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Processo : 2011/2310(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0222/2012

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A7-0222/2012

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Votação :

PV 13/09/2012 - 11.5
CRE 13/09/2012 - 11.5
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Textos aprovados :

P7_TA(2012)0341

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Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 - Estrasburgo
Estratégia da UE para a região atlântica no quadro da política de coesão
P7_TA(2012)0341A7-0222/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre a estratégia da UE para a região atlântica no quadro da política de coesão (2011/2310(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 225.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada ’Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica’ (COM(2011)0782),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Estratégia da União Europeia para a Região Atlântica, adotadas em 14 de junho de 2010,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico e a Estratégia da UE para a Região do Danúbio,

–  Tendo em conta a sua resolução de 9 de março de 2011 sobre uma Estratégia Europeia para a Região Atlântica(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão intitulada ’Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica’ (ECO/306),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a comunicação da Comissão intitulada ’Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica’,

  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de junho de 2011, sobre o Objetivo 3: Um desafio para a cooperação territorial – futura agenda de cooperação transfronteiras, transnacional e inter-regional(2),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0222/2012),

A.  Considerando que a área atlântica tem uma série de características específicas que exigem respostas políticas a nível europeu:

   - É um espaço marítimo dinâmico;
   - É um espaço com um ambiente marinho frágil;
   - É um espaço que constitui a porta de entrada ocidental da UE;
   - É um espaço periférico na UE;

B.  Considerando que a crise europeia veio agravar a situação e que muitas regiões da área atlântica sofreram retrocessos nos seus níveis de desenvolvimento;

C.  Considerando que o espaço atlântico é constituído por um conjunto bastante heterogéneo de regiões, muitas das quais não alcançaram ainda o nível de rendimento médio da UE e, consequentemente, continuam a fazer parte do objetivo de Convergência para a política de coesão europeia;

D.  Considerando que uma estratégia macrorregional é fundamental para dinamizar a área atlântica ao oferecer uma abordagem comum para os seguintes efeitos:

   - Abordar os desafios e os problemas comuns com que os países e regiões atlânticos se veem confrontados;
   - Promover sinergias entre os vários instrumentos e níveis de ação envolvidos nas políticas de ordenamento do território;
   - Associar os intervenientes no terreno (setor privado, autoridades públicas regionais e locais, organizações da sociedade civil) à elaboração e execução das políticas de ordenamento do território;

E.  Considerando que a estratégia se deve dirigir a todas as regiões atlânticas da UE, incluindo as regiões litorais da Mancha e do mar da Irlanda, as regiões ultraperiféricas e os países e territórios ultramarinos, e deve ter em conta as interações entre as regiões atlânticas e do Mar do Norte;

F.  Considerando que devemos providenciar às regiões acima referidas um desenvolvimento sustentável em termos ambientais, sociais e económicos;

Uma política de ordenamento do território para o Atlântico

1.  Espera que a estratégia adote uma abordagem alargada através da definição de uma visão estratégica acordada para o futuro desenvolvimento do espaço atlântico, que inclua a dimensão territorial, desenvolvendo ligações entre a terra e o mar e estabelecendo um quadro que permita uma melhor gestão da política de ordenamento dos espaços marítimos e terrestres das regiões atlânticas;

2.  Solicita que os ensinamentos preciosos obtidos através do desenvolvimento das estratégias macrorregionais, bem como de outras estratégias transnacionais existentes, sejam integralmente considerados no processo da Estratégia do Atlântico, nomeadamente no que diz respeito a questões como governação, elaboração de políticas, comunicação e apropriação, metas e avaliação;

3.  Considera que a política de coesão constitui um instrumento fundamental de abordagem dos desafios da política territorial da UE e de incentivo ao desenvolvimento endógeno das regiões da macrorregião;

4.  Solicita que a estratégia e o plano de ação tenham uma tónica forte no emprego, no crescimento e no investimento nas regiões, tanto marítimas como interiores;

5.  Apela à criação de uma estrutura permanente de ordenamento espacial marítimo ao nível do espaço atlântico, constituída pelas regiões e Estados-Membros abrangidos e pela Comissão, com o intuito de coordenar a estratégia definida e acompanhar a execução do plano de ação, segundo uma lógica intersetorial e transnacional;

6.  Considera que a gestão integrada dos dados sobre o meio marinho e marítimo a nível da UE tem uma importância crucial para o aproveitamento das oportunidades marítimas; insta a Comissão a prosseguir os seus esforços com vista à melhoria da gestão e da acessibilidade dos dados;

7.  Considera que é necessária uma ação forte para salvaguardar o equilíbrio ecológico e a biodiversidade e para reduzir a pegada de carbono no Atlântico;

