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Processo : 2011/0333(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0316/2012

Textos apresentados :

A7-0316/2012

Debates :

PV 23/10/2012 - 4
CRE 23/10/2012 - 4

Votação :

PV 23/10/2012 - 6.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0361

Textos aprovados
PDF 218kWORD 39k
Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 - Estrasburgo
Recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado *
P7_TA(2012)0361A7-0316/2012

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (COM(2011)0737 – C7-0504/2011 – 2011/0333(CNS))

(Processo legislativo especial - consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0737),

–  Tendo em conta o artigo 322.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º, alínea a), do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos dos quais o Parlamento foi consultado pelo Conselho (C7-0504/2011),

−  Tendo em conta o artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

−  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas (Parecer n.º 2/2012)(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020(5),

−  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

−  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0316/2012),

A.  Considerando que o Tratado estabelece de forma clara que o orçamento da União deve ser financiado inteiramente a partir dos recursos próprios;

B.  Considerando que o Parlamento, na sua resolução de 13 de junho de 2012, acima citada, aprovada por esmagadora maioria, saudou as propostas legislativas apresentadas pela Comissão em 29 de junho de 2011 sobre a reforma do sistema de recursos próprios, incluindo as propostas relativas a um imposto sobre as transações financeiras e um novo IVA da União enquanto recursos próprios, a fim de reduzir a quota das contribuições dos Estados-Membros com base no RNB para o orçamento da União em 40 % até 2020, contribuindo assim para os esforços de consolidação dos Estados-Membros;

C.  Considerando que o Parlamento, na sua resolução de 23 de outubro de 2012, acima citada, manifestou a firme convicção de que o IVA constitui uma das condições para o necessário acordo político em matéria de recursos próprios, e que deve ser celebrado um acordo sobre a reforma do IVA enquanto recurso próprio, bem como as suas modalidades de aplicação, paralelamente ao acordo sobre o QFP;

D.  Considerando que, pela primeira vez, o Tratado exige a autorização do Parlamento para executar as medidas relativas ao sistema de recursos próprios da União, e que o Parlamento manifestou claramente a sua vontade de exercer essa prerrogativa nas negociações relativas à reforma do sistema de recursos próprios;

E.  Considerando que o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, nos seus pareceres sobre as propostas de reforma dos recursos próprios apresentadas pela Comissão, saúdam a proposta de um novo recurso próprio IVA(6);

F.  Considerando que o Parlamento reiterou por diversas vezes a sua posição segundo a qual é necessária uma reforma do sistema de recursos próprios da União, nomeadamente no que diz respeito ao recurso IVA existente, a fim de voltar à ideia inicial de o dito recurso constituir um verdadeiro recurso próprio, e não um dispositivo de natureza meramente estatística(7);

G.  Considerando que o Parlamento saúda a tentativa de simplificação do método de cálculo do IVA e o facto de a proposta da Comissão melhorar a transparência do recurso próprio IVA;

H.  Considerando que o Parlamento defende que as vantagens mais significativas da nova proposta relativamente ao IVA são a transparência, a equidade para os contribuintes em todos os Estados-Membros, o aumento da simplicidade e o potencial de conversão num verdadeiro recurso próprio, que passará a reverter diretamente para o orçamento da União;

I.  Considerando que o Parlamento estima que um verdadeiro recurso próprio deve reverter diretamente para o orçamento da União;

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Convida a Comissão a apresentar uma proposta concreta sobre a forma de prosseguir a reforma do recurso próprio IVA de modo a que este reverta diretamente para o orçamento da União já no período de 2014-2020 ou numa nova revisão do sistema de recursos próprios;

5.  Apela a um seguimento concreto do Livro Verde da Comissão sobre o futuro do IVA e a que sejam tomadas medidas concretas para assegurar um maior grau de harmonização dos sistemas do IVA nos Estados-Membros, uma vez que só uma harmonização desse tipo pode servir de base à transformação do IVA num verdadeiro recurso próprio, que passe a reverter diretamente para o orçamento da União;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 112 de 18.4.2012, p. 1.
(2) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 214.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0245.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0360.
(6) Parecer do Comité das Regiões sobre o novo Quadro Financeiro Plurianual 2014 - 2020, aprovado na 93.ª Reunião Plenária de 14 e 15 de dezembro de 2011.Parecer do Comité Económico e Social Europeu relativo ao sistema de recursos próprios, aprovado na Reunião Plenária de 29 de março de 2012.
(7) Ver Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia.

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