamentos da UE;
G. Considerando que o crédito bancário – enquanto maior fonte de financiamento da área do euro, com uma participação superior à representada pela soma dos financiamentos efetuados através de ações e obrigações, enquanto nos EUA e noutras regiões do Banco Mundial – foi fortemente afetado pelos desenvolvimentos recentes;
H. Considerando que o potencial de crescimento de setores como as tecnologias «verdes», os cuidados de saúde e a assistência, a educação e a economia social pode fomentar e estimular o investimento devido ao aumento da procura mútua dos seus serviços, promovendo assim o investimento;
I. Considerando que existe a necessidade de acompanhar e analisar o impacto e a aplicação da regulamentação financeira da UE para ter a certeza de que não está a criar encargos administrativos desnecessários nem a sufocar o investimento direto estrangeiro na UE;
J. Considerando que o último relatório da CNUCED revela que a UE ainda apresenta um forte potencial para atrair investimento direto estrangeiro;
K. Considerando que o investimento interno na União pode expandir significativamente os mercados captadores de investimento direto estrangeiro através de melhorias na sustentabilidade das infraestruturas ligadas aos setores das empresas, da educação, da investigação e do desenvolvimento;
L. Considerando que o investimento assenta em dois pilares – o investimento público e o investimento privado – e que o pilar privado é composto por investimento nacional e estrangeiro;
M. Considerando que a luta contra a dependência excessiva das importações de petróleo, gás e outros recursos não renováveis exige investimentos importantes nas energias renováveis, na eficiência energética e na eficiência na utilização dos recursos;
N. Considerando que a dívida soberana europeia e os riscos dos investimentos roll-over, bem como as falhas e barreiras ao comércio e à concretização do mercado interno, incluindo as barreiras não pautais e as restrições de dados, podem limitar a capacidade da UE de atrair, investidores tanto europeus, como internacionais;
O. Considerando que, em termos de competitividade e de empreendedorismo, os principais desafios que a União continua a enfrentar são dificuldades de acesso ao financiamento das PME, o fraco espírito empresarial (só 45 % dos cidadãos europeus gostariam de trabalhar por conta própria, em comparação, por exemplo, com 55 % nos Estados Unidos), um ambiente empresarial pouco favorável para as empresas em fase de arranque e ao crescimento, caracterizado pela fragmentação regulamentar persistente e demasiada burocracia e a limitada capacidade das PME para se adaptarem a uma economia eficiente, em matéria de energia e de recursos, bem como para expandirem os seus mercados para além do respetivo país de origem, tanto no mercado interno, como para lá deste último;
P. Considerando que, de acordo com o mais recente índice do Relatório «Doing Business» do Banco Mundial, os Estados-Membros da UE representam, a nível mundial, apenas 40 % (e os Estados-Membros da zona euro apenas 26 %) dos 35 primeiros países em termos de empreendedorismo;
Q. Considerando que, tal como demonstrado no Relatório da Comissão sobre o Mecanismo de Alerta (COM(2012)0068), as restrições aos orçamentos nacionais e as elevadas taxas de desemprego constituem indícios claros da necessidade, sobretudo no que diz respeito às balanças de transações correntes, às quotas nos mercados de exportação e à dívida pública e do setor privado, de introduzir reformas estruturais eficazes para melhorar o ambiente empresarial e, ao mesmo tempo, reduzir a burocracia e otimizar o valor acrescentado dos Fundos Estruturais e as atividades do Banco Europeu de Investimento, inclusive nos países beneficiários da Política Europeia de Vizinhança;
R. Considerando que os investimentos sociais devidamente orientados são fundamentais para garantir um nível elevado de emprego a longo prazo, estabilizar a economia, valorizar o capital humano e aumentar a competitividade da UE;
S. Considerando que as tendências verificadas a nível dos investimentos diretos estrangeiros constituem um dos principais indicadores utilizados pela Comissão como referência para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos;
T. Considerando que os estudos realizados pelo PNUA e pela OIT revelam que o investimento na formação de capital humano é fundamental para atrair o investimento nos setores da economia «verde» e explorar o seu grande potencial de crescimento;
U. Considerando que o fluxo de investimento direto estrangeiro na UE, em especial quando direcionado para a redução das disparidades entre os Estados-Membros, tem efeitos positivos na economia real e na balança de pagamentos, bem como na competitividade, no emprego e na coesão social, constituindo igualmente um estímulo positivo no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, às competências e à mobilidade da mão-de-obra;
