Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs (COM(2011)0289 – C7-0138/2011 – 2011/0136(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0289),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 53.º, n.° 1, 62.º e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0138/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de Setembro de 2011(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0055/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção da Directiva 2012/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/28/UE.)