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Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 - Estrasburgo
Elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.°, n.° 1, do Regimento)
P7_TA(2012)0363

Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre a elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.°, n.° 1, do Regimento)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a carta do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 18 de setembro de 2012,

–  Tendo em conta o artigo 211.º do seu Regimento,

1.  Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 191.º, n.° 1, do seu Regimento:"

Apenas os membros titulares de uma comissão, eleitos nos termos do artigo 186.°, podem ser eleitos para a Mesa dessa comissão

"

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão

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