Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2012, sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (01923/2011 – C7-0091/2011 – 2011/0902(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o pedido apresentado pelo Tribunal de Justiça ao Parlamento e ao Conselho (01923/2011),
– Tendo em conta os artigos 257.º e 281.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual o projeto de ato lhe foi apresentado (C7-0091/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.ºs 3 e 15 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2011)0596),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 31 de maio de 2012, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0184/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de julho de 2012 tendo em vista a aprovação do Regulamento (EU, Euratom) n.º .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) n.º 979/2012.)