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Processo : 2012/2127(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0308/2012

Textos apresentados :

A7-0308/2012

Debates :

Votação :

PV 23/10/2012 - 13.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0364

Textos aprovados
PDF 204kWORD 36k
Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 - Estrasburgo
Projecto de orçamento retificativo n.º 4/2012
P7_TA(2012)0364A7-0308/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (14059/2012 – C7-0305/2012 – 2012/2127(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 310.º e 314.º , e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1) (o «Regulamento Financeiro»), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 20 de junho de 2012 (COM(2012)0340),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012, adotada pelo Conselho em 24 de setembro de 2012 (14059/2012 – C7-0305/2012),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 423/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados­Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira(4),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0308/2012),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 ao orçamento geral de 2012 tem um triplo objetivo, a saber, a criação de quatro rubricas orçamentais para reafetar até um máximo de 10 % das dotações atribuídas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e ao Fundo de Coesão 2007-2013 a mecanismos de partilha de riscos, uma revisão e orçamentação das previsões de fundos próprios, que se traduz numa alteração da distribuição entre os Estados­Membros das suas contribuições para o orçamento da União, e a substituição do «travessão» inscrito a título das dotações para pagamentos da rubrica orçamental 16 03 05 01 (Ação preparatória – EuroGlobe) por uma menção pro memoria (p.m.), a fim de possibilitar a execução de uma transferência;

B.  Considerando que a adaptação dos recursos próprios resulta de uma revisão das previsões das bases RPT, IVA e RNB, da correção de desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correção RU), relativa a 2008, 2010 e 2011, assim como do impacto da quota-parte da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento do reembolso a favor do RU, que é reduzida para um quarto do que era a contribuição normal, sendo essa redução financiada pelos outros Estados­Membros, com exceção do RU;

C.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 prevê a possibilidade de adicionar os montantes recuperados ou remanescentes do apoio da União a mecanismos de partilha de riscos financiados pela política de coesão ao ano seguinte, a pedido do Estado-Membro interessado, à sua dotação financeira para a política de coesão;

D.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 é inteiramente conforme com as modificações ao Regulamento Financeiro acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho, em particular no que diz respeito ao seu artigo 131.º;

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012;

2.  Considera que qualquer transferência de dotações da política de coesão para os mecanismos financeiros a definir deve ser devidamente justificada e bem controlada, como previsto no Regulamento (UE) n.º 423/2012;

3.  Solicita à Comissão que informe a autoridade orçamental antes de proceder às transferências referidas no n.º 2;

4.  Requer que sejam transmitidas ao Parlamento, de forma periódica e pormenorizada, informações sobre os programas operacionais cujas dotações serão reduzidas, sobre os mecanismos financeiros a executar e sobre os projetos a apoiar;

5.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 sem alterações;

6.  Encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento retificativo n.º 4/2012 foi definitivamente adotado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 56 de 29.2.2012.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) JO L 133 de 23.5.2012, p. 1.

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