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Processo : 2011/0238(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0264/2012

Textos apresentados :

A7-0264/2012

Debates :

PV 12/09/2012 - 14
CRE 12/09/2012 - 14

Votação :

PV 13/09/2012 - 11.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0343

Textos aprovados
PDF 199kWORD 35k
Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 - Estrasburgo
Mecanismo de intercâmbio de informações sobre os acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia ***I
P7_TA(2012)0343A7-0264/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia (COM(2011)0540 – C7-0235/2011 – 2011/0238(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0540),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 194.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0235/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara dos Deputados luxemburguesa, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de janeiro de 2012(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Comércio Internacional (A7-0264/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 68 de 6.3.2012, p. 65.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção da Decisão n.° .../2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia
P7_TC1-COD(2011)0238

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Decisão n.º 994/2012/UE.)

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