V. Considerando que a definição anual de subobjetivos nacionais em áreas das quais depende a criação de um ambiente atrativo e competitivo para os investidores internacionais, em linha com os parâmetros definidos pela OCDE, ajudará a identificar os pontos fracos e os pontos fortes dos países, bem como as oportunidades de intervenção direcionada;
W. Considerando que o objetivo dos países da área do euro e do BCE de manter uma taxa de inflação pouco abaixo dos 2% na área do euro contribui para a criação de um quadro de estabilidade que acabará por atrair investimento;
X. Considerando que o desenvolvimento dos mercados de obrigações europeias está, em grande medida, dependente do alargamento da base de investimento
Y. Considerando que, na sua proposta relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), a Comissão não alargou a harmonização às taxas dos impostos sobre as empresas, que continuam a ser da competência dos Estados-Membros, e considerando que são necessárias mais medidas para tornar o sistema fiscal mais transparente e menos complexo para os investidores estrangeiros na União e, coordenar os sistemas fiscais na Europa;
Z. Considerando que o protecionismo comercial está a ganhar terreno em todo o mundo e que, consequentemente, a UE, enquanto líder de afluxos de investimento estrangeiro, esta deverá prosseguir as negociações para acordos de comércio livre que promovam o comércio livre e equilibrado, assim como normas internacionais no domínio da proteção social e ambiental ao proteger as suas vantagens competitivas comerciais;
AA. Considerando que ainda subsistem na União Europeia obstáculos significativos à prestação de serviços transfronteiros, que impedem o bom funcionamento do mercado livre;
AB. Considerando que, em conformidade com os Tratados da UE, a política comercial comum, incluindo o investimento direto estrangeiro, é da competência exclusiva da UE e que, neste domínio, o Parlamento Europeu e o Conselho operam em pé de igualdade, uma vez que se aplica o processo legislativo ordinário;
1. Sublinha que a UE continua a ser o principal destino mundial do investimento direto estrangeiro (IDE) e que, como tal, deve continuar a satisfazer as expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários, respeitando simultaneamente os objetivos mais gerais da UE em termos de política económica, social e ambiental, e salvaguardando assim o seu papel de liderança aos níveis europeu e nacional;
2. Considera que a política de coesão é fundamental para resolver os desequilíbrios macroeconómicos e regionais no seio da União e que tal política deveria assumir a forma de uma política-chave ao nível do mercado interno, por forma a melhorar a competitividade, a produtividade, o crescimento e a criação de emprego, elementos que, por sua vez, têm o potencial de aumentar a atratividade do investimento na UE; destaca que, através do investimento da política de coesão em infraestruturas e competências do mercado de trabalho, é possível aumentar significativamente a atratividade para os potenciais investidores;
3. Insta a Comissão a melhorar a cooperação regulamentar internacional, incluindo no âmbito de fóruns multilaterais, e a convergência dos requisitos regulamentares com base nas normas internacionais e, se possível, a encetar um diálogo regulamentar destinado a abordar as barreiras existentes ou as potenciais barreiras futuras ao comércio com vista a limitar os conflitos e os custos comerciais associados;
4. Considera que a consolidação e a estabilização orçamentais, assim como a realização do mercado interno, devem ser levadas a cabo, assegurando uma avaliação do valor acrescentado que podem proporcionar; considera que a existência de uma cooperação forte entre organismos económicos e de mais complementaridades entre as economias da UE deverá ajudar a reduzir as disparidades regionais em matéria de investimento direto estrangeiro, a fim de reforçar a base industrial europeia e de promover o desenvolvimento económico sustentável a longo prazo, sendo este último uma condição prévia crucial para uma consolidação orçamental bem sucedida e efetiva;
5. Sublinha a importância de preservar o interesse dos investidores europeus estratégicos na UE, tendo em conta que o pessimismo e a insegurança criados pela crise da dívida, bem como a ausência de respostas rápidas, levam os investidores a procurar reduzir a sua exposição aos riscos associados à região; salienta que a falta de investimento interno coordenado a longo prazo prejudicará significativamente a futura atratividade de investimentos na UE por parte de tais investidores; reconhece que uma abordagem de governação a vários níveis, com o envolvimento da comunidade local em todas as fases adequadas, é essencial para garantir que o investimento é orientado para abordar as necessidades específicas de cada região e de cada Estado-Membro;
6. Exorta a Comissão a elaborar uma comunicação sobre a atratividade do investimento na Europa, em comparação com os seus principais parceiros e concorrentes, identificando as principais vantagens e desvantagens da UE enquanto território de investimento, bem como a apresentar uma estratégia integrada, incluindo políticas e recomendações específicas, bem como propostas legislativas, se pertinentes, tendentes a melhorar o ambiente de investimento na UE;
