Elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.°, n.° 1, do Regimento)
P7_TA(2012)0363
Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre a elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.°, n.° 1, do Regimento)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a carta do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 18 de setembro de 2012,
– Tendo em conta o artigo 211.º do seu Regimento,
1. Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 191.º, n.° 1, do seu Regimento:"
Apenas os membros titulares de uma comissão, eleitos nos termos do artigo 186.°, podem ser eleitos para a Mesa dessa comissão
"
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão