Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (14059/2012 – C7-0305/2012 – 2012/2127(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 310.º e 314.º , e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1) (o «Regulamento Financeiro»), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 20 de junho de 2012 (COM(2012)0340),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012, adotada pelo Conselho em 24 de setembro de 2012 (14059/2012 – C7-0305/2012),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 423/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para EstadosMembros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira(4),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0308/2012),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 ao orçamento geral de 2012 tem um triplo objetivo, a saber, a criação de quatro rubricas orçamentais para reafetar até um máximo de 10 % das dotações atribuídas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e ao Fundo de Coesão 2007-2013 a mecanismos de partilha de riscos, uma revisão e orçamentação das previsões de fundos próprios, que se traduz numa alteração da distribuição entre os EstadosMembros das suas contribuições para o orçamento da União, e a substituição do «travessão» inscrito a título das dotações para pagamentos da rubrica orçamental 16 03 05 01 (Ação preparatória – EuroGlobe) por uma menção pro memoria (p.m.), a fim de possibilitar a execução de uma transferência;
B. Considerando que a adaptação dos recursos próprios resulta de uma revisão das previsões das bases RPT, IVA e RNB, da correção de desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correção RU), relativa a 2008, 2010 e 2011, assim como do impacto da quota-parte da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento do reembolso a favor do RU, que é reduzida para um quarto do que era a contribuição normal, sendo essa redução financiada pelos outros EstadosMembros, com exceção do RU;
C. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 prevê a possibilidade de adicionar os montantes recuperados ou remanescentes do apoio da União a mecanismos de partilha de riscos financiados pela política de coesão ao ano seguinte, a pedido do Estado-Membro interessado, à sua dotação financeira para a política de coesão;
D. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 é inteiramente conforme com as modificações ao Regulamento Financeiro acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho, em particular no que diz respeito ao seu artigo 131.º;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012;
2. Considera que qualquer transferência de dotações da política de coesão para os mecanismos financeiros a definir deve ser devidamente justificada e bem controlada, como previsto no Regulamento (UE) n.º 423/2012;
3. Solicita à Comissão que informe a autoridade orçamental antes de proceder às transferências referidas no n.º 2;
4. Requer que sejam transmitidas ao Parlamento, de forma periódica e pormenorizada, informações sobre os programas operacionais cujas dotações serão reduzidas, sobre os mecanismos financeiros a executar e sobre os projetos a apoiar;
5. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2012 sem alterações;
6. Encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento retificativo n.º 4/2012 foi definitivamente adotado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.