7. Considera que, na resposta à crise da dívida, a UE deverá explorar plenamente a sua posição enquanto maior mercado único do mundo (incluindo o seu elevado padrão de vida, a elevada produtividade do trabalho, a segurança jurídica e a capacidade de investigação e inovação) e enquanto investidor estrangeiro e operador comercial, destacando a necessidade de utilizar instrumentos e métodos mais eficientes e de adotar novos mecanismos de financiamento e investimento, tais como as obrigações para financiamento de projetos da UE, que permitiriam explorar as vantagens competitivas da Europa e as complementaridades entre os seus Estados-Membros, assim como realizar os objetivos relativos ao crescimento da Estratégia Europa 2020, a fim de lutar contra a recessão e o desafio colocado pela lentidão do crescimento;
8. Exorta a UE a fazer do investimento um dos elementos-chave de todas as iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020, com vista a dar resposta à necessidade premente de crescimento e emprego e a tirar o melhor partido do importante contributo destes fatores para a resolução da crise orçamental; exorta, concretamente, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem na UE uma estratégia industrial ambiciosa, eficiente do ponto de vista ambiental e sustentável, com o objetivo de revitalizar a capacidade produtiva e gerar postos de trabalho de elevada qualidade na UE;
9. Sublinha, nomeadamente, o enorme potencial de atração de investimento direto estrangeiro que resulta da promoção da educação, da investigação e do desenvolvimento e da criação de emprego nos domínios da redução das emissões de gases com efeito de estufa, do desenvolvimento de fontes de energia renováveis e do aumento da eficiência energética, de modo a satisfazer os objetivos da Estratégia Europa 2020 e a fazer da UE um líder mundial no setor das tecnologias «verdes»;
10. Recorda que não aumentar o investimento público, através do financiamento sustentável, ou mesmo reduzi-lo devido à crise orçamental em setores cruciais como a saúde, a educação, a investigação e as infraestruturas poderá afetar negativamente a competitividade e o poder de atrair investidores, em especial se tal se tornar um padrão a longo prazo; considera, portanto, ser necessário aumentar sustentavelmente o investimento público;
11. Apoia o recém-proposto Programa «Erasmus Para Todos», que pode aumentar significativamente os fundos afetados à mobilidade e ao desenvolvimento de conhecimentos, formação e competências, a fim de impulsionar o desenvolvimento pessoal e as perspetivas de emprego dos jovens e assim contribuir para o reforço do potencial humano e a resolução do problema do elevado desemprego jovem na Europa; apoia o programa «Erasmus para as empresas» e, designadamente, o programa de intercâmbio «Erasmus para jovens empresários», que irá fomentar a criação de jovens empresas, as transferências de conhecimento transfronteiro, a cooperação entre as pequenas empresas, a inovação e a criação de emprego;
12. Propõe uma melhoria e um alargamento da base de dados estatística relativa aos investimentos diretos, de acordo com os modelos internacionais da OCDE e do Banco Mundial, assim como a adoção de objetivos de investimento suplementares e indicadores a nível nacional (ambiente urbano, infraestrutura social), de modo a destacar os progressos que estão a ser efetuados para um ambiente de investimento atrativo, avaliando, ao mesmo tempo, as políticas de investimento e os seus efeitos positivos sobre a economia real e o emprego nos diferentes países e regiões;
13. Considera que toda a estratégia destinada a atrair o investimento estrangeiro e local deve ser articulada com a realização do mercado interno, o investimento e os fluxos transfronteiros, a existência de mercados abertos, a melhoria de acesso a mercados e a concorrência leal no que diz respeito às profissões liberais, tendo em conta o número e a variedade de novas oportunidades; considera, a este respeito, que a UE deve promover as Redes Transeuropeias e a mobilidade dos trabalhadores, dos estudantes e dos investigadores, bem como reforçar a cooperação e as relações de complementaridade entre as economias da UE;
14. Realça a necessidade urgente de reduzir os obstáculos fiscais para os trabalhadores e empregadores transfronteiros, com vista a facilitar a mobilidade dos cidadãos e a promover o investimento transfronteiro;
15. Exorta a UE a negociar ao nível global e no quadro da OMC e dos G20 e G8, com o fito de explorar a possibilidade de definir regras comuns que assegurem uma concorrência leal e condições equitativas face aos desequilíbrios macroeconómicos verificados no plano internacional em termos de regulamentação financeira e fiscal, por forma a salvaguardar a competitividade da União e a garantir o cumprimento dos objetivos sociais e ambientais da União; exorta a União a ter um papel decisivo na negociação e celebração de acordos de comércio livre (ACL) globais com parceiros importantes como forma de abrir novos mercados a bens e serviços, aumentar as oportunidades de investimento, facilitar um comércio aberto e justo e promover um ambiente político mais previsível; salienta a importância de fazer avançar as negociações para um imposto sobre as transações financeiras a nível global;