8.  Entende que as atividades marítimo-pesqueiras, nomeadamente a pesca artesanal e costeira, e as atividades aquícolas devem desempenhar um papel central nas políticas de ordenamento dos espaços marítimos, uma vez que podem contribuir decisivamente para um maior crescimento económico, para a geração de riqueza e a criação de emprego; considera que a regionalização da política comum da pesca deve permitir uma gestão ecossistémica adaptada ao espaço atlântico e, nesse sentido, solicita à Comissão que consulte previamente os Conselhos Consultivos Regionais (CCR) no quadro da execução da política comum das pescas e dos planos de gestão;

9.  Apela à instituição de parcerias locais, regionais e transfronteiriças com vista ao melhoramento das capacidades de prevenção e gestão dos riscos no Atlântico, nomeadamente em caso de acidentes marítimos e terrestres, de catástrofes naturais e de atividades criminosas (pirataria, tráfico, pesca ilegal, etc.), assim como à criação de mecanismos de reposição e compensação de danos suficientes e flexíveis; solicita a criação de uma guarda costeira europeia;

10.  Apela à melhoria dos sistemas existentes de monitorização de navios, à imediata aplicação das competências reforçadas da EMSA e à conclusão dos acordos de partilha de dados entre as autoridades competentes, de forma a permitir a identificação e o acompanhamento de navios e a combater ameaças como o crime transfronteiras, o contrabando, a pesca ilegal e o tráfico; realça a importância da promoção da implantação e execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo), de forma a incluir sistemas de apoio de busca e salvamento no Atlântico; recorda a necessidade de assegurar um financiamento a longo prazo pela União do programa de monitorização global do ambiente e da segurança (GMES), que contribui, nomeadamente, para a prevenção e gestão dos riscos marítimos;

11.  Considera que a dimensão territorial da estratégia é essencial para melhorar a acessibilidade das regiões atlânticas, e que deve focar a interligação da área atlântica com o continente europeu, ligando as redes de transportes, energia e informação, desenvolvendo as zonas rurais e urbanas do interior, e melhorando as ligações terra/mar, incluindo as regiões ultraperiféricas e insulares;

12.  É de opinião que as autoestradas do mar permitem reduzir o isolamento das regiões atlânticas, reforçar as trocas comerciais, estimular a atividade económica dos portos, dinamizar o turismo e reduzir as emissões de CO2; considera importante que as ações de redução das emissões de CO2 tenham em conta o comércio marítimo no Atlântico e as particularidades das regiões ultraperiféricas, onde o transporte marítimo de mercadorias e de passageiros é fundamental para uma efetiva coesão territorial, social e económica; apela a que as autoestradas do mar sejam elegíveis para o apoio do Mecanismo Interligar a Europa;

13.  Encoraja, para assegurar a sustentabilidade das autoestradas do mar e de acordo com a Estratégia Europa 2020, a elaboração de recomendações específicas sobre os navios, com vista a promover a incorporação de sistemas de propulsão com níveis baixos de emissão de carbono e condições exigentes de construção em matéria de eficácia, comodidade, capacidade, segurança, localização e telecomunicações; salienta que essas recomendações deverão preocupar-se sobretudo com o aumento da eficácia deste meio de transporte, assegurando a preservação do ambiente e facilitando a integração deste meio no resto das redes e meios de transporte;

14.  Entende que é indispensável melhorar a ligação das regiões atlânticas ao resto da Europa através de investimentos em infraestruturas de transporte segundo uma lógica multimodal;

15.  Realça a necessidade de uma coordenação e cooperação transfronteiriças eficazes para a construção e utilização de infraestruturas para o transporte rodoviário e ferroviário, incluindo linhas ferroviárias de alta velocidade, aeroportos, portos marítimos, portos de navegação interior, terminais no interior e parque logístico, a fim de desenvolver um sistema de transportes mais sustentável e multimodal;

16.  Insiste na importância económica e territorial dos portos e é de opinião que a existência de ligações ferroviárias e fluviais ao interior é uma condição fundamental para a sua competitividade;

17.  Lamenta a ausência de um corredor que cubra o conjunto do espaço atlântico nas propostas da Comissão relativas à rede central de redes transeuropeias de transportes e desaprova a escassez de portos atlânticos propostos nesta rede central; considera necessário incluir outros portos atlânticos como portos principais e tenciona apresentar propostas neste sentido;

18.  Recorda os benefícios resultantes da criação de um céu único europeu, a fim de reforçar a coesão territorial através do aumento do tráfego entre os aeroportos regionais da União e, por conseguinte, insta a Comissão a assegurar a implantação de blocos funcionais de espaço aéreo nos prazos estipulados para o cumprimento deste objetivo;

