Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores (COM(2011)0631 – C7-0338/2011 – 2011/0285(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0631),
– Tendo em conta os artigos 294.°, n.º 2, e 43.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0338/2011),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 3, e 42.°, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de abril de 2012(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 4 de maio de 2012(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de julho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 55.º e 37.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0203/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção doRegulamento (UE) n.º …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1028/2012.)