Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/0136(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0055/2012

Textos apresentados :

A7-0055/2012

Debates :

PV 13/09/2012 - 7
CRE 13/09/2012 - 7

Votação :

PV 13/09/2012 - 11.13
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0349

Textos aprovados
PDF 197kWORD 25k
Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 - Estrasburgo
Utilizações permitidas de obras órfãs ***I
P7_TA(2012)0349A7-0055/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs (COM(2011)0289 – C7-0138/2011 – 2011/0136(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0289),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 53.º, n.° 1, 62.º e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0138/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de Setembro de 2011(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0055/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 376 de 22.12.2011, p. 66.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção da Directiva 2012/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs
P7_TC1-COD(2011)0136

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/28/UE.)

Aviso legal - Política de privacidade