Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas (COM(2010)0733 – C7-0423/2010 – 2010/0353(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0733),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 43.°, n.° 2 e o artigo 118.°, n.° 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0423/2010),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 5 de maio de 2011(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de maio de 2011(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 25 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0266/2011),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Toma nota da declaração do Conselho anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.°.../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1151/2012.)
Anexo à Resolução legislativa
DECLARAÇÃO DO CONSELHO
’O Conselho tomou nota da importância que o Parlamento Europeu atribui ao alargamento do sistema de gestão da produção de queijo DOP e IGP a outros produtos DOP e IGP.
O Conselho compromete-se a debater a questão da gestão dos sistemas de abastecimento de produtos DOP e IGP no âmbito das suas negociações com o Parlamento Europeu acerca da proposta de reforma da PAC relativa à OCM única, apresentada pela Comissão, e que prevê instrumentos destinados a regulamentar o aprovisionamento nos mercados agrícolas.’