Uma política industrial para o Atlântico

19.  Espera que a estratégia apoie a competitividade dos setores económicos dinâmicos nas regiões atlânticas através de uma política industrial adequada; considera, neste contexto, que os investimentos do setor privado devem ser apoiados pelas entidades públicas nos domínios da investigação e desenvolvimento, da inovação, do desenvolvimento de clusters e do apoio às PME;

20.  Reclama uma atenção especial às regiões em que se está a assistir a uma reestruturação das empresas e dos setores, bem como ao encerramento ou deslocalização de empresas, tendo em vista promover a reindustrialização das mesmas através da criação de sinergias entre a atividade portuária, a logística e o desenvolvimento de indústrias auxiliares de maior valor acrescentado; solicita igualmente a criação de um mecanismo de intercâmbio de boas práticas industriais entre regiões do Arco Atlântico;

21.  Entende que a estratégia deve encorajar a investigação marinha e marítima e facilitar o acesso das empresas aos dados obtidos, a fim de melhorar o conhecimento científico do meio marinho, estimular a inovação nas indústrias marítimas e permitir uma exploração sustentável dos recursos marinhos;

22.  Considera que a estratégia deve comportar uma vertente social ambiciosa que favoreça a formação e o acesso dos jovens às profissões marítimas, através da consolidação das estruturas laborais atualmente ligadas ao mar e da sua capacidade de fixação da população nas zonas costeiras, e também através da criação de novas especializações que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões de pesca e para a melhoria da qualidade de vida nessas zonas;

23.  Sublinha que as energias marítimas renováveis constituem uma área industrial do futuro que permite atenuar as alterações climáticas e a dependência energética da UE, atingir uma maior sustentabilidade energética nas regiões atlânticas e cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020; observa que o espaço atlântico é especialmente propício ao fomento dessas fontes energéticas, e considera que é necessário um apoio público para acompanhar o investimento privado nas tecnologias em causa, nomeadamente a energia eólica marítima e a energia gerada através das ondas do mar e das marés;

24.  Sublinha a importância estratégica dos transportes marítimos na fachada atlântica e das ligações entre as regiões ultraperiféricas e outros territórios continentais; apela a que a Comissão proponha medidas para simplificar as formalidades administrativas nos portos, sem perder a capacidade de controlo e verificação da correção das operações e carregamentos;

25.  Relembra o peso económico das indústrias marítimas nas regiões atlânticas, em particular na indústria naval, que está a atravessar uma conjuntura muito difícil em algumas regiões atlânticas, e para as quais a Comissão deve providenciar soluções; apela a que a Comissão relance a iniciativa LeaderSHIP 2015 para reforçar a competitividade deste setor no mercado internacional;

26.  Insiste na importância das atividades marítimo-pesqueiras e da aquicultura nas regiões atlânticas e é favorável ao apoio público para a renovação e a modernização dos navios de pesca, e a que as características e potencialidades da pesca costeira artesanal e da apanha de marisco sejam diferenciadas de forma especial;

27.  Acentua a importância de promover formas de turismo sustentáveis do ponto de vista social, económico e ambiental, que possam constituir uma fonte significativa de valor acrescentado para as regiões atlânticas, protegendo simultaneamente os respetivos ecossistemas e biodiversidade; destaca a aposta no turismo náutico como forma de desenvolver atividades desportivas e potencializar o turismo de cruzeiros;

28.  Destaca a riqueza dos fundos marinhos do Atlântico e entende que a estratégia deve facilitar a sua prospeção e exploração de forma sustentável;

Um plano de ação para 2014-2020

29.  Solicita uma dimensão externa para a estratégia com vista a facilitar determinados objetivos e atrair investimento internacional para tirar partido das oportunidades existentes, e sugere que a promoção do espaço atlântico enquanto local para investir, visitar e fazer negócios seja um dos elementos chave do Plano de Ação;

30.  Apela a que a Comissão crie a macrorregião do Atlântico e proponha um plano de ação para executar a estratégia no período de 2014-2020;

31.  Solicita a aplicação de uma abordagem de governação de vários níveis à elaboração, implementação, avaliação e análise do plano de ação, que conte com a estreita participação das autoridades públicas regionais e locais, dos Estados-Membros do Atlântico, das partes interessadas do setor privado e das organizações da sociedade civil;

32.  Salienta que o plano de ação deve utilizar os financiamentos europeus existentes, sem criar novos instrumentos orçamentais;

33.  Propõe a ligação do plano de ação com a política regional da UE, a política marítima integrada, a política de investigação e inovação (Horizonte 2020) e o Mecanismo Interligar a Europa; é de opinião que é fundamental estabelecer sinergias com outras políticas europeias em matéria de investigação e inovação, transportes, ambiente, energia, tecnologia, turismo, pescas e aquicultura, bem como cooperação internacional;

