Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2012, sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e o seu Anexo I (02074/2011 – C7-0090/2011 – 2011/0901A(COD))
– Tendo em conta o pedido do Tribunal de Justiça submetido ao Parlamento Europeu e ao Conselho (02074/2011),
– Tendo em conta o artigo 257.º, primeiro e segundo parágrafos, e o artigo 281.º, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0090/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.ºs 3 e 15, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2011)0596),
– Tendo em conta a carta do Tribunal de Justiça de 8 de maio de 2012,
– Tendo em conta a carta da Comissão de 30 de maio de 2012,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 31 de maio de 2012, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0185/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Nota que, tendo em conta a renovação parcial do Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2012 e a necessidade urgente de encontrar uma solução que garanta o bom funcionamento do Tribunal da Função Pública, é necessário que as alterações propostas ao Estatuto relacionadas com a organização do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral e com o Tribunal da Função Pública, sejam adotadas sem mais demora, como se sublinhou na carta do Presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia de 8 de maio de 2012;
3. Reserva-se o direito de examinar a parte do pedido relativa à composição do Tribunal Geral apresentado pelo Tribunal numa fase posterior;
4. Decide realizar um debate no Parlamento, no futuro próximo, acerca dos méritos da introdução da possibilidade de emitir votos de vencido no Tribunal de Justiça;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de julho de 2012 tendo em vista a aprovação do Regulamento (EU, Euratom) n.º .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e o seu Anexo I
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) n.º 741/2012)