16. Entende que a criação de um Observatório Europeu ad hoc de investimentos diretos estrangeiros, a instituir no seio da Comissão Europeia, poderia contribuir para reforçar a coordenação das políticas dos Estados-Membros neste domínio e, ao mesmo tempo, proporcionar um melhor acompanhamento das políticas implementadas, incluindo os seus efeitos macroeconómicos, a fim de promover a Europa como destino de investimento;
17. Solicita à Comissão que dê início à coordenação das políticas económicas, fiscais e sociais dos Estados-Membros, tendo como objetivo atrair o investimento estrangeiro e tendo em conta as divergências económicas e sociais observadas entre os países da área do euro e entre os Estados-Membros;
18. Considera que a UE e os Estados-Membros devem tomar medidas concretas para melhorar a utilização dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão para atrair fundos adicionais do BEI, do BERD, de outras instituições financeiras internacionais e do setor privado, incentivando simultaneamente as iniciativas baseadas em parcerias público-privadas (PPP), tais como as obrigações para financiamento de projetos da UE; observa que as PME podem beneficiar particularmente dos investimentos direcionados para o reforço das capacidades, das infraestruturas e do capital humano; reconhece o potencial de alargar o âmbito de instrumentos financeiros inovadores para que estes sejam mais utilizados como um acesso ao financiamento para complementar métodos tradicionais de financiamento; salienta que a natureza renovável dos instrumentos financeiros e uma abordagem flexível à integração desses instrumentos a nível regional podem gerar um efeito multiplicador do orçamento da UE, promover parcerias público-privadas, abrir fontes de financiamento alternativas e constituir um novo e importante fluxo de financiamento para investimentos estratégicos, apoiando o investimento sustentável a longo prazo num período de restrições orçamentais;
19. Congratula-se com as operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) do BCE; exorta o BCE a agir de forma decisiva na resposta à atual crise da dívida que assola a área do euro, centrando se na estabilidade dos preços e minimizando, ao mesmo tempo, as eventuais repercussões negativas dos problemas de liquidez do setor bancário na economia real e nos investimentos; considera que o setor bancário deve tomar as medidas necessárias para tratar das suas insuficiências estruturais no que diz respeito aos riscos de liquidez a longo prazo, a fim de restaurar a confiança dos investidores e, portanto, de evitar a necessidade de o BCE intervir de forma tão maciça no futuro; considera que o quadro operacional do Banco deve ser concebido de maneira a que uma proporção das subvenções possam ser disponibilizadas para fins de desenvolvimento e de apoio às pequenas e médias empresas;
20. Considera que a futura reforma da Diretiva relativa aos requisitos de fundos próprios deve garantir que o aumento das reservas de capital não impeça os bancos de injetarem liquidez na economia é real, que é fundamental para o investimento;
21. Salienta a necessidade de aprofundar os mercados europeus de capitais para garantir o acesso a outras fontes de financiamento que não os bancos;
22. Toma nota das novas propostas da Comissão de melhorar a regulamentação do mercado das agências de notação de risco, em especial a retificação do Regulamento (CE) n.º 1060/2009 relativo às agências de notação de risco, bem como de melhorar a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relacionadas com os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) com a Diretiva 2011/61/UE relativa aos gestores de fundos de investimento, no que diz respeito à excessiva confiança nas notações de risco, e salienta a necessidade de tomar outras medidas para assegurar um ambiente empresarial saudável e de concorrência leal;
23. Insta a Comissão a avaliar os vários obstáculos que subsistem e que impedem a prestação e receção de serviços transfronteiros em cada Estado-Membro;
24. Constata a importância das propostas da Comissão com vista a modernizar o mercado europeu de contratos públicos; salienta que um mercado de contratos públicos pan-europeu dinâmico pode proporcionar importantes oportunidades de negócio às empresas europeias e contribuir significativamente para estimular uma indústria europeia competitiva, atrair o investimento e promover o crescimento económico;
25. Manifesta a sua preocupação com a tendência que tem vindo a ser manifestada pelos investidores institucionais da área do euro de transferirem o seu interesse para títulos emitidos noutras regiões do mundo, tendo em conta i) a sua importância crescente no setor financeiro da área do euro e ii) o declínio de 26% em 2009 para 23% em 2010 das participações totais dos fundos de investimento no que diz respeito à detenção de ações e outros títulos emitidos por residentes na área do euro;