34.  Chama a atenção para o potencial importante papel do Banco Europeu de Investimento, das obrigações destinadas ao financiamento de projetos e das parcerias público-privadas para financiar os investimentos necessários no âmbito da estratégia;

35.  Insiste em que a futura estratégia atlântica deve assentar nos pilares temáticos da Estratégia Europa 2020, pois tal permitirá associar de forma integrada os conteúdos temáticos às políticas setoriais; considera, neste contexto, que os objetivos e a concentração temática propostos para os cinco fundos incluídos no quadro estratégico comum da política de coesão europeia para o próximo período de programação devem formar a estrutura do plano de ação; salienta os objetivos ’reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação’, ’reforçar a competitividade das PME’, ’apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono’ e ’promover os transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais redes de infraestruturas’;

36.  Apela à introdução de uma afetação dos contratos de parceria e dos programas operacionais às prioridades das estratégias macrorregionais que lhes digam respeito, a fim de assegurar um estreito alinhamento das medidas dos programas operacionais e das prioridades das estratégias macrorregionais, conduzindo a uma utilização muito mais eficaz dos fundos estruturais e à criação de valor acrescentado a nível regional; sublinha que tal afetação deve abranger não só os programas operacionais abrangidos pelo objetivo de cooperação territorial da política de coesão (INTERREG), como também os programas operacionais específicos a cada uma das regiões da área atlântica;

37.  Apoia o reconhecimento e a incorporação das estratégias, projetos e experiências de cooperação territorial previamente existentes, que poderão contribuir com linhas de ação e prioridades políticas e operacionais para o plano de ação; solicita que se tenha em devida conta o plano de ação aquando da conceção e execução dos futuros programas de cooperação territorial abrangidos pela estratégia; considera, além disso, que a vertente transnacional do objetivo de cooperação territorial europeia deve constituir um apoio técnico na execução do plano de ação, nomeadamente com vista à facilitação dos intercâmbios de boas práticas e da ligação em rede;

38.  Considera que os programas operacionais plurirregionais e multifundos, bem como os investimentos territoriais integrados (ITI) são instrumentos particularmente relevantes para facilitar a execução do plano de ação;

39.  Propõe que os relatórios de execução anuais sobre os programas relevantes incluam uma apreciação da forma como os programas estão a contribuir para os objetivos da Estratégia Atlântica e a execução do plano de ação;

40.  Destaca as potencialidades das regiões ultraperiféricas como laboratórios naturais para a realização de atividades de investigação e desenvolvimento na área das energias renováveis e da economia do mar; salienta a importância do setor do turismo para estas regiões e a possibilidade de serem criadas plataformas logísticas que facilitem o transporte de mercadorias entre a Europa e as restantes economias globais;

41.  Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a procurarem sinergias entre as suas políticas e as prioridades do plano de ação;

42.  Salienta que a participação na estratégia de fundos europeus sob gestão direta e partilhada coloca a necessidade de definir um sistema de gestão e controlo adequado, pelo que apela à criação de uma plataforma de gestão do plano de ação que ofereça aos beneficiários um módulo de informação e comunicação e facilite a coordenação entre as diferentes autoridades responsáveis pela gestão dos fundos;

43.  Recomenda que a Estratégia Atlântica acorde, antes de mais, numa Visão Estratégica para o Espaço Atlântico, que servirá de referência ao Plano de Ação 2014-2020; propõe ainda que este plano de ação deverá:

   - Estabelecer prioridades chave e medidas e identificar projetos emblemáticos;
   - Definir funções e responsabilidades claramente delineadas para todas as partes interessadas ao nível das políticas e da implementação;
   - Definir metas principais e uma série de indicadores de medição dos resultados;
   - Chegar a acordo relativamente a um processo de avaliação e a uma avaliação intercalar das realizações; e
   - Identificar os recursos necessários à implementação do plano de ação.

44.  Recorda que foi criado um Fórum Atlântico para 2012 e 2013 sob a forma de uma ação preparatória proposta pelo Parlamento, que visa associar todos os intervenientes na elaboração do plano de ação; sublinha que o Parlamento, enquanto impulsionador desse fórum, desempenha um papel de liderança;

45.  Propõe a adoção do plano de ação por parte do Fórum Atlântico e exorta a próxima Presidência irlandesa a dar prioridade à aprovação do plano de ação por parte do Conselho Europeu durante o seu mandato, centrando-se na obtenção de resultados, num processo credível de acompanhamento e avaliação permanente, bem como no agendamento de uma avaliação intercalar;

46.  Insta a Comissão a estudar a possibilidade de elaborar estratégias macrorregionais semelhantes noutras regiões onde tal medida desse origem a um crescimento económico duradouro e sustentável;

o
o   o

47.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social.

(1) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 95.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0285.

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