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Processo : 2012/2071(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0206/2012

Textos apresentados :

A7-0206/2012

Debates :

Votação :

PV 05/07/2012 - 13.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0297

Textos aprovados
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Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2012: excedente resultante da execução do orçamento de 2011
P7_TA(2012)0297A7-0206/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (11113/2012 – C7-0147/2012 – 2012/2071(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 310.º e 314.º e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1) (a seguir designado «Regulamento Financeiro»), nomeadamente os artigos 15.º, 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2011(2),

–  Tendo em conta a posição do Conselho sobre o pedido de transferência DEC 9/2012, adotada em 7 de junho de 2012,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 16 de abril de 2012 (COM(2012)0181),

–  Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2012, estabelecida pelo Conselho em 11 de junho de 2012 (11113/2012 – C7-0147/2012),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União, apresentada pela Comissão em 22 de dezembro de 2010 (COM(2010)0815),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.°-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0206/2012),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2012 visa inscrever no orçamento para 2012 o excedente do exercício de 2011, que ascende a 1 496 968 014 euros,

B.  Considerando que os principais componentes desse excedente são constituídos por 0,73 mil milhões de euros de subexecução da despesa, 0,67 mil milhões de euros de diferenças positivas resultantes da execução da receita e 0,1 mil milhões de euros de diferenças cambiais positivas,

C.  Considerando que, do lado da receita, a parte mais importante (0,45 mil milhões em 0,67 mil milhões de euros) é proveniente de coimas e juros de mora,

D.  Considerando que a subexecução da despesa, que engloba 0,56 mil milhões de euros de dotações do orçamento de 2011 e 0,17 mil milhões de euros de dotações transitadas de 2010, não é resultante da existência de dificuldades de absorção ou de uma má gestão, mas das regras em vigor referentes ao ajustamento da repartição dos pagamentos de acordo com as necessidades, particularmente durante as últimas semanas do exercício,

E.  Considerando que, pelo contrário, todos os indicadores disponíveis apontam este ano para uma falta de dotações de pagamento em muitos domínios de intervenção da UE, designadamente porque, em 2011, pelo segundo ano consecutivo, a autoridade orçamental diminuiu o nível de dotações de pagamento do orçamento da União para 2012, nomeadamente no domínio da investigação e da política de coesão, em mais de 3 mil milhões de euros em relação às estimativas iniciais da Comissão,

F.  Considerando que, na posição sobre o pedido de transferência DEC 9/2012 adotada pelo Conselho, este reduziu drasticamente as dotações de pagamento transferidas para o domínio da investigação, onde releva uma necessidade urgente de dotações de pagamento para honrar as autorizações precedentes, mas que, no contexto do pedido de transferência DEC 19/2012, o Conselho está finalmente a reconsiderar a sua posição,

G.  Considerando que, por força do artigo 15.º do Regulamento Financeiro, a diferença em relação às estimativas deve ser inscrita no orçamento da União, através de um orçamento rectificativo do qual essa diferença será o único objecto.

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2012, destinado exclusivamente à inscrição do excedente de 2011 no orçamento, nos termos do artigo 15.º do Regulamento Financeiro; salienta que o Regulamento Financeiro permite alguma liberdade de decisão quanto ao destino do excedente;

2.  Toma nota de que os principais componentes desse excedente são constituídos por 0,73 mil milhões de euros de subexecução da despesa, 0,67 mil milhões de euros de diferenças positivas resultantes da execução da receita e 0,1 mil milhões de euros de diferenças cambiais positivas;

3.  Salienta que a subexecução da despesa (0,73 mil milhões de euros) não é resultante da existência de dificuldades de absorção ou de uma má gestão, mas das regras em vigor referentes ao ajustamento da repartição dos pagamentos de acordo com as necessidades; considera, consequentemente, que este ponto deverá ter um tratamento diferente em relação à parte do excedente que é resultante de variações da receita; sublinha, além disso, que uma grande parte desta subexecução é resultante da decisão do Conselho de não aprovar a atualização dos vencimentos e das pensões prevista pelo Estatuto dos Funcionários;

4.  Lamenta o facto que, não obstante as disposições do artigo 310.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativas à boa gestão financeira, e a Declaração Conjunta relativa às dotações de pagamento a que as três instituições acederam no quadro do processo orçamental de 2012, o Conselho tenha decidido inicialmente reduzir em dois terços o pedido de transferência DEC 9/2012, que transferia 485 milhões de euros dos projetos no domínio da energia tendentes a apoiar o relançamento da economia, que registavam uma subexecução, a fim de permitir reforçar três rubricas orçamentais no âmbito da vertente do 7.º Programa-Quadro relativa à cooperação;

5.  Salienta que esta decisão teria aumentado artificialmente a subexecução das dotações de pagamento de 2012 e, consequentemente, o excedente de 2012, quando todos os indicadores disponíveis já apontam este ano para uma falta de dotações de pagamento no domínio da investigação e noutros domínios de intervenção da UE; congratula-se, portanto, com a reconsideração da posição do Conselho, através da adoção do pedido de transferência DEC 19/2012;

6.  Aprova, sem alterações, a posição do Conselho sobre o Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2012;

7.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 3/2012 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 56 de 29.2.2012.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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