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Processo : 2011/2923(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0410/2012

Textos apresentados :

B7-0410/2012

Debates :

Votação :

PV 04/07/2012 - 7.15
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0292

Textos aprovados
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Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Estrasburgo
Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012
P7_TA(2012)0292B7-0410/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre o Conselho Europeu de 28 e 29 de junho 2012 (2011/2923(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a reunião informal do Conselho Europeu de 23 de maio de 2012,

–  Tendo em conta a reunião do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

1.  Acolhe favoravelmente as medidas concretas tomadas pelo Conselho Europeu para fazer face à crise na área do euro e o seu reconhecimento da necessidade de uma resposta que contemple tanto a consolidação orçamental como o crescimento; considera que a cimeira reflete a posição do Conselho Europeu em relação aos desafios com que a Europa se vê confrontada, tendo em vista uma agenda contra a crise mais equilibrada, eficaz em termos económicos e justa sob o ponto de vista social;

2.  Sublinha a importância do acordo alcançada na Cimeira da Área do Euro sobre medidas importantes e substanciais para quebrar o círculo vicioso entre os bancos e as dívidas soberanas e reduzir os diferenciais entre as taxas de juro da dívida soberana da área do euro; congratula-se, neste contexto, com a utilização flexível e eficiente que pode ser feita dos instrumentos existentes do FEEF/MEE em relação aos Estados­Membros que respeitem as respetivas recomendações específicas por país e os demais compromissos assumidos, nomeadamente no âmbito do Semestre Europeu e do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

3.  Considera que este acordo constitui um passo importante na via de uma união bancária de pleno direito para a UE na sua globalidade, mas chama a atenção para o facto preocupante de esta possibilidade não poder ser ativada imediatamente, dado estar dependente de um acordo sobre um mecanismo único de supervisão;

4.  Congratula-se igualmente com o «Pacto para o Crescimento e o Emprego», em particular com o acordo relativo à mobilização de 120 mil milhões de euros para estimular o investimento, o crescimento e o emprego e com o apelo no sentido de uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento, que tenha devidamente em conta o papel do investimento; considera que se trata de um passo importante no sentido da necessária revitalização dos investimentos públicos e privados orientados para o crescimento sustentável na Europa, nomeadamente para a consecução dos objetivos das Estratégia Europa 2020, e, em particular, no sentido da eficiência na utilização de recursos e da sustentabilidade, bem como no sentido da realização do mercado único;

5.  Congratula-se igualmente com o compromisso de fazer do orçamento da UE um instrumento para o crescimento; assinala, neste contexto, que não foram realizados progressos concretos no Conselho Europeu de junho com vista à obtenção de um acordo sobre o próximo QFP, ou seja, para o período 2014-2020; exorta a Presidência cipriota a intensificar os seus esforços em relação a esta questão, associando plenamente o Parlamento Europeu às negociações do QFP e respeitando os seus direitos de codecisão; insiste, contudo, no facto de a reforma dos recursos próprios ser um elemento essencial, sem o qual não será possível obter um acordo sobre o quadro financeiro plurianual; reitera a sua convicção de que, até ao fim do ano em curso, é necessário chegar a um acordo tanto sobre as despesas como sobre as receitas do QFP, que corresponda às verdadeiras necessidades e ambições da União para o próximo período;

6.  Acolhe favoravelmente a declaração dos Chefes de Estado ou de Governo sobre o reforço da governação do mercado único; apoia vivamente a Comissão na sua avaliação do estado em que se encontra o mercado único e solicita a adoção de medidas com vista à plena realização do mercado único;

7.  Congratula-se com os projetos de propostas contidos no relatório intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária», apresentado pelos Presidentes Van Rompuy, Juncker, Barroso e Draghi, dado tratar-se de um bom ponto de partida para uma UEM sólida e genuína; considera, em particular, que as propostas relativas à criação de um quadro financeiro integrado e um supervisor bancário europeu também representam passos importantes no sentido de um futuro a longo prazo mais estável para o setor bancário europeu; aguarda com expectativa a inclusão na proposta de uma maior responsabilidade social da UE e um reforço da transparência e da responsabilização das novas disposições europeias neste domínio;

8.  Considera que se impõe uma ação rápida no âmbito de cada um dos quatro elementos constitutivos identificados neste relatório:

   a) Um quadro financeiro integrado destinado a garantir a estabilidade financeira, em particular na área do euro, e a minimizar os custos para os cidadãos europeus decorrentes de situações de falência dos bancos. Tal quadro implica que a responsabilidade pela supervisão passe a ser exercida a nível europeu, e estabelece mecanismos comuns destinados a submeter os bancos a um processo de resolução e a garantir os depósitos dos clientes;
   b) Um quadro orçamental integrado destinado a garantir a definição de uma política orçamental sólida a nível nacional e europeu, que englobe a coordenação, um processo de decisão conjunto, uma melhor execução e medidas comensuráveis conducentes à emissão comum de títulos de dívida (incluindo instrumentos de financiamento de curto prazo numa base limitada e condicional, ou a progressão gradual para um fundo de resgate). Este quadro poderá igualmente incluir diferentes formas de solidariedade orçamental;
   c) Um quadro de política económica integrada dotado de mecanismos suficientes para garantir a implementação de políticas nacionais e europeias promotoras do crescimento sustentável, do emprego e da competitividade, que sejam compatíveis com o bom funcionamento da UEM;
   d) Assegurar a legitimidade e a responsabilização democráticas necessárias ao processo de decisão no âmbito da UEM, assente no exercício conjunto da soberania em matéria de políticas comuns e de solidariedade;

9.  Congratula-se com a decisão de solicitar a prossecução dos esforços com vista à elaboração de um roteiro para uma verdadeira União Económica e Monetária; insiste na necessidade de o Parlamento Europeu ser plenamente associado, em pé de igualdade, a esta tarefa, para além do seu papel de colegislador; solicita, além disso, que o processo de reforma das instituições e dos processos de decisão da União Europeia envolva não apenas as instituições europeias e os parlamentos nacionais, mas também os parceiros sociais, a sociedade civil e outras partes interessadas num amplo debate público sobre o aprofundamento da integração política, económica, social e orçamental da União Europeia; sublinha que a estreita participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais será crucial, no devido respeito pelo método comunitário; considera que o Protocolo n.º 1 do TFUE relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia oferece um quadro adequado para a cooperação interparlamentar;

10.  Considera, no entanto, que continua por fazer grande parte do trabalho legislativo que permitirá apresentar uma resposta global, estrutural e abrangente face à crise; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente, até setembro de 2012, um pacote de propostas legislativas, em conformidade com o método comunitário, com base nos quatro elementos constitutivos;

11.  Exorta o Conselho a adotar um programa coordenado de investimentos orientados a nível nacional, com o objetivo de estimular a economia europeia;

12.  Assume o compromisso de, depois de receber o pacote legislativo atrás referido dentro do prazo estipulado e de o examinar, garantir uma decisão rápida e eficaz;

13.  Salienta, contudo, que, no caso de não receber o pacote legislativo atrás referido dentro do prazo estipulado, retirará as suas próprias conclusões;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

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