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Processo : 2012/2784(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0426/2012

Debates :

PV 13/09/2012 - 17.2

Votação :

PV 13/09/2012 - 18.2

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0355

Textos aprovados
PDF 122kWORD 41k
Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 - Estrasburgo
Perseguição de muçulmanos Rohingya na Birmânia
P7_TA(2012)0355RC-B7-0426/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre a perseguição de muçulmanos Rohingya na Birmânia/Mianmar (2012/2784(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia/Mianmar, em particular a de 20 de abril de 2012(1),

–  Tendo em conta o relatório intercalar, de 7 de março de 2012, do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de abril de 2012, sobre a Birmânia/Mianmar,

–  Tendo em conta a declaração, de 13 de junho de 2012, do porta-voz da Alta Representante da União, Catherine Ashton, sobre a crise no Estado de Rakhine, no norte da Birmânia/Mianmar,

–  Tendo em conta a troca de pontos de vista sobre a minoria Rohingya, realizada na sua Subcomissão dos Direitos do Homem, em 11 de julho de 2012,

–  Tendo em conta a declaração, de 9 de agosto de 2012, da Comissária Kristalina Georgieva sobre o acesso da ajuda humanitária à comunidade Rohingya e a outras comunidades afetadas,

–  Tendo em conta a declaração, de 17 de agosto de 2012, dos ministros dos Negócios Estrangeiros da ASEAN sobre os recentes acontecimentos no Estado de Rakhine,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967,

–  Tendo em conta os artigos 18.º a 21.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 25.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966,

–  Tendo em conta as decisões que permitem à Birmânia/Mianmar acolher os Jogos do Sudeste Asiático em 2013 e assumir a presidência da ASEAN em 2014,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde que o novo governo do Presidente Thein Sein tomou posse, em março de 2011, foi tomado grande número de medidas para aumentar as liberdades civis no país, a maioria dos presos políticos foi libertada e alguns destes foram eleitos para o Parlamento nas eleições parciais, entraram em vigor acordos preliminares de cessar-fogo com a maioria dos grupos étnicos armados e muitos dissidentes políticos regressaram do exílio com a esperança de uma reconciliação;

B.  Considerando, no entanto, que a discriminação da minoria Rohingya se intensificou;

C.  Considerando que, em 28 de maio de 2012, a violação e o assassínio de uma mulher budista despoletou uma vaga de confrontos mortais entre a população budista, maioritária, e a minoria muçulmana Rohingya no Estado de Rakhine;

D.  Considerando que, nos dias seguintes, a violência alastrou entre as duas comunidades, envolvendo um número desproporcionado de grupos Rakhine e forças de segurança e tendo por alvo a minoria Rohingya, provocou dezenas de mortes, destruiu milhares de casas e causou a deslocação interna de mais de 70 000 pessoas; considerando que, em 10 de junho de 2012, foi declarado o estado de emergência em seis municípios do Estado de Rakhine;

E.  Considerando que o Presidente Thein Sein manifestou inicialmente o ponto de vista de que a única solução para a minoria Rohingya seria o seu envio para campos de refugiados, com o apoio do ACNUR, ou a sua reinstalação noutros países;

F.  Considerando que os Rohingya, grande parte dos quais se instalou, há séculos, no Estado de Rakhine, não foram reconhecidos como um dos 135 grupos nacionais de Birmânia/Mianmar, razão pela qual lhes foram recusados direitos de cidadania ao abrigo da Lei da Cidadania de 1982, são vistos por muitos cidadão da Birmânia/Mianmar como imigrantes ilegais provenientes do Bangladeche e são vítimas de discriminações sistemáticas e graves, incluindo restrições em domínios como a liberdade de movimento, o casamento, a educação, os cuidados de saúde e o emprego, bem como o confisco de terras, o trabalho forçado, as detenções arbitrárias e a intimidação por parte das autoridades;

G.  Considerando que, face às persistentes perseguições, cerca de 1 milhão de Rohingya fugiu para países limítrofes ao longo dos anos; considerando que 300 000 fugiram para o Bangladeche, onde a sua situação a longo prazo continua por resolver, tendo as autoridades deste país instruído recentemente as ONG internacionais de ajuda humanitária que prestam serviços básicos de saúde e nutrição a refugiados não registados, bem como à população local do distrito de Cox's Bazar, a suspenderem as suas atividades, para além de estarem agora alegadamente a rejeitar requerentes de asilo Rohingya;

H.  Considerando que o Serviço de Ajuda Humanitária e Proteção Civil da Comissão (ECHO) atribuiu, em 2012, 10 milhões de euros para apoiar os refugiados Rohingya e a população local de acolhimento no Bangladeche;