26. Chama a atenção para o papel dos fundos soberanos dos países terceiros e sublinha a importância de reforçar os princípios da transparência e da responsabilização por forma a promover uma relação sinergética entre a União e os fundos soberanos;
27. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas que incentivem os investidores institucionais a participar nos fundos de capital de risco e de empreendedorismo social europeus, assim como a eliminarem as restrições de acesso das pequenas e médias empresas a capitais de risco;
28. Considera que o empreendedorismo transfronteiras traz benefícios significativos tanto para as regiões da UE, contribuindo para o seu desenvolvimento económico, como para as empresas individuais, oferecendo-lhes oportunidades de acesso a novos e maiores mercados e fontes de abastecimento, bem como a capital, mão-de-obra e tecnologia;
29. Manifesta a sua preocupação com os elevados números do desemprego dos jovens num certo número de Estados-Membros e com as perspetivas negativas existentes para o emprego; observa com preocupação a limitada capacidade da União Europeia de atrair capital humano altamente qualificado e a saída de capital humano para países do terceiro mundo; considera que a União Europeia dispõe de um amplo potencial em termos de capital humano de elevada qualidade e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços para tratar da questão do desemprego dos jovens através de programas e ações concretas a nível europeu e nacional; saúda, nesse sentido, a declaração do Conselho Europeu que exorta os Estados-Membros a introduzirem programas nacionais semelhantes à Garantia para a Juventude e insta os Estados-Membros a responderem a este apelo com medidas rápidas e concretas a nível nacional, a fim de garantir aos jovens um posto de trabalho digno ou uma ação de ensino, formação ou reconversão profissional; considera que a União Europeia deve redobrar de esforços para realizar os objetivos relativos ao emprego da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, incluindo a redução da carga fiscal sobre o fator trabalho, a fim de atrair mais investimento para os setores trabalho-intensivos da economia;
30. Aponta para o desafio que se coloca a toda a União e a cada um dos seus Estados-Membros em virtude do envelhecimento da população; insta os Estados-Membros a delinearem estratégias coerentes para enfrentar o desafio demográfico, compensando possíveis implicações negativas;
31. Apoia os objetivos da União da Inovação; insta os Estados-Membros a atrair investimentos para as áreas da educação, investigação e inovação, tendo em conta as vantagens de médio e longo prazo que estas podem ter no crescimento e no desenvolvimento; apoia a especialização inteligente enquanto princípio e conceito importante para a política da inovação, bem como o estreitamento das relações entre o setor da investigação e o setor empresarial no domínio das tecnologias «verdes»;
32. Sublinha que o combate à evasão fiscal deve ser uma das primeiras prioridades da União Europeia, em especial na presente situação de crise, em que a evasão fiscal representa perdas importantes para os orçamentos nacionais e as receitas suplementares poderiam ser utilizadas para aumentar o investimento público; Salienta a necessidade de assegurar uma cooperação e coordenação regular entre a Comissão e os Estados-Membros para lutar contra a dupla tributação, a fraude fiscal, a evasão fiscal e o dumping, assim como contra a utilização de paraísos fiscais para fins ilícitos; solicita, em termos mais gerais, uma maior coordenação fiscal entre a parte receitas e a parte despesas, incluindo uma cooperação e coordenação regular entre os sistemas fiscais dos Estados-Membros, assim como uma redução dos pesados ónus administrativos e elevados custos do cumprimento das obrigações fiscais com que as empresas europeias se confrontam e que criam desincentivos ao investimento na União Europeia; congratula-se com a resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e aguarda a adoção da diretiva pelo Conselho;
33. Assinala que as dificuldades de acesso ao financiamento continuam a ser uma das principais preocupações das PME; preocupa-se especialmente com o facto de as empresas saudáveis não conseguirem acesso a financiamento de que planeavam dispor; exorta a Comissão e os Estados-Membros a proceder à rápida implementação de ações e medidas regulamentares para facilitar a concessão de crédito às PME, tal como proposto no Plano de Ação da UE, que tem como objetivo melhorar o acesso das PME ao financiamento; sublinha que o crescimento a nível local é muitas vezes sustentado pelas PME e pelas empresas sociais, e que os fundos da política de coesão devem ser concedidos através de uma abordagem de governação forte a vários níveis para assegurar que as PME e as empresas sociais cumpram o seu potencial e continuem a dar o seu valioso contributo para a competitividade da UE;
