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Processo : 2011/0286(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0163/2012

Textos apresentados :

A7-0163/2012

Debates :

PV 03/07/2012 - 14
CRE 03/07/2012 - 14

Votação :

PV 04/07/2012 - 7.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0288

Textos aprovados
PDF 196kWORD 36k
Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Estrasburgo
Pagamentos diretos aos agricultores ***I
P7_TA(2012)0288A7-0163/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho no que respeita à aplicação dos pagamentos diretos aos agricultores em relação a 2013 (COM(2011)0630 – C7-0337/2011 – 2011/0286(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0630),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0337/2011),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, e o artigo 42.°, n.°1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de abril de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de maio de 2012(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 11 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.° 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 55.º e 37.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0163/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 191 de 29.6.2012, p. 116.
(2) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de julho de 2012 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 no que respeita à aplicação dos pagamentos diretos aos agricultores em relação a 2013
P7_TC1-COD(2011)0286

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 671/2012.)

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