I.  Considerando que, em 17 de agosto de 2012, o governo da Birmânia/Mianmar nomeou uma comissão de inquérito independente, composta por 27 representantes da sociedade civil e de organizações políticas e religiosas, para investigar as causas da eclosão de violência sectária e apresentar sugestões;

1.  Manifesta a sua preocupação face à continuação da violência étnica na parte ocidental da Birmânia/Mianmar, que tem causado grande número de mortos e feridos, a destruição de bens e a deslocação de populações locais, e face à possibilidade de os confrontos entre comunidades colocarem em risco a transição para a democracia na Birmânia/Mianmar;

2.  Exorta todas as partes a agir com moderação e insta as autoridades da Birmânia/Mianmar a porem termo às prisões arbitrárias de Rohingya, a fornecerem informações sobre o paradeiro de centenas de pessoas detidas desde o início das operações de segurança no Estado de Rakhine em junho de 2012 e a libertarem imediatamente as pessoas detidas de forma arbitrária;

3.  Insta o Governo da Birmânia/Mianmar a permitir às agências da ONU e às organizações não-governamentais de ajuda humanitária, bem como a jornalistas e diplomatas, o livre acesso a todas as zonas do Estado de Rakhine, a garantir um acesso sem restrições à ajuda humanitária por parte de todas as populações afetadas e a assegurar que os deslocados Rohingya tenham liberdade de movimento e sejam autorizados a regressar ao seu local de residência, assim que o possam fazer em segurança;

4.  Regozija-se com a criação de uma comissão de inquérito independente e lamenta a ausência de um representante dos Rohingya;

5.  Exorta o Governo da Birmânia/Mianmar a assegurar o julgamento dos autores dos confrontos violentos e de outros abusos no Estado de Rakhine e a fazer parar os grupos extremistas que instigam ao ódio entre comunidades, proferem ameaças contra as agências humanitárias e internacionais e defendem a expulsão ou a segregação permanente das duas comunidades;

6.  Solicita ao SEAE que apoie da melhor forma possível os esforços efetuados pelo Governo da Birmânia/Mianmar para estabilizar a situação, implementar programas de promoção da reconciliação, elaborar um plano mais vasto de desenvolvimento socioeconómico para o Estado de Rakhine e garantir que a Birmânia/Mianmar continue a avançar na via da democracia;

7.  Expressa o seu reconhecimento aos cidadãos da Birmânia/Mianmar que levantaram a voz em apoio da minoria muçulmana e de uma sociedade pluralista, e exorta as forças políticas a tomarem uma posição clara nesse sentido; considera que um diálogo inclusivo com as comunidades locais pode ser um elemento importante para atenuar os numerosos problemas étnicos na Birmânia/Mianmar;

8.  Insiste em que a minoria Rohingya não pode ser excluída da nova política de abertura em prol de uma Birmânia/Mianmar multicultural, e apela ao Governo para que altere a Lei da Cidadania de 1982, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e com as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a fim de conceder direitos de cidadania à minoria Rohingya e a outras minorias apátridas e garantir um tratamento igual a todos os cidadãos da Birmânia/Mianmar, pondo assim termo às práticas discriminatórias;

9.  Manifesta a sua preocupação com a prisão de 14 trabalhadores humanitários internacionais durante os distúrbios e solicita a libertação imediata dos cinco que ainda estão na prisão;

10.  Insta o Governo da Birmânia/Mianmar a permitir que o relator especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos no país conduza uma investigação independente sobre os abusos no Estado de Rakhine; solicita ao ACDH que abra um gabinete na Birmânia/Mianmar dotado de pleno mandato em matéria de proteção, promoção e assistência técnica, bem como antenas em Estados de todo o país, incluindo o Estado de Rakhine;

11.  Insta o Governo da Birmânia/Mianmar a prosseguir a implementação das suas reformas democráticas, a instituir um Estado de Direito e a garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em particular a liberdade de expressão e de reunião (inclusive na Internet);

12.  Exorta todos os países da região a auxiliar os refugiados da Birmânia/Mianmar e a ajudar o Governo deste país a encontrar uma solução equitativa para as causas subjacentes a este problema;

13.  Insta o Bangladeche, em particular, a continuar a aceitar o apoio dos atuais doadores e todas as medidas adicionais de apoio e a permitir que as organizações de ajuda humanitária prossigam o seu trabalho no país, especialmente à luz dos acontecimentos no Estado de Rakhine, de que resultaram novos fluxos de refugiados com uma necessidade urgente de cuidados básicos;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Governos e Parlamentos da Birmânia/Mianmar e do Bangladeche, à Alta Representante da União, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, ao Representante Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Birmânia/Mianmar, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0142.

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