34. Salienta a necessidade de uma análise global do impacto económico do regulamento financeiro da UE, por forma a garantir que a sua aplicação é proporcional e não sufoca o investimento;
35. Saúda o «Programa para a Competitividade das Empresas e das PME» (COSME) proposto pela Comissão para o período 2014-2020 como meio de fomentar uma cultura empresarial e promover a criação de PME, principalmente em novos setores como os serviços baseados em redes sociais, a economia «verde» e o turismo;
36. Apela à introdução de uma nova e eficiente legislação em matéria de falências no sentido de incentivar uma política de segundas oportunidades que vise estimular o empreendedorismo e a reativação das empresas, visto que as segundas oportunidades não são adequadamente reconhecidas pelas legislações a nível nacional; salienta a importância de uma maior ligação em rede entre empresários ativos e em recomeço de atividade para promover as segundas oportunidades, bem como a necessidade de resolver as dificuldades de financiamento aos empresários em recomeço de atividade;
37. Convida a União a explorar de forma plena as oportunidades de investimento, dentro e fora da UE, decorrentes da política europeia de vizinhança e das estratégias macrorregionais;
38. Exorta a Comissão a incluir no painel de avaliação todos os indicadores pertinentes para medir os desequilíbrios macroeconómicos e os seus efeitos sobre as regiões da UE;
39. Recorda a importância de desenvolver parcerias orientadas para o setor ambiental, que tem vindo a suscitar um interesse crescente por parte dos investidores, tendo em conta os recursos e as capacidades existentes o nível da União;
40. Congratula-se com o facto de, em 2011, o número de empresas que procuraram investir na UE tenha aumentado 5 %; lamenta, contudo, que o número médio de novos empregos criados por cada projeto de investimento tenha permanecido inalterado;
41. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apliquem o «Plano de Ação Europeu para a Administração Pública em Linha», através do qual podem fornecer serviços de administração em linha – incluindo serviços destinados às empresas – de uma forma mais eficaz e a um custo inferior, tanto a nível local como a nível transfronteiras;
42. Reafirma que, para atrair mais investimento, é necessário que a UE e os Estados-Membros:
a)
aproveitem a herança histórica da UE fomentando as indústrias culturais, o desporto e o turismo enquanto mercados apelativos e em crescimento;
b)
incentivem a economia transatlântica, atualmente o principal parceiro da UE em termos comerciais e de investimento direto estrangeiro, tirando melhor partido dos fluxos de mão-de-obra qualificada entre os dois continentes e tendo como base o potencial de fortalecimento da economia de inovação;
43. Congratula-se com a proposta da Comissão relativa a um programa centrado na competitividade das empresas e das PME; acolhe com satisfação os recentes aumentos de capital de risco e de capital providencial («angel capital») em muitos Estados-Membros da UE, mas reafirma que a UE deve simplificar a regulamentação e o acesso ao financiamento das PME e de outros intervenientes económicos, encorajando o capital de risco eficaz e os sistemas de capital providencial em toda a UE e reforçando o papel dos investimentos de participações públicas e privadas no financiamento do crescimento empresarial a longo prazo; insta a Comissão a colaborar mais ativamente com as instituições financeiras internacionais na criação de mecanismos financeiros inovadores para o financiamento das PME;
44. Realça a importância de promover normas que ajudem a desenvolver a inovação de novos produtos e serviços, a concluir o mercado interno e a atrair investimento para a UE, bem como de harmonizar as normas europeias com as normas internacionais;
45. Reitera a sua proposta de que a Comissão, em articulação com o BEI (atendendo à qualidade dos recursos humanos deste último e à sua experiência no financiamento de infraestruturas importantes), empreenda um processo de análise estratégica sobre captação de fundos para investimento, não excluindo nenhuma hipótese, incluindo subvenções, liberação dos montantes subscritos pelos Estados-Membros no capital do BEI, subscrições da UE do capital do BEI, empréstimos, instrumentos inovadores, engenharia financeira adaptada aos projetos de longo prazo não imediatamente rentáveis, desenvolvimento de sistemas de garantia, criação de uma secção de investimento no orçamento da UE, consórcios financeiros entre as autoridades europeias, nacionais e locais e parcerias público-privadas;
46. Congratula-se com as iniciativas emblemáticas da Europa 2020 intituladas «Uma política industrial integrada para a era da globalização», «Uma União para a Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos», e observa que a estratégia Europa 2020 contribuirá para tornar o investimento na Europa mais apelativo, criar empregos na UE e manter a sua competitividade internacional.
47. Destaca que, com os atuais baixos níveis de crescimento e elevados níveis de desemprego, a política de coesão da UE assume um papel fundamental na economia europeia, assim como em matéria de investigação e inovação, além de que constitui a principal rubrica de despesas do orçamento da União para investimentos na economia real, reforçando a coesão económica, social e territorial através da redução das disparidades regionais e da implementação de uma estratégia da UE para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo que tenha uma influência notável nos investimentos públicos e privados a nível local, regional, nacional e da União;
48. Salienta que uma abordagem discriminatória em relação às grandes empresas pode impedir a inovação e reduzir a competitividade de outras empresas da UE – especialmente das PME – afastando-as de parcerias globais cruciais, em termos de inovação colaborativa, e reduzindo o seu acesso a tecnologia avançada;
49. Subscreve a lógica económica de uma política de desenvolvimento com base na localização local/regional assente na lógica fundamental segundo a qual o interesse das regiões menos desenvolvidas da União poderá aumentar, caso estas sejam capazes de oferecer vantagens comparativas e competitivas (infraestruturas adequadas, recursos humanos qualificados, etc.), bem como sólidos pacotes de incentivos; neste contexto, solicita à Comissão que, neste contexto, apoie os Estados-Membros e as regiões na prossecução das suas próprias políticas de incentivo ao investimento, especialmente no que respeita a investimentos a longo prazo - sobretudo a nível transfronteiras - com ênfase nos projetos de infraestruturas; lamenta que as regiões menos desenvolvidas da UE estejam cada vez mais a perder a sua atratividade em favor de países terceiros; insta as autoridades competentes a elaborar medidas urgentes destinadas a manter os atuais investimentos e a atrair novos investimentos;
50. Destaca que a UE goza de uma enorme força nas cidades e que os grandes projetos de infraestruturas urbanas e parques empresariais constituem uma das formas mais eficazes de atrair investimento; insta os Estados-Membros a realizarem investimentos de grande escala em infraestruturas, novas tecnologias e I&D, incluindo sistemas de transportes multimodais, com vista a melhorar as condições de vida e a competitividade das cidades europeias, com base nos seus pontos fortes tradicionais e assegurando que estes investimentos não prejudiquem uma verdadeira coesão territorial e um desenvolvimento rural equilibrado;
51. Salienta a necessidade de, a nível local, a investigação e a educação, além de serem disseminadas e aplicadas, também serem investidas, o que significa que o potencial humano disponível - investigadores e estruturas académicas a nível local - necessita de ser plenamente utilizado de modo a atrair tanto os investimentos nacionais como os investimentos diretos estrangeiros; neste sentido, importa igualmente referir a importância da mobilidade do elemento humano: professores, investigadores e estudantes; professores, investigadores e estudantes.
52. Considera que as regiões subdesenvolvidas devem continuar a beneficiar substancialmente de financiamento da União de modo a proporcionar aos investidores outras vantagens competitivas locais, além de custos de trabalho reduzidos;
53. Toma nota da necessidade de fortalecer as infraestruturas, de modo a reforçar a coesão regional e a competitividade das regiões; sublinha, neste contexto, a importância das Redes Transeuropeias e da utilização de instrumentos financeiros complementares, tais como obrigações associadas a projetos e parcerias público-privadas.
54. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.